Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENNome • | LOUREMBERG NUNES ROCHA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01811 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Modifica a redação do art. 375.
"Art. 375 - O ensino fundamental será
ministrado em língua oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem." | | | Parecer: | A Emenda conflita com o interesse nacional de oficializa-
ção e prestigio da língua portuguesa.
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01812 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Acrescenta inciso ao artigo 381:
"III - Prevejam direção administrativa
colegiada com participação paritária de
professores e pais de alunos ou de alunos
maiores." | | | Parecer: | Pela rejeição da Emenda por se tratar de matéria
infraconstitucional. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:08701 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado - Art. 451 e seus
parágrafos.
Ao artigo 451 e aos seus parágrafos 1o. e
2o., suprimido o parágrafo 3o., dê-se a seguinte
redação:
Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis
complementares do Ministério Público Federal e da
Procuradoria-Geral da União, o Ministério Público
Federal exercerá as suas funções e a representação
judicial da União e os membros do Sistema da
Advocacia Consultiva da União a advocacia
consultiva.
§ 1o. - A Lei Orgânica do Ministério Público
Federal será proposta pelo Procurador Geral da
República ao Congresso Nacional, no prazo de cento
e vinte dias contados a partir da promulgação
desta Constituição.
§ 2o. - Integram a Procuradoria-Geral da
União os membros do Sistema da Advocacia
Consultiva da União, assegurada aos atuais
Procuradores da República a opção entre as
carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria Geral da União. | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda está parcialmente atendida. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16517 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo I, do
Título VIII.
"1) A lei determinará as jazidas, minas e
demais recursos minerais julgadas estratégicas
básicas ou essenciais à economia nacional, para
efeito de nacionalização." | | | Parecer: | A implementação de uma política mineral consistente e
que atenda aos interesses do país é realmente necessária e
deverá ser feita através de leis ordinárias e de uma eficien-
te administração pública, sem que seja necessário incluir no
texto constitucional dispositivos que pela sua natureza, po-
dem ser circunstanciais e transitórios. Outros países, confor
me cita o próprio autor, têm conseguido implementar política
mineral eficiente sem que isso conste de seus textos consti-
tucionais.
Pelo que, somos pela rejeição da emenda. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16518 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX:
2 - A exploração e aproveitamento de recursos
minerais em terras ocupadas por silvícolas, só
poderá ser concedida a brasileiros ou empresas
constituídas por acionistas brasileiros,
obedecidas as seguintes condições:
I - proteção da cultura;
II - proteção da tradição e sítios sagrados;
III - proteção à ecologia e meio ambiente;
IV - indenização adequada; e
V - respeitada a vontade da comunidade
indígena. | | | Parecer: | As proposições que tratam da exploração mineral em
terras indígenas foram transformados em um único dispositivo
que segue orientação diversa daquela proposta pelo autor da
emenda.
Pela rejeição. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16519 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no capítulo VIII, do
Título IX.
"Art. - São reconhecidos aos índios os
direitos originários sobre as terras de posse
imemorial onde se acham localizados e destinadas à
sua habitação efetiva, à suas atividades
produtivas e as necessárias à sua preservação
cultural segundo seus usos, costumes e tradições.
§ 1o. - As terras de que trata este artigo,
nos termos que a lei federal determinar, são bens
inalienáveis da União, que as demarcará.
§ 2o. - Lei especial disporá sobre a
exploração e o aproveitamento, das jazidas, minas
e demais recursos minerais e dos potenciais de
energia hidráulica, em terras indígenas, bem como
a proteção das instituições, bens, saúde e
educação dos índios." | | | Parecer: | A emenda sugere apenas um artigo com dois parágrafos '
para substituir todo o Capítulo VIII do Título IX do Proje -
to de Constituição, transferindo praticamente toda a questão
indígena para a legislação ordinária.
Se nesses quase quinhentos anos de Brasil ainda não con-
seguimos dar qualquer tratamento decente e adequado a essa
grave questão, como protelá-la?
O Brasil possui maturidade suficiente para solucionar '
seus graves problemas, corrigir suas abismais distorções so-
ciais e refreiar as grandes desigualdades que entravam sua
vida sócio-econômica.
A proposta em exame, por sua vez, nada inova, apenas
intenta retirar direitos deferidos às populações indígenas'
no Projeto de Constituição. A essas populações foi negado
até o direito à vida, restando apenas cerca de 200 índios '
dos sete milhões que existiam na época do descobrimento.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:16520 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Capítulo I, do Título IV, onde couber.
3) Compete à União:
I - O mapeamento geológico básico dos
recursos minerais do País. | | | Parecer: | Trata-se de matéria infraconstitucional. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:23613 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: art. 194
Ao Capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
renumerando-se os demais, o inciso II, com a
seguinte redação:
"II - Polícia Rodoviária Federal;" | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:30191 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Dê-se à Subseção II (Da Procuradoria-Geral da
União, dos Estados e do Distrito Federal, da Seção
I (Da Advocacia), do Capítulo V (Das Funções
Essenciais ao Exercício dos Poderes), arts. 175 e
176, bem assim ao art. 13 do Título X (Disposições
Transitórias), do Projeto, a seguinte redação:
"Subseção II - Da Advocacia da União;
Dos Estados e do Distrito Federal
Art. 175. À Advocacia da União compete:
I - representar, judicialmente, a União e
suas autarquias;
II - representar a Fazenda Nacional, junto ao
Tribunal de Contas da União, sem prejuízo da
atuação do Ministério Público;
III - exercer as funções de consultoria e de
assessoramento jurídicos do Poder Executivo e da
Administração Federal em geral;
IV - promover a apuração, inscrição e
cobrança da dívida ativa da União e de suas
autarquias; e
V - examinar, previamente, a legalidade dos
contratos, ajustes e convênios que interessem à
União e às suas autarquias.
§ 1o. O ingresso nas carreiras da Advocacia
da União far-se-á mediante concurso público de
provas e títulos.
§ 2o. Lei especial, de iniciativa do
Presidente da República, estabelecerá a
organização e o funcionamento da Advocacia da
União.
§ 3o. Na execução fiscal de sua Dívida
Ativa, a Fazenda Nacional será representada,
judicialmente, pela Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional.
§ 4o. Nas comarcas do interior, a defesa da
União poderá ser atribuída aos Procuradores dos
Estados, dos Municípios ou das autarquias.
§ 5o. A Advocacia da União compreende a
Contultoria-Geral da República, a Procuradoria-
Geral da Fazenda Nacional, as Consultorias
Jurídicas de Ministérios e os ógrãos jurídicos das
autarquias federais, com os respectivos membros.
Art. 176. A representação judicial e a
consultoria jurídica dos Estados e Distrito
Federal compete privativamente a seus
procuradores, organizados em carreira, observado o
disposto no § 1o. do artigo anterior."
Título X
Disposições Transitórias
"Art. 13. O Procurador-Geral da República,
no prazo de cento e vinte dias contados da data da
promulgação desta Constituição, encaminhará, por
intermédio da Presidência da República, os
projetos de leis complementares de que trata o §
4o. do art. 179."
Parágrafo único. Aos atuais Procuradores da
República, bem assim aos atuais ocupantes de
cargos ou empregos, privativos de bacharel em
direito, nos órgãos a que alude o § 4o. do art.
175, fica assegurada, na forma da lei, a opção às
carreiras integrantes da Advocacia da União." | | | Parecer: | Opinando pela manutenção do texto originalmente consig-
nado, não vemos como acolher a Emenda. Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00722 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Art. 6o.
§ 51 - Conceder-se-á mandado de injução, na forma
da lei, sempre que a falta de norma
regulamentadora torne inviável o exercício das
liberdades constitucionais e dos direitos
inerentes a nacionalidade, à soberania do povo e à
cidadania." | | | Parecer: | Entende o Relator que a Emenda 2p1513-1, já aprovada, a-
primorou satisfatoriamente o texto do Projeto.
Pela rejeição da presente. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01577 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) | | | Texto: | Nos termos do item II, do art. 3o. do
Regimento Interno da Assembléia Nacional
Constituinte, acrescente-se ao Capítulo III, do
Título VIII - "Da Ordem Social" - do projeto de
Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. O responsável pelo educando poderá, à
falta de escola pública no município de sua
residência, matriculá-lo para o ensino obrigatório
em escola privada e cometer o pagamento devido à
entidade pública competente.
Parágrafo único. A escola privada é obrigada
a aceitar o educando, no caso previsto neste
artigo, remetendo à entidade pública os documentos
relativos aos débitos decorrentes da matrícula e
frequência do aluno, devendo aquela entidade
realizar o pagamento até o décimo dia subsequente
à apresentação do débito, nos termos da lei." | | | Parecer: | A emenda pretende acrescentar dispositivo ao Título
VIII - " Da Ordem Social" - do Projeto de Constituição, no
sentido de que à falta de escola pública no município, possa
o responsável pelo aluno matriculá-lo, para o ensino
obrigatório, em escola privada, cometendo o pagamento devido
à entidade pública competente.
Justificando a medida, alega o autor que " o ensino
obrigatório e gratuito é reconhecido como direito público
subjetivo do indivíduo no Projeto de Constituição em causa.
Opinamos pela rejeição da proposição, face a redação da
Emenda coletiva no. 1.811-4. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00327 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 51 das Disposições
Transitórias do Projeto B de Constituição. | | | Parecer: | Objetiva a Emenda suprimir o art. 51 do Ato das Disposi-
ções Constitucionais Transitórias, por entendê-lo dispensá-
vel.
Parece-nos que o dispositivo deve ser mantido no texto
constitucional, pois a regulamentação da venda e revenda de
combustíveis de petróleo, álcool carburante e outros através
de lei não impede que o Conselho Nacional do Petróleo e a Pe-
trobrás continuem a regular o assunto através de atos norma-
tivos e que o mercado flua normalmente.
Somos, pois, pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00411 REJEITADA | | | Autor: | LOUREMBERG NUNES ROCHA (PTB/MT) | | | Texto: | Suprima-se a expressão: " decorrente de
acidente em serviço" do inciso I do art. 41, o
qual ficará com a seguinte redação:
"Art. 41 - O servidor será aposentado:
I - por invalidez permanente, moléstia
profissional ou doença grave, contagiosa ou incurá
vel especificadas em lei com proventos integrais."
JUSTIFICATIVA
A invalidez permanente, qualquer que se-
ja sua causa, traz consequências para o servidor,
semelhantes à da doença grave ou incurável.
Não há porque, restringir a aposentadoria
com proventos integral apenas aos casos decorren-
tes de acidente em serviços.
Corrobora com nossa argumentação o dis-
posto no art. 98, VI que estabelece para a magis-
tratura:
"A aposentadoria com vencimentos inte-
grais é compulsória por invalidez". Não se faz
qualquer referência ao acidente em serviço como
causa da invalidez, para assegurar o direito à per
cepção da aposentadoria integral. Não há porque
diferenciar os magistrados e os membros do Minis-
tério Público, para os quais se aplica norma iden-
tica conforme disposto no § 4o. do art. 135, dos
demais servidores públicos. Há que se atender o
princípio geral de que "todos são iguais perante a
lei, sem distinção de qualquer natureza". (art.5o)
Impõe-se a supressão. | | | Parecer: | O assunto já foi melhor disciplinado, com a adoção da
redação proposta pela Emenda no. 1584-4, do Senador José Fo-
gaça. Com a aprovação desta Emenda, a qual propõe nova reda-
ção para o inciso I do artigo 41 (para corrigir omissão), o
servidor público será aposentado com proventos proporcionais
no caso de invalidez permanente que não decorra de acidente
em serviço.
Assim, somos pela rejeição da presente Emenda. | |
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