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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Artigo[X]
Banco
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X (1)
ANTE / PROJ
Fase
collapseX
collapseTítulo 09
Art. 238[X]
Art
expandX (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1989 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:09 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:238  
 Texto:  Art. 238. A lei ordenará a venda e revenda de combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros combustíveis derivados de matérias-primas renováveis, respeitados os princípios desta Constituição. 
 Indexação:  LEI FEDERAL, DETERMINAÇÃO, VENDA, REVENDA, COMBUSTIVEL, PETROLEO, ALCOOL ANIDRO CARBURANTE, DERIVADOS, MATERIA PRIMA, RENOVAÇÃO.