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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher in comissao [X]
1987::01 in date [X]
A::Arts. 010s::Art. 019 in art [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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Artigo (2)
Banco
expandANTE (2)
ANTE / PROJ
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collapseA
collapseArts. 010s
Art. 019[X]
EMEN
Res
Partido
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Nome
TODOS
Date
collapse1987
collapse01
01 (2)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 Nas relações internacionais, o Brasil adotará atitude de coexistência pacífica e se regerá pelos princípios constantes da Carta da Organização da Nações Unidas, tal como explicitados na Resolução 2625 (XXV) da Assembléia Geral. 
 Indexação:  ADOÇÃO, ATO, EXISTENCIA, UTILIZAÇÃO PACIFICA, REGIMENTO, NORMAS, CARTA, (ONU), EXPLICITAÇÃO, RESOLUÇÃO, ASSEMBLEIA GERAL, RELAÇÕES INTERNACIONAIS. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:019  
 Texto:  ARTIGO : 019 Art. 19 - A lei complementar prevista no artigo anterior será submetida à sanção presidencial no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da promulgação desta Constituição, sob pena de se aplicar, provisoriamente, norma interpretativa do princípio constitucional a ser baixada pelo Tribunal Constitucional. 
 Indexação:  COMPETENCIA, PRAZO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, SANÇÃO, LEI COMPELEMENTAR, VOTO DESTITUINTE, APLICAÇÃO, NORMAS, PRINCIPIO CONSTITUCIONAL, TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.