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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
1988::11::01 in date [X]
JOFRAN FREJAT in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
expandEMEN (3)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (3)
Partido
PFL (3)
Uf
DF (3)
Nome
JOFRAN FREJAT[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Art. - Os decretos-leis que até a promulgação da Constituição não tiverem sido apreciados pelo Congresso Nacional serão considerados rejeitados. 
 Parecer:  A emenda propõe que os Decretos-Leis que não tenham sido apreciados pelo Congresso Nacional até a promulgação da Cons- tituição sejam considerados rejeitados. Entende seu autor que o Decreto-Lei é um instrumento de usurpação, pelo Poder Executivo, das prerrogativas do Poder Legislativo, tendo sido suprimido do Projeto de Constituição e substituído pelas medidas provisórias, que devem ser subme- tidas de imediato ao Congresso Nacional, sob pena de terem seus efeitos anulados até a origem se não forem, no prazo de 30 dias, convertidas em lei. Em que pese as louváveis intenções de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois, caso se torne impos- sível ao Congresso Nacional apreciar os Decretos-Leis ainda pendentes de aprovação, o que é bastante provável, devido aos trabalhos da própria Assembléia Nacional Constituinte, ocor- rerá a rejeição em bloco de uma série de medidas, muitas de- las indispensáveis ao funcionamento da economia do País, sem que com isso se obtenha qualquer vantagem que compense os problemas que serão gerados. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00495 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - Acrescente-se o seguinte artigo à Seção II, Capítulo II, Título VIII: É assegurada a aposentadoria, com proventos integrais, aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde. 
 Parecer:  É objetivo da emenda assegurar direito à aposentadoria por tempo de serviço, com proventos integrais, "aos profissionais de saúde do sexo masculino e feminino, respectivamente, aos 30 e 25 anos de efetivo exercício em funções de atenção direta à saúde". O Projeto de Constituição, em seu art. 237, item III, assegura aposentadoria com salário integral e tempo inferior ao estabelecido no item I do mesmo artigo (35 e 30 anos) "pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso, conforme definido em lei". Portanto, competirá à lei ordinária e, não, à Constituição Federal, estabelecer se os profissionais de saúde terão direito, ou não, à chamada aposentadoria especial e qual o tempo de serviço exigido para sua concessão. Pela rejeição da emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOFRAN FREJAT (PFL/DF) 
 Texto:  Dê-se ao art. 4o. do Ato das Disposições Constitucionais, Gerais e Transitórias a seguinte redação: "Os mandatos dos atuais Presidente da República, Governadores de Estado, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores terminarão em 15 de março de 1989." 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 15 de março de 1989 o término dos mandatos do atual Presidente da República, Governadores, Deputados Federais, Senadores, Deputados Estaduais, Prefeitos e Vereadores. Entende seu autor que somente a realização de eleições gerais poderá corrigir a nítida instabilidade política exis- tente em todo o País, resultado da ilegitimidade do mandato do atual Presidente da República e do clima de ilusão e engodo que envolveu as eleições de 1986. Apesar das louváveis intenções de seu autor, e em que pe- se a posição pessoal do relator, favorável à realização de eleições gerais após a promulgação da Constituição, não pode- mos apoiar a emenda apresentada, em função da decisão da Co- missão de Sistematização sobre o assunto. Pela rejeição.