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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças::5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas in comissao [X]
PDS in partido [X]
VIRGÍLIO TÁVORA in nome [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
collapse5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças
5A : Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
Partido
PDS[X]
Uf
CE (4)
Nome
VIRGÍLIO TÁVORA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Redijam-se do seguinte modo as disposições abaixo, do art. 1o.: "II - contribuição de melhoria, exigível dos proprietários, pela valorização de imóveis decorrente de obras públicas. § 2o. As taxas e as contribuições de melhsoria terão como limite total a despesa realizada". 
 Parecer:  O ponto central da Emenda diz respeito à limitação da ta- xa ao nível do total da despesa realizada, ao mesmo tempo em que deixa completamente livre a escolha de sua base de cálcu- lo. Se ficar liberada a base de cálculo da taxa, então se re- petirá a distorção de transformá-la em verdadeiro imposto, com incidência acumulada no mesmo fato econômico. Por outro lado, o limite natural de seu valor é o do serviço que é por ele pago. O caso específico da taxa de conservação de estra- das (compesada pela participação no IPVA) deve ser soluciona- do mediante busca de base de cálculo que não se confunda com o ITR. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto: "III - propriedade territorial rural; IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos a eles relativos; V - lucros nas transações imobiliárias; VI - serviços de qualquer natureza, não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados; é As alíquotas dos impostos a que se referem os itens I e III serão progressivas, segundo critérios estabelecidos em lei complementar estadual." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios, viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 do anteprojeto: "Art. 11. Os Estados e os Municípios poderão instituir outros impostos, desde que não tenha fatos geradores próprios aos previstos nesta Constituição. Parágrafo único. O imposto estadual excluirá imposto idêntico instituído pelo Município." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Municí pios se completam com as disposições sobre partilha de impos- tos e com as transferências de receitas (Fundos de participa- ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na competência da União, na competência dos Estados e na competência dos Municí pios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) 
 Texto:  Acrescente-se à Seção I: "Art. Nenhum tributo poderá ser cobrado sem prévia autorização orçamentária". "Art. Dos orçamentos federais, estaduais e municipais de verão constar, por espécie tributária, os valores das perdas fiscais decorrentes da concessão de isenções e outros benefícios. Parágrafo único. Através dos fundos de compensação, federal e estaduais próprios, as perdas fiscais que afetarem as transferências serão ressarcidas aos Estados e Municípios pela União; as que afetarem as transferências estaduais, aos municípios, pelos Estados." 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição.