Comissao • | 8 : Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:045 | | | Texto: | Art. 45 (Art. 18.b) - É livre qualquer manifestação de arte,
informação ou pensamento, respondendo cada um, nos casos e na forma
que a lei preceituar, pelos abusos que cometer.
§ 1º - É assegurado o direito de resposta a pessoas físicas
e jurídicas, em todos os meios de comunicação.
§ 2º É vedada a propaganda de guerra ou veiculação de
preconceitos de religião, de raça e de classe.
§ 3º - A lei criará mecanismos pelos quais a pessoa se
protegerá de agressões sofridas pela promoção, nos meios de
comunicação, da violência e outros aspectos nocivos à saúde e à ética
pública. | | | Indexação: | LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, ARTES, INFORMAÇÃO, PENSAMENTO, CRITERIOS
, LEI FEDERAL, ABUSO, GARANTIA, DIREITO DE RESPOSTA, PESSOA
FISICA, PESSOA JURIDICA, MEIOS DE COMUNICAÇÃO, PROIBIÇÃO,
PROPAGANDA, GUERRA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, CLASSE, PROTEÇÃO,
VIOLENCIA, SAUDE, OTICA. | |
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