separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
Artigo in tipo [X]
ANTE in banco [X]
C::Arts. 040s::Art. 043 in art [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/an/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Artigo[X]
Banco
collapseANTE
C (5)
ANTE / PROJ
Fase
expandC (5)
Art
collapseC
collapseArts. 040s
Art. 043[X]
EMEN
Res
Partido
Uf
Nome
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:04 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - É livre a manifestação de pensamento, crença religiosa e de convicções filosóficas ou políticas. Haverá somente serviço público classificatório e indicativo para os espetáculos e programas de telecomunicações, com vistas aos expectadores menores de idade. Esse serviço não terá caráter de censura e não poderá implicar na proibição ou corte do espetáculo ou do programa. Não é permitido o incitamento à violência nem à discriminação por razões políticas, religiosas, filosóficas ou de raça. 
 Indexação:  LIBERDADE, MANIFESTAÇÃO, OPINIÃO, PENSAMENTO, CRENÇA RELIGIOSA, POLITICA, FILOSOFIA. COMPETENCIA, SERVIÇO PUBLICO, CENSURA, CLASSIFICAÇÃO, DIVISÃO PUBLICA, ESPETACULO, RADIO, TELEVISÃO, TELECOMUNICAÇÃO, CANÇÕES, MENOR, IDADE, PROIBIÇÃO, CORTE, PROGRAMA, RESPONSABILIDADE, ABUSO, EXERCICIO, MANIFESTAÇÃO. PROIBIÇÃO, INCITAMENTO, VIOLENCIA, DISCRIMINAÇÃO, RAÇA, RELIGIÃO, POLITICA, FILOSOFIA. 
2Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:08 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - O Conselho da República terá Regimento próprio e suas runiões não serão públicas. 
 Indexação:  REGIMENTO, CONSELHO, REPUBLICA, REUNIÃO SECRETA. 
3Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:02 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - O Ministério Público compreende: I - Ministério Público Federal, que exercerá suas funções junto aos Tribunais Superiores, às Justiças Federal, Eleitoral, do Trabalho, Militar e Agrária, ao Tribunal de Contas da União e à Jus- tiça do Distrito Federal e Territórios. II - Ministério Público dos Estados e do Distrito Federal e Territórios, que atuarão junto às respectivas Justiças e Tribunais de Contas, ou órgãos equivalentes. § 1º - O Ministério Público Federal e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios serão organizados por leis comple- mentares federais distintas e o Ministério Público dos Estados por leis complementares locais, de iniciativa de seus respectivos Promotores-Gerais. § 2º - A superior administração de cada Ministério Público será exercida pelo Promotor-Geral, pelo Colégio Superior, pelo Conse- lho Superior e pelo Corregedor-Geral; § 3º - O Promotor-Geral será eleito dentre integrantes da carreira, para mandato de dois anos, permitida uma recondução. 
 Indexação:  COMPOSIÇÃO, MINISTERIO PUBLICO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, MINISTERIO PUBLICO ESTADUAL, (DF), TERRITORIOS FEDERAIS, EXERCICIO, FUNÇÃO, TRIBUNAIS SUPERIORES, JUSTIÇA FEDERAL, JUSTIÇA ELEITORAL, JUSTIÇA DO TRABALHO, JUSTIÇA MILITAR, JUSTIÇA AGRARIA, (TCU), JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITORIOS, TRIBUNAL DE CONTAS, ADMINISTRAÇÃO, PROMOTOR, CONSELHO SUPERIOR, CORREGEDOR GERAL. 
4Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:05 SEC:00 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - O Congresso Nacional, no prazo máximo de cento e oitenta dias, legislará complementarmente, com prioridade, sobre as normas constitucionais relativas a tributos, matéria eleitoral, finanças públicas, trabalho, previdência social e outras matérias que julgar indispensáveis à plena eficácia desta Constituição. 
 Indexação:  FIXAÇÃO, PRAZO MAXIMO, CONGRESSO NACIONAL, LEGISLAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, PRIORIDADE, NORMAS, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, RELATIVIDADE, TRIBUTOS, MATERIA ELEITORAL, FINANÇAS PUBLICAS, TRABALHO, PREVIDENCIA SOCIAL, MATERIA, JULGAMENTO, NEGAÇÃO, DISPENSA, EFICACIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL. 
5Tipo:  ArtigoAdicionar
 Título:  TIT:00 CAP:03 SEC:01 SSC: ART:043  
 Texto:  Art. 43 - A instalação e funcionamento de reatores nucleares dependerão de prévia autorização do Congresso Nacional. é 1o. - As demais atividades nucleares serão exercidas mediante controle do Poder Público, assegurando-se a fiscalização supletiva pelas entidades representativas da sociedade civil. é 2o. - A responsabilidade por danos decorrentes de atividade nuclear independe da existência de culpa, vedando-se qualquer limitação relativa aos valores indenizatórios. 
 Indexação:  ANTECIPAÇÃO, AUTORIZAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, INSTALAÇÃO, FUNCIONAMENTO, REATOR NUCLEAR. EXERCICIO, ATIVIDADE, ELEMENTO NUCLEAR, UZINA NUCLEAR, CONTROLE, PODER PUBLICO, FISCALIZAÇÃO, SUPLEMENTAÇÃO, ENTIDADES, REPRESENTAÇÃO, SOCIEDADE CIVIL. LIMITAÇÃO, RELATIVIDADE, VALOR, INDENIZAÇÃO, RESPONSABILIDADE, DANOS, ACIDENTE NUCLEAR, EFEITO, ELEMENTO NUCLEAR, INDEPENDENCIA, EXISTENCIA, CULPA.