Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJFase | I |
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EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:05 CAP:01 SEC:02 SSC: ART:098 | | | Texto: | Art. 98 - Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do
Presidente da República, dispor sobre todas as matérias de
competência da União, especialmente:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de
rendas;
II - orçamento anual e plano plurianual de investimentos;
abertura e operação de crédito; dívida pública; emissões de curso
forçado;
III - fixação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais e regionais de
desenvolvimento;
V - limites do território nacional; espaço aéreo e
marítimo; bens do domínio da União;
VI - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VII - concessão de anistia, inclusive para os crimes
políticos;
VIII - organização administrativa e judiciária da União e
dos Territórios e a organização judiciária do Distrito Federal;
IX - definição dos objetivos nacionais em relação à ação do
Poder Público, em todas as matérias;
X - critérios para classificação de documentos e
informações oficiais sigilosos e prazos para a sua classificação;
XI - criação, transformação e extinção de cargos, empregos
e funções públicas e fixação da respectiva remuneração, ressalvado o
disposto nos Arts. 106, item V, e 107, item IX;
XII - autorização para celebração de convênios e acordos
para execução de leis, serviços e obras federais;
XIII - sistema nacional de radiodifusão, telecomunicação e
comunicação de massa.
XIV - matéria financeira, cambial e monetária, instituições
financeiras e suas operações;
XV - normas gerais de direito financeiro;
XVI - captação e segurança da poupança popular;
XVII - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida
mobiliária federal;
XVIII - limites globais e condições para as operações de
crédito externo e interno da União, de suas autarquias e demais
entidades controladas pelo poder público federal;
XIX - limites e condições, para a concessão de garantia da
União em operações de crédito externo e interno.
XX - estabelecer, na forma da lei complementar:
a) limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios;
b) limites e condições para as operações de crédito externo
e interno dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios, de suas autarquias e demais entidades por
eles controladas; | | | Indexação: | COMPETENCIA, CONGRESSO NACIONAL, SANÇÃO, PRESIDENTE DA REPUBLICA,
DISPOSIÇÃO, MATERIA, UNIÃO FEDERAL, SISTEMA TRIBUTARIO,
ARRECADAÇÃO, DISTRIBUIÇÃO, RENDA, ORÇAMENTO, ORÇAMENTO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, ABERTURA DE CREDITO, OPERAÇÃO
FIANANCEIRA, DIVIDA PUBLICA, FIXAÇÃO, EFETIVOS MILITARES, FORÇAS
ARMADAS, (PND), LIMITAÇÃO, TERRITORIO NACIONAL, ESPAÇO AEREO,
TRAFEGO MARITIMO, BENS PUBLICOS, SEDE, GOVERNO FEDERAL,
CONCESSÃO, ANISTIA, CRIME POLITICO, ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA,
ORGANIZAÇÃO JUDICIARIA, DEFINIÇÃO, OBJETIVO, PODER PUBLICO,
CRITERIOS, CLASSIFICAÇÃO, DOCUMENTOS, INFORMAÇÃO, DOCUMENTO
SIGILOSO, SIGILO, PRAZO, CRIAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, EXTINÇÃO, CARGO,
EMPREGO, FUNÇÃO PUBLICA, DETERMINAÇÃO, REMUNERAÇÃO, CELEBRAÇÃO,
CONVENIO, ACORDO, REALIZAÇÃO, SERVIÇO, OBRA PUBLICA, SISTEMA
NACIONAL DE RADIODIFUSÃO, TELECOMUNICAÇÕES, COMUNICAÇÕES,
MATERIA FINANCEIRA, TITULO CAMBIAL, CAMBIO, POLITICA MONETARIA,
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, DIREITO FINANCEIRO, CAPTAÇÃO DE
POUPANÇA, POUPANÇA, EMISSÃO, MOEDA, DIVIDA MOBILIARIA, CREDITO
TRIBUTARIO, AUTARQUIA, GARANTIA, OPERAÇÃO INTERNA.
DEFINIÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DIVIDA MOBILIARIA, ESTADOS, (DF),
MUNICIPIOS, AUTARQUIA. | |
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