ANTE / PROJEMENTODOS | 221 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00049 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 14 do Anteprojeto "Dos Direitos
Políticos, Dos Direitos Coletivos e Garantias" a
seguinte redação e suprimam-se os arts. 15 e 16,
renumerando-se os demais:
"Art. 14. Lei complementar definirá os casos
e os prazos de inelegibilidade, visando a
preservar, considerada a vida pregressa dos
candidatos".
I - o regime democrático;
II - a probidade administrativa;
III - a normalidade e a legitimidade das
eleições contra a influência ou abuso do exercício
de função, cargo ou emprego público da
administração direta ou indireta, ou do poder
econômico;
IV - a moralidade para o exercício do
mandato.
1o. São inelegíveis:
a) quem houver exercido, por qualquer tempo
no período imediatamente anterior, os cargos de
Presidente e Vice-Presidente da República, de
Governador e de Vice-Governador e de Prefeito e
Vice-Prefeito.
b) quem houver sucedido ao titular ou, dentro
dos doze meses anteriores ao pleito, o tiver
substituído em qualquer dos cargos indicados na
alínea a;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
c) quem houver exercido, por qualquer tempo,
no período imediatamente anterior, os cargos de
Ministro de Estado e de Secretário de Estado;
d) no território de jurisdição do titular, o
cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins até
o terceiro grau ou por adoção do Presidente da
República, de Governador de Estado ou Território,
de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro
de doze meses anteriores ao pleito, salvo se
titular de mandato eletivo e candidato a
reeleição;
e) o ocupante titular efetivo ou interino de
cargo, emprego ou função cujo exercício possa
influir para perturbar a normalidade ou tornar
duvidosa a legitimidade das eleições, salvo se
afastar definitivamente de um ou de outro no prazo
estabelecido em lei, o qual não será maior de doze
nem menor de nove meses anteriores ao pleito,
estipulado, desde já, o prazo de nove meses para o
afastamento definitivo do exercício dos cargos de
Presidente, Diretor, Secretário-Geral e
Superintendente de órgão ou entidade da
Administração Pública centralizada ou
descentralizada. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | As inelegibilidades propostas são draconianas.Os remédios por
ela previstos são do mesmo gênero que os propostos no Ante-
projeto. As dosagens, porém, são, a nosso ver, excessivas.
Pela rejeição | |
222 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 PREJUDICADA | | | Autor: | CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) | | | Texto: | Substituir a redação do artigo 5o. pela
seguinte:
Art. 5o. A cidadania é a mesma para todos,
imune de vedações e cassações e, como expressão
individual, é direito inerente à própria
personalidade. | | | Justificativa: | | | | Parecer: | Pretende o ilustre Autor da Emenda ver substituída a redação
dada pelo Anteprojeto ao artigo 5o., entendendo "que deve o
dispositivo ser mais forte, consagrando a impossibilidade
de cassação ou de vedações de um direito que se confunde com
a personalidade ." A redação sugerida proclama que "a
cidadania é a mesma para todos", expressão que concorda com o
original, dispondo: "Todos têm igual direito ao pleno
exercício da cidadania". por igual, "a cidadania....imune de
vedações e cassações", da Emenda, não conflita com "pleno
exercício da cidadania", do autor, projeto. Por fim, a
cidadania, "como expressão individual é direito inerente à
própria personalidade", da Emenda, não é discrepante da
definição de que a "cidadania é expressão individual da
soberania do povo", formulada pelo Anteprojeto. A norma
sugerida parece-nos atendida no texto do Redator. Pela
prejudicialidade. | |
223 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00352 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 2o. do
anteprojeto da Subcomissão de Defesa do Estado, da
Sociedade e de sua Segurança a seguinte redação:
Art. 2o. ...
Parágrafo único. Não se inclui nas restrições
do inciso III deste artigo a difusão de
pronunciamentos de Parlamentares efetuados em suas
respectivas casas legislativas.
Não há por que conferir à Mesas a capacidade
de censurar o parlamentar. É da essência do regime
representativo democrático a palavra livre dos
membros das Casa Legislativas. | |
224 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00353 NÃO INFORMADO | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Dê-se ao § 9o. do art. 1o. do anteprojeto da
Subcomissão de Defesa do Estado, da Sociedade e de
sua Segurança a seguinte redação:
Art. 1o. ...
§ 9o. Se o Congresso Nacional não estiver
reunido, será convocado imediatamente pelo
Presidente do Senado Federal.
Não há por que subtrair da Constituição atual
a convocação imediata do Congresso Nacional para
deliberar sobre situações excepcionais e tão
graves como os estados de defesa ou de sítio. | |
225 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00269 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se ao artigo 15 do anteprojeto da
Subcomissão dos Tributos, Participação e
Distribuição de Receitas:
"III - propriedade territorial rural;
IV - aquisição de bens imóveis ou de direitos
a eles relativos;
V - lucros nas transações imobiliárias;
VI - serviços de qualquer natureza, não
compreendidos na competência tributária da União e
dos Estados;
é - As alíquotas dos impostos a que se
referem os itens I e III serão progressivas,
segundo critérios estabelecidos em lei
complementar estadual". | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, chegando a conclusão de que a alteração na competência
tributária dos Municípios, viria certamente afetar o equilí-
brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce-
ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu-
los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida
no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
226 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00270 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item III, do Art.
12 do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"III - rendas e proventos de qualquer
natureza, tributando exclusivamente na fonte os
rendimentos do trabalho assalariado e isentando os
aposentados, inativos e pensionistas pagos pelos
cofres públicos." | | | Parecer: | O art. 7o. itens I e II, contém os princípios básicos
que vedam a exigência ou o aumento de tributo sem lei que o
estabeleça e a concessão de tratamento tributário
diferenciado a fatos econômicos equivalentes, inclusive em
razão de categoria profissional a que pertença o contribuinte
ou da função por ele exercida.
Dessa forma, além do princípio da legalidade, que,
tradicionalmente protege o cidadão de exigências ou aumento
de tributos sem previsão legal, adotou-se a proibição de
tratamentos diferenciados, a fim de se impedir a concessão de
privilégios que, beneficiando esta ou aquela categoria de
contribuintes, distorcem a equidade da distribuição do ônus
fiscal.
A alteração proposta não iria assegurar, de forma
melhor, as garantias e o princípio de justiça fiscal
expressos no referido dispositivo, com aprovação da maioria
dos membros da Subcomissão.
Pela rejeição. | |
227 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00271 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Acrescente-se à Seção I do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos Participação e
Distribuição de Receitas:
"Art. - Nenhum tributo poderá ser cobrado sem
prévia autorização orçamentária."
Art. - Dos orçamentos federais, estaduais e
municipais deverão constar, por espécie
tributária, os valores das perdas fiscais de
correntes da concessão de isenções e outros
benefícios.
Parágrafos único - Através dos fundos de
compensação federal e estaduais próprios, as
perdas fiscais que afetarem as transferências
serão ressarcidas aos estados, munícipios pela
União, as que afetarem as transferências
estaduais, aos municípios, pelos Estados". | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
228 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00272 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao artigo 4o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição de Receitas:
"Art. - Os Estados e Municípios poderão
instituir outros impostos, desde que não tenha
fatos geradores próprios aos previstos nesta
Constituição.
Parágrafo único - O imposto estadual excluirá
imposto idêntico ao instituído pelo Município" | | | Parecer: | A competência residual para instituir outros impostos,
além dos previstos no Sistema Tributário, coube tradicional-
mente, à União. Atendendo a numerosas manifestações de ilus-
tres expositores e Constituintes, o Anteprojeto da Subcomis-
são de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas es-
tendeu essa competência aos Estados, exigindo, em qualquer
caso, para a instituição de novo imposto, maioria absoluta de
votos dos membros do Congresso Nacional ou da respectiva As-
sembléia Legislativa.
A alteração proposta, pois, não se coaduna com a sis-
temática adotada no art. 4o. do Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
229 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00273 REJEITADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dá-se a seguinte redação ao § 3o. do Artigo
1o. do anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
" § 3o. - As taxas terão como limite total a
despesa realizada". | | | Parecer: | As espécies tributárias numeradas no art. 1o. do Ante-
projeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribui-
ção de Receitas, com a delimitação e objetivos definidos em
seus parágrafos, constituem um perfil estruturado em nossa
tradição jurídica, com a adequação necessária para assegurar
maior eficácia e orientação no sentido da justiça fiscal.
A alteração proposta, em que pese aos nobres propósi-
tos do seu Autor, quebraria o equilíbrio sistemático adotado
no mencionado Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
230 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00274 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se ao art. 4o. do Anteprojeto "Do Sistema
Financeiro" a seguinte redação:
"Art. 4o. - Compete ao Congresso Nacional,
com a sanção do Presidente da República, legislar
sobre:
I - matéria financeira, monetária e cambial;
II - estabelecer as condições e limites e
autorizar a emissão de moedas e de títulos da
dívida pública federal, estadual e municipal;
III - aprovar o Orçamento Agregado Anual do
Sistema Nacional de Previdência Social". | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em consequência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
231 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00275 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 1o, 2o. e 3o. do art. 2o. do
Anteprojeto "Do Sistema Financeiro" a seguinte
redação:
"Art. 2o. - ..............
§ 1o. - O exercício dessas atividades por
instituições bancárias e financeiras, cooperativas
de crédito, estabelecimentos de capitalização do
setor privado será autorizado mediante outorga de
carta-patente, a ser regulamentada em lei
complementar.
§ 2o. - A carta-patente é inegociável e
intransferível, não podendo o seu valor ser
incorporado ao ativo da entidade que a detiver.
§ 3o. - No caso de liquidação judicial ou
extra-judicial das entidades elencadas no § 1o.
deste artigo, a carta-patente reverterá ao Banco
Central". | | | Parecer: | A estrutura do Sistema Financeiro Nacional, a autorização
para o funcionamento de instituições nesse setor, etc. devem
ser especificados na lei. Entendemos que a Constituição pre-
cisa estabelecer os princípios, dentro dos quais o legislador
deve se pautar.
Quanto à carta-patente, também somos favoráveis à proibi-
ção de transferência e negociação entre os agentes. Deve-se
ressalvar, porém, que a lei determinará as condições de con-
cessão para qualquer pessoa idônea, com capacidade técnica e
econômica compatíveis com o empreendimento.
ACOLHIDA PARCIALMENTE. | |
232 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00276 PREJUDICADA | | | Autor: | VIRGÍLIO TÁVORA (PDS/CE) | | | Texto: | Suprima-se o art. 3o. do Anteprojeto "Do
Sistema Financeiro" | | | Parecer: | A supressão do art. 3o. parece-nos adequada. Todavia,
entendemos que a Constituição deve estabelecer os princípios
sob os quais a legislação ordinária tratará da matéria,
especialmente quanto aos interesses nacionais, critérios de
reciprocidade e acordos internacionais.
Nesse sentido, consideramos prejudicada a Emenda. | |
233 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00277 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Secção VI - Da Repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Dos recursos orçamentários anuais
atribuídos aos órgãos da administração direta e
indireta da União, que atuam na área social a ser
definida em lei, 30% (trinta por cento) serão
obrigatoriamente aplicados no Nordeste, devendo os
demais órgãos aplicar, na região, 15% (quinze por
cento) dos recursos que lhe forem destinados". | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
234 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00278 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VII - Disposições
Transitórias, do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"Art. - Ficam extintos os Fundos de
Investimentos Setoriais (FISET) - Pesca, Turismo e
Reflorestamento, bem como o Programa de Integraçã
Nacional (PIN).
§ 1o. - Os recursos dos Fundos ora extintos
serão destinados ao Fundo de Investimento da
Amazônia (FINAM) e ao Fundo de Investimenos do
Nordeste (FINOR), à escolha do investidor.
§ 2o. - Os projetos setoriais nas regiões
Norte e Nordeste serão atendidos, respectivamente
pelo FINAM e pelo FINOR. | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje-
to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as-
sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se
harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário
proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex-
pressados pela maioria dos membros desta Comissão.
Pela rejeição. | |
235 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00279 REJEITADA | | | Autor: | CARLOS VIRGÍLIO (PDS/CE) | | | Texto: | Inclua-se na Seção VI - Da repartição das
Receitas Tributárias do anteprojeto da Subcomissão
de Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas.
Art. A - Através de fundo especial regulado
por lei federal, a União destinará, anualmente, 3%
(três por cento) de sua arrecadação econômica e
social às populações do Nordeste.
§ 1o. - A elaboração e a execução dos
projetos e programas referidos neste artigo
competirão às respectivas administrações
estaduais, sob o acompanhamento e a fiscalização
dos órgãos federais a cujas áreas de atuação
estejam vinculados, sem prejuízo dos controles
financeiros do Tribunal de Contas da União e dos
Tribunais de Contas dos Estados.
§ 2o. - Os Estados compreendidos na área das
secas deverão aplicar 3% (três por cento) de sua
receita tributária anual na construção de açudes,
pelo regime de cooperação, e noutros serviços
necessários à assistência de suas populações. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
236 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00295 REJEITADA | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo ao art. 12 do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos,
Participação e Distribuição das Receitas:
§ 4o. A tabela de cálculo da retenção na
fonte do imposto sobre a renda e proventos de
qualquer natureza devido por pessoa física será
atualizada mensalmente por índice igual ao da
inflação. | | | Parecer: | Não obstante a importância da emenda oferecida pelo
nobre constituinte, entendemos deve ela ser objeto de nor-
ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que,
por sua natureza e características, pode vir a passar por
frequentes modificações, em decorrência da própria evolução
econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati
vos à área tritutária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de
que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi-
gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através
de diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici
pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em
seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in-
fraconstitucional.
Pela rejeição. | |
237 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00408 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - O artigo 4o. do Anteprojeto da
Subcomissão do Sistema Financeiro, da Assembléia
Constituinte, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 4o. - Cabe ao Congresso Nacional, com a
sanção do Presidente da República, dispor sobre
todas as matérias de competência da União,
especialmente:
I - matéria financeira, cambial e monetária;
II - limites para a emissão de moeda, e para
a dívida mobiliária federal;
III - limites globais e condições para:
a) as operações de crédito externo e as de
crédito interno da União;
b) as operações de crédito externo e interno
das autarquias federais, bem assim para as
relativas à concessão de garantias;
c) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito externo dos
Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, das
Autarquias e empresas públicas federais, estaduais
e Municipais e das sociedades sob controle
acionário, direto ou indireto, daqueles entes, e
bem assim nos casos de relevante interesse social
ou econômico nacional a outras pessoas jurídicas
de direito provado;
d) a concessão de garantia do Tesouro
Nacional em operações de crédito interno das
autarquias e empresas públicas federais e das
sociedades sob controle acionário, direto ou
indireto, da União.
Parágrafo único - É vedada à União, às
sociedades sob seu controle acionário direto ou
indireto, às autarquias, empresas públicas
federais e às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público Federal, realizar, sem prévia
autorização do Congresso Nacional, qualquer tipo
de operação cujo rendimento seja inferior ao custo
da dívida pública mobiliária federal."
II - Inclua-se no Anteprojeto da Subcomissão
do Sistema Financeiro, da Assembléia Nacional
Constituinte, o seguinte artigo:
Art. - Compete ao Senado Federal:
I - estabelecer, por proposta do Presidente
da República, limites para a dívida mobiliária dos
Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
II - estabelecer limites e condições para as
operações de crédito externo, bem assim para as de
crédito interno, dos Estados, do Distrito Federal,
dos Municípios, e respectivas autarquias, empresas
públicas e sociedades sob controle acionário
direto ou indireto dessas unidades, ouvido o Poder
Executivo Federal;
III - aprovar a escolha do Presidente do
Banco Central do Brasil, que terá mandato por
prazo igual, mas não coincidente ao Presidente da
República, dentre brasileiros natos de ilibada
reputação e notável saber em assuntos econômico-
financeiros, bem assim deliberar sobre a sua
destituição, por proposta do Presidente da
República." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquanto
trata de aspectos que contribuem efetivamente para o
aprimoramento do Anteprojeto da Subcomissão do Sistema
Financeiro, tornando-o mais ajustado e consistente.
Em cosenquência, estamos modificando o dispositivo a que
ela se reporta, de modo a fazê-lo incorporar a parte da
Emenda que o aperfeiçoa.
Pela acolhimento parcial. | |
238 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00409 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 4o. e seus parágrafos, do
Anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro,
da Assembléia Nacional Constituinte. | | | Parecer: | O exame da emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, levaram-nos a concluir que a altera-
ção proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro, tornando-o
mais completo, preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamen
te aos princípios e diretrizes adotados para a estruturação
do Substitutivo.
Pelo acolhimento. | |
239 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00422 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | Dá nova redação ao § 3o. do art. 12 do texto
original do anteprojeto da Subcomissão de
Tributos, Participação e Distribuição das
Receitas:
"§ 3o. Na cobrança da dívida ativa decorrente
de crédito tributário, a União será representada
judicial e extrajudicialmente pela Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional." | | | Parecer: | A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos
à conclusão de que ela pode ser aceita parcialmente, porquan-
to trata de aspectos que contribuem efetivamente para o apri-
moramento do Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Partici-
pação e Distribuição de Receitas, tornando-o mais completo ,
ajustado e consistente. Em consequência, estamos modificando
o dispositivo a que ela se reporta, de modo a fazê-lo incor-
porar a parte da Emenda que o aperfeiçoa.
Pelo acolhimento parcial. | |
240 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00547 APROVADA | | | Autor: | OSMUNDO REBOUÇAS (PMDB/CE) | | | Texto: | I - Dê-se ao parágrafo 2o. do artigo 2o. do
anteprojeto da Subcomissão do Sistema Financeiro a
seguinte redação:
Par. 2o. - A lei determinará condições para a
participação do capital estrangeiro nas
instituições de que trata este artigo, tendo em
vista, especialmente:
I - os interesses nacionais;
II - os acordos internacionais;
III - critérios de reciprocidade.
II - Suprima-se o artigo 3o. do mesmo
anteprojeto.
III - Dê-se ao artigo 15 do mesmo anteprojeto
a seguinte redação:
"Art. 15. Até que sejam fixadas as condições
a que se refere o parágrafo 2o., fica vedada a
concessão de novas autorizações para funcionamento
ou abertura de agência de instituições financeiras
com participação de capital estrangeiro." | | | Parecer: | A matéria a que se refere o ilustre Constituinte, de fato,
pertence à legislação ordinária. Também concordamos com os
princípios que, neste área vital da economia, devem constar
na Carta Magna.
Assim, a lei deve dispor sobre a conveniência ou não de
capital estrangeiro no sistema financeiro, uma vez observados
os critérios de reciprocidade, os acordos internacionais, e
obviamente, os interesses nacionais. Deve dispor também, so-
bre a organização do sistema, suas instituições, regras de
funcionamento, horários, etc.
Portanto, opinamos pelo acolhimento da presente Emenda.
APROVADA. | |
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