| ANTE / PROJEMENTODOS | | 361 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14110 REJEITADA  | | | | Autor: | ROBERTO CAMPOS (PDS/MT) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 401.
Suprima-se, no caput do art. 401 do Projeto
de Constituição, a seguinte expressão; ... "há
mais de dez anos"... | | | | Parecer: | Entende o Relator que prazo é prudente, por evitar a bus-
ca de naturalização para atuação como ponta-de-lança de inte-
resses não genuinamente nacionais. | |
| 362 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14111 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 114
O Parágrafo 5o. do art. 114 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 114. ..................................
§ 5o. - Cada uma das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 10 de janeiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse de
seus membros e eleição das respectivas Mesas, para
as quais é vedada a reeleição na mesma
legislatura. | | | | Parecer: | O proposto na Emenda conflita com os princípios adotados
pelo Projeto. Pela rejeição. | |
| 363 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14112 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 356
As letras a, b, d do art. 356 passam a ter a
seguinte redação:
Art. 356. ..................................
a) com trinta anos de trabalho para o homem;
b) com vinte e cinco para a mulher;
d) por velhice aos sessenta anos de idade. | | | | Parecer: | A Emenda não se compadece com a realidade do Pais, cujo povo,
hoje, ostenta média de vida útil bastante superior à de al-
guns anos atrás. Assim, não vemos como se fundamentar propos-
ta que vise a diminuir a idade requerida para a concessão da
aposentadoria por velhice. Pela rejeição. | |
| 364 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14113 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 404
O parágrafo único do art. 404 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 404. ..................................
Parágrafo único. - É vedada a propaganda
comercial de medicamentos, formas de tratamento de
saúde, tabáco, agrotóxicos e bebidas alcoólicas,
exceto vinhos elaborados da uva. | | | | Parecer: | A Emenda é de ser rejeitada.
Pela rejeição. | |
| 365 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14114 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Supressiva.
Dispositivo Emendado: art. 358
Suprima-se o art. 358 do Projeto de
Constituição. | | | | Parecer: | O dispositivo em questão contém preceito de efeito mora-
lizador, consagrado em todos os sistemas previdenciários do
mundo, razão pela qual rejeitamos a proposta de supressão ou
alteração do mesmo. | |
| 366 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14116 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 88
As letras (b) e (c) do art. 88 do Projeto de
Constituição passam a ter a seguinte redação:
Art. 88. ..................................
b) compulsoriamente, aos sessenta e cinco
anos de idade para o homem e sessenta para a
mulher:
c) voluntariamente, após trinta anos de
serviço para o homem e vinte e cinco para a
mulher. | | | | Parecer: | A aposentadoria compulsória existente no serviço públi -
co difere fundamentalmente da aposentadoria da Previdência '
que não é compulsória.
Se estabelecemos a idade limite de 65 ou 60 anos esta -
ríamos proibindo ao servidor de continuar trabalhando mais
um tempo que ele julga estar ainda apto. Para o aposentado '
pela Previdência não há impedimento algum de continuar exer-
cendo sua atividade até quando ele quiser.
Quanto à aposentadoria aos 30 anos de serviço para o ho-
mem e a mulher, entendemos que a idéia nãodeva prosperar.
Enfim, a sugestão propõe algo que estaria gerando uma
certa precocidade, prejudicial para uma nação carente e sub -
desenvolvida. | |
| 367 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14117 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 358
O art. 358 do Projeto de Constituição passa a
ter a seguinte redação:
Art. 358. - O benefício de pensão por morte
corresponderá ao valor integral da remuneração ou
do benefício do empregado ou segurado falecido. | | | | Parecer: | Não obstante a emenda consubstancie propósitos dos mais
meritórios e justos, vemo-nos impossibilitados de aproveitá-
la por constituir seu assunto matéria de lei ordinária.
Pela rejeição. | |
| 368 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14118 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Dispositivo Emendado: art. 472
Inclua-se no art. 472 do Projeto de
Constituição o seguinte parágrafo único:
Art. 472. ..................................
Parágrafo único - O mesmo prazo não se aplica
aos benefícios de prestação continuada concedidos
até a promulgação desta Constituição, os quais
serão imediatamente revistos, a fim de que seja
restabelecido o valor real, calculado em salários
mínimos à data de sua concessão, e iniciado o
pagamento dos valores atualizados no prazo de 90
dias. | | | | Parecer: | Com base no texto do projeto sob exame, podemos prever que
a futura Constituição atribuirá novos e pesados encargos à
Previdênica Social. Desta forma, consideramos mais sensato
observarmos como a entidade se comportará, após os primei-
ros meses de promulgação da nova carta magna, para, então, a-
través de lei ordinária, promovermos as correções que se nos
afigurarem necessárias. | |
| 369 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14120 REJEITADA  | | | | Autor: | JÚLIO COSTAMILAN (PMDB/RS) | | | | Texto: | Emenda Modificativa.
Dispositivo Emendado: art. 13
O item XXIII do art. 13 do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
Art. 13. ..................................
XXIII - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de dezoito anos, e de
qualquer trabalho a menores de quatorze anos. | | | | Parecer: | Objetiva o autor a supressão no Projeto, da permissão do
trabalho do menor de quatorze anos, na condição de aprendiz,
a partir dos dez anos, por período nunca superior a três ho-
ras diárias.
Somos de opinião que a vedação do trabalho do menor atuará
à ilegalidade parcela significativa da força de trabalho das
famílias de baixa renda. O trabalho continuará a efetuar-se,
por menores, mas sem a proteção da lei. Em consequência, é de
se preve deterioração as condições de vida dos menores de
baixa renda e seus familiares.
Concordamos, por outro lado, que não devam constar do tex-
to constitucional as especificações da condição de aprendiz,
próprias de legislação ordinária.
* | |
| 370 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14121 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo sétimo, ao art.
318, do Projeto de Constituição, com a seguinte
redação:
Art. 318. ...................................
..................................................
§ 7o. - A União destinará 5% (cinco por
cento) de seu orçamento, para o Fundo Nacional de
Reforma Agrária, a ser regulamentado, em lei
ordinária, no prazo máximo de 180 (cento e
oitenta) dias, contados da promulgação desta
Constituição. | | | | Parecer: | Não é recomendável a inclusão, no texto constitucional,
de dispositivo que determina a vinculação de recursos orça-
mentários a fundos, órgãos ou despesas.
A rigidez da vinculação de recursos, através de disposi-
tivo constitucional, contradiz a autonomia perseguida pelo
Poder Legislativo para manejar recursos da peça orçamentária.
Pela rejeição. | |
| 371 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14123 REJEITADA  | | | | Autor: | BETH AZIZE (PSB/AM) | | | | Texto: | Art. 1o. - Suprimam-se, do artigo 272, do
Projeto de Constituição, o inciso I e o parágrafo
segundo, referentes ao Imopsto sobre a Propridade
Territorial Rural, cuja competência está sendo
indevidamente transferida aos Estados,
renumerarando-se os demais incisos e parágrafos.
Art. 2o. Acrescentem-se um inciso IV e dois
parágrafos, o sexto e o sétimo, ao artigo 273,
Projeto de Cosntituição, com a seguinte redação:
Art. 273. Compete aos Municípios instituir
impostos sobre:
I - omissis
II - omissis
III - omissis
IV - propriedade territorial rural.
§ 1o. - omissis
§ 2o. - omissis
§ 3o. - omissis
§ 4o. - omissis
§ 5o. - omissis
§ 6o. - O imposto de que trata o inciso IV
não incidirá sobre glebas de área não excedente a
um módulo rural, quando as cultive, só ou com sua
família, o proprietário que não possua outro
imóvel.
§ 7o. - O produto da arrecadação a que se
refere o inciso IV deste artigo - que será feita
pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária e transferida ao Município da localização
do imóvel tributado - será aplicado,
exclusivamente, na área rural, com a construção
manutenção de estabelecimentos de ensino, a
construção e conservação de estradas e a
realização de obras de saneamento básico.
Art. 3o. Dê-se a seguinte redação ao inciso
II, do artigo 76, do Projeto de Constituição:
Art. 276. Pertencem aos Municípios:
............................................
..................................................
..................................................
II - cinquenta por cento do produto da
arrecadação do imposto sobre a propriedade de
veículos automotores licenciados em seus
territórios. | | | | Parecer: | Quer a emenda manter o imposto sobre propriedade territo
rial rural na competência municipal.
Tal modificação quebraria o equilibrio das receita públi
cas que o projeto estabeleceu. | |
| 372 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14124 REJEITADA  | | | | Autor: | GONZAGA PATRIOTA (PMDB/PE) | | | | Texto: | EMENDA ATIDIVA
Inclua-se no art. 187 do projeto, o item IX e
os §§ 2o. e 3o., renumerando-se o atual parágrafo
único como § 1o.
Art. 187 - ..................................
Art. 187 - São órgãos do Judiciário:
I - Duplemo Tribunal Federal;
II - Supremo Tribunal de Justiça;
III - Tribunais Regionais Federais e Juízes
Federais;
IV - Tribunais e Juizos do Trabalho;
V - Tribunais e Juizos Eleitorais;
VI - Tribunais e Juizos Militares;
VII - Tribunais e Juizes dos Estados e do
Distrito Federal e Territórios;
VIII - Tribunais e Juizos Agrários;
IX - Tribunais e Juizos Estaduais Especiais.
§ 1o. - Os Tribunais Superiores têm sede na
Capital da República e Jurisdição em todo o
território nacional.
§ 2o. - Os Tribunais e Juízes Estaduais
Especiais, gozarão de poderes Executivo e Absoluto
para julgar os Crimes Bárbaros e aplicar a pena
fixa estipulada em Lei Complementar e Código
Penal.
§ 3o. - Lei Complementar, denominada Lei
Orgânica da Magistratura Nacional, estabelecerá
normas relativas à organização ao funcionamento, à
disciplina, às vantagens, a independência
econômico-financeira, aos direitos e aos deveres
da Magistratura, respeitadas as garantias e
proibições previstas nesta Constituição ou nela
decorrentes. | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
| 373 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14129 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo alterado: Título X
Acrescente-se ao Título X - DISPOSIÇÕES
TRANSITÓRIAS o seguinte artigo:
Art. - Aos servidores públicos, admitidos em
caráter eventual ou precário, pela União, pelos
Estados ou pelos Municípios, e que estejam em
exercício na data de promulgação desta
Constituição, fica assegurada a estabilidade. | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adota-
da no substitutivo. | |
| 374 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14130 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Alterado: art. 347
Acrescente-se o seguinte § 2o. ao art. 347,
passando o atual parágrafo único a ser o § 1o.:
Art. 347. ..................................
§ 1o. ......................................
§ 2o. - Ficam proibidas as técnicas de
reprodução artificial da vida humana. | | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada, por entender-se que tal assun-
to é apropriado para ser tratado por legislação ordinária. | |
| 375 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14132 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Alterado: Art. 384
Dê-se ao art. 384 a seguinte redação:
Art. 384. - As empresas comerciais e
industriais são obrigadas a manter, em cooperação,
escola de aprendizagem para menores e cursos de
qualificação e aperfeiçoamento para seus
trabalhadores.
Parágrafo único. Excluem-se das disposições
desta Constituição, referentes a contribuições
sociais, para todos os efeitos, as contribuições
fixadas em lei para manutenção do sistema de
educação para o trabalho, de que trata este
artigo. | | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
| 376 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14138 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 277 item I do "caput"
Dê-se ao item I do "caput" do art. 277 a
seguinte redação:
Art. 277. ..................................
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, quarenta e seis
por cento, na forma seguinte:
a) vinte por cento para o Fundo de
participação dos Estados e do Distrito Federal;
b) vinte e um por cento para o Fundo de
Participação dos Municípios;
c) dois por cento para aplicação nas Regiões
Norte e Nordeste, através de suas isntituições
oficiais de fomento regional;
d) três por cento para as Regiões
Metropolitanas e aglomerações urbanas. | | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda altera a composição interna das
transferências da União a Estados e Municípios, em favor das
Regiões Metropolitanas. Inoportuna, porquanto trata-se de mu-
nicípios que dispõem de maior capacidade de arrecadação de
tributos. | |
| 377 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14140 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO ALTERADO: Art. 276, item III do
"caput"
Dê-se ao item III do art. 276 a seguinte
redação:
Art. 276. ..................................
III - vinte e vinco por cento do produto da
arrecadação do imposto do Estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestação de serviços, sendo que, nas Regiões
Metropolitanas, os Municípios receberão vinte por
cento e a Região Metropolitana cinco por cento. | | | | Parecer: | Quer a emenda atribuir 5% da parcela do ICMS destinada
aos Municípios, em favor das Regiões Metropolitanas.
Entendemos que o repasse deve ficar nos Municípios, ca-
bendo às Regiões Metropolitanas o planejamento nos Municípios
que as integram.
Pela rejeição. | |
| 378 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14143 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Alterado: Alínea "c" do inciso II
do art. 265
Dê-se à alínea "c" do inciso II do art. 265 a
seguinte redação:
"Art. 265. ..................................
II - ........................................
c) o patrimônio, renda ou serviço dos
partidos políticos, inclusive suas fundações, das
entidades sindicais dos trabalhadores e das
instituições de educação, de seguridade social e
de previdência e assistência médica complementar
sem fins lucrativos, observados os requisitos da
lei; e" | | | | Parecer: | A ampliação das imunidades tributárias contraria ten-
dência crescente que vem se manifestando, entre os Constitu-
intes, desde o início dos trabalhos das Subcomissões e das
Comissões Temáticas, além de comprometer a meta de se refor-
çarem as finanças municipais e estaduais. | |
| 379 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14146 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA AO TÍTULO VI - DA
DEFENSORIA PÚBLICA
Suprima-se o § 1o., do art. 235, passando o §
2o. a figurar como Parágrafo único. | | | | Parecer: | A vinculação ou equiparação dos membros da Defensoria
Pública com os do Ministério Público e do Judiciário, em nada
descaracteriza ou inferioriza nem de qualquer forma prejudica
a magistratura ou a dignidade dos juízes.
Estender a outros órgãos ou pessoas as garantias e veda-
ções não significa uma "capitis diminutio", senão que uma am-
pliação democrática.
Pela rejeição. | |
| 380 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14149 REJEITADA  | | | | Autor: | LÚCIO ALCÂNTARA (PFL/CE) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Alterado: Cap. VI do Título IV
Acrescente-se ao Capítulo VI - Das Regiões de
Desenvolvimento, das Regiões Metropolitanas e das
Microrregiões, do Título IV - Da Organização do
Estado o seguinte artigo:
Art. - É dever dos Municípios e das Regiões
Metropolitanas elaborar, executar e aplicar, com o
apoio da União e dos Estados, planos urbanos e de
reforma urbana, tendo em vista a adequação do uso,
gozo e disposição da propriedade às exigências
sociais da habitação, transporte, saúde, lazer e
cultura das comunidades locais.
Parágrafo único. Compete à União dispor
normas gerais de direito urbano, atendidos os
seguintes princípios:
I - repressão à especulação imobiliária, à má
e à não utilização dos imóveis urbanos ou situados
em áreas de interesse urbanístico;
II - adequação do uso, gozo e disposição da
propriedade imobiliária urbana ou situada em áreas
de interesse urbanístico às diretrizes e objetivos
dos planos urbanos e de reforma urbana;
III - sujeitação de toda atividade que
comporte transformação urbanística ou edilícia à
concessão do Município ou da Região Metropolitana;
IV - limitação das indenizações devidas por
desapropriação de imóveis urbanos ou situados em
áreas de interesse urbanístico ao valor cadastral
do imóvel para efeitos tributários;
V - reversão, ao poder público e suas
entidades, das mais-valias de imóveis privados,
decorrentes da ação do poder público ou de suas
entidades. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o novo Substitutivo do
Relator deu outra redação ao dispositivo. | |
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