ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07024 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendaod - Artigo 296
Ao artigo 296 do Projeto de Constituição dê-
se a seguinte redação:
Artigo 296 - Todos os órgãos do Legislativo,
do Executivo e do Judiciário, inclusive as
Fundações instituídas e mantidas pelo Poder
Público, as Empresas Públicas de Capital exclusivo
ou não do Estado e aqueles em que qualquer ente
público seja acionista, serão obrigados a
divulgar, trimestralmente, em Órgão de Imprensa
Oficial da União ou do Estado, demonstrativo
evidenciando, por faixas de remuneração, a lotação
e os números de movimentação do pessoal, indicando
especificamente os motivos da mesma. | | | Parecer: | Compartilhamos com a preocupação do nobre autor da Emen-
da, pela importância do assunto. Contudo entendemos que a ma-
téria em questão deve ser objeto de norma em Lei Complemen-
tar. Assim consideramos prejudicada a emenda, inclusive por-
que o dispositivo em questão não deverá permanecer no substi-
tutivo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08502 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado - art. 54 - Inciso XXV.
Dê-se a seguinte redação:
"Instituir o sistema nacional de
desenvolvimento urbano, que deverá ser integrado,
entre outros, pelos sub-sistemas nacionais de
habitação, saneamento básico e transportes
urbanos". | | | Parecer: | Prefere-se transferir para a legislação concorrente da União
e dos Estados o direito urbanístico que, de visto, modifica a
colocação do assunto no texto constitucional. Pela prejudi-
cialidade. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:10257 PREJUDICADA | | | Autor: | RUBEN FIGUEIRÓ (PMDB/MS) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado - Artigo 69, § 1o. e
§ 2o.
Substitua-se, nos §§ 1o. e 2o. do artigo 69 a
expressão "Deputados Distritais" pela expressão
"Representantes Distritais", ficando o artigo e
seus parágrafos assim redigidos, mantido o texto
do § 3o.
Artigo 69 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Governador
Distrital e disporá de Câmara Legislativa.
§ 1o. - A eleição do Governador Distrital, do
Vice-Governador Distrital e dos Representantes
Distritais coincidirá com a Presidente da
República, para mandato de igual duração, na forma
da lei. § 2o. - O número de Representantes
Distritais corresponderá ao triplo da
representação do Distrito Federal na Câmara
Federal, aplicando-se-lhe, no que couber, o artigo
153 e seus parágrafos.
§ 3o. - . | | | Parecer: | Prejudicada face a orientação adotada pelo substitutivo. | |
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