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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (230)
Banco
expandEMEN (230)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (121)
PARCIALMENTE APROVADA (38)
APROVADA (35)
PREJUDICADA (27)
NÃO INFORMADO (9)
Partido
PMDB (113)
PDS (55)
PFL (48)
PDT (10)
PT (4)
Uf
RS[X]
TODOS
Date
expand1987 (230)
81Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00112 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 106 o inciso IV, com a seguinte redação: Art. 106. .................................. IV - exercer a advocacia. 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
82Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 APROVADA  
 Autor:  OLÍVIO DUTRA (PT/RS) 
 Texto:  O Artigo 85o. do substitutivo passa a ter a seguinte redação: Artigo 85o. Compete a Justiça do Trabalho conciliar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores e outras controvérsias oriundas das relações do trabalho, inclusive entre sindicato e empresa, com execução das de competência da justiça agrária. 
 Parecer:  Pela aprovação. A alteração é procedente. 
83Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00229 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 15 a seguinte redação: "Art. 15. Deputados e Senadores perceberão mensalmente subsídios iguais que assegurem a independência no exercício de seus mandatos. § 1o. Os subsídios serão fixados no final de cada legislatura para a subsequente e reajustados com base nos mesmos critérios adotados para o funcionalismo público federal. § 2o. A condição de parlamentar não confere direito a qualquer vantagem financeira adicional nem a isenções tributárias. § 3o. A ausência injustificada a mais de um terço dos trabalhos legislativos implica a perda do mandato." 
 Parecer:  Contrário. A questão foi adequadamente tratada na emenda no. 3s0472-7. 
84Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
85Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00487 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 106 do substitutivo mais um inciso, com a seguinte redação: "Art. 106 - ................................ IV - Exercer a advocacia". 
 Parecer:  Acolho as sugestões. Aprovada. 
86Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00488 APROVADA  
 Autor:  ADROALDO STRECK (PDT/RS) 
 Texto:  Suprima-se os incisos VII e VIII do art. 75 do substitutivo. 
 Parecer:  Acolho a justificativa, por seus fundamentos. Aprovada. 
87Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00577 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Onde convier Art. - lei disporá sobre a Constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercicio dos órgãos da Justiça do trabalho, assegurada a paridade de representação de empregadores e trabalhadores. 
 Parecer:  Não me parece adequada a participação classista nos órgãos recursais da Justiça do Trabalho. Pela rejeição. 
88Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00579 REJEITADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATOR Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais regionais do Trabalho Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O tribunal Superior do trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo presidente da República, sendo sete entre Juizes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. PARÀGRAFO ÚNICO - para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas a magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituido por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio elitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as juntas de Conciliação e julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituidas, atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e de empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais regionais do Trabalho serão compostos de Juizes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de juizes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários, entre os juízes togados observa-se -á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do é 1o, do art. 84. é ÚNICO - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é ÚNICO - Os juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituida Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  O Substitutivo só admite a representação classista a nível de primeira instância. Creio que se deve tentar reformular as instâncias visando melhorias na prestação jurisdicional. Pela rejeição. 
89Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00638 PREJUDICADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Incluam-se, onde couber, no Capítulo do Ministério Público, os seguintes dispositivos: Art. Os Chefes dos Ministérios Públicos Federal, Militar e do Trabalho serão nomeados pelo Presidente da República dentre membros de cada instituição, eleitos em lista tríplice por seus pares, depois de aprovada a escolha pelo Senado Federal, par mandato de três anos, permitida uma recomendação. Parágrafo Único - Os Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados e do Distrito Federal e Territórios serão eleitos, na forma da lei, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos. 
 Parecer:  A apreciação encontra-se prejudicada face às subenadas oferecidas ao Capítulo do Ministério Público. Prejudicada. 
90Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00639 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 100 a segunte redação: Art. 100 - O Procurador-Geral da República será nomeado pelo Presidente da República dentre membros do Ministério Público Federal, com 10 anos, pelo menos, de efetivo exercício, depois de aprovada a esco-lha pela Câmara dos Deputados. 
 Parecer:  Prefiro a fórmula adotado pelo Substituto. Rejeitado. 
91Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00640 APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 107 a seguinte redação: Artigo 107 - Os Estados observarão, na organização do seu Ministério Público, as normas gerais contidas neste capítulo, e garantirão a eleição do seu Procurador-Geral, dentre integrantes da carreira, para mandato de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  Aprovo esta sugestão, que segue o modelo federal. Aprovada. 
92Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00641 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrecente-se ao artigo 62 o seguinte Parágrafo Único: Parágrafo único - A lei pode atribuir ao título de aproveitamento em curso de Escola Oficial de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, mantida ou reconhecida pelos Tribunais Superiores da União e dos Estados, com o mínimo de 720 horas-aula, eficácia equivalente ao prazo de interstício e ao exercício efetivo da advocacia, das atribuições do Ministério Público e funções dos juízes temporários. 
 Parecer:  Rejeitada. Parece-me que não se trata de matéria que deva ser tratada a nível constitucional. 
93Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00642 REJEITADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 62: As recusas às inscriçoes e não homologações dos resultados, serão motivadas pelos Tribunais. 
 Parecer:  Rejeitada. Esta matéria é daquelas de natureza interna. 
94Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00667 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NELSON JOBIM (PMDB/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa ao parágrafo segundo (é 2o.) do Artigo noventa e sete (Art. 97) da seção VIII, que trata "Dos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios": "Art. 97 - .................................. § 1o. - .................................... § 2o. - A lei poderá criar, mediante proposta do Tribunal, constituída, esta, em primeira instância pelos Conselhos de Justiça Militar e, em segunda pelo próprio Tribunal de Justiça ou por Tribunal Especial, com competência para processar e julgar, nos crimes exclusivamente militares, definidos em lei, os integrantes da Polícias Militares." 
 Parecer:  Acho válida a idéia mas faço restrições, apenas, quanto aos Tribunais Especiais. Acolho parcialmente. 
95Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00743 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se o § 4o. ao art. 16, renumerando-se os demais, com a seguinte redação: § 4o. A sessão conjunta será unicameral para os efeitos de "quorum", votação e deliberação. 
 Parecer:  Contrário. O sistema é bicameral. 
96Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00744 APROVADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 17 "caput" a seguinte redação: Art. 17. Durante o recesso, haverá uma Comissão Representativa do Congresso Nacional, composta por sete Senadores e quarenta e oito Deputados, eleitos por suas respectivas Câmaras na penúltima reunião da sessão legislativa, com atribuições definidas no regimento. 
 Parecer:  Explicita melhor o texto do anteprojeto. Pela aprovação. 
97Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00745 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 27 "caput" e ao seu § 4o. a seguinte redação: Art. 27. O Presidente da República, recebendo o projeto e, aquiescendo, o sancionará. ............................................ ............................................ § 4o. O Presidente da República comunicará as razões do veto ao Presidente do Senado Federal ou da Comissão Permanente do Congresso Nacional, o qual será apreciado dentro de 30 dias, a contar do seu recebimento considerando-se aprovado o projeto que obtiver o voto da maioria absoluta dos membros daquela Comissão ou dos membros da Casas do Congresso reunidas em sessão conjunta. 
 Parecer:  Rejeitada. A redação atual faz com que o voto da Assembléia valha mais do que o voto de um só homem, o Presidente da Re- pública, nos casos de legislação. 
98Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00746 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o. do art. 20 do Anteprojeto a seguinte redação: § 3o. A proposta será discutida e votada em sessão conjunta do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas votações, dois terços dos votos dos seus membros. 
 Parecer:  Contrário. O sistema é bicameral. 
99Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00747 PREJUDICADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se à letra "c" do inciso II do art. 45, do Capítulo do Ministério Público, a seguinte redação: Art. 45. .................................... II .......................................... c) referendar acordos extrajudiciais que terão força de título executivo. 
 Parecer:  Houve equívoco na citação do artigo do Substitutivo. Pela prejudicialidade. 
100Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00748 REJEITADA  
 Autor:  IBSEN PINHEIRO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao art. 26, "caput" e § 1o., a seguinte redação: Art. 26. O Projeto de lei iniciado e aprovado do Senado Federal será revisto pela Câmara dos Deputados em um só turno de discussão e votação; o projeto iniciado e aprovado na Câmara dos Deputados será imediatamente encaminhado à sanção e à promulgação. 
 Parecer:  Contrário. Contraria o bicameralismo da Constituição. 
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