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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
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EMENn/a
n/a
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n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (432)
Banco
expandEMEN (432)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PDT (143)
PMDB (141)
PFL (131)
PDS (10)
PDC (4)
PSB (1)
PT (1)
PTB (1)
Uf
AC (1)
AL (12)
AM (14)
BA (11)
CE (5)
ES (10)
GO (12)
MA (2)
MG (16)
MS (7)
MT (5)
PA (27)
PE (33)
PI (1)
PR (34)
RJ (110)
RN (1)
RO (2)
RR (1)
RS (33)
SC (21)
SP (74)
TODOS
Date
341Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10055 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 14 e seu Parágrafo Único, sobre o trabalho dos domésticos. 
 Parecer:  Não concordamos, categoricamente, com a eliminação de qualquer tutela constitucional para o trabalho doméstico. Bem sabemos que não há identidade entre as atividades do domésti- co,que presta serviço no âmbito do lar e a do trabalhador nas empresas com fins lucrativos. Há, no entanto, certos direitos que além de inalienáveis são inerentes a qualquer relação em- pregatícia, ou sejam, os enumerados no Projeto. * 
342Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10058 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XIII, do Artigo 13, referente à participação nos lucros. 
 Parecer:  A emenda tem por finalidade suprimir o inciso XIII, do art.13, que garante ao trabalhador o direito à participação nos lucros ou nas ações da empresa em que trabalha. Consideramos ser a participação nos lucros direito fun- damental do trabalhador. É de elementar justiça o retorno de parte da riqueza àqueles indispensáveis a sua geração. * 
343Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10060 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Substitua-se o item I, do artigo 13, relativo à garantia de emprego, pelo seguinte, suprimidas as letras "a", "b", "c" e "d". I - Garantia do direito ao trabalho mediante releção em emprego. 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
344Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10061 REJEITADA  
 Autor:  RICARDO IZAR (PFL/SP) 
 Texto:  Suprima-se o item XV, do artigo 13. 
 Parecer:  A jornada de trabalho de 40 horas semanais, como consta do Projeto, de 44 ou 48 horas, como proposto em numerosíssi- mas Emendas, teve, de certo modo, um referencial comum. A maioria das propostas, mesmo na fase das Comissões Temáti- cas, seja pelas suas justificações, seja pela forma de apre- sentação dos textos, sempre demonstrou ser a matéria mais adequada à legislação ordinária. De fato, a jornada de trabalho deve refletir uma situa- ção conjuntural que só a lei pode atender. Quarenta horas não conviria a um determinado momento da vida econômica do País, mas, pelo desenvolvimento tecnológico, por motivos de interesse público ou até por comprovadas razões de ordem psi- cosocial, podem vir a ser a solução ideal. Ressalte-se, por oportuno, que mesmo no regime atual de 48 horas semanais, vá- rias categorias, em decorrência de lei específica ou por for- ça de conquistas em acordos ou convenções coletivas, já cum- prem jornadas reduzidas. Num quadro inverso, em que a necessidade imperiosa de se expandir ou incrementar os níveis de produção, até como medida de salvação nacional, poderá o Estado, em consonância com os anseios do povo, propugnar por jornadas mais extensas, desde que compensatórias a nível de remuneração. Esse, aliás, é o exemplo que nos dá o Japão, onde a intensificação do tra- balho, longe de penalizar o trabalhador, é o meio eficaz de lhe propiciar melhor padrão de vida. Assim, considerando que o Congresso Nacional, sempre sensível às reinvindicações dos trabalhadores e consciente das realidades do País, poderá, com maior flexibilidade, dis- ciplinar essa controversa questão, optamos por manter apenas, a limitação da duração diária do trabalho em 8 horas, no má- ximo. * 
345Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10066 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  No Capítulo I (DO SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL); do Título VII eliminem-se as referências ao imposto de vendas a varejo de mercadorias, substituindo-as por "Imposto sobre Serviços (ISS)". 
 Parecer:  A emenda pretende reincluir o ISS no lugar do imposto de rendas a varejo. Tal modificação quebraria o sistema tributário proposto com o equilibrio entre estados e municípios. 
346Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10067 REJEITADA  
 Autor:  MAURO SAMPAIO (PMDB/CE) 
 Texto:  Substituam-se os três parágrafos do artigo 153 do projeto de Constituição pelo seguinte: "Parágrafo Único - Será proclamado eleito o candidato que obtiver maioria de votos, não computados os em branco e os nulos". 
 Parecer:  Embora seja louvável a preocupação do nobre Constituin- te, a matéria desta emenda, conflita com a sistemática geral adotada pelo Projeto de Constituição. Assim, somos pela sua rejeição. 
347Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10068 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 17. Dê-se à letra "a", do inciso I, do artigo 17, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "a) Todos podem reunir-se pacificamente, em locais abertos ao público, sem necessidade de autorização, salvo quando a reunião interferir no fluxo normal de pessoas e veículos;" 
 Parecer:  A presente Emenda aspresenta sugestão de nova redação para o art. 17, I, "a" do Projeto de Constituição. Pretende o autor excluir deste dispositivo a expressão "prévio aviso à autoridade" por considerá-la desnecessária. É nosso entendimento que a expressão deve ser mantida pois o que se pretende não é autorização para reunião quando esta interferir no fluxo normal de pessoas ou veículos mas sim que as autoridades sejam previamente avisadas para que tomem as medidas necessárias à segurança públicas. Pela rejeição. 
348Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10069 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se à letra "d", do inciso I, do artigo 13, do projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "d) indenização do trabalhador despedido ou fundo de garantia equivalente, com incidência de multa, em uma ou outra hipótese, proporcionalmente progressiva em relação ao tempo de serviço;" 
 Parecer:  A estabilidade, entendida como a garantia de permanência no emprego e, portanto, como contraposição ao livre arbítrio do empregador de despedir o empregado, tornou-se, artificio- samente, uma momentosa e controversa questão, porquanto, seg- mentos expressivos das categorias envolvidas têm se manifes- tado, reiteradamente, por uma solução harmoniosa do problema. Na verdade, o que quer o empregado é ver limitado aquele arbítrio e, não, como se propala enganadamente, ter a garan- tia irrestrita de permanecer no emprego contra a vontade do empregador. Consciente de que é parte vital e inalienável da própria atividade empresarial, sabe que não pode ser tratado como uma simples peça, um instrumento ou máquina que, após usada, é jogada fora como inservível. De sua parte, não interessa ao empregador inspirar desas- sossego ou insegurança ao seu empregado, pois esses são fato- res comprovados da baixa produtividade. A prática, a experi- ência, o conhecimento técnico, a identificação do empregado com os objetivos maiores da empresa, significam para ela um patrimônio insubstituível. Investe o empresário em recursos humanos, buscando habilitar e aprimorar a qualificação pro- fissional de seus empregados. Por tudo isso, é elementar que seja virtualmente contrário à rotatividade da sua mão-de- -obra, fator absolutamente negativo para os resultados do em- preendimento. Posta a questão nestes termos, não há porque se trazer para a relação empregatícia, fundada na bilateralidade do contrato, uma condição unipessoal, paternalista e impositiva, que, ao longo do tempo, sempre foi causa de tormentosas de- mandas judiciais. Assim, pelo cotejo de centenas de Emendas que, em todas as fases da elaboração deste Projeto foram apresentadas, es- tamos oferecendo fórmula conciliatória que reflete a tendên- cia majoritária dessas propostas, aceita por lideranças de categorias econômicas e profissionais que, diuturnamente, vêm se manifestando por todos os meios de comunicação: é a veda- ção da despedida imotivada ou sem justa causa, em termos a serem definidos pela legislação ordinária. * 
349Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10070 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 335. Suprimam-se os §§ 1o. e 2o. do artigo 335, que trata das contribuições sociais. 
 Parecer:  A sugestão não pôde ser acolhida tendo em vista a opção do Relator por manter no texto do Substitutivo um mínimo de especificação das bases de incidência de contribuições para o Fundo Nacional de Seguridade Social. No que respeita especi- almente à contribuição empresarial, o entendimento do Relator é no sentido de explicitar a diversificação da base, de modo a romper com o círculo vicioso gerado pela incidência exclu- siva sobre a folha de salários. Quanto à manutenção do fatu- ramento e do lucro, parece-nos óbvio que se trata de fatos geradores diferentes, que poderão ser utilizados pelo legis- lador de acordo com as peculiaridades econômico-financeiras e operacionais de cada contribuinte. 
350Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10071 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se ao § 6o. do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: § 6o. O imposto de que trata o item III será não cumulativo, admitida sua seletividade, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços, compensando-se o que for devido, em cada operação relativa a circulação de mercadorias ou prestação de serviços, com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou outro Estado." 
 Parecer:  A presente Emenda objetiva a supressão na parte final do §6o. do art. 272, relativa ao imposto de que trata o item III desse mesmo artigo. A expressão que se pretende seja suprimida refere-se à matéria introduzida na Constituição Vigente pela Emenda Cons- titucional n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributária destinada a atender a justos pleitos dos Estados e do Distrito Federal. Trata-se, portanto, de matéria que, embora constitua ex- ceção ao princípio da cumulatividade do imposto, acha-se ' planamente integrada e ajustada à legislação pertinente. 
351Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10072 REJEITADA  
 Autor:  CHICO HUMBERTO (PDT/MG) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. Incluir nas disposições finais e transitórias os seguintes artigos: Art. - Fica criado o Estado do Triângulo, constituído nos municípios de Abadia dos Dourados, Água Comprida, Araguari, Arapuá, Araxá, Cachoeira Dourada, Campina Verde, Campo Florido, Campos Altos, Canápolis, Capinópolis, Carmo do Paranaíba, Cascalho Rico, Centralina, Comendador Gomes, Conceição das Alagoas, Conquista, Coromandel, Cruzeiro da Fortaleza, Estrela do Sul, Fronteira, Frutal, Grupira, Guarda-Mor, Guimarãnia, Gurinhatã, Ibiá, Indianópolis, Ipiaçi, Iraí de Minas, Itapagipe, Ituiutaba, Iturama, João Pinheiro, Lagamar, Lagoa Formosa, Matutina, Medeiros, Monte Alegre de Minas, Monte Carmelo, Nova Ponte, Paracatu, Patos de Minas, Patrocínio, Pedrinópolis, Perdizes, Pirajuba, Planura, Prata, Pratinha, Presidente Olegário, Rio Paranaíba, Romaria, São Francisco de Sales, São Gonçalo do Abaeté, São Gotardo, São João Batista do Glória, São Roque de Minas, Sacramento, Santa Juliana, Santa Rosa da Serra, Santa Vitória, Serra do Salitre, Tapira, Tapiraí, Tiros, Tupaciguara, Uberaba, Uberlândia, Vargem Bonita, Vazante, Veríssimo, desmembrados do Estado de Minas Gerais. § 1o. - A superfície territorial do Estado do Triângulo fica definida pelos limites externos dos municípios que o compõe, nas divisas com os Estados contíguios. § 2o. - O TSE terá o prazo de 180 dias, a partir da promulgação desta Constitição, para realizar plebiscito nos municípios referidos neste artigo, visando à ratificação da criação do Estado do Triângulo. Art. - Uma vez ratificada a criação do Estado do Triângulo, caberá ao Presidente da República, no prazo de 180 dias, nomear o Governador provisório, cujo mandato se extinguirá com a posse do Governador e Vice-Governador eleitos em 1990. § 1o. - O Presidente da República indicará o município que sediará o capital provisória do Estado do Triângulo. Art. - A eleição do Governador e do Vice-Governador, dos Senadores, dos Deputados Federais e dos Deputados Estaduais será realizada realizada em 1990, presididas pelo Tribunal Superior Eleitoral. § 1o. A posse do Governador e do Vice-Governador dar-se-á na mesma data dos demais governadores eleitos em 1990. § 2o. A Assembléia Legislativa será instalada em 1991, na mesma data das demais assembléias estaduais, pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral e terá o prazo máximo de seus meses para elaborar a Constituição do Estado do Triângulo, à qual caberá definir a localização da capital permanente. Art. - A implantação do Estado do Triângulo obedecerá às disposições constitucionais, à praxe consagrada no ordenamento jurídico brasileiro e aos costumes. 
 Parecer:  Pela rejeição. Parecer idêntico ao 1p09024-5. 
352Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10073 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se um parágrafo único ao art. 263, do Projeto da Comissão de Sitematização. "Parágrafo Único - As contribuições sociais somente poderão ter fatos geradores e bases de cálculo dos tributos compreendidos na competência tributária da pessoa jurídica de direito público que as instituir." 
 Parecer:  Propõe-se, através da presente Emenda, que "as contri- buições sociais somente poderão ter fatos geradores e base de cálculo dos Tributos compreendidos na competência Tributária da pessoa jurídica de direito público que as constituir". Sabe-se que tais contribuições se revestem de caracterís- ticas muito especiais, destinando-se a atender a necessidades sociais as mais diversas, o que, a nosso ver, justifica o tratamento própio que lhes tem sido dispensado pelo nosso direito constitucional, acentuando o seu caráter parafiscal. Em razão desse fato, e não obstante as razões invocadas para a restrição visada pela Emenda, consideramos mais condi- zentes com a nossa realidade sócio-econômica e com o sistema Tributário estruturado no Projeto, a forma e as limitações nele estabelecidas para a criação das contribuições sociais. 
353Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10074 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Suprima-se o item XIV, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  A Emenda propõe a supressão do item XIV do artigo 12, que trata da sucessão hereditária. Trata-se de um direito que a Carta em elaboração buscou proteger, evitando investidas dos que se batem contra os fun- damentos da propriedade, e que mereceu acolhida no novo subs- titutivo. Pela rejeição. 
354Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10075 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 272. Dê-se nova redação ao inciso II do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização. "II - transmissão "causa mortis" e doação de bens imóveis ou direitos a ele relativos." 
 Parecer:  A Emenda em exame objetiva dar nova redação ao item II do art. 272, a fim de excluir os bens imóveis da tributa- ção sobre a transmissão "causa mortis". Não obstante as razões invocadas a favor da Emenda, en- tendemos que o fato gerador do tributo, tal como se acha ex- presso no referido dispositivo do projeto, atende mais ade - quadamente ao princípio da justiça fiscal com que se procu - rou orientar todo o sistema tributário. 
355Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10077 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUBSTITUTIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12. Dê-se à letra "f", do inciso III, do artigo 12, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "f) ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, idade, sexo, comportamento sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental;" 
 Parecer:  Pretende-se com esta emenda alterar a redação da alínea f do item III do art.12. Como este e outros dispositivos do mesmo artigo visam a evitar tratamentos diferentes entre os cidadãos, somos favoráveis à sua sintetização de forma a garantir a igualdade entre todos perante a lei. 
356Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10081 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 6o. Dê-se ao inciso III, do artigo 6o. do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: III - abolir todas as formas de opressão e exploração e garantir o bem-estar e a qualidade de vida do povo. 
 Parecer:  A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais optamos. Pela rejeição. 
357Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10082 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso I do § 11 do artigo 272, do Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "I - incidirá sobre a entrada, em estabelecimento de contribuinte, de mercadoria importada do Exterior por seu titular;" 
 Parecer:  Pretende-se, com a Emenda sob exame, seja dada nova re- dação ao item I do §11 do art. 272, a fim de se suprimir a expressão compreendida entre os vocábulos "inclusive" e "País". A expressão que se propõe suprimir refere-se à matéria ' introduzida na Constituição em vigor pela Emenda Constitucio- nal n. 23, de 1983, que representou uma mini-reforma tributá- ria destinada a atender a várias reivindicações dos Estados e do Distrito Federal . Trata-se, portanto, de matéria que, embora configure uma exceção às regras básicas do imposto - o que, aliás, ocorre com a própria entrada de mercadorias como fato gerador -acha- se plenamente integrada à legislação pertinente. 
358Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10084 REJEITADA  
 Autor:  MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 17 Dê-se à letra "q" do inciso IV, do artigo 17, do Projeto da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "q) é assegurada a participação de representante dos empregados da empresa nos processos decisórios relativos ao reaproveitamento de mão-de-obra e aos programas de reciclagem, sempre que importar em redução ou eliminação de postos de trabalho ou ofício;" 
 Parecer:  A Emenda quer assegurar a participação dos trabalhadores da empresa nos processos decisórios a que se refere a alínea "q", do inciso IV, do art. 17, do Projeto. Mas, conforme expusemos no parecer à Emenda 1p09747-9, a matéria é de lei ordinária. Somos pela rejeição. * 
359Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10088 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Dê-se ao inciso II, do artigo 476, das Disposições Transitórias do Título X deste Projeto de Constituição, a seguinte redação: Art. 476 I - II - a aposentadoria integral aos vinte anos de serviço público ou privado, além da importância adicional, correspondente ao vencimento de Segundo Tenente das Forças Armadas; 
 Parecer:  A matéria é de lei ordinária. 
360Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:10089 REJEITADA  
 Autor:  COSTA FERREIRA (PFL/MA) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 94, da sessão II, do Capítulo VII, do título IV, do presente Projeto de Constituição o parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 94 - Parágrafo único - O tempo de serviço do trabalhador ou do servidor público, anterior, a sua nova atividade quer seja, na iniciativa privada, mixta ou pública, será incluída para efeito dos benefícios dos incisos VII, VIII e IX, do artigo 86, e outras vantagens previstas nesta Constituição, que exija maior tempo de serviço. 
 Parecer:  Ainda que, de grande alcance social, o conteúdo da pre- sente emenda deverá ser regulamentado através de lei ordiná- ria. Pela rejeição. 
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