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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
NÃO INFORMADO[X]
Partido
PTB (6)
Uf
RR[X]
Nome
TODOS
Date
expand1987 (6)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00519 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Suprimam-se os § 2o. e § 3o. do Art. 44. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00520 NÃO INFORMADO  
 Autor:  MARLUCE PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 42. As Polícias Judiciária são instituições permanentes, organizadas por lei, integrantes do sistema de administração da justiça criminal atuando repressivamente, na apuração de ilícitos penais e sua autoria na órbita civil. Exercem poderes de Polícia Judiciária, nos limites de sua cricunscrição sob a autoridade dos Governadores dos Estados, Territórios e do Distrito Federal. - 1o. São autoridades policiais os Delegados de Polícia, bacharéis de direito, investidos no cargo por concurso público e após formação profis- sional em Academia de Polícia Civil. § 2o. Lei Especial disporá sobre as carreiras de Delegados e Agente da Polícia Judiciária. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00521 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 49. I .......................................... II - Declarar a inconstitucionalidade de lei, ou ato normativo, federal ou estadual, ou a interpretação que devam ter. Art. 50. São partes legítimas para propor a representação de inconstitucionalidade. Art. 61. O Congresso Nacional, por maioria absoluta de seus membros, após sentença concenatória transitada em julgado, pode decretar o confisco de bens de quem tenha enriquecido, iliticamente, à custa do patrimônio público, ou no exercício de cargo ou de função pública. Art. 64. Somente o Congresso Nacional, por lei aprovada por dois terços dos membros de cada casa, pode conceder anistia a autores de atentatos à Constituição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00522 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. 4. I - As terras devolutas II - III - IV - V - VI - VII - § 1o. § 2o. § 3o. § 4o. Incluem-se as terras devolutas, originariamente, entre os bens do domínio dos Estados membros e, subsidiariamente, entre os bens da União, na forma que a lei determinar, tendo em vista o interesse do desenvolvimento e da segurança nacionais. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00523 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Incluir onde couber: Art. ... Incluem-se entre os bens da União: Parágrafo 2o. É assegurada aos Estados, Territórios, Municípios e às Instituições Públicas envolvidas, diretamente, na segurança das operações na plataforma continental, e do mar territorial, a participação no resultado de sua exploração econômica, na forma prevista em lei complementar. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00524 NÃO INFORMADO  
 Autor:  OTTOMAR PINTO (PTB/RR) 
 Texto:  Art. ... Os membros do Poder Executivo - Presidente, Governadores e Prefeitos, serão eleitos pro sufrágio universal, direto e secreto, noventa dias antes do termo dos respectivos mandatos, por maioria absoluta de votos, para um mandato de quatro anos, assegurado o direito à reeleição, para um único período consecutivo. § 1o. Não alcançando a maioria absoluta, renovar-se-á, até trinta dias depois, a eleição direta, das quais somente poderão concorrer os do is candidatos mais votados, considerando-se eleito o que obtiver a maioria dos votos, excluídos os votos em brancos e os nulos. DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Art. ... A fim de assegurar a coincidência dos mandatos eletivos, serão realizadas eleições em 15 de novembro de 1988, para eleger o Presiden- te da República, Governadores de novos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios Autônomos, Prefeitos e membros dos diversos níveis do Poder Legislativo, cujos mandatos terminarão coincidentemente, com os dos atuais detentores de mandatos populares, eleitos nas eleições de 15 de novembro de 1986. é único. Os membros do Poder Executivo, nos diversos níveis da Federação, candidatos à reeleição, estão desobrigados de desincompatilizar-se.