ANTE / PROJEMENNome • | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS | [X] |
TODOS | 101 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11815 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se no parágrafo 2o., do artigo 69, as
seguintes expressões:
"Aplicando-lhe, no que couber, o artigo 153 e
seus parágrafos". | | | Parecer: | A permissão é supletiva, não desfigurando o mérito do
processo eletivo.
Pela rejeição. | |
102 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11816 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se o seguinte parágrafo ao artigo
52:
"§ 4o. - As terras indispensáveis às vias de
comunicação e à preservação do meio-ambiente serão
objeto de desapropriação nos termos da lei." | | | Parecer: | O instituto de desapropriação, combinado com as necessida
des de preservação do meio-ambiente e de implantação da rede
de comunicação, está adequadamente contemplado nas formula-
ções do Projeto. Pela rejeição. | |
103 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11817 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13
O Inciso I do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
I - fundo de garantia do tempo de serviço e
indenização ao empregado despedido, proporcional e
progressiva em relação ao tempo de serviço, devida
na forma que dispuser a lei, ressalvados:
a) ocorrência de justa causa comprovada
judicialmente;
b) contrato a termo, ou contratos celebrados
com empresas que executem serviços de duração
temporária, em razão da natureza dos trabalhos
executados;
c) prazos definidos em contratos de
experiência na forma da lei;
d) superveniência de fato econômico
instransponível técnico ou infortúnio da empresa,
sujeito a comprovação judicial. | | | Parecer: | A estabilidade, entendida como a garantia de permanência
no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio
do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio-
samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg-
mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes-
tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema.
Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele
arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan-
tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do
empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da
própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado
como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após
usada, é jogada fora como inservível.
De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas-
sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato-
res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi-
ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado
com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um
patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos
humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro-
fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que
seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de-
-obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em-
preendimento.
Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer
para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do
contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva,
que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de-
mandas judiciais.
Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas
as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es-
tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên-
cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de
categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm
se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda-
ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a
serem definidos pela legislação ordinária.
* | |
104 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11819 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprimam-se o inciso IV e seu parágrafo único
do artigo 56. | | | Parecer: | Pela rejeição.
Existem terras devolutas que não são da União sendo adequa-
da, portanto, a redação que adotamos. | |
105 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11821 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação;ar artigo 64:
"ART. 64 - O prefeito eleito para um mandato
de quatro anos, até noventa dias do término do
mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos
parágrafos 1o. e 2o. do artigo 153". | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, conforme orientação adotada no
substitutivo. | |
106 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 1o., do
artigo 72:
§ 1o. - Cada Região terá um Conselho
Regional, do qual participarão, como membros
natos, os Governadores, os Presidentes e Líderes
das Bancadas Partidárias das Assembléias
Legislativas dos Estados componentes." | | | Parecer: | Pela rejeição considerando que o novo substitutivo do
relator deu outra redação ao dispositivo. | |
107 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XVII do art. 13 | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão do item XVII do artigo 13
do Projeto, que veda a prática de serviço extraordinário,
ressalvados os casos que enumera.
Não concordamos com a supressão proposta. Somos de opi-
nião que o texto constitucional deve conter a diretriz mais
geral que norteará o tratamento da questão na legislação or-
dinária.
* | |
108 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11836 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
Suprima-se do projeto o inciso XIX do Art.
13. | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do inciso XIX do artigo 13
que trata da licença remunerada à gestante, sob a alegação de
tratar-se de matéria de lei ordinária.
A proteção à gestante, a garantia das condições mate-
riais que lhe permitam levar a bom termo a gravidez e prestar
a assistência necessária nos primeiros meses de vida da crian
ça, parecem-nos questões fundamentais para a simples reprodu-
ção física da nação. Como tal, nossa opinião é que a matéria
deve ser regulada em suas diretrizes gerais, no texto consti-
tucional.
* | |
109 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11842 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o parágrafo 3o. do artigo 67. | | | Parecer: | Os Municípios de mais de 3 milhões de habitantes na conformi-
dade do que prevê o Projeto do Relator, apenas "poderão" ter
o seu Tribunal de Contas. Esta população representa maior nú-
mero de habitantes que o de muitos estados e o alto valor de
suas Contas aconselhe a existência do Tribunal. | |
110 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11846 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se o número 179, do artigo 163,
inciso II, pelo número 173. | | | Parecer: | A matéria objeto da presente emenda, conflita com a sis-
temática geral adotada para elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
111 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11848 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
Inclua-se no artigo 161 até as palavras
"Ministros de Estado", por "Primeiro-Ministro". | | | Parecer: | Os objetivos perseguidos pela Emenda conflitam com a
orientação adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
112 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11851 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 13
O inciso XV do Art. 13 do projeto passa a ter
a seguinte redação:
"Duração da jornada normal de trabalho,
livremente negociada entre as partes, não podendo
ultrapassar as 48 horas semanais, respeitado o
intervalo para repouso e alimentação". | | | Parecer: | A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta
do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi-
mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum.
A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti-
cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre-
sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais
adequada à legislação ordinária.
De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa-
ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas
não conviria a um determinado momento da vida econômica do
País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de
interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi-
cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por
oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá-
rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for-
ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum-
prem jornadas reduzidas.
Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de
se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como
medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância
com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas,
desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás,
é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra-
balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de
lhe propiciar melhor padrão de vida.
Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre
sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente
das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis-
ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas,
a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má-
ximo.
* | |
113 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11853 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao parágrafo único, do artigo 308, a
seguinte redação:
"§ único - Não dependerá de autorização ou
concessão o aproveitamento de potencial de energia
renovável de capacidade reduzida, nos termos do
disposto em lei". | | | Parecer: | A matéria tem uma característica técnica cambiável em
função do tempo e do nível tecnológico de aproveitamento do
recurso hídrico, devendo, portanto continuar afeta à legisla-
ção ordinária, como vem acontecendo desde 1934. O importante
é que o legislador ordinário ou o órgão regulador deixe sem-
pre bem claro o entendimento que se pretende dar à norma
constitucional.
Pela rejeição. | |
114 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11855 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao § 1o, do artigo 306, a seguinte
redação:
"§ 1o. - Ao proprietário do solo é assegurada
a participação nos resultados da lavra, não
inferior à quinta parte, na forma da lei". | | | Parecer: | A fixação do valor da participação lávra por se tratar
salvo melhor juízo, de materia sujeita a fatores conjunturais
deverá permanecer no âmbito da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
115 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11856 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substitua-se no § 2o., do artigo 316, a
expressão "Executivo"" por "Primeiro-Ministro"". | | | Parecer: | pela rejeição visto que no texto do § 2. do artigo 316 a
expressão "executivo" refere-se ao poder executivo indepen-
te de qualseja o regime de governo (presidencialista ou par-
lamentarista) cabendo ao seu titular definir a responsabili-
dade pelo ato.
pela rejeição | |
116 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11859 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA:
Substituam-se as expressões "Capítulo do
Sistema Tributário Nacional", do inciso I, do
artigo 292, por "Seção VI, do Capíitulo I, do
Título VII"". | | | Parecer: | O dispositivo a que se refere a emenda, "capítulo do Sis-
tema Tributário", é mais amplo que o oferecido pelo seu autor
pos s o restringe à uma seção do referido Capítulo.
Assim, somos pela rejeição. | |
117 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11860 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 269 a seguinte redação:
"Art. 269 - A Concessão de isenção ou de
outro benefício fiscal terá seu efeito avaliado
pelo Poder Legislativo competente, nos termos do
disposto em Lei Complementar. | | | Parecer: | As normas que a Emenda pretende inserir no texto constitu
cional já consta do art. 269 do Projeto de Constituição: as
minúcias, evidentemente, devem constar de legislação
infraconstitucional. | |
118 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11865 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao inciso II, do artigo 266, a seguinte
redação:
"II - Tributar a renda das obrigações da
dívida pública, dos Estados, do Distrito Federal e
dos Municípios, bem como a remuneração e os
proventos dos servidores públicos." | | | Parecer: | Em lugar de igual tratamento tributário para a renda
dos títulos emitidos pela União, Estados, Distrito Fede -
ral e Municípios e para a remuneração dos respectivos ser-
vidores ou agentes, a Emenda propõe concessão de imunidade
para os ditos rendimentos, quando pagos pelos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios.
Quanto à paridade de tratamento, o texto do Projeto '
resguarda a autonomia dos Estados e Municípios, impedindo '
discriminações contra seus interesses.
Com relação à "imunidade", entendemos que se trata de
matéria que, por sua natureza e características, deve ser
regulada a nivel de legislação e não no texto constitucio -
nal.
O problema não é de imunidade mas, sim, de isenção. Ca -
be à lei, entre miríades de rendimentos, especificar os que
se sujeitam à taxação e declarar os que ficam fora da tri-
bução. Somente quando se trata de proteger valores fundamen-
tais é que a Constituição deve intervir e criar restrições '
ao Legislativo.
No caso em debate, a realidade econômico-social pode se
apresentar cambiante, o que desaconselha solução única,
rígida,, via Constituição. A lei ordinária tem melhores
condições para a adequação da norma aos fatos. | |
119 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11866 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA:
Suprima-se o artigo 408 e incisos. | | | Parecer: | A emenda pretende a supressão de mecanismos abrangentes e
imprescindíveis a implantação de critérios de desenvolvimento
econômico, com uso racional dos recursos naturais e meio
ambiente. | |
120 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:11867 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SANTANA DE VASCONCELLOS (PFL/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA:
Dê-se ao artigo 356, transformado no inciso
V, do artigo 355, a seguinte redação:
"V - Aposentadoria com proventos de valor
igual a maior remuneração dos últimos doze meses
de serviços, concedendo-se o benefício:
- Manter as alíneas a, b, c, d e e". | | | Parecer: | O valor dos benefícios previdênciarios precisa, por ques-
tão de justiça e de viabilização financeira do sistema, guar-
dar proporção com o tempo de trabalho e contribuição do se-
gurado. Além disso, inumeros outros aspectos tem que ser con-
siderados, ao se estabelecer a forma de cálculo desses valo-
res. | |
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