| 1 | Tipo: | Artigo | Adicionar | |
| Título: | TIT:08 CAP:08 SEC:00 SSC:00 ART:271 | |||
| Texto: | Art. 271. Os direitos previstos neste Capítulo não se aplicam aos índios com elevado estádio de aculturação, que mantenham uma convivência constante com a sociedade nacional e que não habitem terras indígenas. | |||
| Indexação: | INEXISTENCIA, APLICAÇÃO, DIREITOS, INDIO, GRUPO INDIGENA, NIVEL, CULTURA, RELACIONAMENTO, SOCIEDADE, AUSENCIA, HABITAÇÃO, RESIDENCIA, TERRAS, RESERVA INDIGENA. |

