ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00007 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | O artigo alusivo à definição do Esporte passa
a ter a seguinte redação:
" Art. O Esporte é um fenômeno social,
político, econômico e cultural, que integrado com
a Educação, com a Saúde, com a Ciência com o Bem-
Estar, com a Cultura, deve gerar a renovação e a
transformação social." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0007-1
Parece-nos que o nobre Constituinte pretende alterar o art.
26, que, na verdade, não define o desporto, mas o reconhece
como "atividade cultural", possibilitando-lhe, com isso,
gozar dos benefícios institucionais e legais próprios da
cultura. Pelo não acolhimento. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00010 REJEITADA | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | Texto: | Onde couber:
"Art. Serão instituídos cursos noturnos
regulares na Universidade, a fim de permitir-se o
aprimoramento técnico-profissional de quem
trabalha." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0010-1
A medida merece todo o apoio, pelo seu caráter democrático,
e urge ser considerada, tendo em vista o seu detalhamento,
quando o Poder Legislativo elaborar a legislação
complementar. Pelo não acolhimento. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00011 REJEITADA | | | Autor: | TADEU FRANÇA (PMDB/PR) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 11, caput, a expressão
"Assegurada a prioridade ao Ensino Fundamental,
representada por percentual nunca inferior a
metade mais um", e substitua-se a palavra ao final
"ensino" por "Educação Escolar", passando este
artigo a ter a seguinte redação:
"Assegurada a prioridade ao Ensino
Fundamental, representada por percentual nunca
inferior a metade mais um, a União aplicará,
anualmente, nunca menos de dezoito por cento, e os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte
e cinco por cento, no mínimo, da receita
resultante de impostos, inclusive os provenientes
de transferências, na manutenção e desenvolvimento
da Educação Escolar." | | | Parecer: | EMENDA No. 8A 0011-0
É de elevado alcance a prioridade de recursos para o ensino
fundamental. A subvinculação fixa, no texto constitucional,
pode, todavia, criar dificuldades no futuro, cabendo fixar o
percentual correspondente plurianualmente. Pelo não
acolhimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00053 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) | | | Texto: | Emenda Substitutiva ao anteprojeto da
Subcomissão da Educação, Cultura e Esportes.
Substitua-se o art. 27 pelo seguinte:
"Art. 27. Compte aos Poderes Públicos
priorizar o turismo como instrumento fundamental
ao desenvolvimento cultural, econômico social e
político.
Parágrafo único. A lei estabelecerá critérios
de incentivos em favor do turismo, tornando-o
acessível a todas as camadas da população." | | | Parecer: | Exatamente pela importância do turismo como instrumento funda
mental ao desenvolvimento cultural, social, econômico e polí-
tico é que elaboramos o artigo no. 27 para a Lei Maior, cujo
conteúdo acolhe o sugerido na presente Emenda. Entretanto,
foi formulado um parágrafo único para atender a solicitação
referente a incentivos em favor do turismo.
Pelo acolhimento parcial. | |
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