ANTE / PROJEMENTODOS | 161 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00672 REJEITADA | | | Autor: | PAULO MINCARONE (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso IV do art. 12 e
seu parágrafo 2o.
"IV - bebidas, alcoólicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados."
"§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
162 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00673 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso V do art. 12 e
acrescente-se o é 11 ao art. 14:
"V - operações de crédito, câmbio e seguro,
ou relativas a títulos ou valores, exceto quando
relativas a saídas de mercadorias a consumidores
finais (art. 14,é 11)".
§ 11 - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante pago pelo
adquirente, incluindo acréscimos financeiros (lev. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
163 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00674 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao § 7o. do art. 14:
§ 7o. - A base de cálculo do imposto de que
trata o item III compreenderá o montante do
imposto definido no item IV do art. 12, exceto
quando a operação se realize entre contribuintes e
configure hipótese de incidência de ambos os
tributos". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
164 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00675 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do £ 6o. do
art. 14:
"II - Não incidirá sobre operações que
destinam ao exterior produtos industrializados,
definidos em lei complementar, assegurando aos
Estados, ao DF e aos Territórios superávitários ao
comércio exterior uma compensação, por parte da
União, relativa ás perdas decorrentes da não
incidência. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
165 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00676 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o inciso II do art. 15 e seu
parágrafo único, passando a constar a seguinte
redação:
Art. 15 - Compete aos Municípios instituir
imposto sobre propriedade predial e territorial
urbana. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
166 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00677 APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se a alínea "H" do inciso II do é 10
do art. 14 | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
167 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00678 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 10, incluindo-se
um parágrafo único:
"Art. 10 - As isenções e os benefícios
fiscais, de quaisquer espécie serão avaliados pelo
Poder Legislativo durante o primeiro ano de cada
legislatura, considerando-se revogada a lei se,
nesse período, não forem legalmente mantidas".
"Parágrafo único - Lei complementar
assegurará às microempresas, nela definidas,
tratamento tributário diferenciado." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
168 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00679 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se a nova redação ao inciso IV do art. 12
e seu parágrafo 2o.:
"IV - bebidas, alcóolicas ou não, veículos
automotores e fumo e seus derivados:
§ 2o. - O imposto de que trata o inciso IV
deste artigo será seletivo e incidirá uma só vez". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária da União, viria certamente afetar o equilíbrio e a
consistência do sistema adotado, porquanto distorceria o va -
lor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em
que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Ante-
projeto.
Pela rejeição. | |
169 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00680 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao é2o. do art. 14:
"- 2o. - As alíquotas dos impostos de que
tratam os itens I e II serão seletivas em função
do valor dos bens e direitos e não excederão os
limites estabelecidos em resolução do Senado
Federal." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
170 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00681 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se um segundo parágrafo no art. 5o,
passando o parágrafo único a é 1o;
§ 2o. - A devolução do empréstimo compulsório
será efetuada em dinheiro, cujo montante
corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em
prazo não superior a cinco anos, contados da data
de sua instituição, permitida, mediante opção do
contribuinte, automática compensação do valor a
ser devolvido com qualquer débito seu para com a
pessoa de direito público que instituir. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
171 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00682 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao inciso II do art. 15:
II - Ao Estado ou ao Distrito Federal, onde
se situar o estabelecimento contribuinte, vinte
por do imposto de que trata o ítem IV do art. 12. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração do percentual
do IPI destinado aos Estados e DF, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
172 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00683 APROVADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 18 e dê-se nova
redação a cabeça do seu § 2o. que, renumerado,
passa à parágrafo único:
Parágrafo único - As parcelas de receitas
pertencentes aos Municípios a que se refere o item
III, serão creditados conforme os seguintes
critérios: | | | Parecer: | O exame da Emenda e respectiva justificação, apre-
sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a
alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa-
mento do Anteprojeto da Subcomissão "Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas", tornando-o mais completo, preciso
e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade-
quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru-
turação do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
173 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00684 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao art. 6o.:
Art. 6o. - As contribuições sociais, as de
intervenção no domínio econômico e as de interesse
de categorias profissionais, instituídas com base
nas disposições dos Capítulos pertinentes desta
Constituição, observarão as garantias
estabelecidas no art. 7o. ítens I e III, letras
"a" e "c" e, não serão cumulativas. | | | Parecer: | O art. 6o. do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas estabelece que as
contribuições sociais, as de intervenção no domínio econômico
e as de interesse de Categoria profissional, instituidas com
base nas disposições dos Capítulos pertinentes da Constitui-
ção observem princípios gerais aplicados aos impostos, taxas
e contribuições de melhoria. Efeitos indesejáveis eventual-
mente provocados pela técnica de tributação adotada pelas re-
feridas contribuições devem ser apreciados por ocasião da a-
provação de lei que as instituirem.
Pela rejeição. | |
174 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00685 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "b" do inciso III
do art. 7o.
"b" - Sobre patrimônio ou renda, se a lei
correspondente não tiver sido publicada 90 dias
antes do início do período em que se registrarem
os elementos de fato, nela indicados, para
determinação e quantificação da respectiva base de
cálculo. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
175 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00686 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Elimine-se o § 1o. do art. 7o, passando seu §
2o. à parágrafo único: | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
176 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00687 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o inciso V do artigo 7o. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
177 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00688 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Incluir, no Art. 14, o item VI e os
parágrafos 11o., 12o. e 13o. a saber:
"Art. 14 - Compete aos Estados e ao Distrito
Federal instituir impostos sobre:
I - ........................................
............................................
VI - a extração, a circulação, a
distribuição, ou o consumo dos minerais do país
enumerados em lei, imposto que incidirá uma só vez
sobre qualquer dessas operações, excluída a
incidência de outro tributo sobre elas.
............................................
§ 11o. - A receita proveniente do imposto de
que trata o item VI será rateada entre o Estado,
Distrito Federal e Município onde se localiza a
jazida, na proposição de 75% (setenta e cinco por
cento) para o Estado ou Distrito Federal e 25%
(vinte e cinco por cento) para o Município.
§ 12o. - As indústrias consumidoras de
minerais do país poderão abater o imposto a que se
refere o item VI do imposto sobre circulação de
mercadorias.
§ 13o. - O Senado Federal, mediante resolução
tomada por iniciativa do Presidente da República e
aprovada pela maioria absoluta de seus membros
estabelecerá as alíquotas e valores tributáveis do
imposto sobre minerais do País." | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da AR-
RECADAÇÃO tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Estados e DF, viria certamente afetar o equilí
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
178 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00697 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - Não serão concedidos isenções ou
benefícios fiscais de qualquer natureza,
realizando-se o incentivo a setores ou atividades
na forma de dotações orçamentárias de despesas. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
179 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00698 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - O Imposto sobre a importação e a
exportação incidirá sobre o valor das mercadorias
transacionadas com outros países e se destinará a
ordenar o comércio externo. | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da
Emenda, face à importância do assunto.
Contudo, as normas que compõem o Anteprojeto da Subco-
missão de Tributos. Participação e Distribuição de Receitas
já atendem aos objetivos do Autor Emenda, pois atingem de for
ma implícita, os efeitos pretendidos.
Torna-se, pois, dispensável a explicitação proposta
Pela rejeição. | |
180 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00699 REJEITADA | | | Autor: | IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) | | | Texto: | Inclua-se onde couber, suprimindo-se os
dispositivos incompatíveis:
Art. - Para a operacionalização do Sistema
Tributário Nacional, serão utilizados funcionários
da União, Estados e Municípios, devidamente
requisitados, cujos vencimentos serão
complementados com a participação sobre o produto
de multas e comissões de cobrança, obtidos através
do exercício de suas atividades. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
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