ANTE / PROJFase | A |
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Art | A |
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EMENTODOS | 21 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:021 | | | Texto: | ARTIGO : 021
Art. 21 - A União destinará trinta por cento (30%) dos recursos
alocados para construção de habitações ao meio rural. | | | Indexação: | COMPETENCIA, UNIÃO FEDERAL, DESTINAÇÃO, PERCENTAGEM, RECURSOS,
FINANCEIROS, CONSTRUÇÃO, HABITAÇÃO, ZONA RURAL. | |
22 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:022 | | | Texto: | ARTIGO : 022
Art. 22 - As residências dos trabalhadores nos assentamentos,
promovidos pela União ou pelos Estados, serão construídas em núcleos
comunitários. | | | Indexação: | CONSTRUÇÃO, RESIDENCIA, TRABALHADOR RURAL, ASSENTAMENTO RURAL,
CENTRO COMUNITARIO. | |
23 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:023 | | | Texto: | ARTIGO : 023
Art. 23 - Fica criado o Departamento Nacional de Defesa do Solo e dos
Recursos Naturais com a dotação de cinco por cento (5%) do orçamento
do Ministério da Agricultura. | | | Indexação: | CRIAÇÃO, DEPARTAMENTO NACIONAL DE DEFESA DO SOLO E DOS RECURSOS
NATURAIS, DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA, (MAGR). | |
24 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:00 SEC:00 SSC: ART:024 | | | Texto: | ARTIGO : 024
Art. 24 - O Ministério Público da União promoverá ação judicial de
recuperação para apurar a legalidade das concessões de Terras
Públicas de áreas superiores a dez mil hectares (10.000 ha).
Declarada a nulidade do ato da concessão, as áreas recuperadas pela
União passarão à disposição do Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário. | | | Indexação: | COMPETENCIA, MINISTERIO PUBLICO, PROMOÇÃO, AÇÃO JUDICIAL,
RECUPERAÇÃO, APURAÇÃO, LEGALIDADE, CONCESSÃO, TERRA PUBLICA,
HIPOTESE, NULIDADE, CONCESSÃO, DISPONIBILIDADE, AREA, (MIRAD). | |
25 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:001 | | | Texto: | Art. 1º - É garantido o direito de propriedade de imóvel
rural, que deve cumprir uma função social.
Parágrafo único. A função social da propriedade é cumprida
quando:
a) é racionalmente aproveitada;
b) conserva os recursos naturais renováveis e preserva o
meio ambiente;
c) observa as disposições legais que regulam as relações de
trabalho; e
d) propicia o bem-estar dos proprietários e dos
trabalhadores que dela dependem. | | | Indexação: | DIREITO DE PROPRIEDADE, IMOVEL RURAL, OBJETIVO, CUMPRIMENTO,
FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, CUMPRIMENTO, APROVEITAMENTO, AREA,
CONSERVAÇÃO, RECURSOS NATURAIS, PRESERVAÇÃO, MEIO AMBIENTE,
CUMPRIMENTO, LEGISLAÇÃO, TRABALHO, PROPRIETARIO, TRABALHADOR. | |
26 | Tipo: | Artigo | | Adicionar | | Título: | TIT:00 CAP:01 SEC:00 SSC: ART:002 | | | Texto: | Art. 2º - A Justiça Federal criará Varas Especiais para
dirimir conflitos fundiários nas regiões de tensão social. | | | Indexação: | COMPETENCIA, JUSTIÇA FEDERAL, CRIAÇÃO, VARAS JUDICIARIAS,
SOLUÇÃO, CONFLITO FUNDIARIO, REGIÃO, TENSÃO SOCIAL, REFORMA
AGRARIA. | |
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