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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (6)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (4)
APROVADA (2)
Partido
PFL[X]
Uf
MT[X]
Nome
TODOS
Date
expand1988 (6)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00310 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  PROPOSTA DE EMENDA DO ART. 47, DA SEÇÃO II, DO CAPÍTULO VII, DO ANTEPROJETO DA CONSTITUINTE FEDERAL. Acrescenta PARAGRAFO ÚNICO ao Art. 47, do ANTEPROJETO da CONSTITUIÇÃO, que terá a seguinte redação: Art. 47 - .................................. I - ........................................ a) .......................................... b) .......................................... II - ........................................ PARÁGRAFO ÚNICO - Nenhum tributo ou desconto compulsório reduzirá os proventos do inativo portador de doença grave, contagiosa ou incurável como tal especificada em lei, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentadoria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. 
 Parecer:  A emenda visa isentar de tributos os proventos do inati- vo portador de doença grave, contagiosa ou incurável, quer tenha sido a enfermidade a causa determinante da aposentado- ria, quer tenha a ela sobrevindo posteriormente. A proposta é meritória, pois reveste-se de carater alta- mente social. Em que pese a intenção do autor, julgamos, en- tretanto, ser o dispositivo matéria infra-constitucional. Entendemos que a mesma deveria ser regulamentada atra- ves do RIR que, atualmente, já isenta do tributo os aposenta- dos cuja enfermidade foi a causa determinante da aposentado- ria, mas não disciplinou ainda a doença que tenha sobrevindo a ela. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00311 REJEITADA  
 Autor:  JÚLIO CAMPOS (PFL/MT) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DO § 1o. DO ART. 4o. DO TÍTULO IX (ATOS DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS) § 1o. Os mandatos dos Governadores e dos Vice-Governadores empossados em 15 de março de 1986 terminarão no dia 1o. de Janeiro de 1991, com a posse dos eleitos. 
 Parecer:  Propõe o ilustre Constituinte alterar a redação do artigo 4o. § 1o. das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do Projeto de Constituição, que trata da duração do man- dato dos atuais Governadores e Vice-Governadores. Os atuais Governadores e Vice-Governadores estão exercendo mandatos com a duração de 4 anos. A propositura além de dis- criminatória é inconstitucional. A regra poderia ser aplicada para os futuros Governadores não para os atuais, pois estes têm a duração de seus mandatos legalmente assegurada. O parecer é pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00668 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Suprimir a expressão "aplicando-se a regra do Artigo 91", do Artigo 30 ficando assim redigido: Artigo 30 - O Governador de Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e tomará no dia 1o. de janeiro do ano subsequente. 
 Parecer:  Pretende o autor excluir da eleição de governador a exi- gência de maioria absoluta, de que trata o art. 91. Somos contrários à pretensão do autor pelo fato de a maioria absoluta levar ao poder o candidato da preferência popular e dar-lhe mais apoio para governar.artidos, garante Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00706 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Disposições Transitórias Onde couber Art: (...) - Dentro de 120 (cento e vinte) dias, a partir da promulgação desta Constituição, as Delegacias regionais do Ministério do trabalho, nos Estados e Territórios, que ainda não dispunham de Cursos de Comunicação Social, concederão registro de jornalista profissional aos que comprovarem o exercício da atividade, nesses Estados e Territórios, por mais de dois anos. § 1o. - A comprovação do exercício profissionalserá Feita somente através das anotações constantes na Carteira de Trabalho e Previdência SOcial, confirmadas mediante fiscalização, ouvida a entidade sindical representatividade dos jornalistas dos respectivos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Com a presente Emenda, propõe o ilustre Constituinte se acrescente ao Ato das Disposições Transitórias um artigo para determinar às Delegacias Regionais do Trabalho, nos Estados e Territórios que não disponham de Cursos de Comunicação So- cial, concederem, no prazo de cento e vinte dias, contados da promulgação da nova Carta, registro de jornalista profissio - nal aos que comprovarem o exercício da atividade por mais de dois anos nesses Estados ou Territórios. A Emenda cuida, ain- da, da forma como se fará a comprovação do exercício profis - sional. Visa o Constituinte a regularizar, em termos definitivos, a situação de inúmeros profissionais, que em diversos Es- tados e Territórios, exercem, sem o competente registro ou com registro que impõe limitações, a atividade jornalistica. São procedentes os argumentos contidos na justificação. Há muitos Estados e Territórios brasileiros que, apesar de pleitearem, às vezes com insistência Cursos de Comunicação Local, não tiveram, até hoje, sua aspiração atendida. Não se pode exigir que os jornalistas se matriculem em outros Esta - dos. Não se pode, também, deixar de informar à população. A atividade jornalística é, hoje, imprescindível e é plenamen- te justa a medida proposta na presente Emenda. Pela aprovação. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00707 REJEITADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado - Artigo 237 § 6o. - O trabalhador rural e pescador, que exerçam atividades em regime de propriedade, economia familiar e não contribui para a Previdência Social, terão direito á aposentadoria oas 60 (sessenta) anos de idade para o homem e aos 55 9cincquenta e cinco) anos para a mulher. 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2p01815-7. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01828 APROVADA  
 Autor:  JONAS PINHEIRO (PFL/MT) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 15 a seguinte redação: Artigo 15 - O Português é a língua nacional, e são símbolos nacionais a bandeira, o hino, as armas da República e o selo nacional já adotados na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Emenda do Nobre Constituinte Jonas Pinheiro altera a reda- ção do art. 15 do Projeto, substituindo no seu caput: "A lín- gua nacional é a portuguesa...", por: "O Português é a língua nacional". O reparo é procedente e exato, posto que não ape- nas confere eufonia ao texto, como sustenta o Parlamentar, mas também designa corretamente, de acordo com a nomenclatura da Linguística Diacrônica, a língua falada no Brasil, isto é, o Português. Pela aprovação da emenda.