ANTE / PROJEMENTODOS | 201 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00868 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | Art. 31, caput - Redação: "É inviolável a
privacidade individual, não podendo ser alguém
obrigado ou constrangido a fornecer informações
sobre suas convicções filosóficas, religiosas ou
políticas."
Emenda sugerida: "É inviolável o direito à
privacidade individual, constituindo crime, na
forma da lei, o constranger-se alguém a fornecer
informações sobre suas convicções filosóficas,
religiosas ou políticas." | | | Parecer: | Rejeitada.O inviolável é a privacidade e não somente o direi-
to a preservá-la. | |
202 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00869 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 3o. do artigo 30 - Redação: "A lei definirá
controle tecnológico nacional como o poder de
direito e de fato de desenvolver, gerar, adquirir
e transferir tecnologia de produto e de processo
de produção."
Emenda sugerida: "É considerado controle
tecnológico nacional, o exercício, de direito e de
fato, do poder para desenvolver, gerar, adquirir,
absorver, transferir e variar de tecnologia de
produto e de processo de produção." | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.Incorporada parcialmente ao
substitutivo. | |
203 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 1o. do artigo 30 - Redação: "Os estatutos,
os contratos de acionistas, de cooperação e de
assistência técnica das empresas referidas no
"caput" deste artigo não poderão conter cláusulas
restritivas ao pleno exercício da maioria
acionária."
Emenda sugerida: "Os estatutos, os contratos
ou acordos de acionistas, os contratos de
cooperação e de assistência técnica, ou qualquer
que seja o seu objeto, das empresas referidas no
"caput" deste artigo, não poderão conter
disposições ou cláusulas que restrinjam o pleno
exercício do controle decisório." | | | Parecer: | Rejeitada.Achamos que a proposta do substitutivo já é ampla,
não havendo necessidadae de descer a mais detalhes. | |
204 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 1o. do artigo 29 - Redação: "A lei
estabelecerá reserva de mercado para garantir o
disposto no "caput" deste artigo."
Emenda sugerida: "Para garantir o disposto no
"caput" deste artigo, a lei assegurará reserva de
mercado a empresas nacionais." | | | Parecer: | O interesse do substitutivo é tornar claro os objetivos do
mecanismo da reserva de mercado e não a quem se destina. | |
205 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | é 2o. do artigo 29 - Redação: "O Estado e as
entidades da administração direta e indireta
privilegiarão a capacitação científica e
tecnológica nacional com critérios de concessão de
incentivos a compras e acesso ao mercado
brasileiro e utilização, preferencialmente, na
forma da lei, bens e serviços ofertados por
empresas nacionais."
Emenda sugerida: "O Estado, por seus órgãos e
entidades da Administração Pública, privilegiará a
capacitação científica e tecnológica nacional,
através de política de concessão de incentivos a
compras e acesso ao mercado brasileiro e de
utilização preferencial, na forma da lei, de bens
e serviços ofertados por empresas nacionais." | | | Parecer: | Foi acatada outra sugestão para conferir maior precisão ao
texto deste parágrafo. | |
206 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00873 REJEITADA | | | Autor: | POMPEU DE SOUZA (PMDB/DF) | | | Texto: | TEXTO ATUAL
"§ 2o. do artigo 28 - A lei garantirá a
propriedade intelectual e industrial."
TEXTO PROPOSTO
(Supressão deste, com desdobramento em dois
parágrafos):
"§ 2o. - A lei assegurará aos inventores
industriais, privilégio temporário para sua
utilização, a propriedade das marcas de indústria
e comércio e a exclusividade do nome comercial,
bem assim, em regime específico, a exclusividade
da exploração econômica temporária, por seus
autores, das demais espécies de obras literárias
de caráter utilitário.
"§ 3o. - Aos autores de obras literárias,
artísticas e científicas, pertence o direito
exclusivo de utilizá-las. Esse direito é
transmissível por herança, pelo tempo que a lei
fixar." | | | Parecer: | Rejeitada. Foi retirada do parágrafo 2o. do artigo 28 a ex-
pressão "industrial". | |
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