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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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7 : Comissão da Ordem Social::7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos in comissao [X]
NÃO INFORMADO in res [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
expandEMEN (6)
Comissao
collapse7 : Comissão da Ordem Social
7A : Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PFL[X]
Uf
AM (1)
MA (1)
PE (3)
PR (1)
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00042 NÃO INFORMADO  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 12 o inciso IV, com a seguinte redação: "Art. 12. .................................. I - ........................................ II - ........................................ III - ...................................... IV - Por velhice, após 60 anos para homens e 55 para mulheres." 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00124 NÃO INFORMADO  
 Autor:  DIONÍSIO DAL-PRÁ (PFL/PR) 
 Texto:  Dos servidores públicos civis: "Art. ...................................... § 8o. Os servidores públicos são estáveis desde a admissão, quando nomeados por concurso." 
 Parecer:  Reconhecemos o mérito da justificativa do ilustre Constituinte, quando enfatiza a importância do concurso pú- blico, bemo como da estabilidade para os mesmos. Na verdade, a proposta constante da Emenda, já se encontra amparada no item II do artigo 10, do anteprojeto. Diante do exposto, somos pela rejeição por prejudi- cialidade. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00133 NÃO INFORMADO  
 Autor:  SADIE HAUACHE (PFL/AM) 
 Texto:  Emenda ao § 1o. do art. 19 "Acrescentar: Os uniformes serão usados na forma que a lei determinar." 
 Parecer:  O § 1 do artigo 19 estabelece, apenas, uma regra. A normatização ou detalhamento do preceito constitucional terá de ser, forçosamente, regulamentado por decreto ou outro ato administrativo emanado de autoridade competente. Não nos pa- rece, assim, ser caso de disciplinamento em lei aprovada pelo Congresso Nacional. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00374 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se o Art. 11, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 11. É vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. § 1o. - A proibição deste artigo não se aplica aos casos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servidores inativos. § 2o. - A proibição de acumular estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço público direto da União, dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e dos Territórios, mas também às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público." 
 Parecer:  A emenda do ilustre Constituinte estabelece que "é vedada a acumulação remunerada de cargos ou funções públicas. §l - A proibição deste artigo não se aplica aos ca- sos anteriores à vigência desta Constituição, nem aos servi- dores inativos; §2 - A proibição do acumulo estende-se aos cargos ou funções não apenas do serviço publico direto da Uniaõ, dos municipios, do Distrito Federal e dos Territórios, mais tam- bém às Autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações instituidas ou mantidas pelo Poder Público. O Anteprojeto dispõe no artigo 11, nos itens I e II paragrafo 1, 2, 3 e 5, de maneira consistente e objetiva às reivindicações das organizações sindicais. Ante o exposto, opinamos pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os itens VII, XII e XIII do art. 10 do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhes a seguinte redação: "Art. 10. .................................. VII - É vedado aos órgãos da administração indireta da União, Estados, Municípios e Territórios, pagarem vencimentos, salários ou gratificações superiores aos pagos aos servidores da administração direta do Poder Executivo pelo exercício de cargos, empregos ou funções de atribuições iguais ou assemelhados. XII - Os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo e do Poder Judiciário não poderão ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo a cargos de atribuições iguais ou assemelhados. XIII - Nenhum servidor público poderá receber, a qualquer título, retribuição superior à percebida pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal." 
 Parecer:  O princípio da paridade ou equivalência dos vencimentos dos servidores públicos ficou consagrado no inciso VII do artigo 10, que deverá ser abrangente dos três poderes da República. Parece-nos, assim, que a separação, em itens distintos, dos servidores do Executivo dos servidores do Legislativo e do Judiciário repele a izonomia pretendida. Todos os servidores, no que tange a cargos e vencimentos, terão tratamento iguali- tário. Da mesma forma, acreditamos deva ser mantida, como li- mite máximo, a remuneração do Presidente da República que,co- mo Chefe da Nação, deve servir de paradigma para todos os servidores públicos. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 NÃO INFORMADO  
 Autor:  HORÁCIO FERRAZ (PFL/PE) 
 Texto:  Substitua-se os arts. 13 e 14, do anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, dando-se-lhe a seguinte redação: "Art. 13. Os proventos da aposentadoria serão: I - Integrais, quando o funcionário: a) Contar com o tempo de serviço exigido nesta Constituição; b) Invalidar-se por acidente, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada em lei; II - Proporcionais ao tempo de serviço nos demais casos. § 1o. Os proventos dos inativos serão revistos, a partir da mesma data e na mesma proporção, sempre que, por motivo de alteração do poder aquisitivo da moeda, se modificarem os vencimentos dos servidores em atividade. § 2o. Serão estendidos aos inativos quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidas aos servidores em atividade, inclusive quando decorrente da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria. § 3o. Ressalvado o disposto nos parágrafos anteriores, em nenhum caso os proventos da inatividade poderão exceder a remuneração percebida na atividade. § 4o. O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal, da administração direta, será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade, na forma da lei." 
 Parecer:  A emenda propõe um artigo único em substituição aos de número 13 e 14 do anteprojeto que trata da aposentadoria do servidor público. A nosso ver a emenda introduz modificações apenas na redação dos dispositivos, vez que seu conteúdo está inte- gralmente contemplado nos referidos artigos, bem como no inci so XXIX do artigo 2o.. ----------Embora a redação da emenda obedeça a boa técnica le gislativa, consideramos que o texto do anteprojeto guarda grau de generalidade maior, mais compatível, portanto, com o espírito da constituição. ----------Somos pela prejudicalidade da emenda.