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ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 20 do Anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"A proposta de reforma à Constituição será
discutida e votada em duas sessões legislativas,
considerando-se aprovada quando obtiver, em ambas
as votações, o voto favorável de dois terços do
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Dá nova redação ao artigo 20.
Visa a permitir que o "quorum" para aprovação de reforma
seja obtido com o total dos membros do Congresso e não em ca-
da Casa.
Dispensa ratificação das Assembléias Legislativas dos
Estados.
Na primeira parte, merece ser acolhida, pelas mesmas ra-
zões que determinaram a aprovação da Emenda n.4c0024-6. Na
segunda parte, deve ser rejeitada, porque contraria a orien-
tação dada ao Anteprojeto de possibilitar a participação, não
só do povo, mas, também das unidades da Federação por meio de
suas Assembléias.
Pela aprovação parcial. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"As nações indígenas são sociedades
identificadas étnica e culturamente de forma
distinta da sociedade nacional brasileira e
localizadas em partes determináveis do território
brasileiro.
Parágrafo único. As diferentes nações
indígenas serão tratadas como nacionalidades ou
etnias autônomas que convivem com a Nação
brasileira, sendo garantido o direito à
nacionalidade brasileira aos que assim desejarem". | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista contrariar os princípios bá -
sicos que direcionaram o anteprojeto. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O § 2o. do art. 11 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "É vedada qualquer atividade
de exploração mineral nas terras ocupadas pelos
índios". | | | Parecer: | Emenda rejeitada, pois consideramos que,em face da existência
de relevante interesse nacional, à União, com autorização dos
índios e do Congresso Nacional, deve ser permitido o desen -
volvimento das atividades de exploração dos minérios nas ter-
ras ocupadas pelas populações indígenas. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Fica criado o Conselho Representativo
das Etinias Indígenas, com a função de promover as
relações entre os índios e o Estado" | | | Parecer: | Emenda rejeitada tendo em vista que há artigo no anteprojeto
que contempla a idéia de criação de um Conselho de Represen -
tações Indígenas. Os detalhes com relação à criação e função
do referido Conselho devem ser matérias pertinentes à legis -
lação ordinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00117 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 3o. do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"art. 3o. É considerada empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo capital
pertença a brasileiros e que, constituída com sede
no país, nele tenha o centro de suas decisões e
controle do processo tecnológico". | | | Parecer: | Rejeitada por incluir o controle tecnológico como condi-
ção inequívoca para qualquer empresa, de qualquer área, ser
considerada nacional. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00118 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 10 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 10 As centrais ou usinas para a
produção de energia elétrica nuclear ou para
beneficiamento do urânio ou qualquer outro minério
atômico não poderão ser construídas próximas dos
centros populosos, deverão adotar técnicas que
impeçam a adulteração do meio ambiente e sua
construção dependerá de prévia aprovação pelo
Congresso Nacional." | | | Parecer: | Não acolhida, porque a Constituição deve evitar o deta-
lhe de localização de centros populosos e nada pode garantir
a preservação do meio ambiente. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O parágrafo 3o. do art. 17 do anteprojeto
passa a seguinte redação:
"As emissoras de rádio e televisão são
obrigadas a difundir gratuita e periodicamente
opiniões e informações do Poder Legislativo, dos
partidos políticos e organizações sindicais,
profissionais e populares, na forma que a lei
determinar." | | | Parecer: | Acatado parcialmente, no § 3o. do art. 18 deste parecer. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00120 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Incluam-se, onde couber, os seguintes
artigos, renumerando-se os seguintes:
"Art. As emissoras de televisão são
obrigadas a incluir na sua programação um mínimo
de 30% de programas produzidos e emitidos na sua
área de alcance.
Art. As emissoras de televisão só poderão
difundir um limite máximo de até 20% de programas
não produzidos no País.
Art. As emissoras de rádio ficam obrigadas a
divulgar um mínimo de 50% de músicas brasileiras." | | | Parecer: | Rejeitada, por ser objeto de lei ordinária. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00042 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se o seguinte artigo após o art. 5o.
do anteprojeto.
"Art. - Na salvaguarda da sua independência e
da sua soberania, o Brasil não admite nenhuma
ingerência externa em sua economia, política,
orientação e produção cultural." | | | Justificativa: | A perda da soberania nacional se dá exatamente quando as potências imperialistas dominam a economia, a política, a orientação e a produção cultural de um país. Para um desenvolvimento nacional independente é necessário resguardar esses setores. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00043 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 18 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 18 . O Brasil não promoverá nem se
envolverá em guerra de agressão ou de conquista,
nem anexará territórios." | | | Justificativa: | O não envolvimento em guerra de agressão ou de conquista, bem como a não anexação de territórios pertencentes a outros países, é uma garantia do respeito à soberania e à autodeterminação dos outros povos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00044 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Dê-se ao art. 19 do anteprojeto a seguinte
redação:
"Art. 19. O Brasil rege-se, nas suas relações
internacionais, pelos seguintes princípios:
I - defesa e promoção dos direitos humanos;
II - manutenção de relações amistosas com
todos os governos e povos amantes da paz e da
liberdade;
III - não reconhecimento de governos que
pratiquem discriminação racial ou adotem regime
político fascista;
IV - apoio à conquista da independência
nacional de todos os povos, em obediência aos
princípios da autodeterminação e do respeito às
minorias nacionais e étnicas; e
V - intercâmbio das conquistas tecnológicas,
do patrimônio científico e cultural da humanidade. | | | Justificativa: | A explicitação dos princípios que devem nortear as relações internacionais é fundamental. Não podemos atrelar estes princípios a resoluções de organismos internacionais sob pena de restringir a nossa soberania. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00045 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se o art. 20 do anteprojeto. | | | Justificativa: | Além de já terem sido fixados princípios mais amplos no artigo anterior, não podemos atrelar esses princípios à resolução da Carta da OEA sob pena de restringir a nossa soberania. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00046 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. Os pactos, tratados e acordos
internacionais dependem da ratificação do
Congresso Nacional. Os pactos, tratados e acordos
militares, além de ratificação, só terão vigência
após submetidos a plebiscito nacional." | | | Justificativa: | A ratificação dos pactos, tratados e acordos internacionais por parte do Congresso Nacional é fundamental para a democratização dessas decisões, bem como para o fortalecimento do Poder Legislativo. No caso dos acordos, pactos e tratados militares, por se tratar de decisões de grande relevância para a segurança e soberania da Pátria, devem passar por plebiscito nacional. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00047 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. É proibido o estabelecimento de bases
militares estrangeiras em Território Nacional. | | | Justificativa: | O estabelecimento de bases estrangeiras em nosso Território fere o princípio básico de soberania da Pátria. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00048 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Inclua-se onde couber:
"Art. A venda de armas far-se-á
exclusivamente a países delas necessitados para a
defesa de sua independência nacional. É vedada a
países que adotem regime político fascista,
segregacionista ou que sejam promotores de guerra
de agressão." | | | Justificativa: | A defesa do princípio da soberania e da autodeterminação de povos é incompatível com a venda de armas a países que visem fomentar a guerra de agressões e que adotem regime de caráter fascista ou segregacionista. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00031 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprima-se a frase, "transgressões eleitorais
essas puníveis com a perda do mandato", do
Parágrafo único do art. 17 do anteprojeto. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O ilustre autor justifica sua Emenda supressiva com o receio
de que o voto destituinte possa se transformar em instrumento
permanente de ameaça aos mandatos parlamentares, e de vir a
ser utilizado para prejudicar os parlamentares mais combati-
vos. Tal receio parece-nos sem procedência. Está expresso no
parágrafo em foco que a destituição do mandatário só terá co-
mo fundamento a prova de abuso do poder econômico, corrupção,
e fraude, no processo eletivo, que indubitavelmente configu-
rem "TRANSGRESSÕES ELEITORAIS".
Já o mau uso do mandato é matéria para o capítulo que trata
especificamente dos deveres e do comportamento ético do par-
lamentar. Salvo por visão obtusa da ditadura militar, não
conhecemos na história parlamentar brasileira casos de desti-
tuição de legisladores por simples atuação combativa.
Nosso voto é pela rejeição da Emenda. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00032 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Substitua-se a expressão "... 6(seis) meses
antes do pleito", contida no Parágrafo único do
art. 15 do anteprojeto pela expressão "... um ano
antes do pelito". | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Em verdade, a substituição pretendida enquadra-se no paragrá-
fo único do dispositivo em questão, pois é alí que se fixa em
seis meses o prazo de desincopatibilização, que a Emenda
pretende seja estendida para um ano antes do pleito. A nosso
ver, a dilação do prazo se justifica. O prazo de seis meses
para os titulares dos cargos em causa, cuja inelegibilidade
para os mesmos cargos está proposta no "caput"do dispositivo,
tem respaldo na tradição. Demais seis meses ou um ano, como
prazo de desincompatibilização, com fins de candidatura a ou-
tro cargo, pouco alteram a possibilidade eleitoral do candida
to que exerceu mandato executivo do mais alto nível na esfera
federal, estadual ou municipal. Provada transgressão eleito-
ral, o remédio adequado é o voto destituinte.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00033 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O art. 14 do anteprojeto passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 14. Lei Complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende a emenda qua a redação desse dispositivo se cinja a
estabelecer que " LEI COMPLEMENTAR DEFINIRÁ OS CASOS E OS
PRAZOS DE INELEGIBILIDADE ". Em verdade, a redação desse ar-
tigo repete dispositivo do chamado Anteprojeto Afonso Arinos,
que após a expressão " definirá os casos e os prazos de ine-
legibilidade " descamba para o perfunctório, para a inocuida-
de. Em nome da concisão e da objetividade do texto constitu-
cional, declaramo-nos de acordo com a Emenda. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | Suprimam-se os art. 18 e 19 do anteprojeto,
renumerando-se os seguintes, bem como a expressão
"voto destituinte" do art. 30. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | O autor repete sua discordância do voto destituinte,já expres
sa na Emenda nr.1B0031-3, que não contou com a nossa aprova-
ção pelos motivos ali expostos. Desta feita, o autor justifi-
ca sua posição contrária com o argumento de que o voto desti-
tuinte só tem sentido no sistema eleitoral distrital, que con
sidera antidemocrático. Equivoca-se o ilustre Constituinte. A
expressão "os eleitores poderão revogar", do Art. 18, não res
tringe necessariamente o voto destituinte aos eleitores do e-
ventual distrito pelo qual teria sido eleito o parlamentar em
causa. Basta que a lei suplementar fixe o número de eleitores
digamos 50.000 do Estado, cujo povo representa, independen-
temente de seu colégio eleitoral, para que a impugnação se
ja considerada. Se vier o voto distrital, aí sim, a impugna-
ção do mandato deve partir dos eleitores inscritos no distri-
to eleitoral do parlamentar. De toda forma, a oposição do no-
bre Constituinte parece fundar-se mais em outras razões, sem
dúvida equivocadas. De novo, somos pela rejeição da Emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00035 APROVADA | | | Autor: | HAROLDO LIMA (PC DO B/BA) | | | Texto: | O - 3o. do art.10 do anteprojeto passa a ter
a seguinte redação: "O sufrágio popular é
universal e direto e o voto, secreto e
proporcional nas eleições para cargos
legislativos." | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Estamos de acordo em que "o texto constitucional deve consa-
grar o voto proporcional como direito do cidadão", como meio
de evitar que "sistemas eleitorais menos democráticos" venham
a ser introduzidos na Constituição. Pela aprovação da Emen-
da. | |
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