ANTE / PROJEMENTODOS | 141 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27113 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 220, § 1o.
O Parágrafo 1o. do Artigo 220 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 220 - ..................................
§ 1o. - Na elaboração do plano plurianual
serão observados o estabelecimento de diretrizes,
objetivos e metas para a distribuição regional dos
investimentos e outras despesas deles decorrentes. | | | Parecer: | Pretende o ilustre Constituinte com a presente emenda fa-
zer com que todas as diretrizes, obetivos e metas estabeleci-
das no plano plurianual sejam estabelecidas de forma regiona-
lizada. Ocorre que podem existir diretrizes, objetivos e me-
tas que por sua própria natureza não podem ser regionalizados
ou não devem ser para não levar a inferências distorcidas,
como por exemplo as relativas ao funcionamento do Poder Le-
gislativo, às ações de fiscalização, às de segurança nacio-
nal, às relativas à pessoal da administração direta ( concen-
tradas, a nível União, na Capital Federal), às que dizem res-
peito a projetos específicos ou próprios de um determinado
local apenas, etc. Assim, entendemos que a expressão " quando
couber" que o nobre Contituinte pretende suprimir é na reali-
dade, além de salutar, indispensável. Pela rejeição. | |
142 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27183 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | HUMBERTO LUCENA (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. das Disposições
transitórias
O "caput" do art. 24 das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 24 - Os fundos existentes na data da
promulgação desta Constituição, excetuados os
resultantes de isenções fiscais e que passem a
integrar o patrimônio privado: | | | Parecer: | A fórmula proposta pela Emenda aperfeiçoa o texto, razão
pela qual aproveitamos a mesma redação dada ao art. 24 do no-
vo Substitutivo que oferecemos.
Pela aprovação na forma do Sublstitutivo. | |
143 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27190 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | Dê-se ao art. 283 do Substitutivo do ilustre
Relator, a seguinte redação:
"As Empresas Comerciais e Industriais São
Obrigadas a Manter, em Cooperação, Escolas de
Apresizagem Para Menores e Cursos de Qualificação
e Aperfeiçoamento Para Seus Trabalhadores". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda comporta desdobramentos jurídicos
que melhor se coadunam com a legislação complementar e ordi-
nária, devendo ser objeto de análise em etapa posterior em
processo legislativo.
Pela rejeição. | |
144 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:27257 REJEITADA | | | Autor: | EDIVALDO MOTTA (PMDB/PB) | | | Texto: | SUPRIMA-SE o Artigo 26 e os §§ 1o. e 2o. da
"Disposição Transitória" do Substitutivo do
Relator. | | | Parecer: | A Emenda propõe a supressão de dispositivos aprovados na
Subcomissão do Sistema Financeiro e na Comissão Temática e
que, a nosso ver, devem constar do Projeto de Constituição.
Pela rejeição. | |
145 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28358 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA - SUPRESSIVA
DISPOSITIVOS EMENDADOS: arts. 1o. e 2o. do
Projeto de Constituição.
Dê-se a seguinte redação ao art. 1o. do
Projeto de Constituição:
"Art. 1o. O Brasil é uma República Federativa
fundada no Estado Democrático de Direito e no
Governo representativo, instituída pela vontade
soberana de seu povo com a firme determinação de
construir uma sociedade livre, justa e solidária".
Suprimam-se do art. 2o. as seguintes
expressões:
"sob regime representativo" | | | Parecer: | A emenda é sem dúvida muito interessante. Peca, en-
tretanto, pelo fato de que some com o princípio de que "todo
poder emana do povo". Pela rejeição. | |
146 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28359 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: Artigo 6o., § 27
Substitua-se, no § 27, a expressão "de prisão
perpétua" por "nem de caráter perpétuo". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda alterar a redação do parágrafo 27 do
artigo 6o.. A redação adotada pelo Relator alcançará os mes-
mos propósitos da Emenda do ilustre Autor e segue terminolo-
gia consagrada em nosso Direito. | |
147 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28486 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO : 137, § 1o.
Suprima-se o inciso II do artigo 137, § 1o.. | | | Parecer: | O item II cuja supressão pretende a Emenda consagra
proibição de óbvio conteúdo moralizador e que não deve, por
isso mesmo, ser expungida do texto do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
148 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28487 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 179 :
Inclua-se na enumeração constante do artigo /
179 o seguinte ítem :
.............................................
Ítem ... O Ministério Público junto ao
Tribunal de Contas da União.
............................................. | | | Parecer: | Improcedente.
Propõe a emenda mais um ramo do Ministério Público, qual
seja o que atua junto aos cortes de contas.
As razões constantes da argumentação não são convincentes.
Pela rejeição. | |
149 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28488 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., § 39
Suprima-se no, § 39, a expressão "salvo por
ordem judicial, nos casos e na forma que a lei
estabelece, para fins de instrução processual." | | | Parecer: | Propõe a Emenda alteração no parágrafo 39 do artigo 6o.,
para tornar irrestrita a inviolabilidade do sigilo da corres-
pondência e das comunicações em geral. O princípio geral é
parte integrante da tradição constitucional brasileira. A
vida moderna, seus avanços e, em especial, seus retrocessos
no tocante à segurança pública, não mais permitem que se man-
tenha, sem ressalvas, tão salutar princípio. As ressalvas
são minudentemente elencadas no projeto do Relator, e se a-
póiam, em especial, na lei ou em determinação judicial. | |
150 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28489 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 6o., parágrafo
44.
Suprima-se, neste parágrafo, a parte final
assim redigida:
"... salvo o naturalizado, nos crimes comuns,
quando estes tenham praticados antes da
naturalização. | | | Parecer: | Emenda ao parágrafo 44 do art. 6o. para modificá-lo, ex-
cluindo do risco de extradição o naturalizado.
A proposta tem força restritiva diante do que dispõe o
Substitutivo, que é mais abrangente e consentâneo com a expe-
riência dos paises mais desenvolvidos institucionalmente.
Pela rejeição. | |
151 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28490 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 72
Dê-se ao art. 72 a seguinte redação:
As patentes, com as vantagens, prerrogativas
e deveres a elas inerentes, são asseguradas em
toda plenitude, assim aos oficiais da ativa e da
reserva como aos reformados, sendo deles
privativos os títulos e postos militares. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
152 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28491 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADOS: arts. 103 e 104 do
projeto de constituição.
Dê-se ao caput dos arts. 103 e 104, este em
decorrencia, a seguinte redação:
Art. 103. a fiscalização financeira,
orçamentária , operacional e patrimonial da União,
quanto aos aspectos de legalidade, legitimidade,
eficácia, eficiência e economicidade, será
exercida pelo Congresso Nacional, com apoio do
Tribunal de Contas da União, mediante controle
externo, e pelos sistemas de controle interno do
Legislativo, do Executivo do Judiciário, na forma
da lei."
Art. 104. compete ao Tribunal de Contas da
União, no exercício do controle externo, em apoio
ao Congresso Nacional:" | | | Parecer: | Data máxima vênia do eminente autor, o Tribunal de Contas
sempre foi considerado como a longa manus do Congresso Nacio-
nal no exercício do controle externo das finanças públicas.
Este entendimento nenhum demérito traz para a Institui-
ção, porquanto é um órgão de origem constitucional, cuja au-
tonomia nos depende do Legislativo. Só o Poder Constituinte,
originário ou derivado, é que pode interferir na sua compe-
tência e autonomia, como, aliás, deve ser, até para garantia
de suas decisões.
Em assim sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
153 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28492 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 137, § 1o., item
III.
Ao item III, dê-se a seguinte redação:
III - dedica-se à atividade político-partidária,
salvo se afatar-se para disputar cargo eletivo,
federal, estadual ou municipal, devendo ser
transferido para a inatividade, com vencimentos
proporcionais ao tempo de serviço, quando
diplomado. | | | Parecer: | A proibição que, no particular, se pretende estabelecer,
é absoluta, insuscetível de admitir, portanto, as exceções
objetivadas pela Emenda.
Pela rejeição. | |
154 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28493 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulos III e IV do
Título v do projeto de constituição.
Transforme-se em Seção V do Capítulo II o
Capítulo III do Título v do Projeto de
Constituição e, em decorrência, em Subseções as
suas Seções I e III, e ainda em capítilo III o
Capítulo IV. | | | Parecer: | Examinando-se a questão com a profundidade que merece,
a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua
assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so-
bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto
amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas
pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura
adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos
próprios que contemplam os interesses social, econômico e po-
lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na
forma do Substitutivo. | |
155 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28494 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: inciso VI do art. 104
do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso VI do art. 104 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 104...
VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer
recursos transferidos pela União a Estados,
Distrito Federal e Municípios, salvo os
provenientes da repartição de receitas
tributárias." | | | Parecer: | A cláusula restritiva constante da presente Emenda não
tem a aceitação, até agora, da maioria dos membros da Comis-
são, por isso que nosso parecer é pela rejeição da Proposi-
ção. | |
156 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28495 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Inciso IV do art. 135
do do Projeto de Constituição.
Dê-se ao inciso IV do art. 135 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 135
IV - os vencimentos dos magistrados serão
fixados com diferença não excedente de dez por
cento de uma para outra das categorias da
carreira, atribuindo-se aos integrantes dos
Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça
dos Estados não menos de noventa por cento nem
mais de cem por cento do que perceberem, a
qualquer título, os Ministros do Supremo Tribunal
Federal." | | | Parecer: | A emenda quer nova redação ao inciso IV do art. 135, que
estabelece critério para a fixação dos vencimentos da magis-
tratura. A solução indicada não nos parece a melhor.
Pela rejeição. | |
157 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28496 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO Título X transitórias,
onde couber.
inclua-se, onde couber, nas Disposições
Transitórias:
- As Vedações do art. 179, § 4o. , item II,
não se aplicam de nenhum modo aos que, na data da
promulgação desta Constituição, estiveram
regularmente habilitados para o exercício da
profissão ou já exercendo mandatro executivo ou
legislativo federal, ou estadual ou municipal. | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
158 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28497 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 135 , inciso I.
Acresente-se ao inciso I, do art. 135 do
Projeto de Constituição, o período seguinte:
"I - ..., podendo a lei exigir dos candidatos
prova de habilitação em curso de Escola de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados." | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto constituinte, opinamos
pela rejeição da Emenda, por entendê-la conflitante com a po-
sição adotada pela Comissão de Sistematização. | |
159 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28498 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 182, seus §§, e
31, v.
Suprima-se o art. 182 e seus §§, totalmente,
e a expressão "o estado de defesa", no art. 31, V,
do Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A Emenda visa a suprimir o art. 182 e parágrafos, que
dispõem sobre o Estado de Defesa.
O texto do Substitutivo se fundamenta na existência de
dois mecanismos ou salvaguardas do Estado. O Estado de Defesa
é medida preliminar que evita a decretação do Estado de Sí-
tio, medida mais radical.
Pela rejeição. | |
160 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28499 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO MARIZ (PMDB/PB) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 104 do Projeto de
Constituição.
Acrescente-se ao art. 104 do Projeto de
Constituição o seguinte § 5o.
"Art. 104.
§ 5o. - Para apuração da regularidade de
receitas ou despesas públicas, poderá o Tribunal
de Contas convocar testemunhas, requisitar
documentos e informações e realizar ou determinar
diligências, inclusive em entidades privadas." | | | Parecer: | A idéia preconizada pelo ilustre Autor não logrou o bene-
plácito da maioria dos membros da Comissão.
Pela rejeição. | |
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