ANTE / PROJFase | I |
(10)
|
EMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:470 | | | Texto: | Art. 470 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios, cuja despesa de pessoal exceda ao limite previsto no art.
303, deverão, no prazo de cinco anos, contados da data da promulgação
da Constituição, atingir o limite previsto, reduzindo o percentual
excedente à base de um quinto a cada ano. | | | Indexação: | UNIÃO FEDERAL, ESTADOS, (DF), MUNICIPIOS, DESPESA, PESSOAL,
LIMITAÇÃO, PRAZO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
REDUÇÃO, PERCENTAGEM. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:471 | | | Texto: | Art. 471 - Os recursos públicos destinados a operações de
crédito de fomento serão transferidos pelo Banco Central do Brasil
para o Tesouro Nacional, no prazo de 90 dias.
§ 1º. - A aplicação dos recursos de que trata este artigo
será efetuada através do Banco do Brasil S.A. e das demais
instituições financeiras oficiais.
§ 2º. - Em igual período, o Banco Central do Brasil
transferirá para o Tesouro Nacional as atividades que a este são
afetas. | | | Indexação: | RECURSOS, ORGÃO PUBLICO, DESTINAÇÃO, OPERAÇÃO FINANCEIRA,
TRANSFERENCIA, BANCO DO BRASIL, TESOURO NACIONAL.
APLICAÇÃO, RECURSOS, INTERMEDIARIO, BANCO DO BRASIL, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA OFICIAL, PRAZO, TRANSFERENCIA, TESOURO NACIONAL. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:472 | | | Texto: | Art. 472 - Até que sejam fixadas as condições a que se
refere o art. 336, item II, são vedados:
I - a instalação, no País, de novas agências de
instituições financeiras domicilidas no exterior;
II - o aumento do percentual de participação, no capital de
instituições financeiras com sede no País, de pessoas físicas ou
jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior.
Parágrafo único. A vedação a que se refere este artigo não
se aplica às autorizações resultantes de acordos internacionais, de
reciprocidade, ou de interesse do Governo brasileiro. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, FIXAÇÃO, REQUISITOS, PROIBIÇÃO, INSTALAÇÃO, PAIS,
AGENCIA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, BANCO ESTRANGEIRO.
AUMENTO, PERCENTAGEM, PARTICIPAÇÃO, CAPITAL DE GIRO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, SEDE, PAIS, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA,
RESIDENCIA, DOMICILIO, EXTERIOR, PROIBIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ACORDO
INTERNACIONAL, RECIPROCIDADE, INTERESSE, GOVERNO BRASILEIRO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:473 | | | Texto: | Art. 473 - Até o início da vigência do Código de Finanças
Públicas, o Poder Executivo Federal regulará a matéria prevista no
parágrafo único do art. 289. | | | Indexação: | INICIO, VIGENCIA, CODIGO, FINANÇAS PUBLICAS, COMPETENCIA,
EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, MATERIA FINANCEIRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:474 | | | Texto: | Art. 474 - Os recursos financeiros relativos a programas e
projetos de caráter regional, de responsabilidade da União, serão
depositados em suas instituições regionais de crédito e por elas
aplicados. | | | Indexação: | RECURSOS FINANCEIROS, PROGRAMA, PROJETO, AMBITO REGIONAL,
RESPONSABILIDADE, UNIÃO FEDERAL, DEPOSITO, INSTITUIÇÃO
FINANCEIRA, REGIÃO. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:475 | | | Texto: | Art. 475 - É vedada a transferência de poupança de regiões
com renda inferior à média nacional para outras de maior
desenvolvimento. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, TRANSFERENCIA, POUPANÇA, REGIÃO, INFERIORIDADE, RENDA,
COMPARAÇÃO, MEDIA, SISTEMA NACIONAL. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:476 | | | Texto: | Art. 476 - Até a regulamentação da autorização a que se
referem o item I do art. 336 e o art. 337, o Banco Central do Brasil
providenciará no sentido de serem atribuídas às cooperativas de
crédito, que venham a ser consideradas capacitadas, condições
semelhantes às das instituições bancárias. | | | Indexação: | REGULAMENTAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, ORÇAMENTO, SISTEMA FINANCEIRO
NACIONAL, BANCO CENTRAL DO BRASIL, PROVIDENCIA, COMPETENCIA,
COOPERATIVA DE CREDITO, EQUIVALENCIA, REQUISITOS, BANCOS. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:477 | | | Texto: | Art. 477 - No prazo de um ano, contado da data da
promulgação desta Constituição, o Tribunal de Contas da União
promoverá auditoria das operações financeiras realizadas em moeda
estrangeira, pela administração pública direta e indireta.
Parágrafo único. Havendo irregularidades, o Tribunal de
Contas da União encaminhará o processo ao Ministério Público Federal
que proporá, perante o Supremo Tribunal Federal, no prazo de sessenta
dias, a ação cabível, com pedido, inclusive, de declaração de
nulidade dos atos praticados. | | | Indexação: | PRAZO MAXIMO, DATA BASE, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL,
PROMOÇÃO, AUDITORIA FINANCEIRA, (TCU), OPERAÇÃO FINANCEIRA,
MOEDA ESTRANGEIRA, ADMINISTRAÇÃO DIRETA, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA,
INFRAÇÃO, ENCAMINHAMENTO, PROCESSO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
PROPOSIÇÃO, (STF), PRAZO, PROPOSITURA, AÇÕES, INCLUSÃO, PEDIDO,
DECLARAÇÃO, NULIDADE, ATO ADMINISTRATIVO. | |
9 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:478 | | | Texto: | Art. 478 - Fica extinto o instituto da enfiteuse, bem como
os direitos e obrigações dela decorrentes em imóveis urbanos públicos
e de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, adquirindo o
enfiteuta, sem ônus, pleno domínio da propriedade. | | | Indexação: | EXTINÇÃO, ENFITEUSE, DIREITOS, OBRIGAÇÕES, IMOVEL URBANO,
PUBLICO, PESSOA FISICA, PESSOA JURIDICA, DIREITO PRIVADO,
AQUISIÇÃO, SENHORIO DIRETO, INEXISTENCIA, ONUS, DOMINIO DIRETO,
PROPRIEDADE. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:479 | | | Texto: | Art. 479 - Durante o período de dez anos, contados da
promulgação desta Constituição, os salários e vencimentos serão
aumentados progressivamente de acordo com o crescimento da economia
nacional, de modo que lhes fique restaurado o valor perdido nos dois
últimos decênios. | | | Indexação: | PRAZO, PROMULGAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SALARIO, VENCIMENTOS,
AUMENTO, ATUALIZAÇÃO PROGRESSIVA, BASE DE CALCULO, CRESCIMENTO,
ECONOMIA NACIONAL, EQUIPARAÇÃO, DESVALORIZAÇÃO, DECENIO. | |
|