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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
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AVULSO
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Artigo (3)
Banco
expandANTE (3)
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Art
collapseH
collapseArts. 000s
Art. 007[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - O Prefeito será eleito até noventa dias antes do termo do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1º e 2º do artigo 5º. Parágrafo único - Considerar-se-á eleito o candidato a Vice- Prefeito, em decorrência da eleição do candidato a Prefeito com ele registrado. 
 Indexação:  REQUISITOS, ELEGIBILIDADE, PRAZO, DURAÇÃO, MANDATO, ANTECESSOR, ELEIÇÃO EM DOIS TURNOS, MAIORIA ABSOLUTA, VOTO, INEXISTENCIA, ALCANCE, MAIORIA, VOTAÇÃO, PRIMEIRO TURNO, RENOVAÇÃO, ELEIÇÃO, PRAZO DETERMINADO, SEGUNDO TURNO, CANDIDATO ELEITO, VICE PREFEITO, VOTO VINCULADO. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, por prazo determinado e sempre através de concorrência pública, a prestação de serviços públicos. Parágrafo único - A lei disporá sobre: I - o regime das empresas concessionárias de serviços públicos, o caráter especial de seu contrato, e fixará as condições de caducidade, rescisão e reversão de concessão; II - os direitos do usuário; III - o regime de fiscalização das empresas concessionárias; IV - tarifas que permitam a justa remuneração do capital; V - a obrigatoriedade de manter o serviço adequado e acessível. 
 Indexação:  COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, AÇÃO DIRETA, CONCESSÃO, AUTORIZAÇÃO, PRAZO DETERMINADO, CONCORRENCIA PUBLICA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, SERVIÇOS PUBLICOS. FIXAÇÃO, NORMAS, LEI FEDERAL, REGIME JURIDICO, EMPRESA, CONCESSIONARIA, SERVIÇOS PUBLICOS, CARATER EXCEPCIONAL, CONTRATO, CADUCIDADE, RESCISÃO, REVERSÃO, CONCESSÃO, DIREITOS USUARIO, FISCALIZAÇÃO, TARIFAS, REMUNERAÇÃO, CAPITAL SOCIAL, OBRIGATORIEDADE, QUALIDADE, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:01 CAP:01 SEC:01 SSC: ART:007  
 Texto:  Art. 7º - À entidade sindical incumbe a defesa dos direitos e interesses da categoria, individuais ou coletivos, inclusive como substituta processual em questões judiciárias ou administrativas. § 1º - Para a defesa dos interesses dos trabalhadores, as entidades sindicais poderão organizar comissões por local de trabalho, garantida aos seus integrantes a mesma proteção legal dispensada aos dirigentes sindicais; § 2º - Os dirigentes sindicais, no exercício de sua atividade, terão acesso aos locais de trabalho na sua base territorial de atuação. 
 Indexação:  COMPETENCIA, ENTIDADES SINDICAIS, DEFESA, DIREITOS, INTERESSE, CATEGORIA PROFISSIONAL, REPRESENTAÇÃO, TRABALHADOR SINDICALIZADO, SUBSTITUIÇÃO, QUESTÃO PROCESSUAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, PROCESSO ADMINISTRATIVO, DIRIGENTE SIDICAL, ACESSO, LOCAL, TRABALHO, ATUAÇÃO.