| ANTE / PROJEMENTODOS | | 701 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14735 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 471.
Art. 471 -
§ único - Todo terreno de marinha e seus
acrescimos que receba benfeitorias de terceiros,
ficará isento do pagamento das taxas de Laudêmio e
ocupação. | | | | Parecer: | A matéria, "data venia", mais se prestaria a disciplina
de lei ordinária, até porque envolveriam questões de direito
civil, sendo, como é,o laudênio,rendimento do senhorio,naen-
fiteuse, que o artigo 471 extinguiria. Também não seria o ca
so de dispensar-se a cobrança de taxas (espécie tributária)ou
de "taxas de ocupação" (contratuais), apenas em virtuide das
benfeitorias realizadas. Em qualquer caso, não se configura
ria, portanto, a bitributação.
Pela rejeição. | |
| 702 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14736 REJEITADA  | | | | Autor: | KOYU IHA (PMDB/SP) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias do
Projeto de Constituição o seguinte dispositivo:
"Art. 497. São estáveis os servidores que, à
data da promulgação desta Constituição, contem
cinco anos de prestação de serviços, a qualquer
título, à administração pública federal, estadual
ou municipal. | | | | Parecer: | A emenda objetiva conceder estabilidade aos servidores que
contem, quando da promulgação da Constituição, cinco anos de
prestação de serviços, a qualquer título, à administração pú-
blica federal, estadual ou municipal. Pelo não acolhimento. | |
| 703 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14738 REJEITADA  | | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Parte Emendada: preâmbulo
Inclua-se entre os vocábulos "raça" e "cor" a
palavra "sexo". | | | | Parecer: | A emenda ao Preâmbulo, que recomendamos à aprovação, é
das mais simples, e reza: "A Assembléia Nacional Constituin -
te, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a se-
guinte Constituição:".
Pela rejeição, portanto, desta. | |
| 704 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14739 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 404 a seguinte redação:
Art. - A lei criará mecanismos de defesa da
pessoa e da sociedade contra a promoção, pelos
meios de comunicação, da violência, de preconceito
de qualquer natureza e outras formas de agressão á
família, ao menor, à ética pública e à saúde.
§ 1o. - A propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas, agrotóxicos e de produtos ou
serviços que possam por em risco a saúde da
população será regulada por lei. | | | | Parecer: | O Relator opta por redação diferente.
Pela rejeição. | |
| 705 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14740 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, XII, à seguinte redação:
a) os serviços de telecomunicações. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista a orientação dada ao subs-
titutivo. | |
| 706 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14745 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57 - ..................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual"". | | | | Parecer: | Pela Rejeição.
Não existe vedação Constitucional a que o Estado edite
normas procedimentais sobre loteria estadual. | |
| 707 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14746 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 1o. a
seguinte redação:
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo e
é exercido nos termos desta Constituição. | | | | Parecer: | Entendemos que o texto do Projeto, salvo pela necessi-
dade de pequeno enxugamento, é adequado, tendo passado pelo
crivo de várias etapas.
Assim, por coerência, somos pela rejeição desta emen-
da. | |
| 708 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14747 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, no Projeto de
Constituição, o seguinte artigo, nas Disposições
Transitórias:
Art. - Ficam mantidas as atuais Regiões
Metropolitanas criadas pelas leis complementares
nos. 14, de 8-6-1973 e no. 20, de 1-7-1974. | | | | Parecer: | Desde que as Regiões Administrativas atualmente existen-
tes não estão sendo extintas, desnecessário determinar que
continuarão existindo.
Pela rejeição. | |
| 709 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14749 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTÔNIO BRITTO (PMDB/RS) | | | | Texto: | Inclua-se no Cap. VIII do Título IV o
seguinte dispositivo, onde couber:
Art. A lei estabelecerá os limites mínimo e
máximo de remuneração, a qualquer título, dos
servidores públicos. | | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de n. 1p14848-1.
Pela rejeição. | |
| 710 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14751 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I do
Título IX - Da Ordem Social.
Art. Nas empresas públicas ou sociedades de
economia mista em que o poder público tenha
participação exclusiva ou majoritária, ficará
assegurada, na forma da lei, a participação de
pelo menos um representante dos empregados na
respectiva gestão. | | | | Parecer: | Os órgãos da administração pública indireta, como sejam
as empresas públicas, as sociedades de economia mista e ou-
tros, são, por princípio constitucional, regidos pelas normas
de direito privado, o que implica em dizer que a sua admi-
nistração deve ficar sujeita, apenas, aos seus próprios atos
constitutivos, estatuto ou regulamento.
Pela rejeição. | |
| 711 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14752 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Título VIII,
Capítulo I - Dos Princípios Gerais, da Intervenção
do Estado, do Regime de Propriedade do Subsolo e
da atividade econômica.
Art. A lei disciplinará os investimentos de
capital estrangeiro.
§ 1o. A lei regulará os meios e formas de
nacionalização de empresas de capital estrangeiro,
nos casos previstos nos planos de desenvolvimento
aprovados pelo Congresso Nacional.
§ 2o. A lei reguladora dos investimentos de
capital estrangeiro obedecerá, entre outros, os
seguintes princípios:
I - função supletiva do capital estrangeiro;
II - regime especial, com limites máximos de
remessa de juros, dividendos, royalties,
pagamentos de assistência técnica e bonificações,
sendo obrigatória a divulgação pelas empresas das
importâncias transferidas, em cada caso, para
esclarecimento da opinião pública;
III - a proibição de transferência a
estrangeiro das terras onde existam jazidas,
minas, outros recursos minerais e potenciais de
energia elétrica.
§ 3o. As questões relativas à dívida externa,
assumidas ou garantidas por pessoa jurídica de
direito público, serão aforadas no Distrito
Federal.
§ 4o. Só é considerada empresa nacional, para
todos os fins de direito, aquela cujo controle de
capital pertença a brasileiros e que, constituída
e com sede no País, nele tenha o centro de suas
decisões. | | | | Parecer: | A economia brasileira não pode mais prescindir-se de ca-
pitais estrangeiros; pelo contrário, negar-se-ia à Nação in-
questionáveis benefícios do continuado crescimento das rela-
ções econômicas internacionais, num mundo cada vez mais in-
terdependente.
As diversas formas de atuação e controle do capital es-
trangeiro no País merecem o resguardo de meticulosa legisla
ção, cabendo ao texto constitucional, entretanto, expressar
sua aceitação condicionada ao interesse nacional.
Pela rejeição. | |
| 712 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14753 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Dê-se ao item I do § 1o. do art. 335 do
Projeto a seguinte redação:
"§ 1o. - As contribuições sociais a que se
refere o "caput" deste artigo são as seguintes:
I - contribuição dos empregadores, incidente
sobre a folha de salários, faturamento e sobre o
lucro, excetuada a microempresa, como tal definida
em lei complementar, onde a incidência dar-se-á
exclusivamente sobre o faturamento;" | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 713 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14758 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo VIII do
Título IV - Da Administração Pública
É assegurado cômputo integral de qualquer
tempo de serviço comprovado, não concomitante,
prestado nos setores público e privado, para
efeitos de seguridade social; | | | | Parecer: | A matéria proposta melhor se obriga no âmbito da legisla-
ção ordinária.
Pela rejeição. | |
| 714 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14760 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: art. 356, alínea d
Dê-se à alínea d do art. 356 a seguinte
redação:
d) por idade aos sessenta e cinco anos para o
homem, e aos sessenta anos para a mulher. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 715 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14762 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se, onde couber, no Capítulo I, do
Título VII - Da Tributação e do Orçamento.
Acrescente-se ao Projeto Constitucional, o
seguinte artigo:
"Art. - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Municípios, as autarquias e as
empresas públicas e de economia mista corrigirão
monetariamente, na base das Obrigações do Tesouro
Nacional - OTN, os créditos de sua
responsabilidade, e havidos por pessoas físicas ou
jurídicas, a partir de sua constituição até a data
do respectivo resgate.
Parágrafo Único - O pagamento dos referidos
créditos deve ser realizado integralmente até
trinta dias após sua constituição, sob pena de
crime de responsabilidade." | | | | Parecer: | Trata-se de Emenda aditiva pela qual se pretende in -
cluir artigo, no Capítulo do Sistema Tributário Nacional ,
dispondo sobre a correção monetária dos créditos de respon -
sabilidade do Poder Público, inclusive das entidades da ad -
ministração indireta.
O dispositivo proposto envolve matéria típica da legis-
lação ordinária, razão por que entendemos não deva constar '
dos texto constitucional.
Pela rejeição. | |
| 716 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14767 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneos,
fluentes em depósito ou emergentes.
Dispositivo emendado: artigo 56
O inciso I do art. 56, do Anteprojeto,
passaria a ter a seguinte redação:
"Art. 56 - Incluem-se entre os bens dos
Estados:
I - os lados em terrenos que lhes pertençam,
assim como quaisquer correntes de água que neles
tenham nascente e foz." | | | | Parecer: | Pela rejeição.
A redação do inciso I do art. 56, resultou do Consenso en
tre os membros da Comsissõa e por ela optamos. | |
| 717 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14768 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
Inclusão:
Dispositivos a serem incluídos:
Art. 270 - Compete à União instituir impostos
sobre:
I - ........................................
VI - produção, importação, circulação,
distribuição ou consumo de lubrificantes líquidos
ou gasosos e de energia elétrica, imposto que
incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, excluída a incidência de outro tributo
sobre elas;
VII - a extração, a circulação ou o consumo
dos minerais do País enumerados em lei, imposto
que incidirá uma só vez sobre qualquer dessas
operações, observado o disposto no final do item
anterior. | | | | Parecer: | Esta Emenda intenta que seja da competência da União ins-
tituir impostos sobre minerais, energia elétrica, combustí-
veis líquidos, gasosos e lubrificantes.
Contudo, contrária seria esta Emenda à tendência entre os
Constituintes, que vem se manifestando desde o início dos
trabalhos das Subcomissões e das Comissões temáticas, no
sentido de que estes impostos devem ser da competência dos
Estados e do Distrito Federal.
Pela rejeição. | |
| 718 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14771 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 427, § 1o.:
§ 1o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e o aproveitamento dos potenciais de
energia hidráulica de que trata este artigo
dependem da autorização das populações indígenas
envolvidas e da aprovação do Congresso Nacional,
caso a caso.
Supressão:
Dispositivos a serem suprimidos:
O § 1o. do artigo 427. | | | | Parecer: | A autorização das populações indígenas e do Congresso
Nacional para exploração das riquezas minerais em terras in-
dígenas, em nosso entendimento, é imprescindível, para evi-
tar-se as distorções que frequentemente recorrem, com graves
consequências para os índios.
Por tais razões, não podemos acolher a sugestão.
Pela rejeição. | |
| 719 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14772 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Inciso VII do art. 408:
"VII - exigir, para a instalação de
atividades potencialmente causadoras de degradação
do meio ambiente, estudo prévio de impacto
ambiental, cuja avaliação será feita em audiências
públicas."
Emenda Supressiva
Dispositivo emendado: artigo 408
O inciso VII passaria a ter a seguinte
redação:
Art. 408 - Incumbe ao Poder Público:
.............................................
VII - exigir, para a instalação de atividades
potencialmente causadoras de degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental." | | | | Parecer: | A redação proposta não atende aos propósitos do dispositi
vo, de fundamental importância para o desenvolvimento auto-
sustentado do país.No que poderia ser complementada pelo art.
410-b,entende o relator que a materia aí disposta deverá ser
deslocada para Título próprio, que trate das competências dos
poderes. | |
| 720 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14773 REJEITADA  | | | | Autor: | AFONSO ARINOS (PFL/RJ) | | | | Texto: | Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
§ 1o. - Compete ainda aos Municípios:
............................................
VI - explorar diretamente ou mediante
concessão os serviços públicos locais de gás
combustível canalizado.
Supressão
Dispositivo a Ser Suprimido:
Artigo 66, § 1o. inciso VI. | | | | Parecer: | Pela rejeição, tendo em vista que o novo substitutivo
do Relator adotou a permanência do dispositivo. | |
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