separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
PROJ in banco [X]
Q::Título 06::Capítulo 01::Seção 01::Art. 171 in fase [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  1 ItemVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo (1)
Banco
collapsePROJ
Q (1)
ANTE / PROJ
Art
expandQ (1)
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (1)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:06 CAP:01 SEC:01 SSC:00 ART:171  
 Texto:  Art. 171. Compete, ainda, aos Municípios instituir, como tributo, contribuição de custeio de obras ou serviços resultantes do uso do solo urbano. Parágrafo único. A contribuição a que se refere este artigo será exigível de quem promover atos que impliquem aumento de equipamento urbano em área determinada, e o seu valor, graduado em função do acréscimo decorrente, terá por limite global o custo das obras ou serviços. 
 Indexação:  COMPETENCIA, MUNICIPIOS, CRIAÇÃO, TRIBUTOS, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, SERVIÇO, UTILIZAÇÃO, SOLO, ZONA URBANA. EXIGENCIA, CONTRIBUIÇÃO, CUSTEIO, ATO, AUMENTO, EQUIPAMENTOS, SETOR URBANO, AREA, GRADUAÇÃO, VALOR, ACRECIMO, LIMITAÇÃO, VALOR GLOBAL, CUSTO, OBRA PUBLICA, CONSTRUÇÃO, SERVIÇO.