ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22400 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ITAMAR FRANCO (PL/MG) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Capítulo II, do
Título II:
Art. - É vedada a proibição do acesso ao
trabalho por limite de idade, tanto no setor
público quanto no setor privado.
§ único - Somente poderão aposentar-se com as
vantagens do cargo, por motivo de idade, os
funcionários após 5 anos de ingresso e efetivo
exercício no serviço público. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator não estipula limite de idade
para o ingresso no Serviço Público. Quanto à prática também
no setor privado não nos parece aconselhável.
Somos, pois, pela aprovação parcial da Emenda. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22420 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Altere-se o caput do art. 228, incorpore-se o
seu § 3o., assim como os artigos 243 e 244 ao art.
229, na forma seguinte:
Art. 228 - A atividade empresarial do Estado
e o monopólio somente serão permitidos quando
necessários ao atendimento da segurança nacional
ou de relevante interesse coletivo, conforme
definidos em lei complementar.
§ 1o. - Empresas públicas, sociedades de
economia mista e fundações públicas somente serão
criadas por lei complementar e ficarão sujeitas ao
direito próprio das empresas privadas, inclusive
quanto às obrigações trabalhistas e tributárias,
salvo o disposto no art. 203 parágrafo único.
§ 2o. - as empresas públicas e as sociedades
de economia mista não poderão gozar de privilégios
fiscais não extensivos às do setor privado.
Art. 229 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exerce funções de
controle, fiscalização, incentivo e planejamento,
que é imperativo para o setor público e indicativo
para o setor privado.
§ 1o. A intervenção da União exclui a do
Estado e esta a do Município em matéria de
competência concorrente.
§ 2o. A lei reprimirá toda e qualquer forma
de abuso do poder econômico, especialmetne as que
tenham por fim dominar os mercados nacionais,
eliminar a concorrência ou aumentar
arbitrariamente os licros.
§ 3o. A lei apoiará e estimulará o
cooperativismo e outras formas de associativismo;
§ 4o. As pequenas e microempresas serão
definidas em lei que lhes garantirá tratamento
jurídico diferenciado por parte da União, do
Estado e dos Municípios, visando ao incentivo de
sua criação, preservação e desenvolvimento,
através da eliminação, redução ou simplificação de
suas obrigações administrativas, contábeis,
tributárias, previdenciárias e creditícias.
§ 5o. - Compete à União, aos Estados e aos
Municípios promover, estimular e divulgar o
turismo. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente nos termos do 2o. Substitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22429 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Inclua-se no artigo 209 o seguinte parágrafo:
§ A base de cálculo do imposto de que trata o
item III:
I - compreende o montante pago pelo
adquirente, excluídas as despesas financeiras
decorrente de vendas a crédito de mercadorias a
consumidor final;
II - não compreende o montante do imposto
sobre produtos industrializados, quando a operação
configure a hipótese de incidência dos dois
impostos. | | | Parecer: | A emenda sob exame quer incluir um parágrafo no artigo
209, referente à competência tributária dos Estados,
estabelecendo que a base de cálculo do ICM: compreendao
montante pago pelo adquirente, excluídas as despesas ou os
encargos financeiros decorrentes de vendas a crédito ou a
prazo a consumidor final; e que não compreende o montante do
IPI, quando a operação configure hipótese de incidência dos
dois impostos.
Justifica que pretende reincorporar ao texto disposição
aprovada pela Subcomissão de Tributos; e que é imprescindível
a não cumulatividade do IPI na incidência do ICM.
Nova versão do Projeto não restaura referência a
despesas financeiras, que uns defendem sejam incluídas na
base do ICM e outros defendem o contrário, mas que não tem
significado constitucional.
No tocante à não incidência do ICM sobre o IPI, nova
versão estabelece que o ICM não compreenderá, em sua base de
cálculo, o IPI, quando a operação for realizada entre
contribuintes e o produto é destinado à industrialização ou
comercialização. Acolhe, pois, em parte, a pretensão da
emenda.
Pela aprovação parcial. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22430 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o inciso II do § 5o. do artigo
209. | | | Parecer: | Emendas de 28 Constituintes querem evitar na competência
do Senado estabelecer alíquotas do ICMS nas ope-
rações internas, inclusive quanto à energia elétrica,
aos minerais, ao petróleo e aos combustíveis líquidos e gaso-
sos derivados do petróleo. Nesse sentido, reivindicam a su-
pressão do item II do § 5. do Art. 209 do Projet5o de Consti-
tuição.
Justificam os autores das Emendas que a fixação, pelo
Senado, de alíquotas de impostos estaduais, notadamente em
operações dentro dos limites dos Estados, afronta o princípio
federativo, norteador da Assembléia Constituinte; que o dis-
positivo entra em choque com o espírito que preside à edifi-
cação do novo sistema tributário, qual seja o de fortalecer
os Estados e sua autonomia; que no regime federativo deve ser
preservada a autonomia dos Estados, sendo admissível a inter-
ferência do Senado apenas no tocante ao ICM sobre minerais;
que não se justifica resolução do Senado sobre alíquotas in-
ternas de impostos estaduais; e que cabe aos Etados legisla-
rem sobre as operações do ICMS.
Sob o apecto do Sistema Federativo, afiguram-se proce-
dentes as arguições dos autores das Emendas. De resto, a
autonomia dos Estados tende a encontrar razoável equilíbrio
na administração dos impostos que lhes cabem.
Nova versão mantém só os minerais. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22433 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Suprima-se o art. 235 e dê-se nova redação ao
art. 236, que passará a ter o número 235, na forma
seguinte:
Art. 235 - a propriedade urbana cumpre sua
função social quando atende às exigências
fundamentais de ordenação da cidade, expressa em
plano urbanístico constante de lei municipal
aprovada por maioria absoluta, obrigatório para os
Municípios com mais de cinquenta mil habitantes.
§ 1o. A população do Município, através de
manifestação de, no mínimo, cinco por cento do seu
eleitorado, poderá apresentar projetos de lei à
Câmara Municipal que sejam de interesse específico
da cidade ou de bairro.
§ 2o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente em dinheiro, facultado ao
poder público, com base no plano urbanístico de
que trata este artigo, exigir do proprietário do
imóvel que não está cumprindo sua função social o
adeuqado aproveitamento deste, sob pena,
sucessivamente, do pagamento de imposto
progressivo no tempo e desapropriação com
indenização em dinheiro, paga em até cinco anos,
em parcelas anuais, iguais e sucessivas, com exata
correção monetária e juros legais. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão do Art. 235 e sugere modificações
no texto do Art. 236.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22437 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 200 a seguinte redação:
Art.200 - A União, os Estado e o Distrito
Federal poderão instituir empréstimo compulsório
paraatender a despesas estraordinárias provocadas
porcalamidade pública, impossíveis de ser
atendidascom os respectivos recursos
orçamentários dispiníveis.
§ 1o. Sua instituição deverá ser aprovada
pela maioria absoluta dos membros do respectivo
orgão do poder legislativo, aplicando-se-lhes o
disposto nos incisos II, III - a e IV do art. 202.
§ 2o. -Os empréstimos compulsórios somente
poderão tomar por base fatos ou situações
compreendidos na competência tributária do ente
federativo que os instituir.
§ 3o. - O produto de sua arrecadação deverá
ser aplicado exclusivamente no atendimento da
calamidade que lhe der causa.
§ 4o. - Sua devolução será efetuada em
dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder
aquisitivo real, em prazo não superior a cinco
anos, contados da data de sua intituição. | | | Parecer: | Pretende a Emenda reformular o atigo 200, referente a
empréstimo compulsório, para limitar sua instituição aos ca -
sos em que não haja outro meio de atender a calamidade públi-
ca, estender-lhes mais algumas garantias inerentes aos tri -
butos, exigir quorum qualificado para sua aprovação pelo Le-
gislativo, restringir sua aplicação ao combate da calamida-
de que o motivou e, finalmente, assegurar sua devolução em
dinheiro corrigido, no prazo certo.
Os recursos obtidos com o empréstimo compulsório es-
tão, pelo texto constitucional, vinculados ao atendimento
das despesas motivadas pela calamidade, pois é esta que jus-
tifica sua exigência.
Quanto à necessidade de quorum qualificado, achamos a
sugestão razoável, tendo em vista que a medida foi adotada
para situação semelhante (a competência residual para decre-
tação de impostos).
Por outro lado, a exigência de que o fato gerador do
empréstimo compulsório coincida com o fato gerador dos im -
postos previstos no texto constitucional já implica sua
sujeição aos princípios que regulam esses mesmos impostos ,
não havendo razão para remissões adicionais.
Em relação a outros pontos focalizados na justificação
da Emenda, não constituem matéria constitucional, devendo
ser tratados na legislação ordinária, como se dá com a pró -
pria criação do empréstimo.
Pela aprovação parcial. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22459 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NYDER BARBOSA (PMDB/ES) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 265 do
projeto de Constituição (Substitutivo do relator):
Artigo 265 - É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, garantido o reajustamento monetário
para preservação de seu valor real, obedecidas as
seguintes condições:
I) após trinta e cinco anos de trabalho para
o homem e trinta anos para a mulher;
II) com tempo inferior, pelo exercício de
trabalho rural, noturno, de revezamento, penoso,
insalubre ou perigoso;
III) por velhice aos sessenta e cinco anos de
idade para o homem e sessenta anos de idade para a
mulher;
IV) por invalidez.
§ 1o. - Para efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
serviço, na administração pública ou na atividade
privada rural e urbana.
§ 2o. - Nenhum benefício de prestação
continuada dos regimes contributivos terá valor
mensal inferior ao salário mínimo.
§ 3o. - É vedada a acumulação de
aposentadoria, ressalvado o disposto no artigo 64
e o direito adquirido.
§ 4o. - Os proventos da aposentadoria serão
integrais, quando o trabalhador contar com o tempo
de trabalho previsto nos incisos I e II ou sofrer
invalidez permanente, por acidente em serviço, por
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa
ou incurável, prevista em lei, e proporcionais,
nos demais casos. | | | Parecer: | O autor da emenda propõe texto alternativo para a parte
do projeto relativa à previdência social.
Alguns dispositivos apresentam texto que adotaremos no
Substitutivo; outros, versam sobre questões que desaprovamos.
Assim, somos pela aprovação parcial da proposta. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22462 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: § 2o. do Art. 231 do
Substitutivo do Relator.
Dê-se ao § 2o. do Art. 231 a seguinte
redação:
"Art. 231 - ................................
..................................................
§ 2o. - É assegurada ao proprietário do solo
participação nos resultados da lavra, na forma da
lei". | | | Parecer: | A redação, pouco diferenciada da presente Emenda, dada ao
§ 2o., do art. 231, redundará em resultados semelhantes ao
pretendido pelo seu Autor.
Pela aprovação parcial. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22480 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 65, inciso III
O inciso III do artigo 65 do Substitutivo
passa a ter a seguinte redação:
Art. 65 - ..................................
III - voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | Parecer: | Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22563 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOVANNI MASINI (PMDB/PR) | | | Texto: | Dê-se ao § 3o do art. 226 a seguinte redação:
§ 3o. - As empresas nacionais terão
preferência no acesso a créditos públicos
subvencionados e, em igualdade de condições, no
fornecimento de bens e serviços aos poderes
públicos. | | | Parecer: | A alteração proposta diz respeito à preferência das empre-
ss nacionais no acesso a créditos públicos subvencionados.
Esta preferência, ademais da de fornecimento de bens e servi-
ços ao poder público, constava no Projeto anterior ao Substi-
tutivo, mas foi neste extirpado.
Neste particular, entendemos que deve existir um espaço na
economia brasileira para as empresas não nacionais. Não pode-
mos fechar todas as janelas, sob pena de vermos comprometida
a tecnologia no futuro, com graves repercussões para o nosso
desenvolvimento harmônico e sustentado. Poderão existir, fu-
turamente, conjunturas econômicas e sociais em que seja con-
veniente subsidiar créditos para empresas não nacionais, in-
clusive em detrimento da nacionais, quando se tratam, por
exemplo, de adquirir tecnologias específicas ou de provocar o
equilíbrio das estruturas econômicas do País.
Diante disso, e diante das ponderações do ilustre Autor da
Emenda, preferimos dar um novo tratamento à questão, na forma
dos parágrafos 2o., e 3o. do artigo 226 do novo Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22569 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JAMIL HADDAD (PSB/RJ) | | | Texto: | Emenda (supressiva) Título IX - Capítulo III
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos".
Suprima-se do texto do art. 280 a palavra
"mínimos". | | | Parecer: | O Substitutivo acolheu o princípio da vinculação da re-
ceita de impostos como meio de assegurar recursos para o en-
sino.
Pela aprovação parcial. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22582 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Acrescenta-se no § 6o., do Artigo 13,
expressões complementares ficando assim redigido:
Artigo 13 - ................................
§ 6o. - Serão irreelegiveis para os mesmos
cargos o Presidente da República, os Governadores
do Estado e o do Distrito Federal, os Prefeitos e
quem os houver substituido nos seis meses
anteriores às eleições, ou sucedidos no mesmo
prazo. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 6o.
do artigo 13, a fim de aperfeiçoar sua redação, tornando-a
mais clara e abrangente.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por ser
clara, concisa e elaborada de acordo com padrões exigidos pe-
la técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22584 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se a redação do § 10, do Artigo 13,
para a seguinte:
Artigo 13 - ................................
§ 10 - São irrelegiveis para os cargos
respectivos, ou de quem haja substitutivo ou
sucedido nos seis meses anteriores as eleições, o
conjugue ou os parentes por consaguinidade, até o
segundo gráu, afinidade ou adoção, do Prefeito, do
Governador e do Presidente da República. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 10
do art. 13, para torná-la mais justa e democrática.
A redação atual, também justa e democrática, deve ser
mantida.
Pela aprovação parcial. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22586 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modifique-se o § 13, do Artigo 13, para a
seguinte redação:
Artigo 13 - ................................
§ 13 - A ação de impugnação de mandato
tramita em segredo de justiça. Convencido o Juiz
de que a ação foi temerária ou de manifesta má fé,
o impugnante responderá por denunciação caluniosa. | | | Parecer: | Pretende o autor imprimir nova redação ao parágrafo 13
do artigo 13, a fim de dar ao texto uma redação determinativa
consoante a melhor regra vernacular.
Entendemos que deve ser mantida a redação atual, por es-
tar conforme a técnica legislativa.
Pela aprovação parcial. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22593 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Suprimir o parágrafo primeiro, do Artigo
233. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão do parágrafo primeiro pois a
matéria já está implicitamente prevista no art. 232. Além
disso, o restante do art. 233 também foi suprimido por jul-
gar-se que a matéria não é de natureza verdadeiramente consti
tucional, e sim mais propria à esfera da legislação ordiná-
ria.
Pela aprovação parcial. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22595 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | INOCÊNCIO OLIVEIRA (PFL/PE) | | | Texto: | Modificar o § 3o. do artigo 236, ficando
assim redigido:
Art. 236. ..................................
§ 3o. As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas, previamente, em dinheiro. | | | Parecer: | A Emenda propõe a modificação ao parágrafo 3o. do artigo
236. Com alterações de redação e supressão de particularida-
des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti-
vo. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22617 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 227 pelo seguinte:
Art. 227 - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inlcusive quando à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A Participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois
por cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para
o exterior no máximo até 10% de lucros auferidos
em cada ano fiscal, seja a qualquer títulos:
juros, dividendos, royalties, assistência e
bonificações. | | | Parecer: | A Emenda propõe regras muito rígidas para o tratamento do
capital estrangeiro, sugerindo a inclusão, na Nova Carta, de
premissas mais compatíveis com leis ordinárias. Os diferen-
tes momentos históricos do País é que haverão de condicionar,
pela conveniência e oportunidade destes momentos, as particu-
laridades de participação do capital estrangeiro na economia,
as remessas de lucros, royalties, assistência técnica, etc..
Por isso é que incluímos um parágrafo único ao artigo 193
do 2o. Substitutivo remetendo à lei as disposições adequadas
para a remessa de lucros e reinvestimentos do capital estran-
geiro no Brasil.
Pela aprovação parcial. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22652 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 283, do
Substitutivo da Comissão de Sistematização:
"Art. 283 - As empresas comerciais,
industriais e a grícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22680 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Substitutiva do Artigo 210
Dê-se a seguinte redação ao art. 210 e seus
parágrafos, do Substitutivo do Relator:
Art. 210 - Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - serviços de qualquer natureza não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados, definidos em lei complementar;
II - propriedade predial e territorial
urbana;
III - transmissão inter-vivos, a qualquer
título, por ato oneroso, de bens imóveis, por
natureza e acessão física, e de direitos reais
sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como a
cessão de direitos a sua aquisição.
§ 1o. Lei complementar nacional fixará as
alíquotas máximas dos impostos municipais.
§ 2o. As alíquotas do imposto sobre a
propriedade predial e territorial urbana serão
progressivas em função do valor e do número de
imóveis de propriedade de um mesmo sujeito
passivo.
§ 3o. O imposto de que trata o ítem III
compete ao Município da situação do bem e não
incide sobre bens ou direitos incorporados ao
patrimônio de pessoa jurídica em realização de
capital, nem sobre a transmissão de bens ou de
direitos decorrentes de transformação,
incorporação, fusão, cisão ou extinção de pessoa
jurídica, salvo se, nesses casos, a atividade
preponderante do adquirente for o comércio desses
bens ou direitos, locação de bens imóveis ou
arrendamento mercantil." | | | Parecer: | A substituição do imposto sobre vendas a varejo de merca-
dorias pelo imposto sobre serviços de qualquer natureza, pre-
tendida pela emenda, não se ajusta ao entendimento predomi-
nante na Comisão de Sistematização. Todavia, há acordo em
reintroduzir o imposto sobre serviços e em restringir o âm -
bito de incidência do Imposto de Venda a Varejo.
Pela aprovação parcial. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:22683 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO ROLLEMBERG (PMDB/SE) | | | Texto: | Emenda Modificativa do Art. 283 do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização.
Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do Relator,
a seguinte redação:
"Art. 283 As empresas comerciais, industriais
e agrícolas contribuírão com o salário-educação
para o ensino primário gratuito dos seus
empregados e respectivos dependentes, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista as necessidades de expansão e melhoramento
do ensino público fundamental, a Emenda em exame foi acolhida
na forma do Substitutivo.
Pela aprovação parcial. | |
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