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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (300)
Sugestão (26)
Banco
expandEMEN (300)
SGCO (26)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (160)
NÃO INFORMADO (51)
APROVADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (35)
PREJUDICADA (16)
Partido
PMDB (325)
PDS (1)
Uf
RJ[X]
Nome
DENISAR ARNEIRO[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (292)
121Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04657 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do Projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 13. .................................... XV - duração de trabalho não superior a 48 (quarenta e oito) horas semanais, e não excendente a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para repouso e alimentação. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
122Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04658 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX Suprima-se do projeto: a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 
 Parecer:  Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des- se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante. * 
123Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04659 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso I O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 265. .................................. I - estabelecer limitações ao livre tráfego de pessoas ou bens, por meio de tributo interestaduais ou intermunicipais ou através de barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. 
 Parecer:  A restrição que o eminente Autor da Emenda pretende a- crescentar ao art. 265, item I, do Projeto de Constituição, está implícita no texto proposto, no que tange ao abuso de autoridade. Contudo, não se pode vedar totalmente a fiscali- zação das rodovias, como meio de combate à sonegação, ao con- trabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas. Por outro lado concordamos com a supressão da ressalva constante do final do item I a que se refere a Emenda. Pela aprovação parcial. 
124Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04660 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte redação: Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á anualmente, na Capital da República, de 1o. de fevereiro à 15 de dezembro 
 Parecer:  A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten- dimento predominante na Comissão de Sistematização. 
125Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04661 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V, parágrafo 1o. Suprimam-se do anteprojeto: O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. 
 Parecer:  2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos Estados, do pior autoritarismo. Somos, pois, pela rejeição. 
126Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04662 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 27, Seção I, inciso III, Letra "b"" Inclua-se na letra "b", do inciso III, do artigo 27, o seguinte: Art. 27. .................................... III - ...................................... b - são privativas de brasileiros natos as candidaturas para os cargos de Presidente da República, Governador de Estado, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. 
 Parecer:  Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi- dente da República. O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe- deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im- pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de vacância, serem chamados ao exercício do cargo. Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo 176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi- nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de idade". Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú- blica, da Câmara Federal e do Senado da República. 
127Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04663 APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II, Letra "d"". Suprimam-se do anteprojeto: a) letra "d" da Seção II, do art. 88. 
 Parecer:  Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. 
128Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04664 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II, inciso XIV. Inclua-se no anteprojeto: Art. 54 - .................................. XIII - ...................................... "a" - executar os serviços de Política Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias, ferrovias e portos federais, na parte referente a crimes contra a vida e o patrimônio. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no substitutivo. 
129Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04665 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 68, Seção Única, inciso III, parágrafo 2o. O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única, art. 68, passa a ter a seguinte redação: Art. 68. .................................... III - ...................................... § 2o. Os membros do Conselho de ouvidores serão eleitos, por voto direto e secreto, em sufrágio universal, e exercerão suas atribuições sem qualquer remuneração direta ou indireta. 
 Parecer:  Prejudicada pela supressão do artigo. 
130Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04666 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única, parágrafo 3o. O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do anteprojeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 67. .................................... § 3o. O município com população superior a três milhões de habitantes deverá instituir Tribunal de Contas Municipal. 
 Parecer:  O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu- nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos, pois, pela rejeição. 
131Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04667 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX, Inciso II, parágrafo 1o. O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do Artigo 144, passa a ter a seguinte redação: Art. 145. .................................. § 1o. Os Ministros, ressalvada a não- vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato, terão as mesmas garantias, prerrogativas, vencimentos e impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo após dez anos de efetivo exercício. 
 Parecer:  A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1. do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão do Relator quanto à matéria. Pela rejeição. 
132Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04668 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 68, seção única, inciso III Inclua-se no anteprojeto: Art. 68. .................................... III - ...................................... § 2o. - ..................................... § 3o. - ..................................... § 4o. - O Município não poderá gastar mais de 60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa de pessoal ativo ou inativo, respondendo judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não cumprir este dispositivo constitucional. 
 Parecer:  Prejudicada, pela supressão do artigo. 
133Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04669 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II, Inciso, VII. O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa ter a seguinte redação: Art. 86. .................................... VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo exercício, o servidor público assíduo, que não houver sido punido, terá direito a licença especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua conversão em indenização pecuniária. 
 Parecer:  Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p ropriada para Legislação ordinária. 
134Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04670 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o. Substitua-se pelo de redação seguinte o parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto: Art. 427. .................................. § 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação e a garimpagem em terras indígenas só serão permitidas aos índios". 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi- nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In- clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre- sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
135Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06338 PREJUDICADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 409 do Projeto "Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem estabelecer, de forma supletiva à legislação federal pertinente restrições legais e administrativas visando à proteção ambiental e à defesa dos recursos naturais de aspectos específicos e relevantes de seus respectivos territórios." 
 Parecer:  A matéria é pertinente à parte do projeto que trata das competências legislativas. Pela prejudicialidade. 
136Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06339 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  Emenda Modificatica Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo 408 do Projeto. "Art. 408 .................................. Item VII - Exigir, para a istalação de atividades potencialmente causadoras de degradação do meio ambiente, estudos prévio de impacto ambiental pelos órgãos competentes para as indispensáveis adequações da referida atividade à legislação vigente e, em casos de relevância, submeter a avaliação a um colegiado composto de especialistas na matéria e de representantes da União, incluindo também obrigatoriamente representantes da unidade federativa e do município onde se pretende a instalação da atividade respectiva."" 
 Parecer:  A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje- to de lei ordinária. 
137Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  SEÇÃO VI DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho: I - Tribunal Superior do Trabalho; II - Tribunais Regionais do Trabalho; III - Juntas de Conciliação e Julgamento. § 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor- se-á de vinte e três Ministros, sendo: a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo Presidente da República, sendo nove dentre Juízes de carreira da Magistratura do Trabalho, três dentre advogados no efetivo exercício da profissão, e três dentre membros do Ministério Público; b) oito classistas e temporários, com todas as garantias da magistratura, exceto a vitaliciedade, em representação paritária de empregados e empregadores, nomeados pelo Presidente da República: § 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho serão compostos de magistrados nomeados pelo Presidente da República, sendo dois terços de Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes classistas temporários. Dentre os Juízes togados observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na alínea "a", do § 1o., do art. 212. § 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as presidirá, e por dois Juízes classistas temporários, representantes dos empregados e dos empregadores, respectivamente. § 4o. Para as nomeações dos Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal encaminhará ao Presidente da República listas tríplices resultantes de eleições a serem realizadas: a) para as vagas destinadas à Magistratura do Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal; b) para as de advogado e de membro do Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral constituído por Procuradores da Justiça do Trabalho, respectivamente. c) para as de classistas, por Colégio Eleitoral integrado pelas diretorias das Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das patronais, conforme o caso. § 5o. Os magistrados membros dos Tribunais Regionais do Trabalho serão: a) os Juízes de carreira, escolhidos por promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento, alternadamente; b) os advogados, eleitos pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da respectiva região; c) os membros do Ministério Público, eleitos dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva região; d) os classistas, eleitos por um Colégio Eleitoral constituído pelas diretorias das Federações respectivas, com base territorial na região. § 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto dos associados do sindicato, com sede nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua competência territorial, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional do Trabalho. Art. 213. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos e membros das Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a paridade de representação de empregados e empregadores. Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento, poderá atribuir a sua competência aos Juízes de Direito. Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho expedirá instrução normativa disciplinando o processo eleitoral para todos os casos em que os Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos. Parágrafo único - os juízes classistas, em todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de cinco anos, permitida uma recondução e aposentadoria regulada em lei. Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho concilicar e julgar os dissídios individuais e coletivos entre empregados e empregadores, as ações de acidentes do trabalho e as questões entre trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de seus serviços e as causas decorrentes das relações de trabalhistas dos servidores com os Municípios, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a União, inclusive as autarquias municipais, estaduais e federais. § 1o. - Havendo impasse nos dissídios coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do Trabalho como árbitro. § 2o.- Recusando-se o empregador à negociação ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de Trabalhadores ajuizar processo de dissídio coletivo, podendo a Justiça do Trabalho estabelecer normas e condições, respeitas as disposições convencionais e legais mínimas de proteção ao trabalho. § 3o.- A lei especificará as hipóteses em que os dissídios coletivos, esgotadas as possibilidades de sua solução por negociação, serão submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho, ficando de logo estabelecido que as decisões desta poderão estabelecer novas normas e condições de trabalho e que delas só caberá recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da sentença. 
 Parecer:  Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par- cial da Emenda. 
138Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS. Inclua-se na Constituição Brasileira, no Capítulo II do Título IX, onde couber: Art. É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios : instituir imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços das entidades de previdência privada sem fins lucrativos, observados os requisitos estabelecidos em lei. Art... A lei regulará a previdência privada sem fins lucrativos com caráter complementar dos planos de seguro social. 
 Parecer:  A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi- mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober- tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito, sua finalidade. 
139Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07525 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o. O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a ter a seguinte redação: "Art. 427 - ................................ ............................................ § 3o. - Somente aos índios serão permitidas a cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." 
 Parecer:  Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade- quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or- dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re- fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la. Pela rejeição. 
140Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:07526 REJEITADA  
 Autor:  DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427 Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 
 Parecer:  Os princípios que tratam da exploração dos minérios em terras indígenas foram transformados em um único dispositivo que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras e de preservação das populações indígenas. Somos pela rejeição. 
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