| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14806 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 14, caput.
O art. 14, caput, do Projeto de Constituição
passa a ter a seguinte redação:
Art. 14 - São asseguradas à categoria dos
trabalhadores domésticos, além de outros que visem
à melhoria de sua condição social, os direitos
previstos nos itens IV, VI, IX, X, XII, XVI,
XVIII, XXIII, XVI e XXIX do Art. 13, bem como a
integração à Presidência Social e aviso prévio de
despedida, ou equivalente em dinheiro e a
categoria dos servidores públicos, além destas
disposições, as constantes dos itens V, VIII e
XXVII do Art. 13. | | | | Parecer: | Pretende a Emenda estender aos trabalhadores domésticos
todos os direitos assegurados aos demais. A proposta nos pa-
rece incompatível com a natureza do trabalho e do vínculo ju-
rídico da relação empregatícia. O empregador, no conceito
doutrinário, é aquele que assumindo os riscos da atividade
econômica, paga ao trabalhador o salário, como contrapesta-
ção de serviços necessários à consecução dos objetivos do seu
empreendimento. Ora, no âmbito do lar não há fins econômicos
para o trabalho realizado. Assim, equiparar a atividade em-
presarial com a atividade doméstica é contrasenso inarrendá-
vel. Daí porque não ser possível se assegurar determinadas
garantias ao doméstico só viabilizáveis dentro de umaestru-
tura administrativa empresarial.
* | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14808 REJEITADA  | | | | Autor: | IVO MAINARDI (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 87, Caput.
O artigo 87, caput, passa a ter a seguinte
redação:
Art. 87 - É vedada a acumulação, remunerada
ou não, de cargos, atribuições, funções públicas,
empregos ou proventos, execto:
I -
II -
III - | | | | Parecer: | Vedada a acumulação efetiva de cargos, com remuneração, o
que constitui interdito maior, a "fortiori" está impedida a
acumulação sem proventos. A figura da substituição não consu-
bstancia acumulação funcional específica, uma vez que deve
ser, por definição, esporádica. Sua continuidade prática
eventual releva da administração imediata e de respectiva
economia interna dos poderes e não constitui matéria consti-
tucional própria. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14809 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no Capítulo V, do Título V
referente ao Ministério Público o seguinte artigo,
onde couber:
"Art. Ficam instituídos os Conselhos
Comunitários Municipais de Contas, vinculados ao
Ministério Público, que os instalará.
§ 1o. Os Conselhos serão compostos de
representantes de entidades legalmente organizadas
e vinculadas a classes, profissões e segmentos da
sociedade, inclusive associações de moradores.
§ 2o. Os trabalhadores desenvolvidos pelos
integrantes desse Conselho serão considerados de
natureza relevante, e não serão remunerados.
§ 3o. A lei disciplinará a composição e forma
de funcionamento dos Conselhos, assegurando livre
acesso dos mesmos a repartições e documentos da
Prefeitura e da Câmara Municipal. além de prever a
maneira do encaminhamento de suas denúncias ao
Ministério Público, para que este promova a ação
judicial adequada." | | | | Parecer: | A emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, não se ajusta à sistemática geral adotada pelo Proje-
to, que expressa, no particular, o entendimento, até agora,
de grande parte dos Constituintes.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14810 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 6o., inciso I, do
Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao inciso I, do Art. 6o., do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 6o. - são tarefas fundamentais do
Estado:)
I - garantir a independência nacional pela
previsão, preparação, criação e preservação de
condições políticas, econômicas, científicas,
tecnológicas e bélicas que lhe permitam rejeitar
toda tentativa de interferência estrangeira na
determinação e consecução de seus objetivos." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14811 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Alínea "d" do inciso
XXIV do art. 54 do Projeto de Constituição (art.
20, do Regimento Interno da ANC)
Suprima-se a alínea "d" do inciso XXIV, do
artigo 54, do Projeto em epígrafe. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista o entendimento de que mes-
mo aprovada uma determinada atividade nuclear, necessitará de
aprovação a instalação de qualquer novo depósito de objetos
decorrentes dessa atividade e a ampliação das respectivas
centrais. Assim a alínea "d" complementa a "a", não estando
inclusa nesta. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14812 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: "Caput" do art. 151, do
Projeto de Constituição (art. 20 do Regimento
Interno da ANC)
Dê-se ao "caput" do art. 151, do Projeto em
epígrafe, a seguinte redação:
Art. 151 - O Presidente da República é o
Chefe de Estado e o Comandante Supremo das Forças
Armadas, garantindo a unidade, a independência, a
defesa nacional e o livre exercício das
instituições nacionais. | | | | Parecer: | Embora Louvável a preocupação do eminente Constituinte, o
conteúdo da presente emenda, em linhas gerais, já está inse-
rida no texto do Projeto de Constituição.
Assim, pela rejeição da emenda. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14816 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | No Título V, Capítulo I, Seção IX,
"Da Fiscalização financeira, Orçamentária,
Operacional e Patrimonial"
- Suprima-se o Art. 140 e parágrafos 1o. e
2o. e o Art. 141 e parágrafo único. | | | | Parecer: | A Emenda pretende a supressão de dispositivos fundamen-
tais ao controle externo a cargo do Congresso Nacional, que
precisa dispor de instrumentos capazes de imprimir maior efi-
cácia à sua ação fiscalizadora.
Pela rejeição. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14818 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se o Art. 396, Parágrafo Único,
pelo seguinte:
Parágrafo único - A União poderá promover o
desenvolvimento de setores industriais nascentes,
específicos, mediante a concessão de estímulos
fiscais e financeiros, em caráter excepcional e
transitório, com aprovação por maioria absoluta do
Congresso Nacional." | | | | Parecer: | Adotamos redação mais abrangente para privilegiar a ca-
pacitação científica e tecnológica nacional. A "reserva de
mercado" ou "proteção temporária" foi atendida no Título da
Ordem Econômica.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14823 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Redija-se assim, o inciso IV, do Art. 13:
IV - salário mínimo comprovadamente justo e
real, nunca inferior ao valor correspondente a dez
por cento da média do que percebam, a qualquer
título os Vereadores das Capitais dos Estados; | | | | Parecer: | O ítem que trata do salário mínimo, deverá apenas fixar
sua capacidade de satisfazer as necessidades do trabalhador e
sua família. Entendemos que o restante do inciso esteja, des-
se modo redigido, já subentendido.
É evidente que poderá a legislação ordinária detalhar
posteriormente os itens que servirão como base de cálculo pa-
ra o mesmo.
* | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14826 REJEITADA  | | | | Autor: | ADOLFO OLIVEIRA (PL/RJ) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Inciso III, do Art. 54
do Projeto de Constituição (art. 20, do Regimento
Interno da ANC).
Dê-se ao Inciso III, do Art. 54, do Projeto
em epígrafe, a seguinte redação:
(Art. 54 - Compete a União")
III - assegurar a defesa nacional, através da
organização dos meios e do provimento dos
recursos, de qualquer natureza, a ela
necessários;" | | | | Parecer: | A expressão adotada pelo item atende plenamente os objeti -
vos colimada, sem necessidade de maiores especificações, de
modo que se preserva a economia do discurso.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14828 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 375
Modifique-se, no Projeto de Constituição,
Capítulo III - Da Educação e Cultura, o Art. 375.
Art. 375 - O ensino, em qualquer nível, será
ministrado no idioma Oficial, assegurado às nações
indígenas também o emprego de suas línguas e
processos de aprendizagem. | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14829 REJEITADA  | | | | Autor: | RUY NEDEL (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: Artigo 349
Suprima-se do Projeto de Constituição: § 3o.
Art. 349
art. 349
§ 3o.
Renumere-se o seguinte. | | | | Parecer: | A retirada do § 3o. do Art. 349 (atual art. 348, § 3o.)
esvaziaria excessivamente a força do dispositivo, razão pelo
qual esta proposta é rejeitada. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14835 REJEITADA  | | | | Autor: | CHAGAS DUARTE (PFL/RR) | | | | Texto: | O Parágrafo Único do art. 376 passa a ter
esta redação:
Art. 376
Parágrafo único. O ensino religioso, sem
distinção de credo, é obrigatório no currículo
escolar das escolas, publicas e privadas, de
primeiro e de segundo graus. | | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14838 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Inclua-se no Artigo 272 do Projeto de
Constituição elaborado pela Comissão de
Sistematização, o seguinte parágrafo:
§ 13o. - É proibida a criação de tributos
estaduais que obriguem aos contribuintes de um
Estado a recolherem impostos a outro Estado,
excetuando-se o que estabelece este Artigo, quando
o fato gerador for referente ao consumidor final. | | | | Parecer: | A sistemática prevista para o ICMS permite minorar o problema
das desigualdades regionais, relativamente à produção e ao
consumo de mercadorias. O princípio proposto, todavia, dada a
sua abrangência, não seria admissível num território sob a
mesma soberania, ainda que de dimensões continentais, como é
o Brasil, na sua grandeza.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14841 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 252 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 252. - A Segurança Pública é a proteção
que o Estado proporciona à Sociedade para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das
pessoas e do patrimônio, através dos seguintes
órgãos:
I - Polícia Federal;
II - Polícia Rodoviária Federal;
III- Polícias Militares;
IV - Corpos de Bombeiros;
V - Polícias Civis;
VI - Guardas Municipais". | | | | Parecer: | É interesse de classe rodoviária policial que sejam absorvi-
dos pela Polícia Federal ou Polícia Militar. Como tal, não
caberia a criação exclusiva de tal corporação, sem definição
de sa força exercitiva. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14842 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 254 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 254 - As Polícias Militares e os Corpos
de Bombeiros são instituições permanentes e
regulares, destinados à preservação da ordem
pública, com base na hierarquia, disciplina e
investidura militares; exercem o poder de polícia
de manutenção da ordem pública sob a autoridade
dos Governadores dos Estados, dos Territórios e do
Distrito Federal; são forças auxiliares do
Exército e reserva deste para fins de mobilização.
§ 1o.-As atividades de policiamento ostensivo
são exercidas, nos Estados, pelas Polícias
Militares.
§ 2o. - Aos Corpos de Bombeiros competem as
ações de defesa civil, segurança contra incêncios,
busca e salvamento e perícias de incêndios.
§ 3o.-Os Municípios poderão criar serviços de
prevenção e combate a incêndios sob supervisão e
organização dos Corpos de Bombeiros, na forma que
a lei estabelecer". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14845 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSE CARLOS VASCONCELOS (PMDB/PE) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Título VI, Capítulo IV - Da
Segurança Pública - do Projeto de Constituição,
onde couber, o seguinte artigo, renumerando-se as
demais:
"Art. - A Polícia Rodoviária Federal,
corporação específica e subordinada ao órgão
executivo de política de trânsito do Governo
Federal, instituída por lei, destina-se ao
patrulhamento ostensivo das rodovias federais,
zelando, nas respectivas faixas de domínio, pela
segurança do tráfego, do trânsito e dos próprios
da União, prevenindo e coibindo infrações ou
transgressões das leis, regulamentos e posturas
administrativas pertinentes, colaborando com as
autoridades administrativas e judiciárias no
combate ao crime, ao tráfico de drogas, à
sonegação, ao contrabando e ao descaminho". | | | | Parecer: | É matéria para lei ordinária. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14846 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRCIO BRAGA (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Acrescente-se o seguinte Art. 438 ao Projeto
de Constituição, renumerando-se os subsequentes:
"Art. 438. Fica instituído, por um período de
vinte anos, o Sistema de Porto de livre comércio
no Rio de Janeiro". | | | | Parecer: | Matéria passível de legislação ordinária. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14850 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo emendado: Seção II, do Capítulo
I, do Título V, onde couber:
Emenda
"Art. - O empréstimo compulsório constitui
matéria de competência exclusiva do Congresso
Nacional e somente entrará em vigor no exercício
seguinte". | | | | Parecer: | O eminente Constituinte Nelson Carneiro pretende estabe-
lecer que e empréstimo compulsório constitua matéria de com-
petência exclusiva do Congresso Nacional e somente entraria
em vigor no exercício seguinte. Alega que nos últimos tempos
a população brasileira tem sido sacrificada com empréstimos
compulsórios de polêmica base legal e sem prévia autorização
do Congresso Nacional, esperando, por isso, que a nova Cons-
tituição elimine o decreto-lei da ordem jurídica brasileira.
Malgrado as abalizadas opiniões contrárias a empréstimos
compulsórios-de Edward Corwin, Geraldo Ataliba, Ruy Nogueira
e outros tributaristas-a nova versão para o Projeto de Cons-
tituição repete o texto advindo da Comissão do Sistema Tribu-
tário (art. 262). Embora os mestres afirmem que os emprésti-
os compulsórios são impostos disfarçados, o Projeto coloca-
dos fora das espécies de tributos, inclusive condicionando-
os apenas a fatos geradores ocorridos antes do ínicio da
cia da lei.
De qualquer, forma, o texto apresentado não estaria em
condições de substituir adequadamente o art. 262, pois a re-
gra jurídica proposta é incompleta.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14852 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Art. 476
Emenda Modificativa
Dê-se a seguinte redação ao inciso V do art.
476 e acrescente-se o inciso VI:
"Art. 476 -
I -
V - prioridade, independente de limite de
idade, na aquisição de casa própria para os que
não a possuem ou para as suas viúvas;
VI - isenção de tributos, taxas e
contribuições, no que concerne aos proventos,
extensiva à viúva ou companheira". | | | | Parecer: | A ampliação do rol de vantagens asseguradas aos ex-comba-
tentes não nos parece razoável, setenta e quatro diplomas-le-
gais, entre leis, decretos-leis, decretos e uma resolução
contemplam a classe. Embora merecedora do nosso respeito e
admiração, opinamos contrariamente à emenda.
Pela rejeição. | |
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