ANTE / PROJEMENTODOS | 301 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00064 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Incluam-se no texto do anteprojeto os
dispositivos a seguir:
"a) onde couber:
Art. A distribuição dos recursos pela União,
entre as Unidades da Federação, do produto da sua
arrecadação tributária, observará rigorosamente o
critério da proporcionalidade direta à população e
inversa à renda, no sentido regional e estadual,
se for o caso.
b) nas Disposições Transitórias:
Art. Anualmente e durante quinze anos, a
contar da promulgação desta Constituição, sem
prejuízo do disposto no art. (quer referir-se ao
artigo acima), a União destinará de sua
arrecadação tributária ao Nordeste recursos não
inferiores a 35% (trinta e cinco por cento) do
total das disponibilidades e aplicações que
realizar em cada exercício." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constitu-
inte , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e compo
sição do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
302 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00065 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | A letra c do inciso III do art. 3o. passa a
ter a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
III - ......................................
c) patrimônio, renda ou serviços dos partidos
políticos, das organizações sindicais de
trabalhadores e das instituições de educação e de
assistência social, observados os requisitos
FIXADOS EM LEI COMPLEMENTAR. | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributária
que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas
geograficas,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
303 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00066 REJEITADA | | | Autor: | JAIRO CARNEIRO (PFL/BA) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, o dispositivo a
seguir:
"Art. Não incidirão impostos da União, dos
Estados e do Distrito Federal sobre patrimônio e a
renda das pessoas carentes, na conformidade da
definição da lei, e das pessoas que percebam
rendimento mensal a qualquer título equivalente
até 5 (cinco) salários mínimos com encargo de
educação, instrução ou com encargos de família." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte, veri
ficamos que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa cultu
ra como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográfi
cas, pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios fis
cais (isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
304 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00067 APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 24 do anteprojeto.
Acrescente-se parágrafo 2o. ao artigo 25 do
anteprojeto, passando o parágrafo único a ser o
parágrafo 1o..
"§ 2o. O disposto neste artigo não se aplica
à distribuição dos Fundos de Participação dos
Estados e Municípios, cuja vigência será regida
pelas seguintes normas:
I - Os critérios de participação previstos na
Legislação atual, serão mantidos em 1988,
aplicando-se, respectivamente, os percentuais de
16 e 20 por cento sobre o produto da arrecadação
dos impostos indicados no item I do artigo 19.
II - Os percentuais indicados no item
anterior, a partir de 1989, inclusive, serão
elevados à razão de cinco décimos pontos
percentuais por exercício financeiro, até que
sejam atingidos os percentuais estabelecidos nas
letras "a" e "b" do item I do artigo 19". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0067-4
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
305 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00068 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 8o. do
anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 8o. As isenções e os benefícios fiscais
serão avaliados pelo Poder Legislativo durante o
primeiro ano de cada legislatura, na forma
estabelecida em Lei Complementar". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0068-2
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à essência do proposto, entendemos
devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que
contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o
mais ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
306 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00069 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | JOSÉ DUTRA (PMDB/AM) | | | Texto: | Substitua-se a redação do inciso I do artigo
4o. do anteprojeto, pela seguinte:
"Art. 4o. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme
em todo o território nacional ou que implique
distinção ou preferência em relação a Estado,
Distrito Federal ou Município, em detrimento de
outro, admitida a concessão de incentivos fiscais
e financeiros em proveito do desenvolvimento
regional ou setorial". | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0069-1
A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à
conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por
quanto trata de aspectos que não se conciliam com os
parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e
composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às
alterações referentes à concessão de incentivos destinados a
corrigir desigualdades regionais, entendemos devam elas ser
incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem
efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais
ajustado e consistente.
Pelo acolhimento em parte. | |
307 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00071 REJEITADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se parágrafo único ao art. 8o. do
anteprojeto:
"Art. 8o. ..................................
Parágrafo único. Os incentivos fiscais
concedidos a pessoas jurídicas privadas serão
convertidos em ações de seu capital e serão
transferidos aos seus empregados, na forma que a
lei determina." | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre
Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infra-
constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua
natureza e características, pode vir a passar por frequentes
modificações, em decorrencia da própria evolução econômico-
social
do País, à qual os fatos específicos relativos á área
tributária se acham intimamente ligados.
Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a
Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por
tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de
diferentes conjunturas econômicas e sociais.
Pela rejeição. | |
308 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00072 PREJUDICADA | | | Autor: | VIVALDO BARBOSA (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrecente-se inciso ao artigo 15 do
Anteprojeto:
"III - Imposto único para a pequena atividade
EMPRESARIAL'. | | | Parecer: | A emenda já está atendida, porque o único imposto que
os Municípios podem lançar sobre a pequena atividade empresa-
rial é o imposto sobre vendas a varejo.
Prejudicada. | |
309 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00073 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O § 4o., inciso V, artigo 14 do anteprojeto
da Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"§ 4o. O imposto de que trata o item III será
não cumulativo." | | | Parecer: | O nova Constituinte pretende eliminar a parte final do
dispositivo, como se ela fosse meramente expletiva. Ocorre,
porém, que ela tem significado altamente relevante, pois dei-
xa claro que a não-cumulatividade será implementada pelo Sis-
tema "Taax on tax" e não pelo Sistema "base on base".
Pela rejeição. | |
310 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00074 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | A alínea a, inciso III, artigo 3o. do
anteprojeto da Subcomissão de Tributos.
Participação e distribuição das receitas, passa a
vigorar com a seguinte redação:
a) patrimônio, renda ou serviços. | | | Parecer: | Não havendo relação entre a Emenda e a respectiva jus-
tificação, e tendo em vista que a Emenda, nos termos em que
se acha escrita, implicaria a não tributação da renda, dos
serviços e do patrimônio, entendemos que ela não pode ser
considerada.
Pela rejeição. | |
311 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O item III do artigo 18 do anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Rendas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"III - trinta por cento do produto da
arrecadação do imposto dos Estados sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços, realizados em seus
territórios. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação
dos Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema ado-
tado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utili-
zados nos cálculos em que se baseia a consistência da distri-
buição de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
312 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ GUEDES (PMDB/RO) | | | Texto: | O inciso II, do art. 15 do Anteprojeto da
Subcomissão de Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, passa a vigorar com a
seguinte redação:
"II - venda a varejo de combustíveis e
lubrificantes liquidos e gasosos.
Parágrafo único. A aliquota máxima do imposto
de que trata o item II, é a mesma estabelecida
para as operações relativa à circulação de
mercadorias." | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e
municípios
se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transferências de receitas (Fundos de Partici-
pação)
previstas no anteprojeto. A alteração na competência dos
Municípios viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado,
pois que distorceria o valor de um do elementos utilizados
nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição
de receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
313 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00077 APROVADA | | | Autor: | COSTA FERREIRA (PFL/MA) | | | Texto: | Dê-se ao inciso II, do artigo 3o. deste
anteprojeto, a seguinte redação:
"Art. 3o. ..................................
I - ........................................
II - ........................................
III - ......................................
a - .
b - Templos de qualquer culto e suas
dependências." | | | Parecer: | EMENDA No. 5A 0077-1
O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas
pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração
proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do
Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente.
Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente
aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e
estruturação do Anteprojeto.
Pelo acolhimento. | |
314 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00078 REJEITADA | | | Autor: | JOFRAN FREJAT (PFL/DF) | | | Texto: | De acordo com o § 2o. do art. 23 do Regimento
Interno da Assembléia Nacional Constituinte
proponho emenda ao § 4o. do art. 21 e acréscimo do
item IV ao art. 20 no capítulo "Destinação das
Receitas Tributárias".
§ 4o. O Tribunal de Contas da União, ouvido o
Conselho de Representantes dos Estados e do
Distrito Federal, bem como o Conselho de
Representantes dos Municípios efetuará o cálculo
das quotas relativas aos respectivos Fundo de
Participação, dispensando tratamento diferenciado
ao Distrito Federal em razão de suas
peculiaridades.
Art. 20. ....................................
item IV - ao Distrito Federal será
distribuída parcela a ser definida em lei federal
do imposto sobre operações de crédito, câmbio e
seguro ou relativas a títulos ou valores
mobiliários. | | | Parecer: | As repartições de competência entre a União, Estados e Municí
pios se completam com as disposições sobre partilha de impos-
tos e com as transfêrencias de receitas (Fundos de Participa-
ção) previstas no Anteprojeto. A alteração na participação do
DF viria introduzir desequilíbrio no sistema adotado, pois
que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos
cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de
receita por nós proposta.
Pela rejeição. | |
315 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00079 REJEITADA | | | Autor: | IVO VANDERLINDE (PMDB/SC) | | | Texto: | "É vedado à União, aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios instituir tributos sobre
os atos praticados entre a cooperativa e seus
associados ou entre cooperativas associadas." | | | Parecer: | Examinando a Emenda apresentada pelo nobre Constituinte,
verificamos
que ela trata de matéria relativa a imunidade tributá-
ria que não se enquadra dentro das diretrizes e parâmetros
adotados na estruturação do Anteprojeto.
De acordo com tais diretrizes, foram incorporadas ao Antepro-
jeto as imunidades e vedações tradicionais, indispensáveis ao
equilíbrio e harmonia da Federação e ao desenvolvimento das
instituições e valores básicos da democracia e de nossa
cultura
como exceção a essa regra, incuiu-se apenas a microempresa
como beneficiária de imunidade tributária.
Embora reconheçamos que determinados setores e áreas geográ-
fica,
pelas suas características e importância para a economia
nacional, e determinados tipos de mercadorias, sobretudo pela
sua essencialidade, devam ser contemplados com benefícios
fiscais
(isenção, redução da base de cálculo, redução da alíquo-
ta etc.), entendemos, por outro lado, que a concessão deles
há que se fazer mediante norma infraconstitucional, no âmbito
da competência de cada entidade política tributante.
Pela rejeição. | |
316 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00083 REJEITADA | | | Autor: | FARABULINI JÚNIOR (PTB/SP) | | | Texto: | Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa ao Sistema
Trubutário, o seguinte dispositivo:
"Art. É vedado à União instituir Imposto
sobre a Renda dos proventos ou remuneração da
aposentadoria ou reforma". | | | Parecer: | Pela análise da Emenda do nobre Constituinte, observamos que
nela se propõe imunidade tributária para determinada catego-
ria de contribuintes.
Entendemos que o sistema tributário constitucional não deve
acolher tratamentos diferenciados em relação a quaisquer cate
gorias de pessoas, grupos ou classes sociais, porquanto ele
implicam, sem dúvida alguma, discriminações incompatíveis com
os princípios da tributação, cuja observância é fundamental
para a própria estabilidade e equilíbrio do Sistema Tributá-
rio.
Pela rejeição. | |
317 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00084 REJEITADA | | | Autor: | ANNA MARIA RATTES (PMDB/RJ) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção I do
anteprojeto da Subcomissão o seguinte artigo:
"Art. A carga tributária que pesa sobre o
contribuinte não pode ser aumentada, anualmente
inclusive pela instituição de novos tributos,
exceto no caso de guerra, em percentual superior a
20% (vinte por cento) da carga tributária global
incidente no exercício fiscal imediatamente
anterior. A lei ordinária disciplinará a harmonia
do aumento da carga tributária entre a União, e os
Estados e os Municípios." | | | Parecer: | Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin
te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na
justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros
adotados como orientação básica para a estruturação e composi
ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá
integrar-se ao seu texto.
Pela rejeição. | |
318 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00018 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | é ... Terão preferência nos pagamentos que o
Poder Público efetuar aqueles que forem
desapropriados a qualquer título, sob pena de ser
responsabilizada a autoridade competente. | | | Parecer: | O assunto não é matéia desta subcomissão.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
319 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00019 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
substituam-se os artigos 23 e 31 pelo seguinte:
"Art. O Congresso Nacional fiscalizará a
administração do patrimônio, a execução
orçamentária, as finanças e a realização dos
planos da União, a gestão de suas autarquias e das
empresas de que a União participe, a aplicação das
subvenções e das renúncias de receitas federais,
sem prejuízo dos serviços específicos dos Poderes
Executivo, Judiciário e Legislativo.
§ 1o. O Congresso Nacional, no exercício da
função fiscalizadora, será auxiliado pela
Auditoria Geral da República e pelo Tribunal de
Contas da União, conforme regulado em lei.
§ 2o. Os Ministros do Tribunal de Contas da
União serão nomeados, em caráter vitalício, pelo
Presidente do Senado Federal, após aprovação por
ambas as Casas do Congresso Nacional, escolhidos
dentre cidadãos de reputação ilibada e notórios
conhecimentos jurídicos, econômicos, financeiros,
contábeis ou de administração pública.
§ 3o. O Auditor Geral da República será
nomeado para período de dez anos, pelo Presidente
do Senado Federal, depois da concordância das duas
Casas do Congresso Nacional, dentre bacharéis em
ciências contábeis de idoneidade técnica e moral." | | | Parecer: | O Anteprojeto por nós apresentado a esta Subcomissão
consagra, inequivocamente, dois sistemas de controle: o inter
no, praticado no âmbito de cada Poder, e o externo, exercido
pelo Congresso Nacional com o auxílio do Tribunal de Contas
da União.
Não se nos afigura conveniente, portanto, a criação de
uma Auditoria-Geral da República, a constituir-se, na verdade
segundo aliás é sugerido, como mais um órgão auxiliar do Le-
gislativo na prática do controle externo. Essa providência,
forçoso é convir, apenas irá acarretar injustificável onera-
ção dos custos do controle.
As funções de auditoria, por outro lado, podem continuar
segundo entendemos, a ser exercidas, com inteira eficiência,
pelo órgão auxiliar do Legislativo nos misteres do controle
externo, haja vita que o Tribunal de Contas da União, que ho-
je as realiza, dispõe, em seu Quadro Permanente, de peritos
contábeis de reconhecida e comprovada competência, sempre re-
crutados mediante concurso público.
De mais a mais, as Auditorias ou suas congêneres, exis-
tentes nos países mencionados na Justificação, ali têm as mes
mas atribuições que, entre nós, cabe às Cortes de Contas.
Inexiste, pois, naqueles países, o que a Emenda pretende im-
plantar: a coexistência-de dois órgãos cm o mesmo objetivo de
auxiliar o Congresso Nacional na realização do controle exter
no das finanças públicas.
Relativamente à increpação de que os artigos 23 e 31 do
Anteprojeto "compreendem regências próprias da lei comum",
oportuno é consignar, "data venia", que a linha por nós ado-
tada, no particular, encontra respaldo não só na nossa tradi-
ção constitucional, que tem tido o cuidado de sempre estabe-
lecer, na Lei Maior, a competência dos Tribunais Superiores,
como também na prática adotada pelo eminente Relator do Ante-
projeto apresentado à Subcomissão do Poder Judiciário e do
Ministério Público.
Nosso voto, assim, em razão de todo o acima exposto, é
pela rejeição da Emenda. | |
320 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00020 REJEITADA | | | Autor: | JUTAHY MAGALHÃES (PMDB/BA) | | | Texto: | Nos termos do § 1o. do artigo 17, do
Regimento da Assembléia Nacional Constituinte,
suprimam-se os seguintes dispositivos: §§ 1o. e
2o. do art. 1o.; artigos 3o., 4o., 5o., 6o., 7o.,
8o., 9o., 10, 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20,
21; §§ 1o., 2o. e 3o. do artigo 22; artigos 24,
25, 26, 27, 28, 29, 30, 32, 33, 34, 35, 36 e 37. | | | Parecer: | Pela proposição em tela, cmo se vê, serão suprimidadas
nada menos que 31 (trinta e um) dos (trinta e sete) artigos
em que se encontra vazado o Anteprojeto.
São invegáveis, portanto, as mutilações daí consequentes.
Nosso voto, assim, é pela rejeição da Emenda. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONGRESSO NACIONAL, OBRIGATORIEDADE,
PRONUNCIAMENTO, PLANO, DISTRIBUIÇÃO, RECURSOS, APROVAÇÃO, PROJETO
DE LEI ORÇAMENTARIA, INEXISTENCIA, DELIBERAÇÃO, DEVOLUÇÃO, SANÇÃO
PRESIDENCIAL, PROMULGAÇÃO, LEI FEDERAL.
ORÇAMENTO PROGRAMA, PLANO NACIONAL, SETOR PUBLICO, ESTIMATIVA,
RECEITA, DESPESA, DIRETRIZES E BASES, OBJETIVO, MOBILIZAÇÃO,
RECURSOS, ORÇAMENTO, UNIÃO FEDERAL, EMPRESA ESTATAL. | |
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