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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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6 : Comissão da Ordem Econômica::6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária in comissao [X]
JORGE VIANNA in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (1)
Banco
expandEMEN (1)
Comissao
collapse6 : Comissão da Ordem Econômica
6C : Subcomissão da Política Agrícola e Fundiária e da Reforma Agrária[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB (1)
Uf
BA (1)
Nome
JORGE VIANNA[X]
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00065 APROVADA  
 Autor:  JORGE VIANNA (PMDB/BA) 
 Texto:  Acrescente-se, onde couber: "Art. Os incentivos fiscais somente serão deferidos às empresas rurais e projetos agropecuários que expressamente destinem ou ponham à disposição dos órgãos executores da reforma agrária, pelo menos 10% (dez por cento) da área não utilizada, para assentamento de pequenos agricultores." 
 Parecer:  EMENDA No. 6C 0065-1 Parecer favorável. Oferecendo ao Art. 20 a seguinte redação: "Os proprietários de área superior a cem (100) módulos rurais e as empresas rurais titulares de projetos agropecuários só poderão obter crédito rural e incentivos fiscais se promoverem a produção de alimentos básicos para o mercado interno, no mínimo, em dez por cento (10%) da área de sua propriedade". 20.05.87.