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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (16)
Banco
expandEMEN (16)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT[X]
Uf
CE (3)
RJ (13)
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00542 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 137: Art. 137. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A Emenda pretende alterar o caput do artigo 137, o que po- deria levar a interpretação conflitanto com o dispositivo no artigo 136 vez que neste, o controle externo é claramente de- terminado como competência do Congresso Nacional. A Emenda suprimindo a referência de que o controle externo será exer- cido com o auxílio do Tribunal de Contas da União altera o conteúdo central daquela norma. Objetiva ainda a proposição do ilustre Constituinte José Maurício alterar o inciso VIII do mesmo artigo retirando a expressão "iniciais", incluindo nas competências do controle externo, para fins de registro, a expressão "transferências para reserva remunerada" e mudando a redação do final do in- ciso. Trata-se de alterações de mérito não oriundas das propostas das Comissões Temáticas. Pela Rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00400 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: Artigo 190 Acrescentar um parágrafo no artigo 190, passando o § único a ser o § 1o., adicionando-se, ainda, o § 2o., com a seguinte redação: "Art. 190.................................... § 1o......................................... § 2o. - Fica vedada vinculação ou equiparação de qualquer natureza aos membros do Poder Judiciário". 
 Parecer:  Já se encontra parcialmente atendida a emenda. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00401 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 234 O Artigo 234 fica com a sua redação alterada, passando a ter a seguinte: "Art. 234 - Lei Complementar Federal disporá sobre garantias direitos e prerrogativas, bem como instituirá as vedações dos Membros do Ministério Público". 
 Parecer:  Improcedente e impertinente. A redação proposta não melhora, nem enriquece o conteú- do do Projeto. Ademais, não convém deixar à legislação complementar a tarefa de definir as garantias e as vedações constitucionais do Ministério Público. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00402 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PDT/CE) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: O § 1o. do Artigo 235. O § 1o. do Artigo 235, passará a ter a seguinte redação: "Art. 235 -.................................. § 1o. - Ao defensor Público serão assegurados garantias, direitos e prerrogativas conferidas por Lei Complementar aos Membros do Ministério Público, bem como instituirá as respectivas vedações". 
 Parecer:  Impertinente. O texto proposto não altera, melhora ou enriquece a re- dação do Projeto. De outra parte, não convém deixar à legislação comple- mentar, como pretende a constituinte, a definição das garan- tias e vedações constitucionais que se referem ao Ministério Público. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00458 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 371, como parágrafo segundo, o seguinte: "§ 2o. - A família tem o direito de educar os filhos, de acordo com seus valores e princípios de vida, e de escolher a instituição educacional de sua preferência." 
 Parecer:  O Relator optou pela redação original por entender ser desnecessária a explicitação sugerida. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00459 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 381 os seguintes parágrafos 2o. e 3o: "§ 2o. - O sistema de bolsas de estudo não caracteriza repasse de verbas públicas para entidades privadas de ensino." "§ 3o. - O valor das bolsas terá, como parâmetro, o custo de ensino de igual nível de qualidade oferecido em estabelecimentos estatal congênere." 
 Parecer:  O sistema de bolsas é contrário à intensificação do ensi- no público e melhoria da educação brasileira. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00461 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 377 pelo seguinte: "Art. 377 - As instituições de ensino superior gozam nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes princípios". 
 Parecer:  A autonomia é um atributo histórico das universidades, não cabendo estendê-lo às instituições isoladas. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00462 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 381 (caput): Art. 381 - As verbas públicas serão destinadas às escolas públicas, à concessão de bolsas de estudo, à ampliação de atendimento e à qualificação das atividades de ensino e pesquisa, em todos os níveis. 
 Parecer:  Há incompatibilidade entre a concessão de bolsas e o princípio que se quer promover. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao artigo 383 o seguinte parágrafo único: "Parágrafo único - O produto da contribuição com o salário educação será administrado, em cada unidade federada, por instituição criada pelas empresas optantes, para atender a suas finalidades. 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer no artigo 371, "caput", a expressão: "respeitado o direito de opção da família". 
 Parecer:  O Relator optou pela manutenção do texto original por ' entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FERES NADER (PDT/RJ) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substitua-se o art. 383 pelo seguinte: "Art. 383 - As empresas comerciais, industriais e agrícolas são responsáveis pelo ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus empregados e dos respectivos dependentes, a partir dos três anos de idade, mediante a manutenção de escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou contribuição com o salário educação, na forma da lei." 
 Parecer:  Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes de recursos. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00491 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Inclua-se na letra "b" do inciso 1 201 "os Conselheiros dos Tribunais de Contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios". Suprima-se do item I, do artigo 192 a expressão: dos Conselheiros dos Tribunais de Contas local". Prejudicador: no Projeto já não consta a expressão. 
 Parecer:  Impertinente a Emenda, eis que, observado o paradígma federal, os Conselheiros dos Tribunais de Contas hão de ter como foro de julgamento os respectivos Tribunais de Justiça. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00492 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Suprima-se do "caput" do art. 149, a seguinte expressão: "no que couber". 
 Parecer:  A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre au- tor, altera substancialmente o entendimentio da maioria dos constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores à elaboração do Projeto. Assim, somos pela sua rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00494 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescenta-se ao final do "caput" do art. 145 a seguinte expressão: "Respeitadas as situações constituídas": 
 Parecer:  Louvável a preocupação do ilustre autor, mas o Projeto em na- da diminui a situação dos atuais Ministros. Assim, sendo, somos pela rejeição da emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00496 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 149, o seguinte parágrafo: § Os Conselheiros dos Tribunais de Contas terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens, prerrogativas, garantias e impedimentos dos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado. 
 Parecer:  A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for- çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00497 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ MAURÍCIO (PDT/RJ) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao inciso VIII do artigo 138: Art. 138. O Tribunal de Contas da União exercerá, mediante controle externo: VIII - a apreciação, para fins de registro, de legalidade da acumulação de cargos e das concessões de aposentadorias, transferências para a reserva remunerada, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores, quando decorrentes de aumentos gerais que não alterem a fundamentação legal; 
 Parecer:  A inclusão do exame das transferências para a reserva remune- rada, como mais uma etapa para ser fiscalizada pelo Tribunal, cumulativamente com os processos de reforma, constituiria um bis in idem, que deve ser evitado. Pela rejeição.