ANTE / PROJEMENTODOS | 661 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01021 REJEITADA  | | | Autor: | LUIZ GUSHIKEN (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Acresça-se ao inciso I do artigo 2o. do
Anteprojeto as seguintes alíneas:
a) o salário mínimo não poderá ser inferior a
10% (dez por cento) do maior salário pago pelos
cofres públicos do País.
b) Para efetivação do disposto na alínea
anterior, serão obedecidos os seguintes
princípios:
i. o salário máximo será aferido pela média
simples da remuneração total, aí incluídos
vencimentos, vantagens e adicionais, paga aos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal
Federal e do Congresso Nacional;
2. para efeitos de informação e fiscalização,
o IBGE deverá divulgar mensalmente tais
remunerações, que serão publicadas no Diário
Oficial da União;
3. a cada aumento ou reajuste do salário
máximo, corresponderá igual acréscimo no salário
mínimo; e
4. no dia 1o. de maio de cada ano, durante o
prazo de cinco anos a contar da data da
promulgação desta Constituição, a diferença entre
o salário mínimo e o salário máximo será reduzida
uniformemente, até que o salário mínimo
corresponda a 10% (dez por cento) do salário
máximo. | | | Parecer: | Rejeitada.
Parecer idêntico ao de no. 701191-1 | |
662 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01103 PREJUDICADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Adite-se mais um é no artigo 8o. do ante-
projeto da subcomissão VII-B:
é - Na embalagem de derivados de tabaco,
constará na forma da lei, expressão de advetência
de danos à saúde. | | | Parecer: | Prejudicada.
A Emenda em pauta é bastante apropriada. No entan-
to, trata-se de matéria de legislação ordinária. | |
663 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01104 REJEITADA  | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | Texto: | Substitua-se a palavra "CULPA" por "DOLO" no
§ 2o. do art. 36, no ante-projeto da subcomissão
VII-B. | | | Parecer: | Rejeitada. A figura jurídica está adequada à intenção do
dispositivo. | |
664 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. Aos servidores públicos da
Administração direta e indireta não poderá ser
atribuída, a qualquer título, remuneração superior
a oitenta vezes o valor do salário mínimo, nem
inferior a este." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
665 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | LATERAR O INCISO XII DO ART. 11
Art. 11 .
XII - Nenhum servidor público de qualquer
Poder, em qualquer esfera, poderá receber
atribuição superior à prevista para o Presidente
da República. | | | Parecer: | Rejeitada. Insere-se no âmbito da legislação ordinária. | |
666 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) | | | Texto: | Dê-se ao ítem II esua letra "a" do art. 10 do
Anteprojeto aprovado pela SUBCOMISSÃO DOS DIREITOS
DOS TRABALHADORES E SERVIDORES PÚBLICOS, a
seguinte redação:
"II - O ingresso no serviço público, do
Legislativo, do Judiciário e do Executivo,
dependerá de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos:
a) não dependerá de limite de idade a
inscrição em concurso público." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
A proposta, exceto a redação restritiva, confirma o
anteprojeto. | |
667 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01163 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Incluam-se no anteprojeto do Relator da
Subcomissão da Saúde, Seguridade e Meio-Ambiente,
onde couberem, os seguintes dispisotivos:
"Art. O segurado da Previdência Social Urbana
poderá computar, para efeito de percepção dos
benefícios previstos na Lei no. 3.807, de 26 de
agosto de 1960, e legislação subsequente, o tempo
de serviço prestado na condição de trabalhador
rural."
"Art. O segurado da Previdência Social Rural
poderá computat, para fins de percepção dos
benefícios previstos na Lei Complementar no. 11,
de 25 de maio de 1971, com as alterações contidas
na Lei Complementar no. 16, de 30 de outubro de
1973, o tempo de serviço prestado na condição
urbano." | | | Parecer: | Rejeitada.
Com a uniformização e equivalência dos planos rural e urbano
prevista na proposta do relator, a legislação ordinária deve
rá tratar da intercomunicação dos efeitos dos dois regimes
atualmente existentes. Não consideramos, entretanto, que se
trate de matéria de índole constitucional. | |
668 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01164 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Relator da Subcomissão dos Direitos dos
Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivos:
"Lei complementar definirá os critérios para
fixação do efetivo de servidores públicos civis da
União, dos Estados e dos Municípios." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
O objetivo da Emenda já está amplamente contemplado no artigo
18 do substitutivo que repete o 19 do anteprojeto. | |
669 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01165 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Nos termos do art. 18 do Regulamento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte, submeto a
essa Comissão a seguinte emenda.
O art. 4o. e o seu § 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Saúde, passam a vigorar com a
seguinte redação:
"Art. 4o. As ações de saúde são funções de
natureza pública, competindo ao Estado sua
normatização, execução e controle.
§ 1o. Sem prejuizo da competência estatal, a
assistência à saúde à população, poderá ser
prestada pelo setor privado, tendo preferência e
tratamento especial as sociedades sem fins
lucrativos." | | | Parecer: | Rejeitada. A definição de Sistema Único de Saúde exige a con-
ceituação de ações de saúde como funções de natureza pública
para sua operacionalização. A atuação do setor privado não é
restringida mas subordinada aos preceitos éticos e técnicos
determinados pela Lei e norteada conforme os princípios da
política nacional de saúde. | |
670 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01166 APROVADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no anteprojeto do
Relator da Subcomissão de Saúde, Seguridade e Meio
Ambiente o seguinte dispositivo:
"Constituir-se-á, para custeio das ações de
saúde governamentais, o Fundo Nacional de Saúde,
de gestão descentralizada, mediante a dotação
mínina de 12% (doze por cento) dos orçamentos da
União, dos Estados e dos Municípios, sem exclusão
de outras fontes adicionais que a lei
estabelecer." | | | Parecer: | Aprovada. Suprime-se o texto mencionado se entender que o as-
Aprovada parcialmente. A emenda prevista foi parcialmente
sunto constitui matéria de caráter geral aplicável a qualquer
tipo de atividade econômica.
O nível de detalhamento proposto, por ser considerado variá-
vel, não foi acatado. | |
671 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01167 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e Servidores Públicos o seguinte
dispositivo:
"Art. ... São estáveis os atuais servidores
da União, dos Estados e dos Municípios, da
Administração centralizada ou autárquica, que, à
data da promulgação desta Constituição, contém,
pelo menos, dez anos de serviço público." | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
672 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01168 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
anteprojeto do Relator da Subcomissão dos Direitos
dos Trabalhadores e dos Servidores Públicos o
seguinte dispositivo:
"Art. ... Ficam declaradas a nulidade e a
extinção dos efeitos jurídicos dos dispositivos
legais e das decisões judiciais que atribuam aos
servidores públicos da Administração direta e
indireta remuneração superior a oitenta vezes o
valor do salário-mínimo." | | | Parecer: | Rejeitada.
A matéria foi objeto de muita controvérsia e análise na Comis
são, chegando-se à conclusão de que não há como se estabele
cer um teto ou parâmetro para a remuneração do servidor públi
co, senão por meio de uma legislação específica, que viria a
ser editada com base num plano de classificação de cargos e
vencimentos do servidor público. Esse o sentido do artigo 28
do substitutivo ora em exame. | |
673 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01169 REJEITADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modificar a redação do art. 41, eliminando-se
seu parágrafo único.
"A exploração dos recursos minerais fica
condicionada à preservação e/ou recomposição do
meio ambiente afetado, a serem exigidas
expressamente nos atos administrativos
relacionados à atividade, na forma da lei. | | | Parecer: | Rejeitada. Contraria o espírito do anteprojeto, que pretende
reforços a autonomia regional e local. | |
674 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01170 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | GERALDO ALCKMIN FILHO (PMDB/SP) | | | Texto: | Modifica a redação do parágrafo único do art.
35.
"Parágrafo único - O Ministério Público e as
pessoas jurídicas sem fins lucrativos, na forma da
lei, são partes legítimas para requerer a tutela
jurísdicional necessária a tornar efetivo o
cumprimento do direito referido no "caput" do
presente artigo". | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. Acatada parte da formulação proposta,
mantendo-se explícitas expressões que concorrem para a efeti-
vação do direito pretendido. | |
675 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00014 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | CAIO POMPEU (PMDB/SP) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Anteprojeto
Constitucional da Comissão da família, da
educação, cultura e esportes, da ciência e
tecnologia e da comunicação, o seguinte
dispositivo aditivo ao artigo 11 (onze) da
subcomissão da educação, cultura e esportes:
"Artigo 11 a união aplicará anualmente nunca
menos de dezoito por cento, e os estados, o
distrito federal e os municípios vinte e cinco por
cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive provinientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino, "nos programas de educação, de
alimentação, saúde, esportes e lazer."" | | | Parecer: | Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
Somos de parecer que os recursos vinculados representam um
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
quantum mínimo para atender às necessidades do ensino. Acolhe
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
mos, entretanto, o princípio da vinculação de recursos oriun-
dos da receita de impostos.
dos da receita de impostos.
Aprovada parcialmente. | |
676 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação.
Dá nova redação ao "Caput"" do artigo 8o.
Art. 8o - O Poder Público providenciará, na
forma da lei, incentivos específicos a
instituições de ensino e pesquisa, a
Universidades, que realizem esforços na área de
investigação científica e tecnológica, de acordo
com os objetivos e prioridades nacionais. | | | Parecer: | Rejeitada.
Incluimos no art. 9o. do substitutivo a expressão "empresas
nacionais". Lei definirá as empresas que fazem jus aos incen
tivos. | |
677 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII a - Subcomissão da Educação, Cultura e
Esportes
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o do
anteprojeto:
Art. 1o - A Educação, direito fundamental,
universal e inalienável, é dever do Estado e será
promovida visando ao desenvolvimento pleno da
personalidade humana, a aquisição de aptidões para
o trabalho, a formação de uma consciência social
crítica e a preparação para a vida em uma
sociedade democrática. | | | Parecer: | A redação do Relator, por ser mais concisa ainda, remete es
tas e outras finalidades para a Lei Básica da Educação Nacio-
nal.
Pelo não acolhimento. | |
678 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 PARCIALMENTE APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Da Ciência, da Tecnologia e da Comunicação:
Acrescenta os seguintes artigos, que passam a
ser, respectivamente, o 1o e o 2o, suprimindo-se o
atual artigo 1o e renumerando-se o atual artigo
2o:
Cabe ao Estado criar as condições humanas e
os meios institucionais para o fomento da pesquisa
científica básica e de suas aplicações práticas.
é 1o - A autonomia do desenvolvimento
econômico prende-se ao grau de autonomia do
conhecimento científico e tecnológico. O Estado
deve expandir simultaneamente a pesquisa
científica básica e a pesquisa tecnológica, para
que sejam superados dependência econômica, o
atraso cultural e a dominação tecnológica externa.
é 2o - A liberdade do pensamento inventivo na
ciência e na tecnologia subordina-se a valores
universais, mas ele não pode nem deve descurar o
compromisso dos investigadores e dos técnicos de
alto nível com as soluções dos problemas nacionais
e dos dilemas humanos da sociedade brasileira.
é 3o - Fica garantido o acesso amplo e
gratuito à informação produzida por órgãos
oficiais, sobretudo no campo dos dados
estatísticos de uso técnico e científico, no
interesse das investigações realizadas na
Universidade e nos Institutos de Pesquisa, ou por
pesquisadores isolados.
Art. 2o - Para que se disponha de recursos
suficientes, em escala nacional, o Estado
promoverá destinações financeiras regulares às
instituições públicas de ensino e pesquisa,
sobretudo às Universidades e aos Institutos de
Pesquisa Científia e Tecnológica.
é 1o - A União ampliará e reforçará a atuação
organizada de seu sistema de apoio, fomento e
financiamento dos projetos de pesquisa científica
e tecnológica em todo o País, atribuindo aos
pesquisadores a gestão daquele sistema.
é 2o - Os Estados destinarão 5% da receita de
taxas e de impostos, inclusive resultantes de
transferências, à criação, manutenção e expansão
de Fundações de Amparo à Pesquisa Científica e
Tecnológica, com o objetivo de eliminar causas e
efeitos do eventual subdesenvolvimento econômico e
sociocultural regional.
é 3o - As empresas públicas, estatais e de
economia mista aplicarão, obrigatoriamente, não
menos de 5% dos seus lucros na manutenção de
fundos de pesquisas, destinados às agências
federais e às fundações estaduais de amparo à
pesquisa científica e tecnológica.
é 4o - As empresas privadas, interessadas no
crescimento dessas agências e fundações, poderão
destinar contribuições especiais aos fundos de
pesquisa científica e tecnológica, obtendo como
compensação, além do acesso aos conhecimentos
produzidos, incentivos e insenções fiscais. | | | Parecer: | Aprovada Parcialmente.
Art. 1o. caput: acolhida quanto ao mérito.
§1o.: acolhida no mérito na forma do §3o. do Art. 3o..
§2o. acolhida no mérito na forma do §1o. do Art. 1o.
§3o.: atendida no mérito, com redação mais abrangente, no
art. 7o. do substitutivo.
Art. 2o.
Caput: atendida no artigo 9o. e seu §1o.
§1o. : não acolhida por tratar-se de matéria mais própria de
legislação ordinária.
§2o. e §3o.: atendida no mérito no §1o. do artigo 9o., elimi
nando-se a referência ao percentual fixo, por tratar-se de
parâmetro que poderá sofrer variações no tempo.
§4o.: atendida com redação mais abrangente no §2o. do art.9o. | |
679 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão da
Família, do Menor e do Idoso (VIII-C)
Acrescenta ao artigo 5o o seguinte é 3o:
"Art. 5o
é 3o Toda pessoa é livre para investigar a
identidade de seus pais naturais, mesmo havendo
legitimação adotiva.""
VIII - c
Dá nova redação ao é 2o do Art. 6o:
Art. 6o
é 2o - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, ao garantir esse direito ao menor, no
parágrafo 3o. do art. 2o. do Substitutivo. | |
680 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00022 APROVADA  | | | Autor: | FLORESTAN FERNANDES (PT/SP) | | | Texto: | VIII - c
Dá nova redação ao § 2o. do Art. 6o:
Art. 6o.
§ 2o. - Aos sessenta anos é garantida a
aposentadoria integral para os homens e as
mulheres, se assim o desejarem. | | | Parecer: | Aprovada, no que se refere à isonomia, estando incluída na
redação do Anteprojeto. | |
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