ANTE / PROJEMENTODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00176 REJEITADA | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se ao - 4o. do art. 3o. dp Substitutivo a
seguinte redação:
" § 4o. - A alteração dos limites municipais
dar-se-a por lei estadual, obedecendo os
requisitos mínimos previstos em lei complementar e
os seguintes princípios:
I - Consulta prévia, mediante plebíscito, ao
distrito a ser emancipado, no caso de
desmembramento de municípios;
II - Consulta prévia, mediante plebiscito, ao
distrito, e aprovação da Câmara de Vereadores do
Município a ser ampliado, no caso de transferência
de distrito de um município para outro; e
III - Consulta prévia, mediante plebíscito,
dos municípios envolvidos, e aprovação das
respectivas Câmaras de Vereadores, no caso de
fusão de dois ou mais municípios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00182 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo da Comissão da
Organização do Estado II.
Dê-se a seguinte redação ao art. 21, § 1o. e
2o. do substitutivo.
Art. 21 - O Distrito Federal, dotado de
autonomia política, legislativa, administrativa e
financeira, será administrado por Prefeito e
disporá de Assembléia Legislativa Distrital.
§ 1o. A eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito
e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos
prefeitos municipais, para mandato de igual
duração, na forma da lei.
§ 2o. O número de Deputados Distritais
corresponderá a proporcionalidade dos eleitores de
cada Zona Eleitoral do Distrito Federal,
assegurada a representação mínima de 01 (um)
Deputado Distrital por Zona Eleitoral. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação dada ao
substitutivo. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00283 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | Acrescene-se novo parágrafo ao Artigo 3o. do
parecer do Relator da Comissão da Organização do
Estado, com a redação dada abaixo, e numerado como
§ 1o., mantendo-se os parágrafos existentes,
devidamente renumerados:
Artigos 3o. - ..............................
§ 1o. - "A União, os Estados, o Distrito
Federal e os municípios têm o dever de cooperar
para a realização dos interesses nacionais e
poderão celebrar acordos, convênios e associações
para execução de suas leis, serviços ou decisões,
dentro do princípio de integração". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00284 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O parágrafo único do Artigo 1o., do
Substitutivo do Relator da Comissão da Organização
do Estado passa a ter a seguinte redação:
Art. 1o. - ..................................
Parágrafo único - "Todo poder emana do povo e
com ele, por delegação sua e em seu benefício deve
ser exercido, nos termos desta Constituição". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00285 REJEITADA | | | Autor: | LUIZ ALBERTO RODRIGUES (PMDB/MG) | | | Texto: | O inciso IV do Artigo 17 do parecer do Sr.
Relator da Comissão de Organização do Estado passa
a ter a seguinte redação, com o detalhamento que
se segue:
Art. 17 - ..................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
de predominante interesse local, em especial:
a) abastecimento de água potável e esgotos
sanitários;
B) transportes coletivos urbanos e
intramunicipais;
c) mercados, feiras e matadouros;
d) atendimento primário de saúde;
e) atendimento à educação pré-escolar
pública;
f) limpeza urbana;
g) cemitérios e serviços funerários;
h) iluminação pública;
i) construção e conservação de estradas
vicinais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 30, dá competência aos Municípios para
instituirem taxas remuneratórias de despesas com
atividades específicas e divisíveis, sobre a
prestação efetiva de serviços por sujeito passivo.
Proponho excluir do item II os serviços de
transportes coletivo, ficando o mesmo assim
redigido:
Art. 30 ....................................
I - ........................................
II - Pela prestação efetiva de serviços
públicos, exceto os de transporte coletivo de
passageiros, ou pela sua colocação ao dispor do
sujeito passivo. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 32, dá competência aos Municípios para
instituir sobre os serviços de qualquer natureza,
não compreendidos na competência tributária da
União e dos Estados (inciso IV).
- Proponho o acréscimo de mais um parágrafo
ao artigo, nos seguintes termos:
é - O imposto de que se refere o item IV não
se aplica às concessionárias e permissionárias de
serviços públicos e transporte. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00318 PREJUDICADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Na Comissão da Organização do Estado, em seu
artigo 8o, inciso X, determina a competência da
União sobre diversos assuntos.
Proponho a inclusão de mais um inciso com a
seguinte redação:
- Instituir imposto sobre transporte de
qualquer natureza. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento de questão adotado no
substitutivo. | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00347 PREJUDICADA | | | Autor: | GIL CÉSAR (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se o § 2o. do Artigo 20 pela
seguinte redação:
§ 2o. - As Áreas Metropolitanas serão geridas
por um Conselho Metropolitano que será organizado
e terá sua competência definida pelo Estatuto
Metropolitano definido por Lei Estadual,
assegurada a participação majoritária dos
Prefeitos e dos Presidentes das Câmaras Municipais
dos Municípios Componentes. | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00407 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao item XII do art. 8o. a
alínea "f", com a seguinte redação:
"f") de preferência através da iniciativa
privada, os serviços de transportes coletivos
rodoviários interestaduais e internacionais de
passageiros, e as vias férreas." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | Dê-se nova redação ao item IV do art. 17, na
forma seguinte:
"Art. 17. ..................................
............................................
IV - Organizar e prestar os serviços públicos
e predominante interesse local, inclusive tráfego,
sinalização, trânsito e arrecadação de multas de
trânsito." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00421 REJEITADA | | | Autor: | HUMBERTO SOUTO (PFL/MG) | | | Texto: | Assembléia Nacional Constituinte
Emenda
Nos termos do Artigo do Regimento da
Assembléia Nacional Constituinte, o Deputado
Humberto Souto apresenta a seguinte Emenda a ser
inserida no capítulo "Da Organização do Estado".
Cria o Estado de São Francisco, mediante
desmembramento de áreas dos Estados de Minas
Gerais e Bahia e dá outras providências.
Capítulo I
Da criação
Art. 1o. É criado o Estado de São Francisco,
mediante desmembramento de parte da área do Estado
de Minas Gerais e de parte de área do Estado da
Bahia.
Art. 2o. As áreas a serem desmembradas para
constituir o Estado de São Francisco abrangem os
seguites Municípios:
I - No Estado de Minas Gerais: Presidente
Olegário, Lagamar, Guarda-Mor, Vazante, João
Pinheiro, Paracatu, Bonfinópolis de Minas, Unaí,
Arinos, Buritis e Formoso, na micro-região
Chapadões de Paracatu; Buritizeiro, Pirapora,
Santa Fé de Minas e São Romão, Navarro, Claro dos
Poções, Coração de Jeuss, Mirabela, São João da
Ponte, Capitão Enéas, Francisco Sá, Juramento,
Bocaiúva, Francisco Dumont, Lagoa dos Patos, Ubaí,
Brasília de Minas, Varzelândia e Janaúba, na
Microrregião Montes Claros Grão Mogol, Cristália,
Botumirim e Itacambira, na Microrregião Mineradora
do Alto Jequitinhonha; Padre Paraíso, Caraí,
Araçuaí, Coronel Murta, Itaobim, Medina,
Comercinho, Pedra Azul, André Fernandes, Virgem da
Lapa e Novo Cruzeiro, na Microrregião Pastoril de
Pedra Azul: Malacacheta, Poté, Ladainha, Teófilo
Otoni, Itaipe e Pavão, na Microrregião Teófilo
Otoni; São Francisco, Januária, Itacarambi, Manga
e Montalvânia, na Microrregião sanfranciscana de
Januária: Porteirinha, Mato Verde, Monte Azul,
Espinosa, Riacho dos Machados, na Microrregião
Serra Geral de Minas; Taiobeiras, São João do
Paraíso, Águas Vermelhas, Salinas, Rubelita, Rio
Pardo de Minas, Ouro Verde de Minas, Carlos
Chagas, Nanuque, Serra dos Aimorés, Umburatiba,
Machacalis, Águas Formosas, Fronteiras dos Vales e
Bertópolis, na Microrregião Alto Rio Pardo; Rubim,
Rio do Prado, Feliburgo, Jequitinhonha, Almenara,
Jacinto, Snto Antonio do Jacinto, Joaíma,
Bandeira, Jordânia, Salta da Divisa e Santa Maria
do Salto, na Microrregião Pastoril de Almenara:
Felixlândia, Morada Nova de Minas, Três Marias,
São Gonçalo do Abaeté, na Microrregião Três
Marias: Lassance, Várzea da Palma, Augusto de
Lima, buenópolis e Joaquim Felício, na micro-
região Médio Rio das Velhas; Itramarandiba,
Carbonita, Turmalina, Capelinha, Minas Novas,
Chapado do Norte, Francisco Badaró e Berilo, na
Microrregião Mineradora de Diamanina;
II - no Estado da Bahia; Mucuri, Ibirapuã,
Lajedão, Medeiros Neto, Alcobaça, Itanhaém Prado,
Itamaraju, Guaratinga, Porto Seguro, Santa Cruz de
Cabrália, Itagimirim e Nova Viçosa.
Art. 3o. A cidade de Montes Claros é a
Capital do Estado.
Art. 4o. Os topônimos de Municípios do Estado
de São Francisco que contenham a expressão "de
Minas" tê-la-ão substituída por "de São
Francisco".
Capítulo II
Das Disposições Gerais e Transitórias
Art. 5o. O Estado de São Francisco fica
incluído na área de atuação da Superintendência do
Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE.
Art. 6o. O Poder Executivo Federal
instituirá, a partir da vigência desta Lei,
programas espeicias de desenvolvimento e de apoio
financeiro para os Estados de Minas Gerais, Bahia
e São Francisco inclusive quanto às despesas
correntes com duração de 10 (dez) anos.
- 1o. Os programas especiais para o Estado de
São Francisco darão prioridades à eletrificação
urbana e rural, à navegação fluvial, à legalização
das terras rurais, ao saneamento básico, à saúde,
à educação, à implantação de projetos de irrigação
agrícola, à construção de estradas vicinais, aos
complexos de silagem e armazenamento para a
produção agrícola, aos terminais de embarque, à
produção mineral, à organização de bacias
leiteiras e à construção e funcionamento da
Ferrovia Trans-São Francisco, interligando
Brasília, Montes Claros e Porto Seguro.
§ 2o. Os recursos para os programas de que
trata este artigo deverão constar dos projetos de
lei orçamentária anual e plurianual da União.
- 3o. Tendo como base os gastos com a
implantação do Estado de Mato Grosso do Sul,
corrigido para o preço de hoje, estima-se o custo
da implantação do Estado de São Francisco: I -
Instalação dos Poderes Executivos, Legislativo e
Judiciário em Cz$ 600.000.000,00 (seiscentos
milhões de cruzados), os quais serão destinados
pela União no prazo de 6 meses da data da
aprovação desta Lei: II - Para atender o disposto
no § 1o. deste Artigo, a União destinará nos
próximos 10 (dez) anos, 7,5 bilhões de cruzados.
Art. 7o. A União providenciará as medidas
necessárias à criação, instalação e funcionamento
de uma Universidade Federal do Estado de São
Francisco, com sede em Montes Claros.
Art. 8o. É criada a Zona Franca de Porto
Seguro, área de livre comércio de importação e
exportação e de incentivos fiscais especiais, com
a finalidade de criar no estado de São Francisco
um polo industrial, comercial e agropecuário
dotado de condições econômicas que estimulem seu
desenvolvimento, em face de fatores locais
limitativos e devido à situação geográfica e
distância em relação aos centros fornecedores e
consumidores.
Art. 9o. Fica autorizada a inclusão no Plano
Nacional de viação, a Ferrovia Trans-São
Francisco, ligando Brasília (DF), Montes Claros -
Porto Seguro, a ser construída em bitola larga,
para transporte de carga e de passageiros.
Art. 10o. Fica autorizada a inclusão, no
Plano Nacional de Viação, do Porto marítimo de
Porto Seguro e a alocação de recursos da PORTOBRÁS
para construção de porto com a capacidade de 2
berços, 400m de extensão e 12m de calado,
complementado com as instalações de armazenamento
e equipamentos para carga e descarga.
Art. 11o. Esta lei entra em vigor na data de
sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00474 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se no Artigo 20 a expressão "Áreas
Metropolitanas" pelo seguinte: "Regiões
Metropolitanas e Aglomerações Urbanas", e
acrescente-se, após a palavra "metropolitano" a
expressão: "e da aglomeração urbana", ficando o
Artigo 20 com a seguinte redação:
Art. 20 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar, criar regiões metropolitanas e
aglomerações urbanas, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofe para integrar
a organização, planejamento, a programação e a
execução de funções públicas de interesse
metropolitano e da aglomeração urbana, atendendo
aos princípios de integração espacial e setorial. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Substitua-se os §§ 1o. e 2o. do Art. 20 por
novos §§ 1o., 2o. e 3o. com a seguinte redação:
§ 1o. - Lei Complementar Estadual disporá
sobre a autonomia, a organização e a competência
da Região Metropolitana e da Aglomeração Urbana,
como entidades públicas e territoriais, podendo
atribuir-lhes:
I - delegação para promover a arrecadação de
taxas, contribuição de melhoria, tarifas e preços,
com fundamento na prestação de serviços públicos
de interesse comum;
II - competência para expedir normas em
matéria de interesse comum da Região Metropolitana
e da Aglomeração Urbana.
§ 2o. - Cada Região Metropolitana ou
Aglomeração Urbana expedirá seu próprio estatuto,
que será aprovado pela Assembléia Legislativa do
Estado, respeitadas a Constituição e a legislação
aplicável, assegurada a representação dos
municípios que as integram e a participação
comunitária.
§ 3o. - A União, os Estados e os Municípios
integrantes da Região Metropolitana e da
Aglomeração Urbana consignarão obrigatoriamente,
em seus respectivos orçamentos, recursos
financeiros compatíveis com o planejamento, a
execução e a continuidade das funções públicas de
interesse comum. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | MELLO REIS (PDS/MG) | | | Texto: | SUBSTITUTIVO DO RELATOR DA COMISSÃO DA
ORGANIZAÇÃO DO ESTADO
EMENDA NO.
Inclua-se item V ao art. 17 com a seguinte
redação:
"Art. 17.
......................................
V - criar e regular o funcionamento de Guarda
Municipal, subordinada administrativamente". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00505 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Artigo 29 após a palavra "Triângulo"
inclua-se a palavra "Mineiro" ficando a
denominação com "Triângulo Mineiro". | | | Parecer: | Pelo acolhimento. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00506 PREJUDICADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Acrescente-se ao Artigo 36 o seguinte § 4o.:
§ 4o. Qualquer cidadão será parte legítima
para requerer o exame das contas municipais, tirar
certidões, representar perante os órgãos de
fiscalização financeira e promover a
responsabiliade penal de administradores públicos
no Município.
No mesmo artigo 36 no seu encunciado
acrescente-se a palavra "estadual" após os termos
"na forma da lei". E no § 3o. do mesmo artigo 36
onde se lê "três milhões" leia-se "hum milhão de
habitantes". | | | Parecer: | Prejudicada, visto o tratamento da questão adotado no
Substitutivo. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00507 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Artigo 8o. passa a ter as seguintes
modificações:
O item IX passa a ter as seguintes palavras
após "promover" e antes de "desenvolvimento":
"planejar e promover, em nível federal, o
desenvolvimento nacional...
O item XIX, na letra g, leia-se da seguinte
forma
"G) navegação lacustre e fluvial
interestadual, marítima, aérea e aérea espacial,
bem assim o regime dos Portos".
No item XIX acrescentar a letra s, com a
seguinte redação:
"S) - normas gerais sobre a educação, cultura
e desportos".
Dar-se-á redação ao item X da seguinte forma:
"Estabelecer os planos federais de transportes,
informática, e gerenciamento costeiro, ouvidos os
Estados, os Territórios e o Distrito Federal,
conforme o caso".
No item XII, a, onde se lê "nacionais" leia-
se "federais".
No item XIV acrescente-se após a palavra
Distrito Federal as palavras "e Territórios". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00508 APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao artigo 26 acrescente-se o seguinte é
único.
Parágrafo Único - Promulga a Constituição do
Estado, caberá à Câmara Municipal no prazo de seis
meses, votar a Lei Orgânica respectiva,
respeitados os princípios desta Constituição e da
Constituição Estadual" | | | Parecer: | Pelo acolhimento, nos termos do Substitutivo. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00509 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 9o., § 2o. passa a ter a seguinte
redação:
§ 2o. São reservados aos Estados Federados
todas as competências administrativas e
legislativas que não lhe são vedadas por esta
Constituição.
§ 3o. passará a ser o § 4o., dando-se a
seguinte redação ao § 3o.
§ 3o. - A União poderá legislar através de
normas gerais sobre matérias não mencionadas no
artigo 8o. mas a lei federal somente prevalecerá
sobre a estadual nos estritos casos de
predominância do interesse nacional. | | | Parecer: | Pelo acolhimento parcial, nos termos do Substitutivo. | |
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