ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00234 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se na alínea "d" "in fini", do
item XVII, do artigo 3o. do anteprojeto do Relator
na Comissão da Soberania e dos Direitos e
Garantias do Homem e da Mulher, o seguinte:
Art. 3o. ...............
I - .....................
II - ....................
XV - .................
a - ...................
b - ................
c - ...............
d - ...., assegurando-se ao desapropriado
prévia e justa indenização das letras do Tesouro
Nacional e em se tratando de terras, títulos da
dívida agrária, com cláusula de correção
monetária, resgatáveis a partir do 1o. ano e prazo
máximo de 10 (dez).". | | | Parecer: | Não há como acolher, face à supressão do dispositivo
emendado.
Prejudicada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00573 PREJUDICADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Ao artigo 117, do Substitutivo apresentado
pelo relator, seja dada a seguinte redação:
"Art. 117 - Os membros do Ministério público
que estiverem em exercício quando da promulgação
desta Constituição, poderão optar por integrar a
advocacia da União, no prazo de sessenta dias a
contar daquela data, juntamente com os advogados
da Administração Direta e Autárquica, integrantes
do sistema de que trata o Decreto no 93.237, de 8
de setembro de 1986". | | | Parecer: | A materia está superada
prejudicada | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00527 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Altere-se o art. 89, inciso XII dando-lhe a
seguinte redação:
Art. 89 - As entidades competentes para
proteção, controle e fiscalização do meio ambiente
e do equilíbrio ecológico, organizadas ou
financiadas pelo poder público, terão
obrigatoriamente por orgão decisório superior um
conselho deliberativo paritário, composto por
representantes do Governo, de setor produtivo e do
público em geral.
§ 1o. - Lei Federal regulamentará o
funcionamento dos conselhos deliberativos a que se
refere o caput deste art.
§ 2o. Observar-se-ão as seguintes normas,
desde já em vigor, na elaboração da Lei:
a) As Sessões dos conselhos serão públicas,
garantindo-se em caráter excepcional, mediante
justificativa, a confidencialidade de documentos e
depoimentos;
b) a fixação de normas, padrões e
regulamentos deverão, antes de sua promulgação,
ter publicado para conhecimento, críticas e
sugestões de todos os segmentos da sociedade, os
critérios técnicos, científicos e sociais que
levam a sua proposição, bem como uma análise de
viabilidade econômica e da conveniência
tecnológica dos processos e métodos disponíveis
para a consecução das normas, padrões ou
regulamentos propostos;
c) o período entre a publicação da proposta e
a decisão do assunto pelos conselhos de que trata
o caput deste artigo não será inferior a 90 dias;
e
d) será assegurado aqueles que durante o
período de análise da proposta apresentarem por
escrito críticas e sugestões à proposta, o direito
de exposição oral frente ao conselho na seção de
decisão da proposta. | | | Parecer: | Prejudicada.
Trata-se de cópia da emenda 7s0530-2, do mesmo autor, já a-
preciada. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00529 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | No Substitutico da Comissão da Ordem Social,
SUPRIMIR:
(i) o § 4o. do art. 49;
(ii) o art. 52; e
(iii) o art. 96. | | | Parecer: | Prejudicada.
De acordo com o artigo 23, parágrafo 2o. do Regimento Interno
da Assembléia Nacional Constituinte. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00179 PREJUDICADA | | | Autor: | UBIRATAN SPINELLI (PDS/MT) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 42 do
substitutivo do relator:
Art. 42. ...
...
§ 3o. A propaganda comercial independe de
censura, respondendo cada qual, na forma da lei,
pelos abusos que cometer.
A sociedade libertária e aberta implica,
obrigatoriamente, a divulgação ampla e desinibida
das opções que tem os cidadãos para escolha dos
produtos que atendem suas necessidades. A
competição de mercado, ademais, leva a melhores
preços e condições para o consumidor. Por isso
mesmo, a emenda que se propõe. | | | Parecer: | Prejudicada por se tratar de matéria que será objeto de lei
ordinária. | |
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