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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/a
n/a
n/an/a
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n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (304)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (144)
NÃO INFORMADO (108)
PARCIALMENTE APROVADA (25)
APROVADA (19)
PREJUDICADA (7)
Partido
PMDB (201)
PC DO B (84)
PFL (12)
PDC (7)
Uf
GO[X]
TODOS
Date
expand1987 (302)
expand1982 (2)
181Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00138 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: "Das Disposições Transitórias Art. Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento do principal e dos respectivos juros e taxas da dívida externa. § 1o. Será realizado, através de comissão do Congresso Nacional, onde terão assento membros de todos os partidos com representação parlamentar, rigorosa auditoria sobre a dívida externa e as condições em que foi contraído. § 2o. Só será considerado empréstimo devido aquelas operações que tenham representado efetiva entrada de divisas no País. § 3o. Com base nas conclusões da comissão de auditoria, o Congresso Nacional deliberará sobre as medidas pertinentes ao tratamento da dívida externa." 
 Parecer:  Não acolhida. Tratam-se de medidas de política econômico e internacio- nal e não cabe na subcomissão de principios gerais. 
182Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00139 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Das Disposições Transitórias Art. Ficam anulados os atuais contratos de risco, contratos que concedem, sob qualquer pretexto, participação, em espécie ou valor, em jazidas de petróleo ou de gás natural." 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0139-9 Não acolhida. Não cabe a uma norma constitucional anular contratos, especificamente os chamados "Contratos de Risco", que foram celebrados sem o respaldo de nenhuma norma legal. Entretanto, o § 1o. do artigo 6A19 impede a consecução futura desses contratos. A forma proposta no anteprojeto, protege o interesse nacional sem criar, desnecessáriamente, problemas. 
183Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00140 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A20 a seguinte redação: Art. 6A20 O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e a lavra de jazidas minerais em faixas de fronteiras somente poderá ser efetuado pela União." 
 Parecer:  Não acolhida. A redação dada à matéria pelo art. 6A20 e seu parágrafo único atende às peculiaridades de aproveitamento dos recursos nessas áreas. Ao mesmo tempo, possibilita a superação de possíveis conflitos, pois,cabe ao Congresso Nacional a prévia aprovação para exploração (Parágrafo único). 
184Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00141 NÃO INFORMADO  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:   
 Parecer:  Trata-se da justificativa da EMENDA 6A0142-9 que, por engano, foi numerada como emenda. 
185Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00142 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A16 a seguinte redação: "Art. 6A16. O aproveitamento dos potenciais de energia, renováveis e não-renováveis, e dos recursos hídricos são monopólio da União, a pesquisa, a exploração e o aproveitamento de jazidas e minas dependem de autorização e assinatura de contrato de lavra com o Governo Federal, na forma da lei, exclusivamente a brasileiros e a empresas nacionais. § 1o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento de potencial de energia renovável ou não-renovável de capacidade reduzida e a captação de água em pequeno volume, na forma da lei. § 2o. No aproveitamento dos seus recursos hídricos desses recursos. § 3o. A exploração de jazidas e minas de grande porte ou de minérios estratégicos, conforme edfinido em lei, dependerá de aprovação do Congresso Nacional. § 4o. A lei definirá a forma de indenização devida ao proprietário do solo, vedada a participação nos resultados da lavra. § 5o. A lavra de bens minerais será objeto de contrato, por tempo determinado, nunca superior a vinte e cinco anos, assinado entre a União e o minerador, conforme dispuser a lei. § 6o. Nos contratos de lavra a lei estabelecerá mecanismos contratuais mínimos que salvaguardem os interesses nacionais e sociais. 
 Parecer:  Não acolhida. A Emenda propõe algumas alterações que a nosso ver, devem ser tratadas por lei ordinária e instituir a figura do Contrato mineral, cuja bilateralidade contraria o regime de concessão,que julgamos melhor proteger o interêssenacional. Acrescente-se que não consideramos monopólio da União os recursos hídricos. 
186Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00143 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 6A17 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo Único. O Fundo de Exaustão será distribuído entre a União, o Estado ou Território e Municípios onde se localizarem as jazidas. 
 Parecer:  Não acolhida. A matéria é regulatória,e será certamente a emenda apro- veitada em sua essência na lei ordinária regulamentadora. 
187Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00144 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Constituem monopólio da União: I - A exploração e aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica, a geração e distribuição de energia elétrica, salvo as de potência reduzidas; II - o comércio exterior de armamentos e componentes bélicos; III - os Correios, Telégrafos e as Telecomunicações; IV - outros estabelecidos em lei. 
 Parecer:  Não acolhida. Os monopólios definidos no artigo 6A19 foram ou em fun- ção de conquista da sociedade, ou em decorrência do grande pe rigo que a atividade oferece. A extensão a outras atividades é permitida pelo anteprojeto em seu artigo 6A07. Ademais, ressalte-se que os correios e as telecomunicações são atual- mente atribuições exclusivas da União. 
188Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00145 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Dê-se ao art. 6A19 a seguinte redação: "Art. 6A19 Constituem monopólio da União: I - a pesquisa, a lavra, a refinação, o processamento, a importação e exportação, o transporte marítimo ou por condutos e a distribuição do petróleo e seus derivados e do gás natural; II - a pesquisa, a lavra, e o enriquecimento de minérios redioativos e materiais férteis e físseis sua industrialização e comercialização. § 1o. O monopólio descrito no inciso I deste artigo, inlcui os riscos e resultados decorrentes das atividades ali mencionadas, ficando vedado à União conceder qualquer tipo de participação, em espécie, em jazidas de petróleo ou de gás natural. § 2o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural, para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Sob a forma de proposições autônomas, ou como emendas ao ante projeto, vieram a esta subcomissão propostas visando à exclu- são de empresas privadas nacionais ou estrangeiras da área de distribuição de derivados de petróleo. Trata-se,todavia, de uma atividade em que a coexistência do setor estatal e das empresas privadas nacionais e estran- geiras vêm operando de forma competitiva sem prejuízo para o consumidor, para o interesse nacional e para os agentes envol vidos. Nada justifica a eliminação da presença no mercado de qualquer desses agentes, salvo a constatação xenófoba de que sendo um setor lucrativo deveria ser defesa ao estrangeiro-ou à empresa privada. 
189Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00146 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Das Disposições Transitórias Art. As autais concessões de lavra de minério, atualmente em operação comercial, detidas por empresas não nacionais ou não estatais exiparão no prazo de 2 (dois) anos; as demais concessões, inativadas ou operando em escada não comercial, bem como as concessões de pesquisa mineral, expirarão de imediato. 
 Parecer:  EMENDA No. 6A 0146-1 Não acolhida. O Anteprojeto, condizente com as necessidades atuais, não reserva este setor para as estatais. Além do mais sua adoção importaria em total desorganização da atividade. 
190Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00147 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art. Haverá reserva de mercado a empresas nacionais em setores estratégicos da economia, tais como informática, bio-tecnologia, mecânica de precisão, química fina e outros definidos em lei." 
 Parecer:  Não acolhida. O anteprojeto atende democraticamente à proposição. Ade- mais a natureza transitória da tecnologia não recomenda defi- nições setoriais a nível de constituição; deverão, outrossim, a exemplo da informática, serem objeto de legislação ordiná- ria, se e quando a sociedade julgar oportuno. 
191Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00148 REJEITADA  
 Autor:  ALDO ARANTES (PC DO B/GO) 
 Texto:  Acrescente-se onde couber: Art. O Brasil não contrairá empréstimos usuários ou que posam compromoter sua independência ou soberania. Art. A contratação ou aval de empréstimos estrangeiros pela união, Estados e Municípios e suas empresas estatais está sujetio à autorização do Congresso Nacional. Art. pE vedado o aval do Estado brasileiro a qualquer empréstimo a empresa privada. Art. As questões relativas a empréstimos externos, assumidos ou garantidos por pessoa jurídica de direito público, ou empresas com participação de capitais do Estado, serão aforadas no Distrito Federal." 
 Parecer:  Não acolhdida Trata-se de matéria afeta à outra subcomissão. 
192Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00221 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  nos termos do art. 17, § 1o.? Do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os artigos os artigos 6A014 e 6A016, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "As jazidas, as minas e demais recursos minerais e os potenciais de energia hidráulica e constituem propriedade inalienável, imprescritível e distinta da do solo e pertencem à União. § 1o. O aproveitamenteo dos potenciais de energia não renováveis e dos recursos hidrícos, bem como a pesquisa e a lavra dos recursos minerais, dependem de autorização e concessão prévia do Poder Público. § 2o. A autorização e a concessão, de que trata o § 1o., deste artigo, serão conferidos a brasileiros e a empresas nacionais, no interesse público, por tempo determinado renováveis em caso de comprovado interesse nacional, sendo intransferíveis sem prévia aprovação da entidade autorizadora ou concedente, nos termos da lei. § 3o. Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamente de potencial de energia hidráulica ou não renovável de capacidade reduzida e, em qualquer caso, a captação de água em pequeno volume, nos termos da lei." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposta faz de todos os bens minerais e potenciais hidráulicos, monopólio perpétuo da União. Ao relator não pa- rece recomendável tão dura estatização. As demais disposições da emenda repetem os termos do an- teprojeto. 
193Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00222 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, art. 6A17 passa a ter a seguinte redação: "Art. A lei criará um fundo de exaustão, constituído de idenizações sobre a exploração e aproveitamento dos recursos minerais. § 1o. A indenização de que trata o presente artigo não poderá exceder a 2,5% (dois e meio por cento) da produção da mina e será transferida aos Estados e Municípios nos quais tenha ocorrido a exploração que deu causa ao pagamento. § 2o. As empresas de mineração que explorem jazidas, minas e recursos minerais por elas pesquizados poderão isentar-se do pagamento devido aos termos deste artigo até o limite de seus gastos devidamente comprovados, com a pesquisa da jazadia." 
 Parecer:  Acolhida, em parte. O Relator já reconheceu a necessidade de melhorar o dis- positivo contido no texto do Anteprojeto, sugerindo que a lei ordinária defina a taxa e destinação do fundo. 
194Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00223 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da ANC, altere-se o art. 6A20 do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica para a seguinte redação: "Art. A exploração e o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica e as reservas de águas subterrâneas e a lavra de jazidas minerais em terras indígenas somente poderão ser efetuadas pela União em caso de interesse público relevante comprovado e prévia comunicação aos silvícolas interessados." Parágrafo único. A exploração dos recursos descritos neste artigo dependerá de prévia autorização do Congresso Nacional." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição do antprojeto é mais clara, abrangente e concisa. A inclusão das áreas de fronteira atende aos problemas de segurança e visa a evitar o surgimento de dificuldade fron teiriça. Como nos demais casos a exploração mineral obedecerá sem pre ao interesse nacional. 
195Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00224 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A001 e 6A002, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. A Ordem Econômica fundamenta-se no trabalho e no desenvolvimento harmônico das forças produtivas, tendo como objetivo realizar a justiça social e assegurar a todos uma existência digna, com base nos seguintes princípios: I - Valorização do trabalho; II - Liberdade de iniciativa; III - Função social da propriedade e da empresa; IV - Fortalecimento da empresa nacional; V - Superação das desigualdades regionais e sociais; VI - Planejamento democrático vinculativo para o Poder Público e indicativo para o setor privado." 
 Parecer:  Não acolhida. Preliminarmente a emenda atesta contra a norma. No mérito-não é o mesmo o pensamento do Relator, que jul ga necessário explicitar princípios, seguimentos, objetivos e até declarações que permitam melhorar a inteligência do texto . 
196Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00225 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, altere-se o art. 6A003, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. É garantido o direito de propriedade e a sucessão hereditária. § 1o. A lei estabelecerá as normas referentes à aquisição, à posse e aos limites que assegurem o cumprimento da função social da propriedade. § 2o. O Poder Público estabelecerá as formas de tornar a propriedade acessível a todos. § 3o. A lei estabelecerá o procedimento de desapropriação por utilidade pública ou interesse social, mediante prévia e justa indenização em dinheiro, ressalvados os casos previstos nesta Constituição." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição é regimental e não pode ser acolhida. Como qualquer outro direito, o de propriedade e de her- dar somente podem ser assegurados na forma que a lei determi- na. 
197Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Nos termos do art. 17, § 1o., do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte, alterem-se os arts. 6A007, 6A008, 6A009, 6A010, 6A011 e 6A019, do Relatório da Subcomissão dos Princípios da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. À iniciativa privada compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Em caráter suplementar, o Estado poderá participar da atividade econômica, em setores não atendidos efeicientemente pela iniciativa privada, atuando isoladamente ou associado a particulares. § 2o. Na exploração, pelo Estado, da atividade econômica, as empresas estatais reger- se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito tributário, do trabalho e das obrigações. § 3o. A criação e a extinção de empresasestatais e suas subsidiárias dependem de lei autorizativa, que fixará suas normas e limites. § 4o. Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce as funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, nos termos da lei. § 5o. A lei reprimirá o abuso do poder econômico, caracterizado pelo domínio dos mercados, eliminação da concorrência e aumento arbitrário dos lucros, sendo vedada a formação de monopólios privados e cartéis. I - É garantida a proteção ao consumidor, nos termos da lei. II - O Estado protegerá a poupança em todas as suas formas. § 6o. Lei complementar definirá as atividades vedadas à iniciativa privada nacional, ou estrangeira, podendo criar e extinguir monopólios. § 7o. Constituem monopólio da União: a) a pesquisa, a lavra, a importação e exportação, o transporte marítimo e sem condutos, do petróleo e seus derivados e do gás natural, em território nacional; b) a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, a indústrialização e o comércio de minérios nucleares e materiais, férteis e físseis. § 8o. A União poderá ceder aos Estados e Municípios o direito de realizar os serviços de canalização e distribuição de gás natural para uso doméstico." 
 Parecer:  Não acolhida. Rjeitada nos termos do parágrafo 2o. do art 23 do Regimento Interno da Assembléia Nacional Constituinte. 
198Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Altere-se o art. 6A013, do Relatório da Ordem Econômica, para a seguinte redação: "Art. Compete ao poder Público a organização das empresas concessionárias de serviços públicos federais, estaduais e municipais, estabelecendo a lei as normas que as regulamentam, especialmente: I - obrigatoriedade de manter serviço contínuo e adequado; II - tarifas que permitam a justa remuneração do capital e do trabalho, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do contrato; III - garantia dos direitos do usuário; IV - fiscalização permanente das empresas concessionárias." 
 Parecer:  Não acolhida. Os princípios contidos na proposição estão plenamente atendidos pelo Anteprojeto, que aliás, apresenta redação mais condizente com as normas constitucionais. Ademais, a proposta restringiria a possibilidade dos serviços públicos virem a ser prestados pelo próprio poder público, através de suas em- presas, como tradicionalmente vem, de há muito, sendo reali- zado, e, de forma eficiente. 
199Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00281 REJEITADA  
 Autor:  JALLES FONTOURA (PFL/GO) 
 Texto:  Onde couber: "Art. Às empresas privadas compete, preferencialmente, com o estímulo e o apoio do Estado, organizar e explorar as atividades econômicas. § 1o. Nenhum órgão da administração pública nem sociedade sob controle, direto ou indireto, do Estado poderá, sem prévia autorização legislativa, em cada caso, criar empresa pública, fundações, constituir sociedade ou adquirir o controle de sociedade existente. § 2o. O Estado somente poderá organizar e explorar, diretamente ou através de empresa pública ou sociedade sob seu controle: a) os serviços públicos de sua competência e as atividades monopolizadas; e, b) empreendimentos de produção de bens econômicos que a lei tenha declarada prioritários, e se ficar comprovado, mediante licitação pública e após divulgação de estudo que demonstre sua viabilidade, não haver empresa privada idônea que assuma a responsabilidade de promovê-lo. § 3o. Salvo disposição expressa de lei em cada caso, o órgão da administração que detiver o controle, direto ou indireto, de sociedade, deverá oferecê-lo à venda, após avaliado o valor de mercado por auditores independentes, mediante licitação pública, em períodos não superiores a cinco anos, até que se encontre comprador. § 4o. As empresas públicas e as sociedades de economia mista reger-se-ão pelas normas aplicáveis às empresas privadas, inclusive quanto ao direito do trabalho, das obrigações e tributário, ressalvado o regime fiscal próprio das atividades monopolizadas." 
 Parecer:  Não acolhida. A proposição além de contrariar o § 2o. do artigo 23 do Regimento da Assembléia Nacional Constituinte, tem caráter de lei ordinária em suas disposições, o que nos leva negar-lhe acolhimento. 
200Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 NÃO INFORMADO  
 Autor:  IRAM SARAIVA (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 3o. o § 3o. com a seguinte redação: "§ 3o. Aquele que, na data de promulgação desta Constituição, ocupar como seu por mais de três anos, mansa e pacificamente, imóvel popular em área de favela, adquirir-lhe-á o domínio." 
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