Comissao • | 6 : Comissão da Ordem Econômica | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00156 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao art. 25 do Substitutivo a seguainte
redação:
"Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem opocição
e com justo título, imóvel urbano de até duzentos
e cinquenta metros quadrados de área, adquirir-
lhe-á o domínio, podendo requerer ao juiz que
assim o declare por sentença, a qual lhe servirá
de título para a matrícula no registro de
imóveis." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00159 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao substitutivo o art. 27,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 27. Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte conforme determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o
monopólio." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00160 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Substitutivo:
"Art. São dispensados do pagamento da tarifa
de transporte coletivo de passageiros urbanos os
cidadãos brasileiros com idade superior a sessenta
e cinco anos." | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00162 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Inclua-se onde couber no Sunstitutivo:
"Art. Fica, extinto o instituto da enfitense,
bem como os direitos e obrigações dela
decorrentes, em imóveis urbanos públicos e de
pessoas físicas e jurídicas de direito privado,
adquirindo o enfitenta, sem ônus, pleno domínio da
propriedade." | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00163 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Substitutivo o art. 26,
renumerando-se os subsequentes:
"Art. 26. O Plano Piloto de Brasília será
preservado de acordo com a sua concepção original,
com as alterações promovidas até a data de
promulgação desta Constituição." | | | Parecer: | Não acolhida, por impertinência, pois o assunto, é estranho
ao objeto da competência regimental da Comissão. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00896 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitutivo ao capítulo da questão urbana e
transporte do anteprojeto da comissão da ordem
econômica.
Capítulo II - da questão urbana e transporte
Art. É garantido a todos, para si e sua
família, acesso a moradia digna, com infra-
estrutura urbana adequada, de forma que lhes
preserve a segurança e a intimidade.
Art. A União, mediante Lei Complementar,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas.
Parágrafo único. Os Estados poderão instituir
regiões metropolitanas e aglomerações urbanas,
dispondo sobre sua autonomia, organização e
competência.
Art. O Poder Público, através das
Prefeituras, caberá a responsabilidade pela oferta
e qualidade dos serviços do sistema de transporte
coletivo urbano de passageiros, cumprindo o
planejamento e gerenciamento através do processo
de contratação de empresas privadas que, no prazo
máximo de quatro anos, substitua as concessões em
vigor.
Art. O Poder Público estabelecerá a cobrança
do imposto progressivo, no tempo, e sem caráter
exproprietário, a incidr sobre áreas urbanas não
edificadas ou não utilizadas, de forma que se
assegure o cumprimento da função social da
propriedade.
Art. Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem
oposição, imóvel urbano de até 250 metros
quadrados de área, adquirir-lhe-á o domínio,
podendo requerer ao Juiz que assim o declare, por
sentença, a qual lhe servirá de título para
matrícula no registro de imóveis.
Parágrafo único. Os bens públicos não serão
adquiridos por usucapião.
Art. - A ordenação do transporte marítimo
internacional, respeitadas as disposições de
acordos bilaterais firmados pela União, observará
a predonominância dos armadores nacionais do
Brasil e do país exportador ou importador, em
partes iguais, observado o princípio da
reciprocidade.
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e o patrimônio;
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação das
infra-estruturas portuária e aeroportuária;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) - regime dos portos e da navegação de
cabotagem fluvial e lacustre;
b) - tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) - direito marítimo e aeronáutico;
d) - direito urbanístico, diretrizes e bases
de ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano
e regional;
e) - micro-regiões e regiões de
desenvolvimento econômico;
f) - proteção ao meio ambiente e controle da
poluição.
Art. - Fica extinto o Instituto da Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade.
Art. - Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme me determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio.
Art. - São desobrigados do paramento da
tarifa de transporte coletivo de passageiros
urbanos os cidadãos brasileiros em idade superior
a sessenta e cinco anos.
Art. - Lei complementar definirá os
percentuais mínimos dos orçamentos anuais e
plurianuais da União, Esdados, Distrito Federal
Territórios e Municípios, que serão consignados
para a conpra de terrenos urbanos, implantação de
infra-estrutura e transporte urbano destinados à
população de baixa renda.
Art. - Os serviços de transporte terrestre,
de pessoas, de bens e de carga aérea, dentro do
território nacional, inclusive as atividades de
agenciamento, somente serão exploradas pelo Poder
Público, por brasileiros, ou por empresas em que o
capital com direito de voto seja majoritariamente
nacional, segundo se dispuser em lei.
Art. - A navegação de cabotagem, interior e
pesqueira, é privativa de embarcações nacionais,
salvo o caso de necessidade pública.
Parágrafo único - Os proprietários, armadores
e comandantes de embarcações nacionais, assim como
dois terços, pelo menos, dos seus tripulantes,
serão brasileiros natos.
Art. - O usucapião urbano será concedido
somente uma única vez.
Art. - As desapropriações urbanas serão
sempre pagas à vista e em dinheiro.
Art. - O parcelamento do solo urbano é de
exclusiva competência do Municípios ou do Distrito
Federal. | | | Parecer: | O Relator não tomou conhecimento da proposta, em face do pre-
ceito contido no § 2o. do Art. 23 do Regimento Interno da
Assembléia Nacional Constituinte: "Fica vedada a apresentação
de emenda que substitua integralmente o projeto ou que diga
respeito a mais de um dispositivo, a não ser que trate de mo-
dificações correlatas, de maneira que a alteração, relativa -
mente a um dispositivo, envolva a necessidade de se alterarem
outros".
A proposta não chega, portanto, a constituir emenda, porque
lhe falta requisito essencial ao reconhecimento dessa condi -
ção. E ninguém pode alegar desconhecer as normas regimentais
de vez que ela consta do cabeçalho do impresso em que são re-
digida as emendas. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00897 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Relatório Preliminar
Inclua-se, onde couber, a seguinte Emenda:
Art. - Compete à União:
I - estabelecer princípios e diretrizes para
o Sistema Nacional de transportes e Viação;
II - executar os serviços de Polícia
Marítima, Área e de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias e
ferrovias federais, na parte referente a crimes
contra a vida e patrimônio.
III - explorar diretamente, ou mediante
concessão, permissão ou licença, a navegação
aérea, aéreo-espacial e a utilização das infra-
estruturas portuárias e aeroportuárias;
IV - manter o Correio Aéreo Nacional;
V - legislar sobre:
a) regime dos portos e da navegação de
cabotagem, fluvial e lacustre;
b)tráfego e trânsito nas vias terrestres;
c) direito marítimo e aeronáutico;
d) direito urbanístico, diretrizes e bases de
ocupação, uso do solo e desenvolvimento urbano e
regional;
e) micro-regiões e regiões de desenvolvimento
econômico;
f) proteção ao meio ambiente e controle da
poluição. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00901 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda supressiva ao relatório preliminar
Artigo 22o. suprima-se. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00905 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica.
Emenda: Acrescente-se, onde couber
Art. Compete ao Congresso Nacional dar
prévia autorização para:
I - implantação de obras federais de grande
porte, conforme determinar a lei;
II - concessão de linhas comerciais de
transporte aéreo, marítimo, fluvial e de
transporte interestadual de passageiros em
rodovias e ferrovias federais, vedado o monopólio. | | | Parecer: | Não acolhida por não constar do texto do relator. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00908 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa do artigo 25 do relatório
preliminar.
Dá-se a seguinte redação ao Artigo 25:
Art. 25 Aquele que, não sendo proprietário de
imóvel urbano ou rural, possuir como seu, por
cinco anos ininterruptos, de boa-fé, sem oposição,
imóvel urbano de até 250m2 de área, adquirir-lhe-á
o domínio, podendo requerer ao Juíz que assim o
declare, por sentença, a qual lhe servirá de
título para matrícula no Registro de Imóveis.
Parágrafo único. Os bens Públicos não serão
adquiridos por usucapião. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00912 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ ULÍSSES DE OLIVEIRA (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda aditiva ao relatório preliminar da
Comissão da Ordem Econômica
Ementa: Acrescente-se, onde couber.
Art. Fica extinto o Instituto de Enfiteuse,
bem como os direitos e obrigações dela decorrentes
em imóveis urbanos públicos e de pessoas físicas e
jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
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