ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00542 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 137:
Art. 137. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po-
deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no
artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de-
terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda
suprimindo a referência de que o controle externo será exer-
cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o
conteúdo central daquela norma.
Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José
Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a
expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle
externo, para fins de registro, a expressão "transferências
para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in-
ciso.
Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas
das Comissões Temáticas.
Pela Rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00400 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo Emendado: Artigo 190
Acrescentar um parágrafo no artigo 190,
passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se,
ainda, o § 2o., com a seguinte redação:
"Art. 190....................................
§ 1o.........................................
§ 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação
de qualquer natureza aos membros do Poder
Judiciário". | | | Parecer: | Já se encontra parcialmente atendida a emenda.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00401 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 234
O Artigo 234 fica com a sua redação alterada,
passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei
Complementar Federal disporá sobre garantias
direitos e prerrogativas, bem como instituirá as
vedações dos Membros do Ministério Público". | | | Parecer: | Improcedente e impertinente.
A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú-
do do Projeto.
Ademais, não convém deixar à legislação complementar a
tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais
do Ministério Público.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00402 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235.
O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a
seguinte redação:
"Art. 235 -..................................
§ 1o. - Ao defensor Público serão assegurados
garantias, direitos e prerrogativas conferidas por
Lei Complementar aos Membros do Ministério
Público, bem como instituirá as respectivas
vedações". | | | Parecer: | Impertinente.
O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re-
dação do Projeto.
De outra parte, não convém deixar à legislação comple-
mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan-
tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério
Público.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00458 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo,
o seguinte:
"§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência." | | | Parecer: | O Relator optou pela redação original por entender ser
desnecessária a explicitação sugerida. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00459 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos
2o. e 3o:
"§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não
caracteriza repasse de verbas públicas para
entidades privadas de ensino."
"§ 3o. - O valor das bolsas terá, como
parâmetro, o custo de ensino de igual nível de
qualidade oferecido em estabelecimentos estatal
congênere." | | | Parecer: | O sistema de bolsas é contrário à intensificação do ensi-
no público e melhoria da educação brasileira.
Pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00461 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substituir o art. 377 pelo seguinte:
"Art. 377 - As instituições de ensino
superior gozam nos termos da lei, de autonomia
didático-científica, administrativa, econômica e
financeira, obedecidos os seguintes princípios". | | | Parecer: | A autonomia é um atributo histórico das universidades,
não cabendo estendê-lo às instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00462 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Redigir assim o art. 381 (caput):
Art. 381 - As verbas públicas serão
destinadas às escolas públicas, à concessão de
bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à
qualificação das atividades de ensino e pesquisa,
em todos os níveis. | | | Parecer: | Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o
princípio que se quer promover.
Pela rejeição. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00463 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
com o salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades. | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00464 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão:
"respeitado o direito de opção da família". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por '
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00465 REJEITADA | | | Autor: | FERES NADER (PDT/RJ) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Título IX
Da Ordem Social
Capítulo III
Da Educação e Cultura
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados e dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com o salário educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00491 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os
Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados,
do Distrito Federal e dos Municípios".
Suprima-se do item I, do artigo 192 a
expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de
Contas local".
Prejudicador: no Projeto já não consta a
expressão. | | | Parecer: | Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma
federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter
como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00492 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte
expressão: "no que couber". | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au-
tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos
constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à
elaboração do Projeto.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00494 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145
a seguinte expressão:
"Respeitadas as situações constituídas": | | | Parecer: | Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na-
da diminui a situação dos atuais Ministros.
Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00496 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 149, o seguinte
parágrafo:
§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00497 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do
artigo 138:
Art. 138. O Tribunal de Contas da União
exercerá, mediante controle externo:
VIII - a apreciação, para fins de registro,
de legalidade da acumulação de cargos e das
concessões de aposentadorias, transferências para
a reserva remunerada, reformas e pensões,
ressalvadas as melhorias posteriores, quando
decorrentes de aumentos gerais que não alterem a
fundamentação legal; | | | Parecer: | A inclusão do exame das transferências para a reserva remune-
rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal,
cumulativamente com os processos de reforma, constituiria
um bis in idem, que deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
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