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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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EMENn/a
n/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (178)
Banco
collapseEMEN
E (9)
G (8)
J (5)
M (35)
O (114)
S (4)
U (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (116)
PARCIALMENTE APROVADA (32)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (6)
NÃO INFORMADO (5)
Partido
PFL (177)
PMDB (1)
Uf
RS (178)
Nome
CARLOS CHIARELLI[X]
TODOS
Date
expand1988 (7)
expand1987 (171)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00283 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação à alínea "c" do item III do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "c) sem que a lei que os tenha instituído ou aumentado esteja em vigor antes do exercício financeiro e estejam previstos na lei de orçamento anual;" 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00284 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, os seguintes dispositivos ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração na participação dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va - lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante- projeto. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00285 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 2o. do art. 7o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00286 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do critério tributário, a Procuradoria-Ge ral da Fazenda Nacional. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. O objetivo do dis- positivo deveria estar restrito aos créditos já inscritos co- mo dívida ativa, sem abranger os créditos tributários consti- tuídos mas ainda não inscritos - fase em que a cobrança esta- ria afeta à Secretaria da Receita Federal. Além disso, é evi- dente a inconveniência de reportar-se nominalmente a órgão pertencente à estrutura do Ministério da Fazenda, disciplina- das em lei ou até em Decreto do Presidente da República. Nes- sas condições, sua redação deve ser reformulada, mantida, po- rém, sua essência. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00287 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Acrescente-se os seguintes itens ao art. 1o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas: "Art. 1o .................................... .................................................. IV - contribuições especiais previstas no art. 6o; e V - empréstimos compulsórios a que se refere o art. 5o." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00352 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a redação abaixo ao seguinte dispositivo do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas: "Art. 6o. A União poderá instituir contribuições para a Previdência e Assistência Social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Minicípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas estabelece que as contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico e as de interesse de categorias profissionais, instituídas com base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Consti- tuição, observem os princípios da legalidade, da anteriorida- dade da lei, inclusive no prazo de noventa dias, exceto no tocante às que recaírem sobre o patrimônio ou a renda do con- tribuinte, hipótese em que a lei deverá ter sido publicada antes do início do período em que se registrarem os elementos de fato, nela indicados, para determinação e quantificação da respectiva base de cálculo. Somos favoráveis ao entendimento de que a definição da natureza de cada contribuição deva figurar nos capítulos per- tinentes de outras Comissões, sendo da competência desta, so- mente, o estabelecimento das limitações adotadas. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00353 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos Artigos 19 e 20 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, prejudicados os Artigos 28 e 30, mas preservado o Artigo 27: "Art. 19 O Congresso Nacional fiscalizará quaisquer interesses da União, através de suas Comissões, da Auditoria Geral da República e do Tribunal de Contas da União, sem prejuízo dos serviços internos dos Poderes Executivo, Judiciário e Legislativo. Parágrafo único. A lei regulará o processo de fiscalização e fixará as atribuições, organização e funcionamento dos órgãos fiscalizadores. Art. 20 A Auditoria Geral da República, subordinada ao Congresso Nacional, será dirigida por bacharel em ciências contábeis nomeado, para período de dez anos, pelo Presidente do Senado Federal, após concordância de ambas as Casas." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00354 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o Art. 33 do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00355 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se os seguinte artigos do Anteprojeto da Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira: 21, 22, 23, 24, 25, 26, 28, 29, 31 e 32; mais éé do art. 1o., parágrafo único do art. 3o., art. 4o., art.7o. e seus §§ 1o. e 2o. e arts. 10 a 18. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan- to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri- moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Orça- mento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo , ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor- porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa. Pelo acolhimento parcial. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00478 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO EXMO. SR. RELATORqc Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho II - Tribunais Regionais do Trabalho III - Juntas de Conciliação e Julgamento § 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de dezessete Ministros, sendo: a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo sete entre Juízes da carreira da magistratura do Trabalho, dois entre advogados com pelo menos dez anos de experiência profissional e dois entre membros do Ministério Público; b) seis classistas e temporários, em representação paritária dos empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República. Parágrafo único. - Para a nomeação, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleição a serem procedidas: a) para as vagas destinadas à magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou patronais, conforme o caso. Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos, um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os requisitos para a instalação destes e instituirá as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo, nas comarcas onde não forem constituídas. Atribuir sua competência aos juízes de direito. Art. 86 - A lei, observado o disposto no artigo anterior disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício de seus órgãos e membros, assegurada a paridade de representação de empregadores e empregados e obedecidos os demais preceitos desta Constituição. Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários; entre os juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do § 1o., do art. 84. é único. - Os membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os magistrados, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os procuradores do trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias das federações respectivas, com base territorial na região. Art. 88 - As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um juiz do trabalho, que as presidirá, e por dois juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. é único. - Os juizes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio eleitoral constituido pelas diretorias dos sindicatos de empregados e empregadores com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 89 - Nas comarcas onde não forem constituídas Juntas de Conciliação e Julgamento, a lei poderá atribuir sua competência aos juizes de direito. Art. 90 - Os juízes classistas em todas as instâncias terão suplentes e mandatos de três anos, permitidas duas reconduções. Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a aposentadoria dos juízes classistas. Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá Instrução Normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou seja, os representantes dos advogados, dos procuradores, dos empregadores e dos empregados. OBSERVAÇÕES: I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93, renumerados todos os seguintes. II - Fica revogado o art. 123 (disposições transitórias) do Substitutivo. 
 Parecer:  No mesmo sentido do anterior. Pela rejeição. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00599 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprimam-se os artigos 48, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 58, e 59, todos do anteprojeto da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. A matéria contida nos dispositivos mencionados é regível por lei ordinária ou complementar, não tendo sentido po-la numa Constituição Federal. 
 Parecer:  A Emenda em apreço, apesar da louvável preocupação do ilustre Constituinte, não se ajusta aos princípios gerais que nortearam a concepção do Substitutivo, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00600 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Suprima-se o § 3o. do art. 13 do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. Não é matéria constitucional definir qual autoridade representa a União na cobrança de seus créditos tributários. Imagine-se se semelhante disposição referentes às autarquias, aos Estados e Municípios, bem como atribuições de outras autoridades não constitucionais, forem transpornos para a Carta Federal. 
 Parecer:  O dispositivo indica como representante da União, para efeito de cobrança do crédito tributário, órgão próprio do Ministério da Fazenda. Tal representação é necessária tanto na esfera judicial como na extrajudicial. É evidente a inco- veniência de reportar-se nominalmente a órgão da Administra- ção Pública, disciplinado em lei ou até em decreto do Presi dente da república. Nessas condições, a redação do dispositi vo deve ser reformulada, mantida, porém, sua essência. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00602 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II do art. 20, do substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, a seguinte redação: Art. 20 .................................... I .......................................... II - Ao Estado e ao Distrito Federal, onde se situar o estabelecimento que der origem à receita, dez por cento do produto da arrecadação do imposto sobre produtos industrializados. Atento a que o Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, em seu art. 21, é 2o, prevê que 20% dos recursos a serem distribuídos, à conta do Fundo de Participação dos Estados, o serão, em caráter exclusivo, ás unidades federadas cuja renda per capita seja inferior à nacional, preconiza-se que o IPI gerado nos Estados e no Distrito Federal seja entregue, de plano, a esses níveis de governo, à razão de 10% do produto da arrecadação daquele tributo federal. Tal dispositivo, se acolhido, permitirá uma compensação aos Estados desenvolvidos pela perda ocorrida com a mudança de critério para acesso ao Fundo de Participação dos Estados. 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00603 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, as seguintes disposições modificativas ao Substitutivo do Relator da Comissão de Sistema Tributário, Orçamento e Finanças: Art. A União indenizará os Estados-membros pelo montante de impostos estaduais não arrecadados por força de exonerações na exportação de industrializados, na proporção do superavit gerado na balança comercial internacional, em relação a cada Estado. Art. Caberá ao Senado Federal a fixação anual, em valores corrigidos, do montante a ser repassado aos Estados-membros, garantindo-se aos municípios uma co-participação de 20% (vinte por cento), conforme ficar definido em lei. Os Estados-membros como o Rio Grande do Sul - que é responsável por 12 por cento das exportações brasileiras - têm sido duramente penalizados quando na venda ao exterior de produtos manufaturados, no plano das finanças públicas, em razão da imunidade de ICM naquelas operações. Preconiza-se que os Estados-membros que colaboram para o superávit no comércio internacional sejam indenizados pelos impostos deixados de arrecadar, por força do engajamento no esforço de exportação, à razão de sua participação no excedente comercial internacional. O Senado Federal, a que compete constitucionalmente a representação dos Estados no Congresso Nacional, caberia fixar os montantes corrigidos a serem repassados aos Estados, garantindo-se aos Municípios a partilha de 20 por cento do que vier a ser transferido, de conformidade com o que dispuser a lei específica. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00605 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Substitutivo do Relator da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças, o seguinte: "Art. A União poderá instituir contribuições para a previdência e assistência social e contribuições no interesse de categorias profissionais e os Estados e Municípios poderão criar contribuições para a previdência e assistência de seus funcionários." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos dispositivos abaixo do Substitutivo da Comissão, prejudicados os artigos 32, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43 e 44: "Art. 30. O Poder Executivo e Poder Judiciário encaminharão ao Congresso Nacional, no prazo que a lei fixar, as propostas orçamentárias referentes às despesas e receitas dos respectivos serviços, para elaboração do orçamento fiscal da União. Art. 31. Separadamente do orçamento fiscal da União, o Poder Executivo submeterá ao Congresso Nacional os orçamentos das autarquias e fundações a ele vinculadas e os orçamentos das empresas federais. .................................................. Ar. 33. As leis de orçamento não conterão dispositivo estranho à fixação da despesa e à previsão da receita, excluindo-se desta proibição: a) a autorização para abertura de créditos suplementares e operações de crédito por antecipação da receita; e b) a determinação do destino do saldo do exercício ou do modo de cobrir o déficit. .................................................. Art. 45. Lei Complementar regulará a elaboração, as emendas, a votação, o conteúdo, a vigência, a execução, o acompanhamento, a alteração, os créditos adicionais, os períodos e demais aspectos normativos referentes aos planos plurianuais de investimento e aos orçamentos da União." 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe- la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis- calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se, assim, dispensável a explicitação da norma. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00992 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 61: "Art. 61. É vedada a aplicação de recursos públicos, inclusive as receitas de empresas estatais, para constituição ou manutenção de entidades de Previdência Privada de fins lucrativos." 
 Parecer:  Aprovada Parcialmente. O Sistema de Seguridade Social, na forma proposta pelo rela - tor, possui uma amplitude de cobertura e abrangência capaz de absorver o contingente de trabalhadores de renda média que atualmente recorrem à previdência privada por falta de alter- nativa. Essa é a finalidade do seguro complementar aprovado, na Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio Ambiente e mantido no substitutivo submetido à apreciação do Plenário da Comis - são. Não se trata de pretender inviabilizar a previdência privada, mas sim, de reforçar o sistema oficial, que realiza de manei- ra mais efetiva o princípio da solidariedade social. É evidente que os sistemas privados poderão continuar exis - tindo, desde que se estruturem financeiramente em bases con - sentâneas com seu caráter privado, isto é, desde que não se onere a sociedade, via apropriação privada de recursos públi- cos, para a finalidade particularista de manter planos espe - ciais de benefícios complementares de acesso restrito e ex - cludente. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02030 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 18. Suprima-se do Anteprojeto: a) a alínea "m', do artigo 18. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02031 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14. O inciso XIII do art. 14 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: "XIII - participação nos lucros das empresas, nos termos da lei'. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02032 NÃO INFORMADO  
 Autor:  CARLOS CHIARELLI (PFL/RS) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14 O inciso XII do art. 14 do Anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: XII - "salário-família aos dependentes dos trabalhadores, nos termos da lei'. 
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