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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/a
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EMENn/a
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1153[X]
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (1153)
Banco
expandEMEN (1153)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (613)
PFL (248)
PDS (74)
PTB (46)
PDT (40)
PL (39)
PDC (37)
PCB (23)
PT (21)
PSB (10)
PC DO B (2)
Uf
AC (16)
AL (3)
AM (28)
AP (7)
BA (52)
CE (33)
DF (30)
ES (32)
GO (47)
MA (13)
MG (104)
MS (19)
MT (21)
PA (27)
PB (45)
PE (78)
PI (21)
PR (85)
RJ (118)
RN (7)
RO (8)
RR (11)
RS (139)
SC (38)
SE (10)
SP (161)
TODOS
Date
expand1987 (1153)
141Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ITAMAR FRANCO (PL/MG) 
 Texto:  Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do Título II: Art. - É vedada a proibição do acesso ao trabalho por limite de idade, tanto no setor público quanto no setor privado. § único - Somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo, por motivo de idade, os funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo exercício no serviço público. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também no setor privado não nos parece aconselhável. Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. 
142Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art. 229, na forma seguinte: Art. 228 - A atividade empresarial do Estado e o monopólio somente serão permitidos quando necessários ao atendimento da segurança nacional ou de relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei complementar. § 1o. - Empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas somente serão criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao direito próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias, salvo o disposto no art. 203 parágrafo único. § 2o. - as empresas públicas e as sociedades de economia mista não poderão gozar de privilégios fiscais não extensivos às do setor privado. Art. 229 - Como agente normativo e regulador da atividade econômica, o Estado exerce funções de controle, fiscalização, incentivo e planejamento, que é imperativo para o setor público e indicativo para o setor privado. § 1o. A intervenção da União exclui a do Estado e esta a do Município em matéria de competência concorrente. § 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma de abuso do poder econômico, especialmetne as que tenham por fim dominar os mercados nacionais, eliminar a concorrência ou aumentar arbitrariamente os licros. § 3o. A lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo; § 4o. As pequenas e microempresas serão definidas em lei que lhes garantirá tratamento jurídico diferenciado por parte da União, do Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de sua criação, preservação e desenvolvimento, através da eliminação, redução ou simplificação de suas obrigações administrativas, contábeis, tributárias, previdenciárias e creditícias. § 5o. - Compete à União, aos Estados e aos Municípios promover, estimular e divulgar o turismo. 
 Parecer:  Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. 
143Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22429 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se no artigo 209 o seguinte parágrafo: § A base de cálculo do imposto de que trata o item III: I - compreende o montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas financeiras decorrente de vendas a crédito de mercadorias a consumidor final; II - não compreende o montante do imposto sobre produtos industrializados, quando a operação configure a hipótese de incidência dos dois impostos. 
 Parecer:  A emenda sob exame quer incluir um parágrafo no artigo 209, referente à competência tributária dos Estados, estabelecendo que a base de cálculo do ICM: compreendao montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas ou os encargos financeiros decorrentes de vendas a crédito ou a prazo a consumidor final; e que não compreende o montante do IPI, quando a operação configure hipótese de incidência dos dois impostos. Justifica que pretende reincorporar ao texto disposição aprovada pela Subcomissão de Tributos; e que é imprescindível a não cumulatividade do IPI na incidência do ICM. Nova versão do Projeto não restaura referência a despesas financeiras, que uns defendem sejam incluídas na base do ICM e outros defendem o contrário, mas que não tem significado constitucional. No tocante à não incidência do ICM sobre o IPI, nova versão estabelece que o ICM não compreenderá, em sua base de cálculo, o IPI, quando a operação for realizada entre contribuintes e o produto é destinado à industrialização ou comercialização. Acolhe, pois, em parte, a pretensão da emenda. Pela aprovação parcial. 
144Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22430 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o inciso II do § 5o. do artigo 209. 
 Parecer:  Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope- rações internas, inclusive quanto à energia elétrica, aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso- sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su- pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti- tuição. Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis- positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi- cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter- ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais; que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in- ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla- rem sobre as operações do ICMS. Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce- dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio na administração dos impostos que lhes cabem. Nova versão mantém só os minerais. 
145Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22433 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Suprima-se o art. 235 e dê-se nova redação ao art. 236, que passará a ter o número 235, na forma seguinte: Art. 235 - a propriedade urbana cumpre sua função social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urbanístico constante de lei municipal aprovada por maioria absoluta, obrigatório para os Municípios com mais de cinquenta mil habitantes. § 1o. A população do Município, através de manifestação de, no mínimo, cinco por cento do seu eleitorado, poderá apresentar projetos de lei à Câmara Municipal que sejam de interesse específico da cidade ou de bairro. § 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente em dinheiro, facultado ao poder público, com base no plano urbanístico de que trata este artigo, exigir do proprietário do imóvel que não está cumprindo sua função social o adeuqado aproveitamento deste, sob pena, sucessivamente, do pagamento de imposto progressivo no tempo e desapropriação com indenização em dinheiro, paga em até cinco anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com exata correção monetária e juros legais. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do Art. 235 e sugere modificações no texto do Art. 236. Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. 
146Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação: Art.200 - A União, os Estado e o Distrito Federal poderão instituir empréstimo compulsório paraatender a despesas estraordinárias provocadas porcalamidade pública, impossíveis de ser atendidascom os respectivos recursos orçamentários dispiníveis. § 1o. Sua instituição deverá ser aprovada pela maioria absoluta dos membros do respectivo orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202. § 2o. -Os empréstimos compulsórios somente poderão tomar por base fatos ou situações compreendidos na competência tributária do ente federativo que os instituir. § 3o. - O produto de sua arrecadação deverá ser aplicado exclusivamente no atendimento da calamidade que lhe der causa. § 4o. - Sua devolução será efetuada em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua intituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca - sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi- ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri - butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le- gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida- de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em dinheiro corrigido, no prazo certo. Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es- tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus- tifica sua exigência. Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada para situação semelhante (a competência residual para decre- tação de impostos). Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im - postos previstos no texto constitucional já implica sua sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos , não havendo razão para remissões adicionais. Em relação a outros pontos focalizados na justificação da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró - pria criação do empréstimo. Pela aprovação parcial. 
147Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NYDER BARBOSA (PMDB/ES) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do projeto de Constituição (Substitutivo do relator): Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, garantido o reajustamento monetário para preservação de seu valor real, obedecidas as seguintes condições: I) após trinta e cinco anos de trabalho para o homem e trinta anos para a mulher; II) com tempo inferior, pelo exercício de trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso, insalubre ou perigoso; III) por velhice aos sessenta e cinco anos de idade para o homem e sessenta anos de idade para a mulher; IV) por invalidez. § 1o. - Para efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de serviço, na administração pública ou na atividade privada rural e urbana. § 2o. - Nenhum benefício de prestação continuada dos regimes contributivos terá valor mensal inferior ao salário mínimo. § 3o. - É vedada a acumulação de aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64 e o direito adquirido. § 4o. - Os proventos da aposentadoria serão integrais, quando o trabalhador contar com o tempo de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer invalidez permanente, por acidente em serviço, por moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, prevista em lei, e proporcionais, nos demais casos. 
 Parecer:  O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte do projeto relativa à previdência social. Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos. Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. 
148Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  NILSON GIBSON (PMDB/PE) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do Substitutivo do Relator. Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte redação: "Art. 231 - ................................ .................................................. § 2o. - É assegurada ao proprietário do solo participação nos resultados da lavra, na forma da lei". 
 Parecer:  A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao § 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao pretendido pelo seu Autor. Pela aprovação parcial. 
149Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) 
 Texto:  Emenda modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III O inciso III do artigo 65 do Substitutivo passa a ter a seguinte redação: Art. 65 - .................................. III - voluntariamente, após trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
150Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JOVANNI MASINI (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação: § 3o. - As empresas nacionais terão preferência no acesso a créditos públicos subvencionados e, em igualdade de condições, no fornecimento de bens e serviços aos poderes públicos. 
 Parecer:  A alteração proposta diz respeito à preferência das empre- ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados. Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi- ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi- tutivo, mas foi neste extirpado. Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode- mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu- turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con- veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in- clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o equilíbrio das estruturas econômicas do País. Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
151Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  JAMIL HADDAD (PSB/RJ) 
 Texto:  Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III Suprima-se do texto do art. 280 a palavra "mínimos". Suprima-se do texto do art. 280 a palavra "mínimos". 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re- ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en- sino. Pela aprovação parcial. 
152Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13, expressões complementares ficando assim redigido: Artigo 13 - ................................ § 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos cargos o Presidente da República, os Governadores do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver substituido nos seis meses anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo prazo. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o. do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a mais clara e abrangente. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe- la técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
153Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13, para a seguinte: Artigo 13 - ................................ § 10 - São irrelegiveis para os cargos respectivos, ou de quem haja substitutivo ou sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do Governador e do Presidente da República. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10 do art. 13, para torná-la mais justa e democrática. A redação atual, também justa e democrática, deve ser mantida. Pela aprovação parcial. 
154Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a seguinte redação: Artigo 13 - ................................ § 13 - A ação de impugnação de mandato tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé, o impugnante responderá por denunciação caluniosa. 
 Parecer:  Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13 do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa consoante a melhor regra vernacular. Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es- tar conforme a técnica legislativa. Pela aprovação parcial. 
155Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo 233. 
 Parecer:  Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul- gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná- ria. Pela aprovação parcial. 
156Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22595 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) 
 Texto:  Modificar o § 3o. do artigo 236, ficando assim redigido: Art. 236. .................................. § 3o. As desapropriações de imóveis urbanos serão pagas, previamente, em dinheiro. 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo 236. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
157Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  MÁRIO MAIA (PDT/AC) 
 Texto:  Substitutiva. Substitua-se o art. 227 pelo seguinte: Art. 227 - A lei definirá o capital estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu ingresso, registro e permanência no País, inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as prioridades e os objetivos do desenvolvimento nacional. Parágrafo 1o. - A Participação do capital estrangeiro em cada ramo específico do setor industrial não poderá exceder de trinta e dois por cento do capital total do ramo considerado. Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras instaladas no País só poderão remeter para o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos: juros, dividendos, royalties, assistência e bonificações. 
 Parecer:  A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen- tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar, pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu- laridades de participação do capital estrangeiro na economia, as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc.. Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193 do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran- geiro no Brasil. Pela aprovação parcial. 
158Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  AUREO MELLO (PMDB/AM) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do Substitutivo da Comissão de Sistematização: "Art. 283 - As empresas comerciais, industriais e a grícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
159Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Substitutiva do Artigo 210 Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus parágrafos, do Substitutivo do Relator: Art. 210 - Compete aos Municípios instituir impostos sobre: I - serviços de qualquer natureza não compreendidos na competência tributária da União e dos Estados, definidos em lei complementar; II - propriedade predial e territorial urbana; III - transmissão inter-vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza e acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a cessão de direitos a sua aquisição. § 1o. Lei complementar nacional fixará as alíquotas máximas dos impostos municipais. § 2o. As alíquotas do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana serão progressivas em função do valor e do número de imóveis de propriedade de um mesmo sujeito passivo. § 3o. O imposto de que trata o ítem III compete ao Município da situação do bem e não incide sobre bens ou direitos incorporados ao patrimônio de pessoa jurídica em realização de capital, nem sobre a transmissão de bens ou de direitos decorrentes de transformação, incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade preponderante do adquirente for o comércio desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil." 
 Parecer:  A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca- dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre- tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi- nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm - bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo. Pela aprovação parcial. 
160Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) 
 Texto:  Emenda Modificativa do Art. 283 do Substitutivo do Relator da Comissão de Sistematização. Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 283 As empresas comerciais, industriais e agrícolas contribuírão com o salário-educação para o ensino primário gratuito dos seus empregados e respectivos dependentes, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida na forma do Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
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