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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda[X]
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2)
APROVADA (1)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (4)
Uf
CE (4)
Nome
CID SABÓIA DE CARVALHO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00067 PREJUDICADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se os ítens IV e V do parágrafo 3o. do Art. 53 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, procedendo-se a competente renumeração. 
 Parecer:  A emenda proposta tem como escopo suprimir parte do dispositivo do Projeto que isenta os micro e pequenos empre- sários (no período de 28/02/86 a 28/02/87) e os minis, pe- quenos e médios produtores rurais (no período de 28/02/86 a 31/12/87) do pagamento da correção monetária sobre débitos decorrentes de empréstimo concedidos por bancos e institui- ções financeiras. Em virtude de nosso acolhimento à Emenda 2T00638-1, que suprime o art. 53, por justiça e conveniência, a medida sob exame fica prejudicada. Pela prejudicialidade. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00068 APROVADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 2o. do Artigo 75 das Disposições Permanentes as expressões: "um mandato de seis anos, não renovavel" ... E as expressões: "exceto quanto à vitaliciedade"..., contidas no parágrafo 3o. do mesmo Artigo. Os parágrafos 2o. e 3o. do Artigo 75 passam a ter as seguintes redações: § 2o. - Os Ministros do Tribunal de Contas da União serão escolhidos, obedecidas as seguintes condições: I - ...................... II - ................... § 3o. - Os Ministros terão as mesmas garantias, prerrogativas, impedimentos, vencimentos e vantagens dos Ministros do Superior Tribunal de Justiça e somente poderão aposentar-se com as vantagens do cargo quando o tenham exercido efetivamente por mais de cinco anos. 
 Parecer:  O nobre autor da presente emenda propõe se restabeleça a garantia da vitaliciedade para os Ministros do Tribunal de Contas da União e, por via de consequência, dos Estados e dos Municípios. Ainda que o projeto estabeleça uma nova sistemá- tica para o recrutamento e nomeação para os titulares da mais alta corte de contas do País, é prudente manter-se o predicamento da vitaliciedade. Ele assegurará a independência indispensável a quem exerce função da maior relevância no órgão auxiliar do Poder Legislativo. Pela aprovação. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00069 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do Artigo 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias a seguinte expressão: - "... ininterrupto, exceto nas fundações ". E as expressões: - "... nem aos que a Lei declare de livre exoneração, cujo tempo de serviço não será computado para os fins do "caput" deste artigo, exceto na hipótese de servidor", contidas no parágrafo Único do mesmo artigo. Com as supressões acima indicadas, o mencionado artigo e o seu parágrafo Único passam a ter as seguintes redações: - "Art. 22 - São estáveis os atuais servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta ou autárquica, que, na data da promulgação da Constituição, contem pelo menos cinco anos de serviço público."" "Parágrafo Único - O disposto neste artigo naõ se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão". 
 Parecer:  Pretende a emenda em lide a supressão de expressões do art. 22 e de seu parágrafo único texto oriundo do primei- ro turno de discussão e votação. A proposição não melhora o texto original e busca atender interesses singulares. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00278 REJEITADA  
 Autor:  CID SABÓIA DE CARVALHO (PMDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se do inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes, as seguintes expressões: "... Salvo o disposto em Convenção ou acordo coletivo". O inciso VI do artigo 7o. das Disposições Permanentes passa a ter a seguinte redação: "VI - Irredutibilidade do salário." 
 Parecer:  Busca a emenda suprimir do dispositivo que assegura ao trabalhador a irredutibilidade de salário a alternativa "sal- vo dispositivo em convenção ou acordo coletivo". Manifesto-me por sua rejeição, uma vez que tal alternati- va, além de seu caratér democrático, tem a ver com o princí - pio do prestigiamento da garantia de emprego e de sua manu - tenção em conjunturas econômicas desfavoráveis, enfrentadas pelo País ou pela empresa empregadora.