ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04657 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa: Artigo 13, inciso XV
O inciso XV do Capítulo II, do Art. 13 do
Projeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ....................................
XV - duração de trabalho não superior a 48
(quarenta e oito) horas semanais, e não excendente
a 8 (oito) horas diárias, com intervalo para
repouso e alimentação. | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04658 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 13, inciso8 XIX
Suprima-se do projeto:
a) o inciso XIX do Capítulo II, do art. 13 | | | Parecer: | Não cabe no texto constitucional a fixação da duração da
licença remunerada à gestante. Por outro lado, de nada
adiantaria assegurar o referido direito se o dispositivo não
contemplasse, também, a garantia do emprego e do salário.Des-
se modo somente poderemos evitar abusos contra a gestante.
* | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04659 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 265, inciso I
O inciso I do art. 270 do anteprojeto, passa
a ter a seguinte redação:
Art. 265. ..................................
I - estabelecer limitações ao livre tráfego
de pessoas ou bens, por meio de tributo
interestaduais ou intermunicipais ou através de
barreiras fiscais ao longo das vias de transporte. | | | Parecer: | A restrição que o eminente Autor da Emenda pretende a-
crescentar ao art. 265, item I, do Projeto de Constituição,
está implícita no texto proposto, no que tange ao abuso de
autoridade. Contudo, não se pode vedar totalmente a fiscali-
zação das rodovias, como meio de combate à sonegação, ao con-
trabando, ao descaminho e ao tráfico de drogas.
Por outro lado concordamos com a supressão da ressalva
constante do final do item I a que se refere a Emenda.
Pela aprovação parcial. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04660 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 114, seção VI
O art. 114, Seção VI, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 114. O Congresso Nacional reunir-se-á
anualmente, na Capital da República, de 1o. de
fevereiro à 15 de dezembro | | | Parecer: | A emenda deve ser rejeitada por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04661 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 69, capítulo V,
parágrafo 1o.
Suprimam-se do anteprojeto:
O parágrafo 1o. do Capítulo V, do artigo 69. | | | Parecer: | 2 A primeira argumentação da emenda é falsa. A segunda pode
ser considerada duvidosa e se o critério nela sugerido fosse
válido se justificaria a aplicação, em todas as capitais dos
Estados, do pior autoritarismo.
Somos, pois, pela rejeição. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04662 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 27, Seção I,
inciso III, Letra "b""
Inclua-se na letra "b", do inciso III, do
artigo 27, o seguinte:
Art. 27. ....................................
III - ......................................
b - são privativas de brasileiros natos as
candidaturas para os cargos de Presidente da
República, Governador de Estado, da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal. | | | Parecer: | Pretende o autor tornar privativas de brasileiros natos
as candidaturas para diversos cargos eletivos, além do Presi-
dente da República.
O Projeto incluiu junto com o Chefe da Nação, na alínea B
do item III, do art. 27, somente os Presidentes da Câmara Fe-
deral e do Senado da República, pelo fato de, em caso de im-
pedimento do Presidente da República, ausência do País ou de
vacância, serem chamados ao exercício do cargo.
Quanto ao Primeiro-Ministro, o parágrafo único do artigo
176 diz que "serão requisitos para ser nomeado Primeiro-Mi-
nistro a condição de brasileiro nato e ter mais de 35 anos de
idade".
Acolhemos a parte que diz respeito ao Presidente da Repú-
blica, da Câmara Federal e do Senado da República. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04663 APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 88, Seção II,
Letra "d"".
Suprimam-se do anteprojeto:
a) letra "d" da Seção II, do art. 88. | | | Parecer: | Pelo acolhimento nos termos do Substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04664 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 54, Capítulo II,
inciso XIV.
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 54 - ..................................
XIII - ......................................
"a" - executar os serviços de Política
Marítima, Área de Fronteira, através da Polícia
Federal, e, por este mesmo órgão nas rodovias,
ferrovias e portos federais, na parte referente a
crimes contra a vida e o patrimônio. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04665 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 68, Seção Única,
inciso III, parágrafo 2o.
O parágrafo 2o. do Inciso III, Seção Única,
art. 68, passa a ter a seguinte redação:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. Os membros do Conselho de ouvidores
serão eleitos, por voto direto e secreto, em
sufrágio universal, e exercerão suas atribuições
sem qualquer remuneração direta ou indireta. | | | Parecer: | Prejudicada pela supressão do artigo. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04666 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 67, Seção Única,
parágrafo 3o.
O parágrafo 3o. da Seção Única, do art. 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67. ....................................
§ 3o. O município com população superior a
três milhões de habitantes deverá instituir
Tribunal de Contas Municipal. | | | Parecer: | O caráter facultativo se deve ao respeito à autonomia mu-
nicipal. Só o Município tem condições para decidir se está ou
não em condições para implantar um Tribunal de Contas. Somos,
pois, pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04667 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 145, Seção IX,
Inciso II, parágrafo 1o.
O parágrafo 1o. do Inciso II, Seção IX, do
Artigo 144, passa a ter a seguinte redação:
Art. 145. ..................................
§ 1o. Os Ministros, ressalvada a não-
vitaliciedade na hipótese do exercício de mandato,
terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Superior Tribunal de Justiça e somente poderão
aposentar-se com as vantagens do cargo após dez
anos de efetivo exercício. | | | Parecer: | A emenda propõe alterar o prozo proposto no parágrafo 1.
do art. 145 do Projeto. A proposta não corresponde à decisão
do Relator quanto à matéria.
Pela rejeição. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04668 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 68, seção única,
inciso III
Inclua-se no anteprojeto:
Art. 68. ....................................
III - ......................................
§ 2o. - .....................................
§ 3o. - .....................................
§ 4o. - O Município não poderá gastar mais de
60% (sessenta por cento) de sua renda com despesa
de pessoal ativo ou inativo, respondendo
judicialmente, na forma da Lei, o Prefeito que não
cumprir este dispositivo constitucional. | | | Parecer: | Prejudicada, pela supressão do artigo. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04669 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 86, seção II,
Inciso, VII.
O inciso VII, da Seção II, do art. 86 passa
ter a seguinte redação:
Art. 86. ....................................
VII - a cada 10 (dez) anos de efetivo
exercício, o servidor público assíduo, que não
houver sido punido, terá direito a licença
especial de 6 (seis) meses com todos os direitos e
vantagens do seu cargo ou emprego, facultada sua
conversão em indenização pecuniária. | | | Parecer: | Concluímos pela rejeição por considerarmos a matéria a- p
ropriada para Legislação ordinária. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04670 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Art. 427, § 3o.
Substitua-se pelo de redação seguinte o
parágrafo 3o. do art. 434 do Anteprojeto:
Art. 427. ..................................
§ 3o. A lei ordenará que a cata, a faiscação
e a garimpagem em terras indígenas só serão
permitidas aos índios". | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o texto
do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno elimi-
nar do Projeto de Constituição as normas que mais adequamente
devem ser consideradas no âmbito da legislação ordinária. In-
clui-se nessa categoria o dispositivo a que se refere a pre-
sente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06338 PREJUDICADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 409 do Projeto
"Art. 409 - Os Estados e os Municípios, em
comum acordo, ouvido o Poder Legislativo, podem
estabelecer, de forma supletiva à legislação
federal pertinente restrições legais e
administrativas visando à proteção ambiental e à
defesa dos recursos naturais de aspectos
específicos e relevantes de seus respectivos
territórios." | | | Parecer: | A matéria é pertinente à parte do projeto que trata das
competências legislativas.
Pela prejudicialidade. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06339 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | Emenda Modificatica
Dispositivo Emendado: Ao Item VIIa, do Artigo
408 do Projeto.
"Art. 408 ..................................
Item VII - Exigir, para a istalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudos prévio de impacto
ambiental pelos órgãos competentes para as
indispensáveis adequações da referida atividade à
legislação vigente e, em casos de relevância,
submeter a avaliação a um colegiado composto de
especialistas na matéria e de representantes da
União, incluindo também obrigatoriamente
representantes da unidade federativa e do
município onde se pretende a instalação da
atividade respectiva."" | | | Parecer: | A regulamentação adicionada ao disposto deverá ser obje-
to de lei ordinária. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | SEÇÃO VI
DOS TRIBUNAIS E JUÍZOS DO TRABALHO
Art. 212 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho;
II - Tribunais Regionais do Trabalho;
III - Juntas de Conciliação e Julgamento.
§ 1o. O Tribunal Superior do Trabalho compor-
se-á de vinte e três Ministros, sendo:
a) quinze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo nove dentre Juízes
de carreira da Magistratura do Trabalho, três
dentre advogados no efetivo exercício da
profissão, e três dentre membros do Ministério
Público;
b) oito classistas e temporários, com todas
as garantias da magistratura, exceto a
vitaliciedade, em representação paritária de
empregados e empregadores, nomeados pelo
Presidente da República:
§ 2o. Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de magistrados nomeados pelo
Presidente da República, sendo dois terços de
Juízes togados vitalícios e um terço de Juízes
classistas temporários. Dentre os Juízes togados
observar-se-á a proporcionalidade estabelecida na
alínea "a", do § 1o., do art. 212.
§ 3o. As Juntas de Conciliação e Julgamento
serão compostas por um Juiz do Trabalho, que as
presidirá, e por dois Juízes classistas
temporários, representantes dos empregados e dos
empregadores, respectivamente.
§ 4o. Para as nomeações dos Ministros do
Tribunal Superior do Trabalho, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleições a serem
realizadas:
a) para as vagas destinadas à Magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro do
Ministério Público, pelo Conselho Federal da Ordem
dos Advogados do Brasil e por um colégio eleitoral
constituído por Procuradores da Justiça do
Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por Colégio
Eleitoral integrado pelas diretorias das
Confederações Nacionais de Trabalhadores ou das
patronais, conforme o caso.
§ 5o. Os magistrados membros dos Tribunais
Regionais do Trabalho serão:
a) os Juízes de carreira, escolhidos por
promoção de Juízes do Trabalho, por antiguidade e
merecimento, alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os Procuradores do Trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um Colégio
Eleitoral constituído pelas diretorias das
Federações respectivas, com base territorial na
região.
§ 6o. - Os Juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos pelo voto direto
dos associados do sindicato, com sede nos Juízos
sobre os quais as Juntas exercem sua competência
territorial, serão nomeados pelo Presidente do
Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 213. A lei disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício dos órgãos e membros das
Juntas de Conciliação e Julgamento, assegurada a
paridade de representação de empregados e
empregadores.
Parágrafo único- A lei, nas Comarcas onde não
houver criado Juntas de Conciliação e Julgamento,
poderá atribuir a sua competência aos Juízes de
Direito.
Art. 214 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá instrução normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho forem eleitos.
Parágrafo único - os juízes classistas, em
todas as instâncias, terão suplentes e mandatos de
cinco anos, permitida uma recondução e
aposentadoria regulada em lei.
Art. 215. Compete à Justiça do Trabalho
concilicar e julgar os dissídios individuais e
coletivos entre empregados e empregadores, as
ações de acidentes do trabalho e as questões entre
trabalhadores avulsos e as empresas domadoras de
seus serviços e as causas decorrentes das relações
de trabalhistas dos servidores com os Municípios,
os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e a
União, inclusive as autarquias municipais,
estaduais e federais.
§ 1o. - Havendo impasse nos dissídios
coletivos, as partes poderão eleger a Justiça do
Trabalho como árbitro.
§ 2o.- Recusando-se o empregador à negociação
ou à arbitragem, é facultado ao Sindicato de
Trabalhadores ajuizar processo de dissídio
coletivo, podendo a Justiça do Trabalho
estabelecer normas e condições, respeitas as
disposições convencionais e legais mínimas de
proteção ao trabalho.
§ 3o.- A lei especificará as hipóteses em que
os dissídios coletivos, esgotadas as
possibilidades de sua solução por negociação,
serão submetidos à apreciação da Justiça do
Trabalho, ficando de logo estabelecido que as
decisões desta poderão estabelecer novas normas e
condições de trabalho e que delas só caberá
recurso de embargos para o mesmo órgão prolator da
sentença. | | | Parecer: | Grande parte dos dispositivos propostos foram albergados
no Substitutivo. Em consequência, somos pela aprovação par-
cial da Emenda. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:06740 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA: CRIA NORMAS RELATIVAS À PREVIDÊNCIA
PRIVADA SEM FINS LUCRATIVOS.
Inclua-se na Constituição Brasileira, no
Capítulo II do Título IX, onde couber:
Art. É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios : instituir
imposto sobre o patrimônio, a renda ou serviços
das entidades de previdência privada sem fins
lucrativos, observados os requisitos estabelecidos
em lei.
Art... A lei regulará a previdência privada
sem fins lucrativos com caráter complementar dos
planos de seguro social. | | | Parecer: | A emenda denota a preocupação do seu ilustre autor com o
cerceamento da esfera de atuação das entidades de previdência
privada de carater complementar. Cabe, entretanto, ressaltar
que o Substitutivo do Relator, embora adote a perspectiva de
universalização da cobertura dos riscos básicos no âmbito da
Seguridade Social, não impõe qualquer restrição à existência
de entidades privadas no campo previdenciário, para atendi-
mento à demanda do segmento de renda não atendido pela cober-
tura básica do sistema oficial. Consideramos, pois, acolhida
parcialmente a presente emenda, porque atendida, no mérito,
sua finalidade. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07525 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 427 § 3o.
O § 3o. do artigo 427 do Projeto passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 427 - ................................
............................................
§ 3o. - Somente aos índios serão permitidas a
cata, a faiscação e a garimpagem em suas terras." | | | Parecer: | Com o objetivo de não tornar demasiadamente extenso o
texto do Substitutivo da nova Carta Magna, julgamos oportuno
eliminar do Projeto de Constituição as normas que mais ade-
quadamente devem ser consideradas no âmbito da legislação or-
dinária. Inclui-se nessa categoria o dispositivo a que se re-
fere a presente Emenda, razão por que deixamos de acolhê-la.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07526 REJEITADA | | | Autor: | DENISAR ARNEIRO (PMDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. do Artigo 427
Suprima-se do Projeto o § 2o. do artigo 427 | | | Parecer: | Os princípios que tratam da exploração dos minérios em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que contempla a obrigatoriedade "da destinação de percentual
sobre os resultados da lavra em benefício das comunidades
indígenas..." Entendemos ser uma forma de proteção às terras
e de preservação das populações indígenas.
Somos pela rejeição. | |
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