| ANTE / PROJEMENTODOS | | 961 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01921 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ ELIAS MURAD (PTB/MG) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 378, § 4o.
Inclua-se no § 4o.art. 378, a educação pré-
escolar, passando a ter a seguinte redação:
"Art. 378 ..................................
§ 4o. - Os Municípios só passarão a atuar em
outros níveis de ensino quando as necessidades do
ensino fundamental e da educação pré-escolar
estiverem plenamente atendidos." | | | | Parecer: | A proposição apresentada é váliosa mas, a realidade brasilei-
ra está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fun-
damental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá
recursos financeiros para a execução do previsto na presente
Emenda. | |
| 962 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01923 REJEITADA  | | | | Autor: | JOSÉ QUEIROZ (PFL/SE) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - ARTIGO 373
Inclua-se no Artigo 373 do Projeto, o
seguinte Inciso VIII:
Artigo 373 - ................................
VIII - Assistência à moradia estudantil. | | | | Parecer: | A Emenda em tela, segundo as tradições constitucionais
brasileiras, merece adequada consideração quando for elabora-
da a legislação complementar e ordinária. | |
| 963 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01926 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 486
Dê-se a seguinte redação ao artigo 486 do
Projeto de Constituição.
"Artigo 486 - Caberá às instituições
financeiras oficiais federais assumir as funções a
que se refere o artigo 337 desta Constituição, nas
condições e prazos fixados em Lei complementar". | | | | Parecer: | Optamos por suprimir do texto do Projeto de Constituição o
dispositivo que a presente emenda pretendia modificar. Julga-
mos que a matéria é mais apropriada à legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
| 964 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01927 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Dar a seguinte redação ao § 1o. do artigo 466
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
- A aplicação dos recursos de que trata este
artigo será efetuada através do Banco do Brasil SA
e demais instituições financeiras oficiais
federais. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 965 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01928 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 378 - PARÁGRAFO 1o.
O Parágrafo 1o. do artigo 378 do Projeto,
passa a ter a seguinte redação:
" § 1o. - Compete preferencialmente à União
organizar e oferecer o Ensino Superior, o Ensino
Técnico Industrial e Agrotécnico de nível médio". | | | | Parecer: | A forma federativa requer a assitência supletiva da União
Pela rejeição. | |
| 966 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01929 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 466
Suprima-se a expressão "público" do caput do
artigo 466 do Projeto de constituição da
Comissão de Sistematização. | | | | Parecer: | Na análise do dispositivo que se pretende emendar - o
art. 466 do Projeto de Constituição - entendeu-se que a maté-
ria não é de natureza constitucional, tendo sido totalmente
Rejeitada.
Portanto, somos pela rejeição da emenda. | |
| 967 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01930 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 284
Transformar o § único do artigo 284, do
Projeto de Constituição da Comissão de
sistematização em § 1o. e criar o § 2o. com a
seguinte redação:
"A arrecadação de tributos federais será
efetuada pelas instituições financeiras oficiais
federais". | | | | Parecer: | A Emenda objetiva centralizar, em instituições financei-
ras oficiais federais, a arrecadação dos impostos da União.
A norma proposta, não obstante os elevados propósitos do
nobre Constituinte, é de natureza infraconstitucional, dadas
as características da matéria disciplinada.
A Constituição que estamos a elaborar não pode descer a
detalhes próprios de regulamento, se a pretendemos duradoura.
Assim, somos pela rejeição da Emenda. | |
| 968 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01934 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: § 2o. Art. 349
Substitua-se o § 2o. do Art. 349 pela
seguinte redação:
Art. 349 - ..................................
§ 2o. - O setor privado de prestação de
serviços de saúde á parte integrante do Sistema
Nacional de Saúde. | | | | Parecer: | A inclusão do setor privado como parte integrante do
sistema de saúde implicaria na sua estatização, já que, se
assim ocorresse, ele se submeteria aos outros dispositivos
relativos à saúde e que se destinam exclusivamente aos servi-
ços oficiais.
Pela rejeição. | |
| 969 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01935 REJEITADA  | | | | Autor: | MATTOS LEÃO (PMDB/PR) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 349
Suprimam-se do Projeto:
a) § 3o. do Artigo 349 | | | | Parecer: | Será preservado o mérito do § 3o. do Art. 349
(Atual Art. 348, § 3o.) de Projeto de Constituição, conside-
rando indispensável para a efetiva organização e operaciona-
lização do setor Saúde no Brasil. | |
| 970 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01936 REJEITADA  | | | | Autor: | FLORICENO PAIXÃO (PDT/RS) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 13, combinado com o
artigo 86
Acrescente-se ao art. 86 os seguintes
incisos:
XIV - fundo de garantia do patrimônio
individual;
XVI - gratificação natalina, com base na
remuneração integral de dezembro de cada ano;
XI - salário-família;
XII - gozo de 30 (trinta) dias de férias
anuais, com remuneração em dobro;
XIII - licença remunerada à gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 120
(cento e vinte) dias;
XV - garantia de assistência aos filhos e
dependentes do servidor, pelo menos até 6 (seis)
anos de idade, em creches e pré-escolas nos
respectivos órgãos públicos; | | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, por tratar-se de matéria infra-
constitucional. | |
| 971 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01937 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 7o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Dê-se ao artigo 7o. a seguinte redação:
"Art. 7o. - O Brasil participa da sociedade
internacional inclusive por meio de tratados e
compromissos com Estados soberanos e com
organizações internacionais intergovernamentais,
desde que não afetem a soberania de seu povo. | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 972 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01938 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda aos artigos 9o. e 10o. do Projeto da
Comissão de Sistematização:
Consolide-se, em um único artigo, os
dispositivos preconizados nos artigos 9o. e 10o.
que passaria a apresentar a seguinte redação:
"Art. 9o. - A condução das relações
internacionais do Brasil será orientada para a
defesa e a promoção da paz e da segurança
internacional, em condições de justiça e
liberdade, e do desenvolvimento econômico e social
do povos.
Parágrafo único - A política externa
brasileira baseia-se nos princípios da igualdade
soberana dos Estados, da defesa e promoção dos
direitos humanos, do respeito aos compromissos
internacionais livremente assumidos, da solução
pacífica das controvérsias internacionais,
não-intervenção em assuntos internos e externos de
outros Estados, da autodeterminação dos povos e da
não ameaça ou uso da força contra a integridade
territorial e a independência política de outros
Estados." | | | | Parecer: | Tendo em vista conciliação, a que nos propusemos para
o art. 9o., da concisão com a manutenção dos conceitos que
passaram pelo crivo de várias etapas, somos pela rejeição
desta emenda. | |
| 973 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01940 REJEITADA  | | | | Autor: | SEVERO GOMES (PMDB/SP) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emenda ao artigo 8o. do Anteprojeto da Comissão de
Sistematização:
Dê-se ao artigo 8o. a seguinte redação:
"Art. 8o. - O Brasil não permitirá que
controvérsias internacionais
se transforme em fatores de
desagregação da Nação." | | | | Parecer: | A emenda conflita com as emendas supressivas pelas quais
optamos. Pela rejeição. | |
| 974 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01944 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO
Inclua-se no Anteprojeto de Constituição da
Comissão de Sistematização, no Título VIII,
Capítulo III, o seguinte artigo:
Art. - Lei municipal disciplinará as
condições para abertura e funcionamento de
dependências de instituições financeiras no
município, subordinando-as aos interesses da
comunidade. | | | | Parecer: | A Lei do Sistema Financeiro Nacional deverá dispor sobre
a autorização para o funcionamento das instituições financei-
ras, de seguro, de previdência e de capitalização. Assim, en-
tendemos que o texto constitucional deve conter o princípio,
cabendo à lei ordinária o detalhamento da matéria.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
| 975 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01945 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 338
Dê-se a seguinte redação ao § 5o. do artigo
338 do Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização:
Art. 338
§ 5o. - A contribuição do empregador para o
Fundo de Garantia do Seguro Desemprego será
proporcional ao índice de rotatividade de
mão-de-obra na empresa. | | | | Parecer: | O conteúdo da emenda apresentada refere-se a matéria que
figuraria melhor em legislação complementar. Merecerá, pois,
adequada consideração, na ocasião própria.
Com relação ao texto constitucional, consideramos a pro-
posta rejeitada. | |
| 976 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01947 REJEITADA  | | | | Autor: | RITA CAMATA (PMDB/ES) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 283
Suprima-se o § 2o. do artigo 283,
transformando-se o seu parágrafo 1o. em parágrafo
único, todos os projeto de Constituição da
Comissão da Sistematização. | | | | Parecer: | A Emenda em questão visa suprimir o parágrafo 2o. do arti
go 283 do Projeto de Constituição, que permite ao Banco Cen-
tral do Brasil comprar e vender ao títulos de emissão de Te-
souro Nacional, sob o fundamento de que a matária está disci-
plinada no artigo 328, inciso III, que trata da lei do Siste-
ma Financeiro Nacional.
A Emenda, não obstante elevados propósitos do Autor, alte
ra substancialmente a proposta acolhida pela maioria dos Cons
tituintes que examinaram a matária, nas fases anteriores da
elaboração do Projeto Constitucional.
Assim, somos rejeição. | |
| 977 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01948 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Substitua-se a redação do art. 356 e
respectivas letras:
Art: 356 - É assegurada aposentadoria, nas
seguintes condições:
I - por tempo de serviço:
a) com trinta e cinco anos, para o homem;
b) com 30 anos, para a mulher.
c) com tempo inferior ao das modalidades
acima, pelo exercício de trabalho noturno, de
revezamento, penoso, insalubre ou perigoso.
II - por idade ao trabalhador rural:
a) aos 60 anos, para o homem;
b) aos 55 anos, para a mulher.
III - por invalidez. | | | | Parecer: | A emenda oferece redação alternativa para o Art. 356 do
Projeto de Constituição. Não concordamos com a proposta que
a nosso ver, é inferior à do texto do referido projeto.
Pela rejeição. | |
| 978 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01949 REJEITADA  | | | | Autor: | ERVIN BONKOSKI (PMDB/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se o art. 357, remunerando-se os
demais:
Art. 357 - Serão assegurados aos
trabalhadores os seguintes direitos:
I - proventos mensais vitalícios, aos idosos,
a partir de sessenta e cinco anos de idade,
independentemente de prova de contribuição para o
sistema previdenciário;
II - isenção de impostos, dentro de limites a
serem estabelecidos, sobre proventos de
aposentadoria, pensões e renda mensal vitalícia;
III - reajuste dos proventos dos inativos, na
mesma época e proporção dos concedidos aos que
estão em atividade:
IV - pensão, por morte de um dos cônjuges, ao
cônjuge sobrevivente ou aos demais dependentes,
de valor não inferior ao daremuneração,ou dos
vencimentos ou dos proventos de aposentadoria do
cônjuge falecido;
V - a manutenção do benefício estatuído no
item anterior, em caso de novas núpcias do viúvo. | | | | Parecer: | O autor oferece texto alternativo à questão da Segurida
de Social. A redação, o conteúdo e a técnica legislativa uti-
lizados pelo autor porém, deixa a desejar, não podendo, por
isso, merecer nossa aprovação. | |
| 979 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01952 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Dê-se ao § 3o. do art. 67 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 67 ....................................
............................................
§ 3o. O Município com população superior a
três milhões de habitantes poderá instituir
Tribunal de Contas Municipal ou Conselho de Contas
com as mesmas atribuições dos referidos Tribunais.
Nesta última hipótese poderá ser criado um
Conselho para cada grupo de 30 (trinta)
Municípios, como dispuser a lei." | | | | Parecer: | O projeto da constituição atende melhor à disciplina da
matéria. A instituição de órgãos alternativos para auxiliarem
as Câmaras Municipais na fiscalização financeira e orçamen-
tária como propõe a emenda, pode ser solucionado median-
te câmaras especiais criadas nos próprios Tribunais de Contas
dos Estados. | |
| 980 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01953 REJEITADA  | | | | Autor: | CHRISTOVAM CHIARADIA (PFL/MG) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Título V
Capítulo IV
Seção II - art. 200, § 1o. itens I a III
Dê-se aos itens I, II e III do § 1o. do art.
200 do projeto de Constituição a redação que se
segue:
"Art. 204....................................
§ 1o. ......................................
I - cinco, indicados pelo Presidente da
República, sendo dois entre magistrados de
carreira;
II - seis, indicados pela Câmara dos
Deputados. pelo voto secreto da maioria absoluta,
pelo voto secreto da maioria absoluta dos seus
membros, sendo dois entre magistrados de carreira;
III - cinco, indicados pelo Presidente da
República, dentre os integrantes de listas
tríplices, organizadas para cada vaga, pelo
Supremo Tribunal Federal, sendo três entre
magistrados de carreira." | | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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