| ANTE / PROJEMENTODOS | | 921 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00307 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se o inciso XX ao art. 51:
"O Primeiro-Ministro poderá nomear até dois
ministros sem pasta, também chamados de ministros
de assuntos extraordinários". | | | | Parecer: | Rejeitada. Cabe ao Primeiro-Ministro estruturar o seu ministé
rio de acordo com seu Plano de Governo. Não devendo ser dis
posto constitucional o número de ministros que ele deve ter. | |
| 922 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00308 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se um parágrafo ao art. 56:
"Em cada Ministério haverá um Secretário-
Geral, nomeado pelo respectivo Ministro, com a
aprovação do Primeiro-Ministro, que o representará
por delegação do titular da pasta de que será
escolhido entre os funcionários civis ou militares
de carreira no respectivo Ministério, ou
requisitado de posto equivalente de outro
Ministério. | | | | Parecer: | Rejeitada. A organização estrutural de cada munistério deve
ser matéria da lei que os criou. | |
| 923 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00309 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | Fica eliminado o inciso IX do art. 38 | | | | Parecer: | Rejeitada. No Art. 28 §4, se vê que o veto passou a ter uma
estrutura muito mais democrática e precisa. | |
| 924 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00310 REJEITADA  | | | | Autor: | CUNHA BUENO (PDS/SP) | | | | Texto: | O parágrafo 1o. do inciso II do art. 20 passa
a ter a seguinte redação:
"Não será objeto de deliberação a proposta de
emenda tendente a abolir a unidade nacional; os
direitos, liberdades e garantias individuais; e o
sufrágio universal, direto e secreto." | | | | Parecer: | Permite a abolição da República. Pela rejeição. | |
| 925 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00311 REJEITADA  | | | | Autor: | DÁLTON CANABRAVA (PMDB/MG) | | | | Texto: | Incluir, onde convier, nas Disposições
Transitórias do Substitutivo do Sr. Relator.
Propõe-se eliminar a parte final do inciso V
do art. 62, que diz:
"Após dez anos de efetivo exercício na
judicatura." | | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo emendado é necessário para se evitar
a instabilidade de composição dos Tribunais. | |
| 926 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00312 REJEITADA  | | | | Autor: | SÓLON BORGES DOS REIS (PTB/SP) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Capítulo I, do Legislativo,
Seção I, do Congresso Nacional, do Substitutivo, o
seguinte artigo 4o, renumerando-se os
subsequentes:
"Art. 4o. - As eleições para o Congresso
Nacional realizar-se-ão quadrienalmente no período
imediatamente anterior à Legislatura subsequente,
em data a ser previamente fixada pelo Tribunal
Superior Eleitoral." | | | | Parecer: | Contrário. A matéria está regulada satisfatoriamente. | |
| 927 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00313 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como parágrafo 6o. do artigo
70 do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 6o. - O Poder Judiciário funcionará
ininterruptamente, durante o ano todo, na forma da
lei complementar que regulamentará a matéria. | | | | Parecer: | Entendo que o Poder Judiciário deve continuar tendo seus
momentos de recesso, na forma que a lei regular.
Pela rejeição. | |
| 928 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00314 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como § 4o. do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
§ 4o. - O Procurador-Geral da Defensoria
Pública será eleito, em escrutínio secreto,
respectivamente na União e nos Estados, pelos
Defensores Públicos, dentre os integrantes do
quadro." | | | | Parecer: | Entendo que deve prevalecer o sistema de escolha.
Rejeitado | |
| 929 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00315 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se o texto do artigo 100 do
Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo pela seguinte
Emenda.
Art. 100 - O Ministério Público da União e
dos Estados elegerá, respectivamente, em
escrutínio secreto, o Procurador-Geral da
República, o Consultor-Geral da República, o
Procurador-Geral do Estado, o Procurador-Geral de
Justiça, e o Consultor da Justiça do Estado,
saídos dos seus quadros funcionais." | | | | Parecer: | Entendo que o Procurador-Geral deve, bem com os demais
citados, ser de livre escolha
Rejeitado | |
| 930 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00316 REJEITADA  | | | | Autor: | MAURÍCIO NASSER (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, como inciso VIII do artigo 62
do Substitutivo da Comissão da Organização dos
Poderes e Sistemas de Governo, o que se segue:
VIII - a permanência dos Desembargadores nos
Tribunais de Justiça e dos Ministros nos Tribunais
Superiores não pode exceder aos dez anos de
exercício no cargo." | | | | Parecer: | O mandato só se justifica quando o Tribunal, a exemplo do
modelo que o Substitutivo confere ao S.T.F., tenha também
conotações de cunho político em suas decisões.
Rejeitada. | |
| 931 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00317 REJEITADA  | | | | Autor: | NELSON CARNEIRO (PMDB/RJ) | | | | Texto: | III - Comissão da Organização dos Poderes e
Sistemas de Governo
Art. 29 § 4o.
Acrescentem-se as seguintes expressões
finais: -
- "e escrutínio secreto" | | | | Parecer: | O voto secreto deve ser limitado aos casos essenciais. Pela
rejeição. | |
| 932 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00318 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo 8o. ao artigo 29 com a
seguinte redação:
Art. 29 ....................................
§ 8o. - A apreciação do veto será feita pelo
escrutínio secreto. | | | | Parecer: | O voto secreto nas deliberações legisltivas deve ser evitado.
Pela rejeição. | |
| 933 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00319 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ CAMARGO (PFL/SP) | | | | Texto: | Dê-se ao artigo 95, - 1o, letra a), a redação
seguinte:
Art. 95 ....................................
§ 1o. ......................................
a) - dois, advogados de notório saber
jurídico e conduta ilibada, com mais de dez (10)
anos de atividade profissional, indicados pela
Ordem dos Advogados do Brasil. | | | | Parecer: | Não procede a argumentação do autor. Pela rejeição. | |
| 934 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00320 REJEITADA  | | | | Autor: | CARLOS ALBERTO (PTB/RN) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do artigo 84 do Substitutivo a
seguinte redação:
"§ 3o. Os Tribunais Regionais do Trabalho,
com sede em todas as Capitais dos Estados e no
Distrito Federal, serão compostos de Juízes
nomeados pelo Presidente da República".
Acrescente-se à Seção III do Capítulo VI, Das
Disposições Transitórias, do Substitutivo, o
seguinte artigo:
"Art. Os Tribunais Regionais do Trabalho, a
que se refere o § 3o. do artigo 84, dos Estados do
Maranhão, Rio Grande do Norte, Alagoas, Sergipe e
Espírito Santo, serão instalados no prazo de 1
(um) ano a contar da promulgação desta
Constituição". | | | | Parecer: | A implantação dos Tribunais Regionais do Trabalho deve
ser uma consequência do aumento do número de feitos. A seu
tempo, a pretendida unanimidade será alcançada. Pela rejeição | |
| 935 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00321 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Exmo. Sr. Relator
Art. 84 - São órgãos da Justiça do Trabalho:
I - Tribunal Superior do Trabalho
II - Tribunais Regionais do Trabalho
III - Juntas de Conciliação e Julgamento
§ 1o. - O Tribunal Superior do Trabalho
compor-se-á de dezessete Ministros, sendo:
a) onze togados e vitalícios, nomeados pelo
Presidente da República, sendo sete entre Juízes
carreira da magistratura do Trabalho, dois entre
advogados com pelo menos dez anos de experiência
profissional e dois entre membros do Ministério
Público;
b) seis classistas e temporários, em
representação paritária dos empregados e
empregadores, nomeados pelo Presidente da
República.
Parágrafo único - Para a nomeação, o Tribunal
encaminhará ao Presidente da República listas
tríplices resultantes de eleição a serem
procedidas:
a) para as vagas destinadas à magistratura do
Trabalho, pelos membros do próprio Tribunal;
b) para as de advogado e de membro
do Ministério Público, pelo Conselho Federal da
Ordem dos Advogados do Brasil e por um colégio
eleitoral constituinte por Procuradores da Justiça
do Trabalho, respectivamente.
c) para as de classistas, por colégio
eleitoral integrado pelas diretorias das
confederações nacionais de trabalhadores ou
patronais, conforme o caso.
Art. 85 - Haverá em cada Estado, pelo menos,
um Tribunal Regional do Trabalho; a lei fixará os
requisitos para a instalação destes e instituirá
as Juntas de Conciliação e Julgamento, podendo,
nas comarcas onde não forem constituidas. Atribuir
sua competência aos juízes de Direito.
Art. 86 - A lei, observado o disposto no
artigo anterior disporá sobre a constituição,
investidura, jurisdição, competência, garantias e
condições de exercício de seus órgãos e membros,
assegurada a paridade de representação de
empregadores e empregados e obececidos os demais
preceitos desta Constituição.
Art. 87 - Os Tribunais Regionais do Trabalho
serão compostos de Juízes nomeados pelo Presidente
da República, sendo dois terços de Juízes togados
vitalícios e um terço de juízes classistas
temporários; entre os juízes togados observa-se-á
a proporcionalidade estabelecida na letra "a", do
é 1o, do art. 84.
é Único - Os membros dos Tribunais Regionais
do Trabalho serão:
a) os magistrados, escolhidos por promoção de
Juízes do Trabalho, por antiguidade e merecimento,
alternadamente;
b) os advogados, eleitos pelo Conselho
Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil da
respectiva região;
c) os membros do Ministério Público, eleitos
dentre os procuradores do trabalho da respectiva
região;
d) os classistas, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias das
federações respectivas, com base territorial na
região.
Art. 88 - As Juntas de Conciliação e
Julgamento serão compostas por um juiz do
trabalho, que as presidirá, e por dois juízes
classistas temporários, representantes dos
empregados e dos empregadores, respectivamente.
é Único - Os juízes classistas das Juntas de
Conciliação e Julgamento, eleitos por um colégio
eleitoral constituido pelas diretorias dos
sindicatos de empregados e empregadores com sede
nos Juízos sobre os quais as Juntas exercem sua
competência territorial, serão nomeados pelo
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho.
Art. 89 - Nas comarcas onde não forem
constituidas Juntas de Conciliação e Julgamento, a
lei poderá atribuir sua competência aos juízes de
direito.
Art. 90 - Os juízes classistas em todas as
instâncias terão suplentes e mandatos de três
anos, permitidas duas reconduções.
Art. 91 - A lei ordinária regulamentará a
aposentadoria dos juízes classistas.
Art. 92 - O Tribunal Superior do Trabalho
expedirá Instrução Normativa disciplinando o
processo eleitoral para todos os casos em que os
Juízes da Justiça do Trabalho serão eleitos, ou
seja, os representantes dos advogados, dos
procuradores, dos empregadores e dos empregados.
Observações:
I - O art. 85 do Substitutivo passa a ser 93,
renumerados todos os seguintes.
II - Fica revogado o art. 123 (disposições
transitórias) do Substitutivo. | | | | Parecer: | Sou contra a participação classista na Justiça do Trabalho,
nas esferas recursais. Pela rejeição. | |
| 936 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00322 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 66 o seguinte
parágrafo, no capítulo do poder Judiciário:
Art. 66
Parágrafo único - As ações para as quais 40%
(quarenta por cento) dos membros do Tribunal
estiverem impedidos ou suspeitos, serão remetidas,
de ofício, para o Tribunal imediatamente superior. | | | | Parecer: | Trata-se de matéria a nível de suspeição e impedimentos,
que deve ser tratada processualmente. Pela rejeição. | |
| 937 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00323 REJEITADA  | | | | Autor: | IRAM SARAIVA (PMDB/GO) | | | | Texto: | Inclua-se, no artigo 5o, da Seção II do
Capítulo I, o seguinte inciso:
"XII - Propor lei que crie, suprima ou
modifique, no todo ou em parte, atribuições do
Tribunal de Contas da União ou que fixe ou altere
o número de seus Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros do Tribunal de
Contas da União serão indicados pelo Congresso
Nacional, dentre brasileiros maiores de 35 anos,
de idoneidade moral e notório saber jurídico,
econômico, financeiro ou de administração pública,
e terão as mesmas garantias, prerrogativas,
vencimentos e impedimentos dos Ministros do
Tribunal Federal de Recursos". | | | | Parecer: | Contrário. A matéria não cabe como competência exclusiva
do Congresso Nacional. | |
| 938 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00324 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ MARIA EYMAEL (PDC/SP) | | | | Texto: | Adite-se no artigo 11, após a palavra
"invioláveis", a expressão em qualquer tempo e
lugar. | | | | Parecer: | Contrário. O termo "inviolável" é suficientemente extenso
para garantia do mandato. | |
| 939 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00325 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Acrescente-se ao Art. 16 do Substitutivo o
seguinte § 5o.
"§ 5o. - Será de 1 (um) ano o mandato de
membro da Mesa de qualquer das Câmaras, permitida
a reeleição". | | | | Parecer: | O anteprojeto regula de forma adequada o mandato das Mesas.
Pela rejeição. | |
| 940 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00326 REJEITADA  | | | | Autor: | ISRAEL PINHEIRO FILHO (PMDB/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 20. do art. 20. do Substitutivo a
seguinte redação:
Art. 2o.
"§ 2o. O número de Deputados por Estado ou
Distrito Federal será estabelecido pela Justiça
Eleitoral, proporcionalmente à população, com os
ajustes necessários para que nenhum Estado ou
Distrito Federal tenha menos de 3." | | | | Parecer: | Contrário. Não existem condições para redução tão drástica no
número mínimo de representantes por Estado, os quais ficariam
com representação inferior a dos Territórios. | |
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