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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
collapseEMEN
B (3)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Partido
PMDB (3)
Uf
RS (3)
Nome
ANTÔNIO BRITTO[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse18
05 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00050 APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15o. a seguinte redação: "Art. 15. Fica instituído o Conselho Nacional de Comunicações com a atribuição de submeter propostas ao Congresso Nacional relativas às políticas nacionais de comunicação nas áreas de rádio e televisão, supervisionar e fiscalizar sua execução, atendidos os seguintes princípios: I - Promoção de cultura nacional em suas distintas manifestações, incentivada a regionalização da produção cultural nos meios de comunicação e na publicidade; II - garantia da pluralidade dos meios de comunicação da ausência de monopólio e da livre competição entre as empresas; III - reservar a entidades educativas, comunitárias e culturais, canais para exploração de serviços de radiodifusão." 
 Parecer:  Acatado, no mérito, no artigo 16 do atual parecer. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00051 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 16 a seguinte redação: "Art. 16. Compete ao Conselho Nacional de Comunicações: I - Outorgar e renovar, ad referendum do Congresso Nacional, autorizações e concessões, para a exploração de serviços de radiodifusão e transmissão de voz, imagem e dados; § 1o. As concessões ou autorizações previstas nesse artigo serão feitas por prazo determinado, nunca superior a 15 anos e só poderão ser suspensas ou cassadas por sentença fundada em infração definida na lei, que regulamentará o direito a renovação. § 2o. A lei regulará as atribuições, a vinculação administrativa e os recursos da União necessários ao funcionamento do Conselho Nacional de Comunicações. § 3o. O Conselho Nacional de Comunicações será integrado por dezessete membros brasileiros, natos em pleno exercício de seus direitos civis, sendo: (3) três representantes das entidades empresariais, (3) três de entidades profissionais da área de comunicação, (1) um representante da Presidência da República, (1) um representante do Ministério da Cultura, (1) um representante do Ministério das Comunicações, (1) um representante do Ministério da Educação, (2) dois representantes da Comissão do Senado Federal, (2) dois representantes da Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados, (1) um representante da Comunidade Científica, (1) um representante de instituição universitária, e (1) um representante da área de criação cultural. O Congresso Nacional designará as entidades representadas no Conselho as quais elegerão seus respectivos representantes para um mandato de dois anos vedadas as reeleições. Os membros representativos dos Poderes Executivo e Legislativo serão substituídos a qualquer tempo." 
 Parecer:  Rejeitado, por permitir prazo superior a 10 anos. Acatado parcialmente no § 3. do inciso VI do art. 17 des- te parecer. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00058 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação aos parágrafos 3o., 4o. e 5o. do artigo 17: "Art. 17 ... ............................................ § 3o. Os partidos políticos terão direito à utilização gratuita do rádio e da televisão nos termos estabelecidos em lei. § 4o. Não serão toleradas a propaganda de guerra ou veiculação de preconceitos de religião, raça ou classe. § 5o. A lei criará mecanismos de defesa do consumidor contra a propaganda enganosa e produtos nocivos à saúde." 
 Parecer:  Acatado parcialamente no mérito.