ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:030 | | | Texto: | Art. 30 - Os Estados deverão, no prazo de cinco anos, a
contar da promulgação desta Constituição, promover, mediante acordo
ou arbitramento, a demarcação de suas linhas de fronteira.
Parágrafo único - Mediante solicitação dos Estados
interessados, o Poder Executivo deverá encarregar dos trabalhos
demarcatórios a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatística. | | | Indexação: | PRAZO, ESTADOS, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, ACORDO, ARBITRAMENTO.
LEGISLAÇÃO, ESTADOS, EXECUTVO, DEMARCAÇÃO, FRONTEIRA, (IBGE). | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:031 | | | Texto: | Art. 31 - Os eleitores do Estado do Rio de Janeiro serão
consultados, em plebiscito a ser realizado a 15 de novembro de l988
pelo respectivo Tribunal Regional Eleitoral, sobre se aprovam ou
rejeitam a unificação dos antigos Estados da Guanabara e do Rio de
Janeiro. | | | Indexação: | ELEITOR, (RJ), PLEBISCITO, FIXAÇÃO, DATA, REALIZAÇÃO, (TRE),
APROVAÇÃO, REJEIÇÃO, UNIFICAÇÃO, ESTADOS. | |
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