ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | DO PODER LEGISLATIVO
SEÇÃO II
DAS ATRIBUIÇÕES DO PODER LEGISLATIVO
Inclua-se no artigo 50. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples, as indicações de juízes dos
tribunais federais." | | | Parecer: | Rejeitada. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00479 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: DOS PLANOS E ORÇAMENTO, DA FISCALIZA-
ÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E PATRI-
MONIAL
I - DOS PLANOS E ORÇAMENTOS
Modifique-se a redação do art. 1o., § 3o., i-
tem a para:
"a) Defesa Nacional"
II - DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA E
PATRIMONIAL
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Os Municípios com população supe-
rior a 200.000 (duzentos mil) habitantes, os Esta-
dos, os Territórios e o Distrito Federal institui-
rão os respectivos Tribunais de Contas.
§ 1o. - O prazo para instalação dos Tribunais de
Contas de que trata este artigo, onde não tenham
sido ainda instituídos, será de 18 (dezoito) me-
ses:
a) a partir da data da promulgação desta Consti-
tuição, nos Municípios que, nessa data, satis-
façam à condição estabelecida neste artigo; nos
Estados e nos Territórios.
b) a contar da data de divulgação do Censo em que
o Município atingir a população referida neste
artigo.
§ 20. - A União destinará recursos específicos pa-
ra apoiar a instalação, no prazo estabelecido no
parágrafo anterior, dos Tribunais de Contas cria-
dos a partir da promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | Não obstante a importância da Emenda oferecida pe-
lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá
estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur-
sos.
Assim, o atendimento prioritário a determinadas
funções governamentais ou alocação regional dos recursos se-
rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos.
A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel
definir-se um programa de governo por que, ou este se torna
imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta ,
ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Tributos, Participação e
Distribuição das Receitas, substituir o ítem C
pelo seguinte:
C) sete por cento para aplicação na Região
Norte;
D) dois por cento para aplicação na Região
Nordeste. | | | Parecer: | Os estudos para se estabelecer as competências tributá-
rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de
impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada-
ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente
corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis-
tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover
no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da
União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre
cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% ,
37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par-
ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma
melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável
reforço das finanças estaduais e municipais.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica-
ções, concluimos que a alteração do percentual a ser aplicado
nas regiões Norte e Noerdeste, viria certamente afetar o
equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis
torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos
cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele-
cida no Anteprojeto.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00582 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No capítulo: da Política Agrícola e Fundiária
e da Reforma Agrária
Inclua-se o seguinte artigo:
"Art. - Não será admitida alienação ou
concessão de terras públicas com área superior a
20 (vinte) módulos de produção indefinida, salvo
para a execução de planos de Reforma Agrária,
mediante prévia aprovação do Senado Federal". | | | Parecer: | Não acolhida por tratar-se de assunto objeto de lei ordiná-
ria. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00705 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS PRINCÍPIOS GERAIS,
INTERVENÇÃO DO ESTADO, REGIME DA PROPRIEDADE DO
SUBSOLO E DA ATIVIDADE ECONôMICA
Inclua-se o seguinte parágrafo no artigo 4o.
Parágrafo único. As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal. | | | Parecer: | Não acolhida quanto ao mérito; o seu conteúdo contradiz a li-
nha de pensamento exposta no substitutivo. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00744 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES
No Art. 5o. suprima-se os itens "a" e "b". | | | Parecer: | Rejeitada. O Substitutivo optou pela unidade sindical. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01023 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: do Meio Ambiente
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. - Compete a União destinar um mínimo de
5% de suas receitas para a defesa e proteção do
meio ambiente.
Parágrafo único - A lei determinará a forma
de emprego dos recursos provenientes deste artigo. | | | Parecer: | Rejeitada. O anteprojeto, como um todo, procurou evitar os
destaques expressos no orçamento da União, por entender que
tal iniciativa poderá resultar inócua. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00430 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes
Substitua-se o art. 11 pelo seguinte:
Art. 11 - A União aplicará, anualmente, nunca
menos de trinta por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, trinta e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino. | | | Parecer: | O Relator mantém os percentuais propostos no Anteprojeto.
Pelo não acolhimento. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00448 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No Capítulo: Da Educação, Cultura e Esportes,
substitua-se o ítem I, do art. 3o, pelo seguinte:
Art. 3o. Ítem I - O ensino de 1o. e 2o. graus
será obrigatório para todos, e terá a duração
regular equivalente a onze anos.
Inclua-se no Art. 3o. o seguinte ítem:
A obrigatoridade do Ensino corresponderá a
gratuidade do ensino nos estabelecimentos públicos
de 1o. e 2o. graus.
Substitua-se o Parágrafo Único do ítem IV, do
Art. 3o, pelo seguinte:
Parágrafo Único - A educação de 1o. e 2o.
graus constitui direito público subjetivo,
acionável contra o Estado omisso, mediante mandato
de injunção. | | | Parecer: | Rejeitada.
Em que pese a brilhante Justificação do Autor, somos contrá-
rios à extensão da escolaridade obrigatória nesta conjuntura
histórica, tendo em vista o deficiente desempenho da educação
fundamental. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | NO CAPÍTULO: DA UNIÃO, DISTRITO FEDERAL E
TERRITÓRIOS
Substitua-se o sub-item b do item XIV do art.
F pelo seguinte:
b) os serviços e instalações de energia
elétrica de qualquer origem ou natureza, exceto a
energia nuclear, até que se esgotem todas as
outras alternativas energéticas existentes no
País. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por inadequação. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01012 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Incluam-se os incisos VIII e IX no art. 62:
VIII - eleição direta dos órgãos diretivos
dos Tribunais e de Justiça por todos os membros
das magistratura;
IX - aprovação pela maioria dos magistrados
do orçamento anual e plurianual. | | | Parecer: | Os Tribunais são competentes para praticar esses atos, ora im
pugados. A pretendida extensão acabaria por trazer mais difi-
culdades do que proveito. Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22618 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Ao art. 268, acrescente-se o seguinte item:
Item V - É assegurada a proteção do Estado
contra todo tipo de discriminação, agressão e
exploração às crianças e adolescentes em situação
de alta vulnerabilidade por abandono, orfandade,
extravio ou fuga do lar, deficiência (física,
sensorial ou mental), delinquência, dependência
de drogas, abuso ou exploração sexual e
vitimização por qualquer tipo de violência, assim
como por necessidade de trabalho precoce. A lei
disporá sobre as formas de assistência nesses
casos, sendo vedada a deportação do menor do
município de residência, admitindo o internamento
de menores deliquentes somente em casos
excepcionais, por prazos reduzidos e em abrigos
especializados que ofereçam condições de
preservação da integridade física e mental dos
afetados, assegurando-se também os seguintes
direitos. | | | Parecer: | Merece especial destaque o fato de que, pela primeira vez
na história do constitucionalismo brasileiro, as ações de
assistência Social passam a constituir uma Seção específica
na estrutura do texto constitucional. Trata-se, a nosso ver,
de opção não somente coerente com o espírito tuitivo do Pro-
jeto no campo social, mas principalmente sintonizada com a
realidade da marginalidade e aguda carência Socio-econômica
que atinge a grande maioria da população brasileira. Nortea-
da pelos princípios de elaboração constitucional, a seção re-
lativa ao segmento assistencial do sistema de Seguridade pro-
cura estabelecer os delineamentos programáticos básicos que
deverão pautar as ações públicas e privadas no Setor, evitan-
do-se detalhamentos e especificações passíveis de mais ade-
quado tratamento via legislação ordinária ou planejamento de
política social. Assim sendo, deixamos de acolher a sugestão
do ilustre autor, não obstante seus inegáveis méritos, na
certeza de que a mesma poderá vir a ser retomada em outras
instâncias do processo de contrução do novo Sistema de Segu-
ridade Social em nosso país.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22619 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Supressiva.
Suprima-se o art. 253. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o artigo 253, que estabelece a
insuscetibilidade de desapropriação para pequenos e imóveis
rurais, a serem deginidos através de legislação ordinária,
nos termos do Substitutivo.
A supressão enviabilizaria a reforma agrária pretendida
pela grande maioria dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22620 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Substitutiva.
Substitua-se o art. 5o. pelo seguinte:
Art. 5o. - Nas relações internacionais, o
Brasil rege-se pelos princípio de defesa da paz,
repúdio à guerra, condenação de toda forma de
discriminação racial e colonialismo, e preservação
e promoção dos direitos humanos.
Parágrafo único. Na defesa desses postulados,
a nação brasileira abster-se-á de manter relações
diplomáticas com países que não adotem ou que
flagrantemente os violem. | | | Parecer: | O fato de termos indicado à aprovação emendas, ao dis-
positivo em pauta, com teor diferente ao da proposta, faz com
que, por coerência, sejamos pela rejeição desta emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22621 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | No art. 268 acrescente-se o seguinte item:
item VI - O direito à vida, à saúde e à
alimentação é assegurado ao menor desde a
concepção, devendo o Estado prestar assistência
àqueles cujos pais ou responsáveis não tenham
condição de fazê-lo. | | | Parecer: | A proposta tem por objetivo assegurar o direito à vida,
desde a concepção.
Apesar do respeito que o tema merece, achamos por bem
não incluir a expressão no texto constitucional, por conside-
rar que o assunto merece discussão mais específica, devendo
ser objeto de legislação complementar. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22806 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se mais um ítem ao Art. 30:
XII - Os resumos biológicos ou recursos
naturais renováveis. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22808 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Supressiva:
Suprima-se o Art. 118 da Seção IV. | | | Parecer: | A Emenda tem por escopo a supressão de disposição norma-
tiva do Substitutivo, por entendê-la conflitante com o siste-
ma presidencialista de governo.
Coerente com a opção do seu Autor, pelo presidencialis-
mo, a Emenda conflita com a decisão da Comissão de Sistemati-
zação, ao adotar o parlamentarismo, ante o que deve ser re-
jeitada. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22809 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Aditiva:
Acrescente-se a frase "com país vizinho",
logo após "do território nacional" ao parágrafo
3o. do Art. 30. | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22810 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se o art. 245 pelo seguinte:
Art. 245 - A propriedade de imóvel rural está
condicionada ao cumprimento de sua função social.
§ Único - A função social é cumprida quando o
imóvel;
a) é integral e racionalmente aproveitado. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22811 REJEITADA | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva:
Substitua-se a Art. 120 e respectivos
parágrafos e incisos pelo seguinte:
Art. 120 - Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República nos assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único - A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. - Ficam criadas no âmbito da Presidência
da República as Secretarias Militar e de
Informações.
Parágrafo 1o. - extingue-se o Conselho de
Segurança Nacional.
Parágrafo 2o. - extingue-se o "Estado Maior
das Forças Armadas." | | | Parecer: | A Emenda visa a alterar a redação de disposição normativa
do Substitutivo, objetivando o seu aprimoramento.
Contudo, deve ser rejeitada por não corresponder ao en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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