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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher::1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/a
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n/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (26)
Banco
expandEMEN (26)
Comissao
collapse1 : Comissão da Soberania e dos Direitos e Garantias do Homem e da Mulher
1B : Subcomissão dos Direitos Políticos, dos Direitos Coletivos e das Garantias[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (18)
PC DO B (8)
Uf
BA[X]
TODOS
Date
expand1987 (26)
21Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00114 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional na parte relativa à Direitos Coletivos, o seguinte dispositivo: "Art. É assegurada a liberdade de associação para fins pacíficos e lícitos, considerando-se ilegais as de caráter secreto e paramilitar; nenhuma associação, sindicato, sociedade ou agremiação será compulsoriamente suspensa ou dissolvida, nem sofrerá qualquer constrição, senão em virtude de sentença judicial trânsita em julgado. Parágrafo único. Em todas as associações, sindicatos e organizações sociais, classistas ou não, os quadros de disreção e afins sejam preenchidos por sufrágio democrático, direto e universal e escrutínio secreto entre os seus membros, adotando-se sempre o critério da proporcionalidade, de tal sorte que todos os concorrentes ao processo eleitoral possam integrar aqueles quadros, ainda que minoritariamente." 
 Justificativa:   
 Parecer:  Trata-se de mais sugestão e não Emenda, visto como não in- voca ou refere qualquer dispositivo do anteprojeto apresen- tado por esta Subcomissão. Vale, todavia, destacar que a matéria sugerida foi convenien- temente perfilada nos Arts. 27 e 28 do nosso anteprojeto. Pela rejeição. 
22Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00115 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa ao Senado e Nações Indígenas, a seguinte norma: "Art. O Senado da República compõe-se de representantes dos Estados, do Distrito Federal e das Nações Indígenas, eleitos segundo o princípio majoritário, dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos direitos políticos. § 1o. Cada Estado e o Distrito Federal elegerão três Senadores e respetivos suplentes com mandato de cinco anos. § 2o. As Nações Indígenas escolherão, por processo que adotarem, seus tres Senadores e suplentes com mandato quinquenal. § 3o. Os Senadores indígenas terão o privilégio de expressar-se em suas línguas maternas, sendo os seus pronunciamentos traduzidos por especialistas no conhecimento dos seus respectivos idiomas." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda sugerida pelo nobre Constituinte Uldurico Pinto se refere, específicamente, às Nações Indígenas e sua representação no Senado Federal. Dessa forma, embora o ilustre Constituinte coloque muito bem só o reconhecimento pleno e absoluto às Nações Indígenas do seu direito constitucional e universal, fará com que se resgate a enorme dívida social para com os silvícolas, não podemos acolher a emnda por se tratar de assunto não pertinente à esta subcomissão. Razão pela qual, somos pela sua prejudicialidade. 
23Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00116 REJEITADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no texto constitucional, na parte reservada aos Direitos Políticos, o seguinte postulado: "Art. O alistamento e o voto são obrigatórios para todos os brasileiros maiores de 16 anos, independentemente de sexo ou qualificação e hierarquia militar, salvo os casos previstos em lei e sancionados por sentenças judiciais trânsitas em julgado. § 1o. Os maiores de 18 anos, civis ou militares, poderão ser eleitos para quaisquer cargos públicos eletivos, excetuando-se as hipóteses de inelegilibidade previstas nesta Constituição. § 2o. Lei Complementar definirá os modos de exercício do voto pelos índios, analfabetos e deficientes. 
 Justificativa:   
 Parecer:  O voto obrigatório aos 16 anos seria inexequível, pois o menor de 18 não pode ser executados judicialmente. Quanto à elegibilidade dos maiores de 18, (com as devidas restições) também ela é prevista no texto os anteprojetos. Somos, assim, pela rejeição da proposta. 
24Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00117 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Princípos Fundamentais, o seguinte dispositivo: "Art. A tortura, a qualquer título, consititui crime inafiançável e insusceptível de anistia e prescrição." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A redação proposta para a definição de TORTURA repete a do anteprojeto em seu Art.45 . Pela prejudicialidade. 
25Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00118 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa aos Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos, o seguinte dispositivo: "Art. Aos trabalhadores e servidores públicos, de qualquer gênero ou categoria, é assegurada a liberdade de paralisar, coletivamente, a prestação de trabalho ou do serviço funcional, como forma de defesa dos seus interesses. § 1o. A lei ou autoridades públicas não poderão condicionar ou restringir o exercício dessa liberdade § 2o. É proibido o Look out. 
 Justificativa:   
 Parecer:  Os dispositivos contidos no art. e § 1o. propostos já se encontram acolhidos nos art. 28 e 31o. do anteprojeto. O §2o. proposto pelo nobre Constituinte, no sentido de proibir o "lock out", merece nosso acolhimento, por constituir uma prática antidemocrática. 
26Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00119 PREJUDICADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto de texto constitucional, na parte relativa à Educação, o seguinte dispositivo: "Art. O ensino é obrigatório para todos, dos 06 (seis) aos 16 (dezesseis) anos de idade, e incluirá a habilitação para o exercício de uma atividade profissional. Parágrafo único. O ensino básico para brasileiros será ministrado em português, exceto nas comunidades indígenas, onde será especialmente adaptado às suas culturas, e lecionado nas línguas nativas, facultando-se àqueles que assim o desejarem, o estudo na língua e culturas nacionais." 
 Justificativa:   
 Parecer:  A emenda proposta pelo ilustre Constituinte Uldurico Pinto, ao definir a obrigatoriedade do ensino básico em português para os brasileiros e línguas nativas para comunidades indígenas, deixa claro, que embora as nações indígenas devam guardar sua própria identidade, a análise da emenda, quanto ao mérito, não está afeita a esta subcomissão. Pelo exposto, a consideramos prejudicada. 
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