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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MT (5)
Nome
LOUREMBERG NUNES ROCHA[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00571 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Incluir, na Seção II - "Do Executivo, do capítulo VI - "Das disposições transitórias", o seguinte artigo 116, renumerando-se o atual artigo 116 e os seguintes: "Art. 116 - Integram a advocacia da união (art....desta Constituição) os Procuradores da Fazenda Nacional, os Assistentes Jurídicos, os Procuradores das Autarquias Federais e os advogados de Ofício e os Procuradores junto ao Tribunal Marítimo, bem assim os procuradores da República que optarem". 
 Parecer:  Rejeitada. Não foi aceito neste substitutivo o Capítulo da Advogacia da União. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00572 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclui, no Capítulo II - "do Executivo" - a Seção IX, com a seguinte redação, renumerados os atuais artigos 61 e seguintes. DO PODER EXECUTIVO Seção IX = Da Advocacia da União "Art. 61 - A lei organizará a Advocacia da União na Administração Direta e Indireta, para exercer, privativamente, a advocacia contenciosa e consultiva: § 1o. - Advocacia da União velará no âmbito Executivo, pela fiel observância da Constituição e das leis do País. § 2o. - O ingresso nas carreiras da Advocacia da União far-se-á mediante concurso público de provas e de títulos. Art. 62 - Lei Complementar, de iniciativa do Presidente da República, estabelecerá normas gerais para a organização da Advocacia dos estados, sob a forma de procuradorias-Gerais. 
 Parecer:  Rejeitada. Contraria orientação dada ao Substitutivo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00469 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Concede aposentadoria integral aos 25 (vinte e cinco) anos de serviço aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem suas atividades em regime permanente de insalubridade. Acrescente-se ao art. 13, do Substitutivo da Comissão da Ordem Social, o inciso IV com a seguinte redação: "Art. 13. ... IV - com 25 (vinte e cinco) anos pelo exercício de trabalho noturno, de revezamento, penoso, perigoso e aos servidores que, comprovadamente, desenvolvem as suas atividades em regime de permanente insalubridade." 
 Parecer:  Rejeitada. O substitutivo do anteprojeto não contempla a pretensão da Emenda em questão, pelo que considerâmo-la rejeitada. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00203 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Altera-se o § 2o. do art. 3o. (3o.a), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação. "Art. 3o. (art. 3o.a) - O dever do Estado com o ensino público efetivar-se-á mediante a garantia de: § 2o. Na parte final do dispositivo, onde se lê "tenham direito ao ensino fundamental obrigatório e gratuito" leia-se: "tenham acesso ao ensino fundamental obrigatório e gratuíto." 
 Parecer:  O relator mantém a redação do substitutivo. Rejeitada. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  LOUREMBERG NUNES ROCHA (PMDB/MT) 
 Texto:  Inclua-se, após o item IV, do art. 2o. (art. 2oa), do Substitutivo da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, a seguinte redação: - Lei Complementar poderá fixar taxas e contribuições educacionais nas escolas públicas nos níveis posteriores ao 1o. grau, garantida a gratuidade para os alunos carentes. 
 Parecer:  O Relator optou pela gratuidade do ensino, em todos os níveis, sem estabelecer quaisquer condições. Rejeitada.