ANTE / PROJEMENTODOS | 82 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00150 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no relatório da Comissão o seguinte
dispositivo:
Art. A Lei Complementar regulamentará as
formas de evitar o abuso do poder econômico nas
eleições, devendo estabelecer igualmente
limitações à propaganda e publicidade eleitoral,
que ficam proibidas, constituindo crime eleitoral
a confecção e distribuição de brindes de qualquer
espécie, a fixação de cartazes em locais públicos
e em propriedades privadas, a não ser nos locais
previamente determinados pela Justiça Eleitoral. | |
83 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00151 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Subcomissão o
dispositivo abaixo:
Art. Salvo os casos de inelegibilidade
expressos nesta Constituição, por motivo de
exercício anterior de outros cargos e de
parentesco, nenhum cidadão, no gozo de seus
direitos políticos, poderá ser impedido de
disputar cargos eleitivos, desde que tenha sido
incluído em lista organizada em decorrência de
prévia consulta interna em partido e preencha os
requisitos de idade e nacionalidade, quando
exigidos. | |
84 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00152 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - acrescentar no anteprojeto da Comissão o
seguinte dispositivo:
Art. O Candidato a qualquer cargo eletivo
terá direito a pelo menos sessenta dias de férias
no período imediatamente anterior à data das
eleições, não podendo ser demitido em razão da sua
filiação político-partidária, e gozará de
estabilidade no emprego enquanto durar o seu
mandato. | |
85 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00153 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão o
dispositivo abaixo:
Art. Todos os candidatos a cargos eletivos
devem ser escolhidos em listas organizadas pelos
partidos, mediante eleição entre todos os filiados
com no mínimo um ano de inscrição no partido. | |
86 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00154 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - incluir no anteprojeto da Comissão os
dispositivos abaixo, relacionados com a criação do
Tribunal Constitucional:
Art. 4o. O Tribunal Constitucional, com sede
no Distrito Federal e jurisdição em todo o
território nacional é a mais alta corte de Justiça
da Federação, e compõem-se de 15 Juízes indicados
na seguinte proporção:
a) dois pelo Presidente da República;
b) seis pela Câmara dos Deputasos;
c) sete pelo Conselho Federal da
Magistratura, atendendo:
- dois dentre nomes indicados pela OAB, em
lista sextupla, de advogados com mais de 10 anos
de profissão;
- dois dentre Magistrados Federais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- dois dentre Magistrados Estaduais com mais
de 10 anos de efetivo exercício da função;
- um dentre membros do Ministério Público
Federal ou Estadual, com mais de 10 anos de
efetivo exercício de função.
§ 1o. Os Ministros eleitos para o Tribunal
Constitucional, terão mandato de seus anos,
renovando-se de 3 em 3 anos vedada a recondução;
§ 2o. No ato da primeira nomeação será
estabelecido o mandato de cada um dos indicados;
§ 3o. Os indicados devem ser cidadãos
brasileiros, maiores de 30 anos, no exercício de
seus direitos políticos, de notável saber jurídico
e ilibada reputação;
§ 4o. O Presidente do Tribunal será eleitos
por seus membros para um período de dois anos,
vedada a reeleição;
Art. Compete ao Tribunal Constitucional:
I - declarar vago o cargo de Presidente da
República, ou seu impedimento para o exercício da
função, nos casos previstos nesta constituição;
II - dirimir os conflitos de atribuição entre
os poderes da União;
III - declarar a inconstitucionalidade de
Trabalho, Lei Complementar, Lei Ordinária,
Decretos e demais atos jurídicos, quando
solicitado nos termos da constituição;
IV - interpretar as normas constitucionais,
de ofício ou quando solicitado;
V - declarar a inconstitucionalidade por
omissão de norma ou de atuação dos poderes
públicos;
VI - dirimir os conflitos entre Estados
Membros, e entre estes e a União;
VII - decidir, quando solicitado, sobre a
constitucionalidade à sanção do Presidente da
República;
VIII - ......................................
IX - ........................................
X - outras atribuições previstas na
Constituição e Leis Complementares; | |
87 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00155 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 52 do
anteprojeto do Relator da Comissão pela forma
abaixo; e
- suprimir os artigos 53 e 54 do
anteprojeto.
Art. 52. A Constituição poderá ser emendada
por proposição do Presidente da República, do
presidente do Conselho de Ministros, de um décimo
dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado
Federal, por um terço das Assembléias Legislativas
ou por iniciativa popular.
§ 1o. No caso de proposição apresentada pelas
Assembléia Legislativas, a mesma deve ser aprovada
por cada uma delas por cada uma delas por maioria
absoluta dos seus membros.
§ 2o. No caso de proposição de iniciativa
popular, essa deverá ser apresentada por pelo
menos 150.000 eleitores, de 1/3 dos estados da
Federação, devendo em cada um deles receber pelo
menos dez assinaturas.
§ 3o. As emendas que tratem de alteração,
inclusão ou supressão de dispositivos referentes
aos direitos e garantias individuais e coletivos,
a organização dos poderes, do sistema eleitoral e
partidário, bem como o presente dispositivo,
considerar-se-ão aprovados em dois turnos de
discussão e votação do Congresso Nacional, por
maioria de 3/5 de seus membros e após ratificação
por referendum popular.
- 4o. As demais matérias poderão ser
emendadas mediante e aprovação por maioria
absoluta dos membros do Congresso Nacional, em
dois turnos de discussão e votação.
§ 5o. Não se reformará a Constituição na
vigência de estado de alarme ou de sítio.
§ 6o. Não será objeto de deliberação a
proposição de emenda pendente a abolir a forma
republicana e democrática de governo ou a
federação. | |
88 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00382 NÃO INFORMADO | | | Autor: | CLÁUDIO ÁVILA (PFL/SC) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 2o, do substitutivo da
Comissão da organização Eleitoral, Partidária
Garantia das Instituições, a seguinte redação:
"§ 1o. - O alistamento é obrigatório e o voto
facultativo, salvo para os analfabetos, os maiores
de setenta e cinco anos e os deficientes físicos". | |
89 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00383 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | Suprimir do art. 38 do anteprojeto apresentado
pelo Relator da Comissão, a expressão:
..".......excluídos apenas aqueles que prestam
serviço militar obrigatório. | |
90 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00384 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação doa rt. 34 do anteprojeto
do Relator pela seguinte:
Art. 34 - As Forças Armadas destinam-se à
defesa da Pátria contra agressões externas e à
garantia dos poderes constitucionais, a pedido
destes.
§ 1o. - Os membros das Forças Armadas prestam
juramento de defesa da Pátria e da Constituição.
§ 2o. - Cabe ao Presidente da República a
direção da política de defesa e a escolha dos
Comandantes em Chefe. | |
92 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00386 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 22 do
anteprojeto do Relator da Comissão:
Art. 22. O Presidente da República, ouvido o
Conselho da República, solicitará do Congresso
Nacional a Decretação do Estado de Sítio, nos
casos de: | |
93 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00387 NÃO INFORMADO | | | Autor: | VILSON SOUZA (PMDB/SC) | | | Texto: | - substituir a redação do artigo 20 do
anteprojeto apresentado pelo Relator pela
seguinte:
Art. 20. Em circunstâncias excepcionais o
Presidente da República e o Congresso Nacional
poderão, por uma decisão conjunta, aplicar as
normas do Estado de Defesa do Estado de Sítio.
§ 1o. A iniciativa de recorrer às normas de
circunstâncias excepcionais caberá ao Presidente
da República, ouvido o Conselho da República, que
a comunicará, no prazo de 24 horas ao Congresso
Nacional, especificando o tempo de sua duração, as
áreas a serem atingidas e indicará as medidas
coercitivas a vigorar, e no caso de estado de
sítio, as normas necessárias à sua execução e as
garantias constitucionais cujo exercício ficará
suspenso.
§ 2o. O Estado de Defesa será decretado
quando for necessário preservar, ou prontamente
restabelecer, em locais determinados e restritos,
a ordem pública ou a paz social, ameaçados por
grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades naturais de grandes
proporções. O tempo de duração do Estado de Defesa
não será superior a trinta dias, podendo ser
prorrogado uma única vez, e no máximo por igual
período, se persistirem as razões que o
justificaram a decretação.
Os demais éé permanecem inalterados. | |
94 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00435 NÃO INFORMADO | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 2o. da Comissão da Organização
Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições
a seguinte redação:
Art. 2o. - São eleitores os brasileiros que,
à data da eleição contem dezesseis anos ou mais,
alistados na forma da lei. | |
95 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FONTANA (PFL/SC) | | | Texto: | DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Acrescenta-se ao art. 1o. o seguinte item IV:
"IV - contribuição para eliminação ou
controle de atividade populante". | | | Parecer: | As espécies tributárias enumeradas no art. 1. do Substituti-
vo aos Anteprojetos das Subcomissões, com a delimitação e ob-
jetivos definidos em seus parágrafos, constituem um perfil
estruturado em nossa tradição jurídica, com a adequação ne-
cessária para assegurar maior eficácia e orientação no senti-
do da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese os nobres propósitos do seu
Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado no mencio-
do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
96 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | NELSON WEDEKIN (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "f" do item II do § 11
do art. 15:
"f) - prever hipóteses de manutenção de crédito,
relativamente a exportações para o exterior de
serviços e de mercadorias e estabelecer mecanismos
que assegurem ressarcimento aos Estados e ao
Distrito Federal das perdas decorrentes do
benefício fiscal"; | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
97 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00070 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IVAN BONATO (PFL/SC) | | | Texto: | De-se a alínea "a" do item II do § 9o. do art. 15
a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem ao
exterior produtos industrializados, devendo a
união ressarcir o estado exportador pela perda
relativa à não incidência;"
em cosequência, dê-se nova redação ao item III, do
art. 20, acrescentando-lhe o seguinte parágrafo:
"III - cinco por cento do produto da arrecadação
do imposto sobre produtos industrializados ao
fundo de compensação dos estados e do distrito
federal".
"§ 3o. - o fundo de compensação previsto no item
III será distribuido proporcionalmente às
exportações de produtos industrializados ocorridas
no território de cada unidade federativa." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
98 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se às alíneas "a" e "b"do item I do art.
20 a seguinte redação:
"a) vinte por cento ao Fundo de Participação
dos Estados e do Distrito Federal; e
b) vinte e cinco por cento ao Fundo de
Participação dos Municípios."
Em consequência, dê-se ao § 1o. do art. 27 a
seguinteredação:
"§ 1o. - O disposto neste artigo não se
aplica à normas relativas aos Fundos de
Participação dos Estados e do Distrito Federal e
dos Municípios, que entraram em vigor no dia 1o.
de janeiro de 1988." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
99 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se ao art. 27 a seguinte redação:
"Art. 27 - O Sistema Tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor 90 dias após a
sua promulgação." | | | Parecer: | Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sistema Tri-
butário, incluiram-se entre suas disposições transitórias
aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigência.
Estabelece o Substitutivo que o novo Sistema Tributário en-
trará em vigor a partir de 1. de janeiro de 1989, vigorando o
atual sistema até 31 de dezembro de 1988.
Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participação, esta-
beleceram-se normas específicas para sua vigência, tendo em
vista a necessidade de serem devidamente analisados e defini-
dos em lei complementar os critérios e as formas de partici-
pação.
Consoante essas normas específicas, serão aplicados, a par-
tir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publica-
ção da lei complementar a que se refere o § 1. do Art. 21, os
percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2 e
3 pontos percentuais em relação aos vigentes.A partir de 1989
, esses percentuais serão elevados em 0,5 ponto percentual,
por exercício financeiro, até que seja alcançada integralmen-
te a participação prevista no Substitutivo.
Cabe observar que tais normas disciplinadoras da vigência do
Sistema Tributário visam evitar que sua aplicação venha a di-
ficultar a adoção dos atos e medidas necesários aos diferen-
tes ajustamentos e adaptações que terão de ser feitos na le-
gislação e na administração tributária das três esferas de
governo.
À vista dessas considerações, verifica-se que a emenda pro-
posta refere-se a aspecto da vigência do Sistema Tributário
que, se alterado, criaria óbices para sua adequada implemen-
tação. | |
100 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALEXANDRE PUZYNA (PMDB/SC) | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item IIdo § 9o. do art.
15 a seguinte redação:
"a) não incidirá sobre operações que destinem
ao exterior produtos industrializados, devendo a
União ressarcir os Estados e o Distrito Federal
das perdas decorrentes da não incidência;"
Em consequência, acrescente-se ao art. 20 os
seguintes item a parágrafo:
"III - do produto da arrecadação dos impostos
sobre importação de produtos estrangeiros e sobre
exportação de produtos nacionais e nacionalizados,
cinquenta por cento, e do imposto sobre operações
de crédito, cambio e segudo ou relativas à título
ou valores mobiliários, dez por cento, ao Fundo de
Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal."
"§ 3o. - Os recursos do Fundo de que trata o
item III serão distribuídos proporcionalmente ao
valor das exportações verifidadas em cada Estado e
no Distrito Federal e a nenhum participante caberá
menos de cinco décimos por cento nem mais de
trinta por cento do montante a distribuir." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con-
clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata
de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento
do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e
consistente.
Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen-
da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú-
do parcial. | |
|