| ANTE / PROJEMENTODOS | | 501 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14385 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | Inclua-se, onde couber, na Seção III, do
Capítulo II, do Título IX - Da Ordem Social;
Art. É assegurada pelos Poderes Públicos,
nos termos da lei, assistência social inteiramente
gratuita a todas as pessoas carentes
economicamente.
§ 1o. A assistência social a que se refere o
"caput" compreende a assistência médica clínica,
hospitalar, cirúrgica, farmacêutica, odontológica,
psiquiátrica e de recuperação.
§ 2o. Como pessoa economicamente carente
entende-se a que possua renda mensal de até cinco
salários mínimos. | | | | Parecer: | O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira
positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis-
tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro-
gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons-
titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje-
to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti-
vidade da política social no campo da assistência pública, o
que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende-
mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não
obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me-
lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras
formulações na área do desenvolvimento social. | |
| 502 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14386 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 356, letra d
Dê-se à alínea d do artigo 356 a seguinte
redação;
Art. 356. ..................................
d) por velhice aos 65 anos para o homem e
aos 60 anos para a mulher na área urbanam aos 55
anos para o homem e aos 50 anos para a mulher, no
meio rural; | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo po
vo, hoje, ostenta média vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 503 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14387 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Onde couber, no Título VIII - Da Ordem
Econômica e Social, Capítulo I:
Art. Os reajustes das prestações mensais dos
financiamentos concedidos para a construção ou
aquisição da moradia própria serão efetuados
semestralmente de acordo com o princípio da
equivalência salarial. | | | | Parecer: | A Emenda apresenta dispositivo pertinente a Legislação
infra constitucional. | |
| 504 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14389 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 57
Inclua-se no art. 57 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
"Art. 57. ..................................
............................................
Parágrafo único. É considerada matéria de
competência dos Estados a legislação
regulamentadora da loteria estadual." | | | | Parecer: | Não há vedação a que o Estado legisla sobre a matéria esta-
belecendo procedimentos administrativos tendo em vista sua
peculiaridade. A matéria é infraconstitucional. | |
| 505 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14392 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 397 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 397 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | A supressão proposta descaracteriza o capítulo de Ciên-
cia e Tecnologia. O dispositivo está complementado no Título
da Ordem Econômica.
Na parte de CT, o controle tecnológico deve ser exercido
em todas as fases. Se uma empresa não dominar todo o ciclo,
nada impede a utilização de fases desenvolvidas por outras
empresas nacionais. Por fim, nenhuma empresa domina todas as
fases do processo de produção ou da tecnologia do produto.
Mediante o pagamento do uso da patente qualquer empresa pode-
rá ter acesso a tecnologia gerada por outras empresas, inclu-
sive externas.
Pela rejeição. | |
| 506 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14393 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 396 e seu parágrafo
único.
Suprimam-se o Art. 396 e seu parágrafo único
do Projeto de Constituição, renumerando-se os
demais. | | | | Parecer: | Todos os países, mesmo os industrializados privilegiam
seus mercados para a indústria nacional pois um simples pro-
cesso de fabricação pode "derrubar" indústrias locais que
precisam, de tempo para se adaptarem.
De outra parte, o mercado interno é o grande incentiva-
dor para a pesquisa e o desenvolvimento de novos produtos e
nenhum país do mundo pode desenvolver-se com a tecnologia
vinda do exterior, pronta e acabada.
Pela rejeição. | |
| 507 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14394 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 395.
Substitua-se, no caput do art. 395 do Projeto
de Constituição a expressão "O Estado promoverá"
pela expressão "O Estado incentivará ..." | | | | Parecer: | Manteve-se a expressão "promoverá" por ser mais abran -
gente.
Pela rejeição. | |
| 508 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14395 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III - Da Educação e Cultura.
Inclua-se, onde couber, no Título IX-Da Ordem
Social; Capítulo III-Da Educação e Cultura, um
artigo e seus parágrafos 1o. e 2o. com a seguinte
redação:
"Art. - O Estado fornecerá "certificados de
educação"" aos estudantes do ensino secundário e
superior que demonstrem insuficiência financeira,
em torno de renda familiar, e hajam satisfeito os
requesitos intelectuais de admissão.
§ 1o. - Os "certificados de educação"" serão
utilizados pelos pais e estudantes, em pagamento
da tuição escolar, tendo estes liberdade de
escolha da instituição pública ou privada que
desejam cursar.
§ 2o. - Os "certificados de educação"" serão
descontáveis em bancos públicos e privados, aos
quais garantido imediatamente reembolso, nas
condições conveniais com o Ministério da
Educação."" | | | | Parecer: | Segundo a tradição do Direito brasileiro, a Emenda em
causa trata de matéria infra-constitucional, merecendo ser
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária. | |
| 509 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14401 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 378, § 1o.
Dê-se ao § 1o. do art. 378 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 378. .................................
§ 1o. Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o ensino superior, sem
prejuízo da atividade privada destinada a
preservar a opção democrática entre a escola
pública e a privada." | | | | Parecer: | A preocupação do nobre Constituinte é a mesma que está
contida no Projeto, ou seja, de assegurar livre opção entre
o ensino público e o privado em todos os níveis.
Pela rejeição. | |
| 510 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14402 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 373, § 1o.
Suprima-se o § 1o. do art. 373 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O ensino obrigatório é o do 1o. grau, e, em caso de seu
descumprimento, é que é cabével o mandado de injunção. Enten-
demos que o dispositivo deva permanecer, rejeitando-se a Eme-
da que o suprime. | |
| 511 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14403 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 373, Inciso II.
Dê-se ao inciso II do art. 373 do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 373. .................................
I - .......................................
II - extensão do ensino obrigatório
progressivamente ao ensino médio, asseguradas
bolsas de estudo aos estudantes qeu satisfizerem
aos requisitos de capacidade acadêmica e
insuficiência de renda familiar." | | | | Parecer: | A proposta de Emenda dispõe sobre conteúdo, cujos desdo-
bradamentos jurídicos, segundo a praxe do Direito do Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar. | |
| 512 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14404 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 372, inciso IV.
Dê-se ao inciso IV do art. 372 do Projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 372. .................................
I - .......................................
II - .......................................
III - .....................................
IV - gratuidade do ensino primário,
facultando-se o acesso ao ensino secundário,
profissionalizante e superior, através de bolsas
de educação outorgadas pelo Governo aos alunos que
satisfaçam requisitos acadêmicos e demonstrem
insuficiência da renda familiar, assegurada a
livre opção entre escolas públicas e privadas, na
forma da lei." | | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original ape-
nas excluindo a expessão " em todos os níveis ". | |
| 513 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14407 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 343.
Suprima-se o art. 343 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda é rejeitada por ser irrealista, sem apoio nos
conhecimentos científicos amealhados nos últimos decênios, a-
lém de se constituir num claro retrocesso filosófico. | |
| 514 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14409 REJEITADA  | | | | Autor: | EDISON LOBÃO (PFL/MA) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título x - Disposições
Transitórias.
Inclua-se, onde couber, no Título X -
Disposições Transitórias, um artigo, com a
seguinte redação:
"Art. Nenhuma disposição ou ato
administrativo prejudicará, de modo algum, direta
ou indiretamente, o pleno exercício dos
funcionários civis da União até a sua
aposentadoria aos setenta anos de idade." | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 515 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14410 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se nas Disposições complementares e
transitórias o seguinte dispositivo, onde couber:
Art. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários e registradores, por
erros ou excessos cometidos, e definirá a
fiscalização de seus atos pelo Poder Judiciário.
Parágrafo único. Lei Federal disporá sobre o
valor dos emolumentos aos atos praticados por
notários e registradores. | | | | Parecer: | A emenda versa matéria própria ao disciplinamento por
via de legislação infraconstitucional, além de não se coadu-
nar com a orientação adotada pelo Relator.
O parecer é pela rejeição. | |
| 516 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14411 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se a redação do § 1o. do art. 199
do Projeto de Constituição pelo seguinte texto:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as
atividades, disciplinará a responsabilidade civil
e criminal dos notários, registradores e seus
prepostos, por erros ou excessos cometidos, e
definirá a fiscalizçaão de seus atos pelo
Ministério Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 517 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14412 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 199 do Projeto de
Constituição o seguinte § 4o.
Art. 199. .................................
§ 1o. .....................................-
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................-
§ 4o. Fica facultada aos Estados a criação de
um percentual sobre o valor dos emolumetnos
notariais e registrais, não excedente a 30%
(trinta por cento), devendo este acréscimo ser
rateado, em partes iguais, entre o Estado e o
Município onde é praticado o ato gerador. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 518 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14413 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Substitua-se o § 1o. do art. 199 do Projeto
de Constituição pela seguinte redação:
Art. 199. .................................
§ 1o. Lei Complementar regulará as atividdes,
disciplinará a responsabilidade civil e criminal
de notários, registradores e seus prepostos e
definirá a fiscalização de seus atos pelo Poder
Público.
§ 2o. .....................................-
§ 3o. .....................................- | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda já está, parcialmente, atendida
nos seus objetivos. | |
| 519 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14414 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | DO TÍTULO V, CAPÍTULO I, SEÇÃO IX
DA FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, ORÇAMENTÁRIA,
-----OPERACIONAL E PATRIMONIAL
Inclua-se no art. 149 o seguinte parágrafo:
"§ Os Conselheiros dos Tribunais de Contas
terão os mesmos direitos, vencimentos, vantagens,
prerrogativas, garantias e impedimentos dos
Desembargadores dos Tribunais de Justiça." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva inserir matéria que, sob pena de atentado
ao princípio da autonomia dos Estados-membros, há de ser for-
çosamente disciplinada no texto das Constituições estaduais.
Pela rejeição. | |
| 520 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14415 REJEITADA  | | | | Autor: | NILSON GIBSON (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se às Disposições Transitórias o
seguinte artigo, onde couber:
Art. É assegurado aos substitutos de
servetias extrajudiciais e do foro judicial o
direito de efetivação no carog de titular, desde
que, na vacância, contém 2 (dois) anos de efetivo
exercício da função e nela tenham sido
regularmente investidos. | | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
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